TJSC - 5000012-03.2002.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:48
Despacho
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26/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1425
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25/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 18:10
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1410 e 1413
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 1425
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 1425
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31/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 14:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/07/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1419 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/07/2025 17:50:26)
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24/07/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1418 - Ato ordinatório praticado - 24/07/2025 17:50:25)
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23/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1412
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16/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1411
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15/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1410, 1411, 1412, 1413
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14/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 1410, 1411, 1412, 1413
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11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:29
Despacho
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30/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 20:25
Juntada de Petição
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15/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:38
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:38
Juntada de Petição
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22/02/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1401
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1401
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06/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1393, 1394 e 1396
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16/10/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1395
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1393, 1394, 1395 e 1396
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16/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:07
Decisão interlocutória
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01/07/2024 19:35
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50029760220218240005/SC referente ao evento 183
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26/06/2024 21:29
Juntada de Petição
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19/06/2024 19:06
Juntada de Petição
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17/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
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12/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1381
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06/06/2024 16:46
Juntada de Petição
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06/06/2024 16:22
Juntada de Petição
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1372
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23/05/2024 19:01
Juntada de Petição
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1381
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08/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:23
Juntada de Petição
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07/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1359
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06/05/2024 09:16
Juntada de Petição
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1372
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30/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1355 e 1362
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29/04/2024 19:55
Juntada de Petição
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26/04/2024 13:05
Juntada de Petição
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26/04/2024 13:05
Juntada de Petição
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23/04/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1362
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22/04/2024 17:19
Juntada de Petição
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22/04/2024 17:19
Juntada de Petição
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22/04/2024 16:00
Juntada de Petição - THEODOR CLEMENS PETERMANN / HANSJORG PETERMANN (SP117161 - MARCELLO STORRER PRADO GARCIA)
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22/04/2024 14:57
Juntada de Petição - THEODOR CLEMENS PETERMANN / HANSJORG PETERMANN (SP117161 - MARCELLO STORRER PRADO GARCIA)
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19/04/2024 16:56
Juntada de Petição
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16/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1354
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15/04/2024 10:12
Juntada de Petição
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1359
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12/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:15
Juntada de Petição
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1354 e 1355
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02/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 11:42
Juntada de Petição - THEODOR CLEMENS PETERMANN (SP117161 - MARCELLO STORRER PRADO GARCIA)
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28/03/2024 11:39
Juntada de Petição - HANSJORG PETERMANN (SP117161 - MARCELLO STORRER PRADO GARCIA)
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27/03/2024 20:59
Juntada de Petição
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27/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1352 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/03/2024 13:30:36)
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27/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1332 e 1335
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23/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1320 e 1323
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22/03/2024 20:49
Juntada de Petição
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22/03/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1321 e 1333
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22/03/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1322 e 1334
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21/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/03/2024 18:02
Juntada de Petição
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1332, 1333, 1334 e 1335
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1320, 1321, 1322 e 1323
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14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/03/2024 12:15
Expedição de Edital
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11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2024
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11/03/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000012-03.2002.8.24.0005/SC EXEQUENTE: JOAO ARLINDO DA SILVA EXECUTADO: THEODOR CLEMENS PETERMANN (Espólio) EXECUTADO: HANSJORG PETERMANN (Inventariante) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo INTIMANDOS: JOAO ARLINDO DA SILVA, THEODOR CLEMENS PETERMANN (Espólio) e HANSJORG PETERMANN (Inventariante).
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC PRIMEIRO LEILÃO: DIA 23 DE ABRIL DE 2024, ÀS 14h30. (Pelo valor da avaliação).
SEGUNDO LEILÃO: DIA 30 DE ABRIL DE 2024, ÀS 14h30. (Mínimo 60% do valor da avaliação, à vista.
Admite-se o parcelamento, desde que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações apresente a proposta por escrito (i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou (ii) até o início do segundo leilão, por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC).
LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, através do site: https://www.portalzuk.com.br/.
Ricardo Bampi, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
Eduardo Camargo, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, venderá em Primeiro e Segundo Leilão na forma da Lei, em dia, horas e local supracitados, o bem penhorado abaixo: Processo nº 5000012-03.2002.8.24.0005 Exequente: João Arlindo da Silva Executado: Theodor Clemens Petermann (espólio) Executado: Hansjorg Petermann (inventariante) Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do executado ESPÓLIO THEODOR CLEMENS PETERMANN, representado por seu inventariante/herdeiro HANSJORG PETERMANN (CPF: *42.***.*50-63), que também representa a coproprietária ESPÓLIO DE LUTRAUT MARGARETE PETERMANN, bem como dos credores JACQUES MARCELLO ANTUNES STEFANES (CPF: *79.***.*21-20), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ: 46.***.***/0001-39), e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000012-03.2002.8.24.0005, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, requerida por JOAO ARLINDO DA SILVA (CPF: *59.***.*03-68).
Bem: Um terreno situado na Rua Ignez, antiga Rua Nova, no bairro do Barro Branco, em Tremembé, no 22º subdistrito Tucuruvi, com frente para a Rua Ignez, antiga Rua Nova, onde mede 51,00 metros, por 40,00 metros mais ou menos da frente aos fundos, perfazendo a área total de 1.820,00 metros quadrados, mais ou menos, confinando de um lado, o esquerdo de quem da rua olha para o terreno com quem de direito, do lado direito com sucessores de Vila Albertina, ou seja, os herdeiros do Dr.
Burncester, onde a divisa e o fundo do vale e fundos com terreno do sr.
Cecchi; terreno esse localizado a 183,00 metros do corredor da Invernada.
Cadastro Municipal nº 070.219.0106-2.
BENFEITORIAS: Conforme consta no Evento 928, dos autos, o referido imóvel encontra-se situado na Rua Inês, nº 193/211, Vila Albertina, São Paulo/SP.
O terreno possui a área total de 1.820,00 m² e o mesmo encontra-se dividido em 03 (três) partes, sendo: 1ª Parte com o número 193 composto com uma Casa residencial com a área construída de 230,00 m²; 2ª Parte de número 211 composto com uma casa residencial com a área construída de 80,00 m²; Entre o terreno da Casa nº 193 e o terreno da Casa nº 211 existe uma cerca divisória de mais de 2,00 metros de altura.
A 3ª parte do terreno encontra-se abaixo da Casa nº 211 e a divisão existe em função da topografia, pois abaixo desta casa há forte declive de mais de 10 metros de desnível, com densa cobertura vegetal. Ônus: Penhora em R-3 (Processo nº 005.96.013857-3/001), conforme consulta em 04/03/2024.
Endereço de vistoria: Rua Ignez, bairro Barro Branco, Tremembé/SP.
Avaliação atualizada: Avaliação atualizada para R$3.489.606,29 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e seis reais e vinte e nove centavos).
Data da avaliação: 31/01/2024.
OBS¹: Constam Débitos de IPTU (Exercícios 2023 e 2024) no valor de R$ 66.330,33 e Dívida Ativa no valor de R$ 259.465,26, totalizando R$ 325.795,59 (até 29/02/2024).
OBS²: Eventual necessidade de regularização da construção junto a Prefeitura e/ou Cartório de Registros de Imóveis Local, será de responsabilidade do arrematante.
OBS³: Conforme constam nos Eventos 1247, 1249 e 1255, houve a penhora no rosto dos autos, oriundo do processo nº 5002976-02.2021.8.24.0005, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, tendo como autor Jacques Marcello Antunes Stefanes.
Pelo presente, fica o executado ESPÓLIO THEODOR CLEMENS PETERMANN, representado por seu inventariante/herdeiro HANSJORG PETERMANN, que também representa a coproprietária ESPÓLIO DE LUTRAUT MARGARETE PETERMANN, bem como os credores JACQUES MARCELLO ANTUNES STEFANES, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 18/01/2006.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC) e, caso tenha interesse em adquirir o bem parcelado, poderá fazê-lo desde que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações apresente a proposta por escrito (i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou (ii) até o início do segundo leilão, por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC); Em qualquer hipótese, decretada vencedora a proposta para pagamento parcelado, o arrematante deve realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e o restante em até 12 parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC; O depósito realizado a título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903, § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil; No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (Art. 895, §§ 3º e 4º, CPC); A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC); a apresentação da proposta parcelada, não suspende o leilão (Art. 895.
I e II, CPC); este edital está devidamente publicado no site https://www.portalzuk.com.br/ e será realizado na modalidade online. Ônus do arrematante: 1) Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação, e eventuais despesas de remoção e guarda de bens, custas de 0,5% sobre o valor da arrematação e, em caso de bens imóveis, o pagamento das despesas tributárias para tradição/transcrição dos bens, sujeitando-se, ainda, aos demais ônus previstos em lei; 2) Ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. 3) No caso de imóveis e veículos arrematados, fica o arrematante obrigado, após o recebimento da carta ou mandado de arrematação, a proceder a averbação no órgão de registro respectivo (Cartório de Registro de Imóveis ou Departamento de Trânsito).
Advertências especiais: 1) Caso não sejam os devedores encontrados para intimação pessoal, ficam devidamente intimados pela publicação do presente edital na imprensa oficial e afixação em local de costume, da realização dos leilões e da reavaliação dos bens a serem leiloados; 2) Os credores hipotecários, usufrutuários, condôminos, senhorio direto, coproprietários ou credor com penhora anteriormente averbada, bem como, os cônjuges, sócios e/ou acionistas, que não forem intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões/praças; 3) Havendo pluralidade de credores, a satisfação dos créditos reger-se-ão pela ordem de preferência, conforme preceitua o art. 908, §§ 1º e 2º do CPC. 4) No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa no serão transferidos ao arrematante, subrogando-se no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, inciso VI, do CC. 5) Se o arrematante não pagar no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, será acrescido em 50% de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado. 6) Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições (verificação do estado em que se encontram, apenas mediante autorização expressa do juízo); 7) Em caso de acordo, remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer outra forma de transação que implique suspensão do leilão ou extinção do processo, após iniciado os atos preparatórios da hasta pública, correrá por conta da parte(s) executada(s) ou remitente, as despesas do leiloeiro, devendo pagar comissão de 200 URCEs (Unidade Referencial de custas e emolumentos, prevista na Lei Complementar Estadual nº 156/97), caso não esteja fixado expressamente outro valor pelo(a) juiz(a), a título de ressarcimento das despesas realizadas e remuneração do leiloeiro pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação. 8) O licitante e o leiloeiro poderão, a qualquer momento, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar total ou parcialmente este leilão, por motivo de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-la, por ilegalidade, na forma da lei, dando ciência de sua decisão aos participantes, com as devidas fundamentações, assegurando-se o contraditório. 9) Para participação do leilão, por meio do site https://www.portalzuk.com.br/, os interessados deverão estar devidamente cadastrados conforme as normas do site e assim, receber a chave de acesso. 10) Os procedimentos para a realização do cadastro estão disponíveis no site e, em caso de dúvidas, poderão contar com o suporte da assessoria do leiloeiro, em horário comercial. 11) Os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de recusa do leiloeiro oficial, por qualquer ocorrência, tais como: quedas ou falhas no sistema, falhas da conexão de internet, falhas ou interferências na linha telefônica, daley ou qualquer outra falha técnica. 12) O interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas indicadas no item 11, não sendo cabível qualquer reclamação ou questionamento a esse respeito, devendo os licitantes evitarem, para tanto, lances eletrônicos perto do encerramento do leilão. 13) Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixada no portal. 14) Os lances que vierem a ser ofertados, são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu LOGIN e SENHA de acesso ao sistema. 15) Em caso de aquisição do bem de forma parcelada, caberá ao arrematante a impressão dos boletos mensais e ao posterior protocolo no processo. 16) Em caso de dúvidas acerca do andamento processual, consulte o advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos ou, para acompanhamento do processo, solicite a senha de acesso diretamente ao e-mail da vara (juízo competente) descrita no cabeçalho deste edital. 17) Leilão na modalidade “ad corpus”.
Observação: O presente edital está sujeito a alterações até a data dos leilões designados.
Contato do leiloeiro: Maiores informações com o Leiloeiro Oficial Ricardo Bampi (AARC-000324), através dos telefones (49) 3226-0765 / (49) 9.9167-5971 / (49) 9.9901-2277, por meio do site: https://www.portalzuk.com.br/, no e-mail: [email protected], ou no endereço: Rua Josefina Amorim, nº 146, bairro Sagrado Coração de Jesus – Lages/SC.
Dr.
Eduardo Camargo Juiz da 2ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC Ricardo Bampi Leiloeiro – AARC 324 -
08/03/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2024
-
08/03/2024 13:41
Expedição de Edital
-
07/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1327 - Expedição de Edital - 07/03/2024 14:26:12)
-
07/03/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1329 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 07/03/2024 17:12:59)
-
07/03/2024 15:08
Juntada de Petição
-
07/03/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1304 e 1307
-
05/03/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUTRAUT MARGARETE PETERMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1316
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1316
-
15/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1305
-
13/02/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1306
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1304, 1305, 1306 e 1307
-
09/02/2024 10:49
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
09/02/2024 10:48
Juntada - Cálculo processual nº 102232 - versão 4
-
09/02/2024 10:17
Juntada - Cálculo processual nº 37483 - versão 2
-
08/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1296, 1297 e 1298
-
06/02/2024 15:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
01/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 17:26
Despacho
-
15/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACQUES MARCELLO ANTUNES STEFANES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1296, 1297 e 1298
-
15/12/2023 11:37
Juntada de Petição
-
05/12/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2023 14:53
Despacho
-
27/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:11
Juntada de Petição
-
01/11/2023 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1285, 1286 e 1287
-
29/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1275 e 1277
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1285, 1286 e 1287
-
08/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 17:29
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
-
07/08/2023 17:29
Juntada - Cálculo processual nº 37483 - versão 1
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1275 e 1277
-
04/08/2023 17:04
Juntada de Petição
-
02/08/2023 14:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
02/08/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1276
-
02/08/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1276
-
26/07/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:05
Despacho
-
17/07/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1267, 1268 e 1269
-
26/06/2023 17:42
Juntada de Petição
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1267, 1268 e 1269
-
31/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 14:38
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1257 e 1259
-
17/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1258
-
14/02/2023 02:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1252, 1253 e 1254
-
13/02/2023 16:47
Juntada de Petição
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1257, 1258 e 1259
-
30/01/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1252, 1253 e 1254
-
27/01/2023 18:34
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
19/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 14:57
Decisão interlocutória
-
03/11/2022 10:55
Juntada de peças digitalizadas
-
05/09/2022 09:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002976-02.2021.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 97
-
29/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:51
Juntada de Petição
-
28/07/2022 12:19
Juntada de Petição
-
27/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1241, 1242 e 1243
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1241, 1242 e 1243
-
01/07/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 18:59
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1232 e 1234
-
15/03/2022 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1233
-
23/02/2022 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1232, 1233 e 1234
-
08/02/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 14:24
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:52:10). Refer. Evento 1226
-
11/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:52:10). Refer. Evento 1225
-
11/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:52:10). Refer. Evento 1224
-
11/12/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:52:10). Refer. Evento 1223
-
30/11/2021 16:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 40050032420208240000/TJSC
-
22/11/2021 18:49
Juntada de Petição
-
19/10/2021 14:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 40050032420208240000/TJSC
-
18/10/2021 17:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 18:02
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2021 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1212
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1212
-
05/10/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1200 e 1206
-
04/10/2021 10:12
Juntada de Petição
-
01/10/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/10/2021 13:56
Expedição de Alvará
-
28/09/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1204
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1206
-
24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1204
-
18/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1200
-
17/09/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/09/2021 14:17
Devolvidos os autos - BCUCONT -> BCU02CV
-
09/09/2021 15:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
09/09/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2021 16:13
Despacho
-
08/09/2021 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2021 03:44
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2021 01:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
-
08/09/2021 01:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THEODOR CLEMENS PETERMANN)
-
02/09/2021 16:29
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
-
02/09/2021 13:36
Decisão interlocutória
-
23/08/2021 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2021 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
11/08/2021 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1188
-
11/08/2021 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1188
-
10/08/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1182, 1183 e 1184
-
03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1182, 1183 e 1184
-
23/06/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2021 09:00
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2021 08:50
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1167
-
09/06/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1171
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1171
-
07/06/2021 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1167
-
29/05/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1143 e 1145
-
28/05/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/05/2021 13:35
Expedição de Alvará
-
26/05/2021 12:25
Juntada de Petição
-
26/05/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1161
-
25/05/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 11:51
Juntada de Petição
-
24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1161
-
21/05/2021 16:57
Juntada de peças digitalizadas
-
21/05/2021 12:32
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2021 15:18
Expedição de Alvará
-
12/05/2021 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 1144, 1148 e 1157
-
12/05/2021 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1157
-
11/05/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/05/2021 18:55
Devolvidos os autos - BCUCONT -> BCU02CV
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1148
-
07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1143, 1144 e 1145
-
07/05/2021 18:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
06/05/2021 09:47
Devolvidos os autos - BCUCONT -> BCU02CV
-
04/05/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1138 e 1140
-
30/04/2021 15:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
-
30/04/2021 14:48
Juntada de Petição
-
29/04/2021 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2021 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1139
-
26/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1138, 1139 e 1140
-
16/04/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2021 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2021 14:34
Despacho
-
15/04/2021 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2021 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2021 17:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 1132 - Juntada de peças digitalizadas - 12/04/2021 17:31:31)
-
12/04/2021 17:32
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2021 15:00
Decisão interlocutória
-
17/03/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1123 e 1125
-
15/03/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1123 e 1125
-
19/02/2021 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1124
-
19/02/2021 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1124
-
18/02/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2021 21:19
Decisão interlocutória
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23/11/2020 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2020 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2020 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2020 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 1112 e 1114
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04/11/2020 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1113
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10/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 1112, 1113 e 1114
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30/09/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2020 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2020 15:52
Decisão interlocutória
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29/07/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 1099 e 1100
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28/07/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 1094, 1095 e 1096
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23/07/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 1087, 1088, 1090, 1091 e 1092
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17/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 1099 e 1100
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16/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 1094, 1095 e 1096
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13/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 1087, 1088, 1090, 1091 e 1092
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13/07/2020 16:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/07/2020 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 1098
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11/07/2020 17:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 1098
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08/07/2020 13:01
Juntada - Peças Digitalizadas
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07/07/2020 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2020 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2020 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2020 13:30
Juntada - Peças Digitalizadas
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06/07/2020 21:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/07/2020 21:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/07/2020 21:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/07/2020 21:43
Juntada - Peças Digitalizadas
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03/07/2020 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2020 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2020 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 16:14
Juntada de Certidão
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03/07/2020 15:59
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUTRAUT MARGARETE PETERMANN - EXCLUÍDA
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03/07/2020 15:41
Juntada - Peças Digitalizadas
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25/06/2020 12:22
Juntada de Petição
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22/06/2020 01:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/06/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0326/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 3318 Página:
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04/06/2020 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0326/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 4115/4116, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (OAB 2993/SC)
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04/06/2020 17:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 4115/4116, no prazo de 15 (quinze) dias.
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25/05/2020 13:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.20.10025293-1 Tipo da Petição: Petição Data: 25/05/2020 13:43
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21/05/2020 17:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0286/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3307 Página:
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20/05/2020 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0286/2020 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Intime-se. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (OAB 2993/SC), Mariza Andrade Valgas (OAB 11699/SC), Plínio Gustavo Prado Garc
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19/05/2020 15:27
Embargos de Declaração de Decisão Não-acolhidos - Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Intime-se.
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11/05/2020 12:08
Conclusos para despacho
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11/05/2020 11:02
Certificado a tempestividade - Tempestividade
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08/05/2020 19:25
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WBCU.20.10022436-9 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 08/05/2020 19:18
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24/04/2020 05:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0227/2020 Data da Publicação: 24/04/2020 Número do Diário: 3288
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22/04/2020 13:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0227/2020 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de adjudicação nos termos em que proposto pela parte exequente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se
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20/04/2020 18:39
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de adjudicação nos termos em que proposto pela parte exequente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se pretende a adjudicação do bem pelo valor da ava
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17/02/2020 14:22
Conclusos para despacho
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06/02/2020 14:21
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.20.10006576-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 06/02/2020 11:41
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05/02/2020 18:51
Juntada
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28/01/2020 05:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0033/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 3229
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24/01/2020 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0033/2020 Teor do ato: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, bem como anexe aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel pe
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20/01/2020 15:52
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, bem como anexe aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, sob pena de suspensão da execução (art. 921,
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07/01/2020 15:16
Juntada de documento
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07/01/2020 15:13
Juntada de Ofício
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09/12/2019 13:51
Conclusos para despacho
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02/12/2019 12:50
Juntada de Pedido Contraposto - Nº Protocolo: WBCU.19.10117919-5 Tipo da Petição: Pedido Contraposto Data: 02/12/2019 12:46
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28/11/2019 05:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0842/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 3198
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26/11/2019 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0842/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte executada para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados aos autos pela parte adversa, no prazo legal. Advogados(s): Mariza Andrade Valgas (OA
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26/11/2019 12:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte executada para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados aos autos pela parte adversa, no prazo legal.
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20/11/2019 20:05
Pedido de adjudicação - Nº Protocolo: WBCU.19.10114731-5 Tipo da Petição: Pedido de adjudicação Data: 20/11/2019 19:53
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13/11/2019 00:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/11/2019 05:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0794/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 3186
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08/11/2019 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0794/2019 Teor do ato: Fica intimadas as partes acerca do retorno da carta precatória (pp. 2459/3252), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (OAB 2993/SC), Mariza Andrade V
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08/11/2019 17:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimadas as partes acerca do retorno da carta precatória (pp. 2459/3252), no prazo de 05 (cinco) dias.
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08/11/2019 17:33
Juntada de carta precatória
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22/08/2019 18:50
Certidão emitida - CERTIFICO que seguem informações extraídas do "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a tramitação da carta precatória de página 1337:
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13/05/2019 12:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0282/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 3057 Página:
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09/05/2019 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0282/2019 Teor do ato: As alegações constantes da petição de pp. 2447-2451 já foram analisadas, nos termos da decisão de p. 2279, impugnada por Agravo de Instrumento ainda pendente de julgamento (Auto
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09/05/2019 13:44
Decisão interlocutória - SAJ - As alegações constantes da petição de pp. 2447-2451 já foram analisadas, nos termos da decisão de p. 2279, impugnada por Agravo de Instrumento ainda pendente de julgamento (Autos n.º 4011293-60.2017.8.24.0000, pp. 2372-2377)
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06/05/2019 14:13
Conclusos para despacho
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02/05/2019 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0256/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 3050 Página:
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29/04/2019 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0256/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto
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29/04/2019 12:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta nº 03/2013. Outrossim,
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06/04/2019 20:50
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBCU.19.10033583-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 06/04/2019 20:42
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11/03/2019 15:30
Juntada de documento
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11/03/2019 15:30
Juntada de documento
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08/03/2019 18:22
Reativado processo suspenso
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08/03/2019 16:56
Juntada de documento
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08/03/2019 16:56
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:55
Juntada de documento
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08/03/2019 16:55
Juntada de documento
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08/03/2019 16:55
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:55
Juntada de AR
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08/03/2019 16:55
Juntada de documento
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08/03/2019 16:54
Juntada de documento
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08/03/2019 16:54
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:54
Juntada de documento
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08/03/2019 16:52
Juntada de documento
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08/03/2019 16:52
Juntada de documento
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08/03/2019 16:52
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:52
Juntada de documento
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08/03/2019 16:52
Juntada de Ofício
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08/03/2019 16:52
Juntada de documento
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08/03/2019 16:51
Juntada de documento
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08/03/2019 16:51
Juntada de documento
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08/03/2019 16:51
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:51
Juntada de documento
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08/03/2019 16:51
Juntada de AR
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08/03/2019 16:51
Juntada de documento
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08/03/2019 16:50
Juntada de documento
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08/03/2019 16:50
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:50
Juntada de AR
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08/03/2019 16:50
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:50
Juntada de documento
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08/03/2019 16:48
Juntada de Ofício
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08/03/2019 16:48
Juntada de documento
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08/03/2019 16:48
Juntada de documento
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08/03/2019 16:48
Juntada de documento
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08/03/2019 16:48
Juntada de Ofício
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08/03/2019 16:48
Juntada de documento
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08/03/2019 16:48
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:48
Juntada de documento
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08/03/2019 16:47
Juntada de documento
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08/03/2019 16:47
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:47
Juntada de documento
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08/03/2019 16:47
Juntada de documento
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08/03/2019 16:47
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:47
Juntada de Ofício
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08/03/2019 16:46
Juntada de documento
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08/03/2019 16:46
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:46
Juntada de documento
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08/03/2019 16:46
Juntada de documento
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08/03/2019 16:45
Juntada de documento
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08/03/2019 16:45
Juntada de documento
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08/03/2019 16:45
Juntada de documento
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08/03/2019 16:39
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:35
Juntada de Petição
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08/03/2019 16:35
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:52
Juntada de documento
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08/03/2019 15:52
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:52
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:52
Juntada de Procuração
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08/03/2019 15:51
Juntada de documento
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08/03/2019 15:51
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:51
documento digitalizado
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08/03/2019 15:51
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:51
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:50
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:49
Juntada petição de contrarrazões
-
08/03/2019 15:49
Juntada de documento
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08/03/2019 15:48
Juntada de documento
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08/03/2019 15:48
Juntada petição de contrarrazões
-
08/03/2019 15:47
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:45
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:45
Juntada de documento
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08/03/2019 15:45
Juntada petição de embargos de declaração
-
08/03/2019 15:45
Juntada de documento
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08/03/2019 15:45
Juntada de documento
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08/03/2019 15:43
Juntada de documento
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08/03/2019 15:43
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:43
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:43
Juntada de documento
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08/03/2019 15:43
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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08/03/2019 15:42
Juntada de documento
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08/03/2019 15:42
Juntada de documento
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08/03/2019 15:42
Juntada de documento
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08/03/2019 15:42
Juntada de documento
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08/03/2019 15:42
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:42
documento digitalizado
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08/03/2019 15:42
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:41
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:41
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:41
Juntada de documento
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08/03/2019 15:41
Juntada de documento
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08/03/2019 15:41
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:41
Juntada de documento
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08/03/2019 15:39
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:39
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:38
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:38
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:38
documento digitalizado
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08/03/2019 15:38
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:38
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:37
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2019 15:37
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2019 15:37
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:37
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:37
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:37
Juntada de documento
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08/03/2019 15:37
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:37
Juntada de documento
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08/03/2019 15:37
documento digitalizado
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08/03/2019 15:36
Juntada de documento
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08/03/2019 15:36
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:36
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:36
Juntada de documento
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08/03/2019 15:36
Juntada de Petição
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08/03/2019 15:34
Juntada de documento
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08/03/2019 15:34
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:34
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:34
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:34
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:34
Juntada de carta precatória
-
08/03/2019 15:34
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:34
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:34
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:33
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2019 15:33
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2019 15:33
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:33
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:33
Juntada de Ofício
-
08/03/2019 15:33
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:33
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:33
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:32
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:32
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:32
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:32
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:32
documento digitalizado
-
08/03/2019 15:32
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:31
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:31
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:29
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:29
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:29
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:29
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:28
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:28
Juntada de Ofício
-
08/03/2019 15:28
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:27
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:27
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:27
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:27
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:27
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:26
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:26
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:26
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:25
Juntada petição de embargos de declaração
-
08/03/2019 15:25
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:24
Juntada petição de embargos de declaração
-
08/03/2019 15:24
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:24
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:24
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:23
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:23
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:23
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:23
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:22
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:22
Juntada de Substabelecimento
-
08/03/2019 15:22
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:22
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:22
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:22
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:22
Juntada de carta precatória
-
08/03/2019 15:21
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:21
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:21
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:21
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:21
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:21
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:21
Juntada de AR
-
08/03/2019 15:20
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:20
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:19
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:18
Relatório de cálculo de custas
-
08/03/2019 15:17
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2019 15:17
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:17
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:17
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:16
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:16
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:16
Juntada de Ofício
-
08/03/2019 15:16
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:16
documento digitalizado
-
08/03/2019 15:16
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:16
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:15
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:15
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:15
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:14
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:14
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:14
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:14
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:14
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:14
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:05
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:05
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:05
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:05
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:05
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:05
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:04
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:04
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:03
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:03
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:03
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:03
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:02
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:02
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:02
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:01
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:01
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:01
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:01
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:00
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:00
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:00
Juntada de documento
-
08/03/2019 15:00
Juntada de Petição
-
08/03/2019 15:00
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:59
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:59
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:59
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:59
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:59
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:59
Informações
-
08/03/2019 14:50
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:50
Juntada de petição sigilosa MP
-
08/03/2019 14:50
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:50
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:43
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:43
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:43
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:43
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:43
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:43
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:43
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:42
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:42
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:42
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:42
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:42
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:42
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:42
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:41
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:41
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
-
08/03/2019 14:41
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:41
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:41
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:41
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:41
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:41
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:40
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:40
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:40
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:40
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:40
Juntada de termo
-
08/03/2019 14:40
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:40
Juntada petição de manifestação ministerial
-
08/03/2019 14:39
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:39
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:39
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:39
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:38
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:38
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:38
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:38
Juntada de carta precatória
-
08/03/2019 14:38
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:38
Protocolado ordem do Bancejud
-
08/03/2019 14:38
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:37
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:37
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:37
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:35
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:35
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:35
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:35
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:35
Juntada de carta precatória
-
08/03/2019 14:34
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:34
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:34
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:33
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:33
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:33
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:33
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:33
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
08/03/2019 14:33
Protocolado ordem do Bancejud
-
08/03/2019 14:32
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:32
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:32
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:32
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:32
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:31
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:31
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:31
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:31
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:31
Informações
-
08/03/2019 14:31
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:31
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:30
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:30
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2019 14:29
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:29
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:29
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:29
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:29
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:28
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:28
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:28
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:28
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:28
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:28
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:28
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:28
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:28
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:28
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:27
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:27
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:27
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:26
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:26
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:26
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:26
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:26
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:26
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:26
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:25
Informações
-
08/03/2019 14:25
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:25
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:25
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:24
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:24
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:24
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:23
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:23
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:23
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:23
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:23
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:21
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:20
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:20
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:20
Juntada de Procuração
-
08/03/2019 14:20
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:19
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:19
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:19
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:19
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:19
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:19
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:18
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:18
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:18
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:18
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:18
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:18
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:18
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:17
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:17
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:17
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:17
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:17
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:17
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:16
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:16
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:16
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:16
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:16
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:16
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:15
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:15
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:15
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:15
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:15
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:15
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:15
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:14
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:14
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:14
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:14
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:14
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:14
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:14
Juntada de termo
-
08/03/2019 14:14
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:14
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:13
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:13
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:13
Juntada de AR
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08/03/2019 14:13
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:13
Juntada de AR
-
08/03/2019 14:13
Juntada de Ofício
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08/03/2019 14:12
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:12
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:12
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:11
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:11
Juntada de carta precatória
-
08/03/2019 14:11
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:11
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:11
Juntada de Petição
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08/03/2019 14:10
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:10
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:10
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:10
Juntada de Substabelecimento
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08/03/2019 14:10
Juntada de Petição
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08/03/2019 14:09
Juntada de Petição
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08/03/2019 14:09
Juntada de carta precatória
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08/03/2019 14:09
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:09
Juntada de Petição
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08/03/2019 14:09
Juntada de carta precatória
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08/03/2019 14:08
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:07
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:07
Juntada de Procuração
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08/03/2019 14:07
Juntada de Petição
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08/03/2019 14:06
Juntada de carta precatória
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08/03/2019 14:05
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:05
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:05
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:05
Juntada de Procuração
-
08/03/2019 14:05
Juntada de Procuração
-
08/03/2019 14:05
Juntada de Petição
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08/03/2019 14:04
Juntada de carta precatória
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08/03/2019 14:04
Juntada de Petição
-
08/03/2019 14:04
Juntada de carta precatória
-
08/03/2019 14:04
Juntada de documento
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08/03/2019 14:03
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:03
Juntada de documento
-
08/03/2019 14:03
Juntada de Petição
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24/01/2019 12:23
Processo físico convertido em processo eletrônico
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19/10/2018 16:13
Recebidos os autos
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19/10/2018 15:25
Decisão interlocutória - SAJ - O pedido de reconsideração é desprovido de previsão legal, sendo cediço que, caso a parte discorde da decisão proferida, deverá interpor o recurso cabível, no prazo legal, sob pena de preclusão.Ante o exposto, deixo de aprec
-
16/10/2018 14:28
Conclusos para despacho
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11/10/2018 12:56
Certidão emitida - CERTIFICO que, conforme artigo 9º do PROVIMENTO Nº 04/89 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, as informações da Receita Federal destinadas ao processo e arquivadas em pasta própria neste cartório foram destruídas por meio
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08/10/2018 13:37
Atualização da avaliação da penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Atualização da Avaliação da Penhora em Execução de Sentença - Número: 80093 - Protocolo: WBCU18101096710
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08/03/2018 13:46
Juntada de agravo de instrumento
-
17/01/2018 13:23
Processo suspenso - SAJ - aguardando agravo de instrumento aguardando carta precatória
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29/06/2017 16:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR606693465TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Juiz de Direito Destinatário : Juízo de Direito da Vara das Cartas Precatórias da Comarca de São Paulo Diligência : 20/04/2017
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06/06/2017 14:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença - Número: 80092 - Protocolo: WBCU17100477581
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11/05/2017 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0280/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2580 Página:
-
09/05/2017 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0280/2017 Teor do ato: A questão do valor do imóvel foi decidia pelo e. TJSC e este julgador não modificará o que lá foi decidido. A parte devedora tem a seu dispor toda uma gama de recursos e não con
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08/05/2017 14:18
Recebidos os autos
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05/05/2017 16:59
Decisão interlocutória - SAJ - A questão do valor do imóvel foi decidia pelo e. TJSC e este julgador não modificará o que lá foi decidido. A parte devedora tem a seu dispor toda uma gama de recursos e não conseguiu modificar a decisão do TJSC de não permi
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02/05/2017 12:30
Conclusos para despacho
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20/04/2017 17:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Sentença em Nunciação de Obra Nova - Número: 80091 - Protocolo: WBCU17100307139
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20/04/2017 15:58
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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18/04/2017 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2564 Página:
-
12/04/2017 17:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2017 Teor do ato: Encaminhem-se, com urgência, os autos à Contadoria para atualização do valor do débito, observado o depósito realizado pelo executado (fls. 1.251 e 1.252), cujo valor já foi lev
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12/04/2017 15:49
Recebidos os autos
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12/04/2017 15:36
Remetidos os autos da Contadoria
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12/04/2017 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/04/2017 13:23
Remetido os autos à Contadoria
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12/04/2017 13:20
Recebidos os autos
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12/04/2017 13:11
Decisão interlocutória - SAJ - Encaminhem-se, com urgência, os autos à Contadoria para atualização do valor do débito, observado o depósito realizado pelo executado (fls. 1.251 e 1.252), cujo valor já foi levantado pelo exequente (fls. 1.260 e 1.261), e d
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04/04/2017 14:20
Conclusos para despacho
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04/04/2017 14:19
Recebidos os autos
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03/04/2017 14:16
Conclusos para despacho
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03/04/2017 14:13
Reativado processo suspenso
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03/04/2017 13:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Sentença em Nunciação de Obra Nova - Número: 80090 - Protocolo: DBCU17000029054
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10/02/2017 15:55
Processo suspenso - SAJ
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08/02/2017 15:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR507224240TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Juiz de Direito Destinatário : Juízo de Direito da Vara de Precatórias Cíveis da Comarca da Capital/SP Diligência : 27/10/2016
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23/11/2016 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0946/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2480 Página:
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21/11/2016 17:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0946/2016 Teor do ato: Ciente do agravo de instrumento retro.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se resposta da carta precatória expedida. Advogados(s): Aristo Manoel P
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21/11/2016 12:26
Recebidos os autos
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17/11/2016 17:24
Decisão interlocutória - SAJ - Ciente do agravo de instrumento retro.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se resposta da carta precatória expedida.
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14/11/2016 14:37
Conclusos para despacho
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07/11/2016 13:57
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.16.10095513-0 Tipo da Petição: Informações Data: 04/11/2016 14:23
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04/11/2016 14:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR507222986TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Juiz de Direito Destinatário : Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - São Paulo Diligência : 14/10/2016
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04/11/2016 12:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.16.10095192-4 Tipo da Petição: Informações Data: 03/11/2016 16:27
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14/10/2016 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0831/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2455 Página:
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11/10/2016 17:32
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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11/10/2016 17:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0831/2016 Teor do ato: 1 - A parte executada novamente vem aos autos sem alegar fatos novos com claros objetivos procrastinatórios (fls. 1876-1899), motivo pelo qual não conheço do pedido.Ademais, a s
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11/10/2016 16:58
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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11/10/2016 16:15
Recebidos os autos
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10/10/2016 16:12
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - A parte executada novamente vem aos autos sem alegar fatos novos com claros objetivos procrastinatórios (fls. 1876-1899), motivo pelo qual não conheço do pedido.Ademais, a simples análise do extrato de movimentação proce
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10/10/2016 15:04
Juntada de e-mail - TJSP
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10/10/2016 12:59
Conclusos para despacho
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06/10/2016 12:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.16.10085769-3 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 05/10/2016 15:57
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29/09/2016 17:19
Recebidos os autos
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29/09/2016 17:09
Remetidos os autos da Contadoria
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29/09/2016 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/09/2016 17:47
Remetido os autos à Contadoria
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28/09/2016 17:43
Recebidos os autos
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27/09/2016 10:20
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Os reclamos do executado (fls. 1849-1860 e 1863-1868) não passam de reiterações de requerimentos já analisados, sem apresentar qualquer fato novo, de modo que deixo de analisá-los, pois, preclusos.Cabe destacar que o exe
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26/09/2016 13:54
Conclusos para despacho
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26/09/2016 13:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Sentença - Número: 80086 - Protocolo: WBCU16100818477
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23/09/2016 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0761/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2441 Página:
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21/09/2016 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0761/2016 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que foram marcadas datas para as hastas na Vara de Cartas Precatórias de São Paulo - 0083542-28.2015.8.26.0021, para os dias 13/10/2016 e 27/10/16 à
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21/09/2016 15:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que foram marcadas datas para as hastas na Vara de Cartas Precatórias de São Paulo - 0083542-28.2015.8.26.0021, para os dias 13/10/2016 e 27/10/16 às 14:00, naquele Juízo, conforme ofício de f
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21/09/2016 14:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.16.10080325-9 Tipo da Petição: Atualização da Avaliação da Penhora Data: 20/09/2016 18:55
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21/09/2016 14:47
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Sentença em Nunciação de Obra Nova - Número: 80084 - Protocolo: DBCU16000127573
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04/07/2016 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0501/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2383 Página:
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30/06/2016 14:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0501/2016 Teor do ato: Ciente do agravo de instrumento interposto.Ausente qualquer informação acerca da concessão de efeito suspensivo pelo TJSC, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória.Cumpra-se
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30/06/2016 13:52
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBCU.16.10050592-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 21/06/2016 17:34
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24/06/2016 14:13
Recebidos os autos
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23/06/2016 12:31
Mero expediente - SAJ - Ciente do agravo de instrumento interposto.Ausente qualquer informação acerca da concessão de efeito suspensivo pelo TJSC, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória.Cumpra-se.
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17/06/2016 16:42
Conclusos para despacho
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17/06/2016 16:03
Recebidos os autos
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06/06/2016 13:51
Conclusos para despacho
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02/06/2016 16:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.16.10039611-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/05/2016 02:24 Complemento: Cópia do agravo de instrumento
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02/06/2016 16:36
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.16.10039612-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/05/2016 04:27
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25/05/2016 15:23
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.16.10039608-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 18/05/2016 23:58 Complemento: Agravo de instrumento
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20/04/2016 12:53
Recebidos os autos
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31/03/2016 14:25
Conclusos para sentença
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28/03/2016 17:54
Certidão emitida - Abertura de Volume
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28/03/2016 17:52
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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28/03/2016 17:31
Certidão emitida - Certifico que nos termos do provimento n°7 da CGJ, que dispõe acerca do procedimento a ser adotado em relação aos agravos baixados pelo TJ às comarcas, junto nesta data as peças indispensáveis e a decisão, descartando as cópias do prese
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11/03/2016 14:19
Recurso interposto - 0002165-06.2016.8.24.0005 - Embargos de Declaração
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03/03/2016 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0118/2016 Data da Publicação: 03/03/2016 Número do Diário: 2301 Página:
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01/03/2016 17:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0118/2016 Teor do ato: Em relação aos pedidos de nulidade da penhora, necessidade de nova avaliação do bem penhorado e correção dos cálculos efetuados, estes já foram analisados à exaustão e se encont
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23/02/2016 14:56
Recebidos os autos
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02/02/2016 14:15
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença em Nunciação de Obra Nova - Número: 80079 - Protocolo: DBCU16000013025
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27/01/2016 11:19
Decisão interlocutória - SAJ - Em relação aos pedidos de nulidade da penhora, necessidade de nova avaliação do bem penhorado e correção dos cálculos efetuados, estes já foram analisados à exaustão e se encontram preclusos, conforme se verifica na decisão
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22/01/2016 16:31
Conclusos para despacho
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18/01/2016 14:32
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de ofício em Execução de Sentença em Nunciação de Obra Nova - Número: 80078 - Protocolo: DBCU16000003928
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13/01/2016 18:23
Recebidos os autos
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12/01/2016 14:49
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/01/2016 16:56
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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18/12/2015 18:22
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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18/12/2015 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0782/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2261 Página:
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18/12/2015 10:52
Expedição de alvará - Sidejud
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16/12/2015 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0782/2015 Teor do ato: 2 - A condenação que sofreu o executado e deu origem ao depósito judicial de R$ 26.651,09 relatado à fl. 1.251 se deu nos termos do art. 557, § 2º do CPC (fl. 846) que dispõe: A
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16/12/2015 18:48
Recebidos os autos
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16/12/2015 17:49
Decisão interlocutória - SAJ - 2 - A condenação que sofreu o executado e deu origem ao depósito judicial de R$ 26.651,09 relatado à fl. 1.251 se deu nos termos do art. 557, § 2º do CPC (fl. 846) que dispõe: Art. 557. [...] § 2o Quando manifestamente inadm
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15/12/2015 18:53
Conclusos para despacho
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15/12/2015 17:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Atualização da Avaliação da Penhora em Execução de Sentença - Número: 80076 - Protocolo: WBCU15100815426
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15/12/2015 17:15
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Nunciação de Obra Nova - Número: 80077 - Protocolo: DBCU15000199206
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13/11/2015 14:50
Certidão emitida - Certifico que nos termos do provimento nº 7 da CGJ, que dispõe acerca do procedimento a ser adotado em relação aos agravos baixados pelo TJ às comarcas, junto nesta data as peças indispensáveis e a decisão, descartando as cópias do pres
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13/11/2015 13:51
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato ordinatório de fls. 1168.
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04/11/2015 16:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.15.10070335-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 03/11/2015 18:18
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04/11/2015 15:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Atualização da Avaliação da Penhora em Execução de Sentença - Número: 80074 - Protocolo: WBCU15100703407
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23/10/2015 13:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0629/2015 Data da Publicação: 23/10/2015 Número do Diário: 2223 Página:
-
21/10/2015 17:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0629/2015 Teor do ato: Fica intimadas as partes acerca do cálculo de contador de fls. 1165/1167, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (OAB 2993/SC), Ma
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13/10/2015 15:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimadas as partes acerca do cálculo de contador de fls. 1165/1167, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
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13/10/2015 15:03
Conta Atualizada - SAJ
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13/10/2015 14:46
Recebidos os autos
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13/10/2015 13:21
Remetidos os autos da Contadoria
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02/09/2015 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2015 14:22
Remetido os autos à Contadoria
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01/09/2015 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0467/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 2187 Página:
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28/08/2015 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0467/2015 Teor do ato: Considerando o teor da petição de fls. 1108-1109, encaminhem-se os autos à contadoria para que esclareça se os parâmetros apontados foram incluídos no cálculo de fls. 1098-1099,
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24/08/2015 15:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença em Nunciação de Obra Nova - Número: 80073 - Protocolo: DBCU15000127018
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24/08/2015 15:38
Juntada de documento - Cópia da petição anteiror
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24/08/2015 15:38
Juntada de documento - Cópia da anterior
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24/08/2015 15:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.15.10047205-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/08/2015 16:09
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24/08/2015 15:37
Recebidos os autos
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12/08/2015 14:04
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando o teor da petição de fls. 1108-1109, encaminhem-se os autos à contadoria para que esclareça se os parâmetros apontados foram incluídos no cálculo de fls. 1098-1099, e, caso negativo, proceda a novo cálculo. No t
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07/08/2015 15:05
Conclusos para despacho
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03/08/2015 19:10
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0004526-30.2015.8.24.0005 - Classe: Exceção de Suspeição - Assunto principal:
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03/08/2015 18:45
Incidente processual iniciado - 0005577-76.2015.8.24.0005 - Exceção de Suspeição
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22/07/2015 16:35
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução de Sentença - Número: 80069 - Protocolo: WBCU15100399040
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09/07/2015 12:41
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.15.10038437-9 Tipo da Petição: Atualização da Avaliação da Penhora Data: 07/07/2015 17:54
-
09/07/2015 12:26
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
06/07/2015 16:15
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Nunciação de Obra Nova - Número: 80067 - Protocolo: DBCU15000104140 - Complemento: de João Arlindo da Silva.
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06/07/2015 15:50
Recebidos os autos
-
06/07/2015 15:22
Remetidos os autos da Contadoria
-
06/07/2015 15:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/07/2015 15:03
Remetido os autos à Contadoria
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06/07/2015 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0338/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 2145 Página:
-
03/07/2015 17:34
Autos entregues em carga ao Advogado - Aristo Manoel Pereira OAB SC 2993 telefone: 336672722
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02/07/2015 17:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0338/2015 Teor do ato: Os requerimentos de fls 1084-1085 já foram atendidos pela decisão de fls. 1081-1082, assim, tenho-os por prejudicados. Intime-se. Advogados(s): Aristo Manoel Pereira (OAB 2993/
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02/07/2015 13:12
Recebidos os autos
-
01/07/2015 18:33
Mero expediente - SAJ - Os requerimentos de fls 1084-1085 já foram atendidos pela decisão de fls. 1081-1082, assim, tenho-os por prejudicados. Intime-se.
-
30/06/2015 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0325/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 2141 Página:
-
30/06/2015 13:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0323/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 2141 Página:
-
26/06/2015 18:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2015 18:42
Recebidos os autos
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26/06/2015 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0325/2015 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 1104, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de
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26/06/2015 15:58
Ato ordinatório-Intimação para retirar/comprovar a distribuição de carta precatória - Parte Ativa - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 1104, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo
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26/06/2015 14:52
Expedida carta precatória - Genérico
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26/06/2015 14:29
Remetidos os autos da Contadoria
-
26/06/2015 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2015 12:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0323/2015 Teor do ato: 1 - Comunique-se o e. Tribunal de Justiça a perda de objeto da exceção de suspeição interposta pelos executados, ante a substituição do magistrado titular desta unidade jurisdic
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25/06/2015 19:18
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que junto ao presente feito, nesta data, a certidão de julgamento da exceção de suspeição 2014.062244-5 (0000077-60.1977.8.24.0005/06), que já foi recebida por este cartório para arquivamento. O referido
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25/06/2015 18:51
Remetido os autos à Contadoria
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25/06/2015 16:53
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0004526-30.2015.8.24.0005 - Classe: Exceção de Suspeição - Assunto principal:
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25/06/2015 16:21
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Sentença em Nunciação de Obra Nova - Número: 80066 - Protocolo: DBCU15000085576
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25/06/2015 16:16
Incidente processual iniciado - 0004526-30.2015.8.24.0005 - Exceção de Suspeição
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23/06/2015 17:37
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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12/06/2015 16:58
Recebidos os autos
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11/06/2015 13:06
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Comunique-se o e. Tribunal de Justiça a perda de objeto da exceção de suspeição interposta pelos executados, ante a substituição do magistrado titular desta unidade jurisdicional. 2 - O presente cumprimento de sentença j
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16/04/2015 16:53
Conclusos para despacho
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16/04/2015 12:50
Recebidos os autos
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14/04/2015 16:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2015 16:23
Recebidos os autos
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14/04/2015 15:28
Autos entregues em carga ao Advogado - Mariza Andrade Valgas OAB SC 11699 telefone: 99755053
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14/04/2015 15:16
Recebidos os autos
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10/04/2015 17:07
Conclusos para despacho
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10/04/2015 14:41
Reativado processo suspenso
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10/04/2015 14:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Sentença em Nunciação de Obra Nova - Número: 80065 - Protocolo: WBCU15100207400
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22/01/2015 15:09
Juntada de e-mail - DATA: 16/12/2014
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13/11/2014 13:31
Juntada de e-mail - 12/11/2014 09:16
-
10/10/2014 18:28
Processo suspenso - SAJ
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10/09/2014 14:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0410/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1953 Página:
-
08/09/2014 17:27
Aguardando publicação - Relação: 0410/2014 Teor do ato: Considerando que o feito se encontra suspenso por força do disposto no art. 306 do CPC, em razão da tramitação da Exceção de Suspeição n. 005.77.000077-5/006, aguardem os autos em cartório. Advogad
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01/09/2014 18:38
Aguardando confecção relação intimação advogado - 38
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01/09/2014 18:37
Aguardando confecção relação intimação advogado - 43
-
01/09/2014 18:29
Recebimento - SAJ
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28/08/2014 13:47
Decisão outras - Considerando que o feito se encontra suspenso por força do disposto no art. 306 do CPC, em razão da tramitação da Exceção de Suspeição n. 005.77.000077-5/006, aguardem os autos em cartório.
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22/08/2014 13:11
Concluso para despacho - SAJ
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22/08/2014 12:34
Aguardando envio para o Juiz
-
22/08/2014 12:22
Processo desapensado - Desapensado o processo 005.77.000077-5/006 - Exceção de Suspeição
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18/08/2014 14:38
Juntada de petição - p. 39133
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05/08/2014 12:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0332/2014 Data da Publicação: 05/08/2014 Número do Diário: 1927 Página:
-
01/08/2014 16:54
Aguardando publicação - Relação: 0332/2014 Teor do ato: I. Em petição acostada às fls. 979-989 os executados noticiam a interposição de Exceção de Suspeição em face desta Magistrada (Autos n. 005.77.000077-5/006). Proceda-se o desapensamento do referido
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01/08/2014 15:28
Aguardando publicação
-
01/08/2014 15:27
Juntada de e-mail - decisão de embargos de declaração em AI 2013.064704-2/0001.01
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30/07/2014 14:35
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.77.000077-5 - Nunciação de Obra Nova / Especial de Jurisdição Contenciosa
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30/07/2014 14:33
Juntada de petição - Prot. 13BE5
-
24/07/2014 14:10
Despacho outros - I. Em petição acostada às fls. 979-989 os executados noticiam a interposição de Exceção de Suspeição em face desta Magistrada (Autos n. 005.77.000077-5/006). Proceda-se o desapensamento do referido incidente, eis que julgado, remetendo-o
-
14/07/2014 14:46
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 11/07/2014 através da guia nº 1329777-53 no valor de 27,90
-
10/07/2014 16:14
Aguardando envio para o Juiz
-
10/07/2014 16:12
Juntada de petição - p. 16722
-
09/07/2014 16:15
Aguardando envio para o Juiz
-
09/07/2014 14:00
Recebimento - SAJ
-
04/07/2014 10:47
Gabinete do Juiz para assinatura
-
03/07/2014 16:12
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
03/07/2014 16:12
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
-
03/07/2014 15:56
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2014 17:24
Aguardando envio para o Juiz
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01/07/2014 17:21
Juntada de petição - prot. 1372A
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30/06/2014 16:21
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 005.77.000077-5/006 - Exceção de Suspeição
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30/06/2014 14:47
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 27/06/2014 através da guia nº 1330022-92 no valor de 7,80
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27/06/2014 18:07
Certificada a publicação da relação de edital
-
27/06/2014 16:12
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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27/06/2014 15:22
Carga ao Advogado - Aristo Manoel Pereira
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27/06/2014 12:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0262/2014 Data da Publicação: 27/06/2014 Número do Diário: 1900 Página:
-
25/06/2014 17:35
Aguardando publicação - Relação: 0262/2014 Teor do ato: Assim, inexistentes os requisitos ensejadores dos Embargos Declaratórios n. 005.77.000077-5/004 opostos por João Arlindo da Silva às fls. 894-900 e n. 005.77.000077-5/005 opostos por Espólio de Theo
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25/06/2014 17:04
Aguardando publicação
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23/06/2014 11:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
23/06/2014 11:21
Publicação e registro da sentença
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23/06/2014 10:58
Recebimento - SAJ
-
16/06/2014 10:43
Sentença - Improcedência do pedido - Assim, inexistentes os requisitos ensejadores dos Embargos Declaratórios n. 005.77.000077-5/004 opostos por João Arlindo da Silva às fls. 894-900 e n. 005.77.000077-5/005 opostos por Espólio de Theodor Clemens Peterman
-
12/06/2014 13:17
Juntada de petição - 134 FZ em gabinete
-
10/06/2014 12:12
Juntada de petição - em gabinete, 1348U
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09/06/2014 18:56
Concluso para despacho - SAJ
-
09/06/2014 18:48
Aguardando envio para o Juiz
-
09/06/2014 18:39
Certificada a tempestividade - Certifico que os Embargos de Declaração apresentado pelos executados (005.77.000077-5/005) foram equivocadamente juntados nos autos nº 005.77.000077-5. Assim, procedo a devida correção, juntando-os na presente execução de se
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09/06/2014 18:36
Juntada de embargos de declaração/infringentes
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09/06/2014 18:34
Recebimento - SAJ
-
06/06/2014 13:46
Juntada de petição - em gabinete. 133VS
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30/05/2014 13:33
Concluso para despacho - SAJ
-
30/05/2014 12:48
Aguardando envio para o Juiz
-
22/05/2014 17:03
Aguardando envio para o Juiz
-
22/05/2014 16:56
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) Embargos de Declaração de fls. 894/900 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 20/05/2014 e término em 26/05/2014, tendo sido protocolado(a) em 21/05/2014.
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22/05/2014 16:51
Juntada de embargos de declaração/infringentes - prot. 32214
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22/05/2014 16:47
Juntada de petição - prot. 32213
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21/05/2014 17:21
Certificada a publicação da relação de edital
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20/05/2014 15:13
Carga ao Advogado - Aristo Manoel Pereira
-
19/05/2014 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0196/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1872 Página:
-
19/05/2014 12:41
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0196/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1872 Página:
-
15/05/2014 13:55
Aguardando publicação - Relação: 0196/2014 Teor do ato: Cuida-se de Execução de Sentença ajuizada por João Arlindo da Silva em face de Hansjorg Petermann, Theodor Clemens Petermann e Lutraut Margarete Petermann, através da qual objetivam o cumprimento da
-
15/05/2014 13:55
Aguardando publicação - Relação: 0196/2014 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 849, no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim, fica intimado também, para informar o endereço do Juízo D
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12/05/2014 18:49
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
12/05/2014 18:48
Recebimento - SAJ
-
12/05/2014 14:29
Carga à Contadoria
-
07/05/2014 13:52
Aguardando envio para o Contador
-
07/05/2014 13:48
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador do inteiro teor da decisão de fls. 868/875 "G" e correspondente peça processual.
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07/05/2014 13:42
Juntada de e-mail - decisão agravo de instrumento 2013.064704-2
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07/05/2014 13:30
Ato ordinatório-Comprovar distribuição precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para comprovar a distribuição da carta precatória de fls. 849, no prazo de 5 (cinco) dias. Outrossim, fica intimado também, para informar o endereço do Juízo Deprac
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07/05/2014 13:23
Certificado outros - Certifico que dei cumprimento ao despacho de fls. 868/875 no que segue: 1. retifiquei no sistema o polo passivo constando apenas o espólio de Theodor, representado por Hanjorg. 2. Juntei, anexo, a decisão do agravo de instrumento 2013
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20/03/2014 13:29
Aguardando cumprir despacho
-
18/03/2014 18:11
Recebimento - SAJ
-
14/03/2014 13:19
Concluso para despacho - SAJ
-
14/03/2014 12:20
Aguardando envio para o Juiz
-
11/03/2014 15:26
Gabinete do Juiz para assinatura
-
11/03/2014 14:10
Recebimento - SAJ
-
05/03/2014 14:49
Decisão outras - Cuida-se de Execução de Sentença ajuizada por João Arlindo da Silva em face de Hansjorg Petermann, Theodor Clemens Petermann e Lutraut Margarete Petermann, através da qual objetivam o cumprimento da sentença exarada nos autos de Nunciação
-
14/02/2014 13:26
Concluso para despacho - SAJ
-
13/02/2014 15:59
Aguardando envio para o Juiz
-
07/02/2014 17:08
Aguardando envio para o Juiz
-
07/02/2014 15:40
Certidão emitida - Abertura de Volume
-
07/02/2014 15:27
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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06/02/2014 14:47
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 05/02/2014 através da guia nº 1321031-92 no valor de 0,30
-
06/02/2014 14:47
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 05/02/2014 através da guia nº 1321030-01 no valor de 26,70
-
05/02/2014 17:57
Aguardando envio para o Juiz
-
05/02/2014 17:37
Aguardando outros
-
05/02/2014 17:36
Juntada de petição - p. eletronica 1200S
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05/02/2014 17:34
Juntada de petição - p. eletroncia 12OOW
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05/02/2014 17:33
Juntada de petição - p. eletroncia 1200Q
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29/01/2014 12:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1800 Página:
-
28/01/2014 16:59
Certidão emitida - Genérico
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28/01/2014 13:41
Aguardando devolução de carta precatória
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27/01/2014 17:26
Aguardando publicação - Relação: 0014/2014 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 849, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advoga
-
22/01/2014 15:46
Carga ao Advogado - Aristo Manoel Pereira, OAB/SC 2993, 33672722
-
20/01/2014 15:07
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 849, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
17/01/2014 16:12
Carta precatória expedida - SAJ - Genérico
-
17/01/2014 13:47
Gabinete do Juiz para assinatura
-
14/01/2014 13:30
Aguardando cumprir despacho
-
13/01/2014 16:27
Recebimento - SAJ
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28/11/2013 15:33
Juntada de petição - 3581 EM GABINETE
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28/11/2013 15:31
Juntada de petição - 3967 EM GABINETE
-
10/10/2013 15:17
Concluso para despacho - SAJ
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10/10/2013 14:21
Aguardando envio para o Juiz
-
09/10/2013 17:19
Aguardando envio para o Juiz
-
09/10/2013 17:16
Certificado outros - Certifico que os autos foram recebidos em cartório sem determinação para juntada da petição de fls. 774/837.
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09/10/2013 17:12
Certificado outros - Certifico que o executado devolveu a petição do exequente e certidão de carga faltantes nos autos, através da petição retro.
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09/10/2013 17:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR144743985TJ Situação : Cumprido Destinatário : 15º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo - SP Diligência : 25/09/2013
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09/10/2013 16:54
Juntada de petição - Prot. 10213
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09/10/2013 16:38
Recebimento - SAJ
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03/10/2013 15:03
Concluso para despacho - SAJ
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03/10/2013 12:33
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2013 17:08
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2013 14:38
Atualização de conta pelo contador
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01/10/2013 14:36
Recebimento - SAJ
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01/10/2013 14:27
Carga à Contadoria
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30/09/2013 12:59
Aguardando envio para o Contador
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30/09/2013 12:58
Juntada de petição - prot. 3790
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30/09/2013 11:27
Certificado outros - Certifico que o Dr. Marcello S. P. Garcia retirou este processo em carga rápida no dia 26/09/2013, tendo devolvido os autos no mesmo dia. Certifico, ainda, que, ao receber os autos, o cartório verificou a ausência da última petição ju
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26/09/2013 14:29
Carga ao Advogado - Marcello Storrer Prado Garcia - OAB/SP 117161
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26/09/2013 14:27
Juntada de petição - Prot. 3410
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23/09/2013 11:49
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0369/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1721 Página:
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19/09/2013 17:43
Aguardando publicação - Relação: 0369/2013 Teor do ato: NÃO CONHEÇO do novo pedido de reanálise do ?erro material? na decisão judicial, eis que operada a coisa julgada sobre a matéria. Consequentemente, prejudicados os pedidos de aplicação do art. 940 do
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18/09/2013 18:47
Aguardando confecção relação intimação advogado
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18/09/2013 13:45
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 180, § 1º, CNCGJ
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18/09/2013 13:34
Recebimento - SAJ
-
18/09/2013 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0364/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1718 Página:
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17/09/2013 14:17
Gabinete do Juiz para assinatura
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16/09/2013 17:53
Aguardando envio para o Juiz
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16/09/2013 17:11
Aguardando publicação - Relação: 0364/2013 Teor do ato: Fica intimado o executado para informar o endereço do 15º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo com a finalidade de expedição do ofício para o cancelamento da penhora. Prazo: 5 dias.
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16/09/2013 14:55
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado para informar o endereço do 15º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo com a finalidade de expedição do ofício para o cancelamento da penhora. Prazo: 5 dias.
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16/09/2013 14:32
Certificado outros - Certifico que Hansjorg Petermann já se encontra baixado junto ao sistema, conforme comprovante anexo. Certifico também, que junto nesta data, o extrato da subconta vinculada aos autos, conforme segue.
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16/09/2013 14:22
Certidão emitida - Abertura de Volume
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16/09/2013 14:21
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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16/09/2013 13:45
Ofício expedido - SAJ - Comunicando Cancelamento da Penhora/Arresto/Caução
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13/09/2013 15:21
Juntada de petição - prot. 007878
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13/09/2013 15:19
Juntada de petição - prot. 622
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13/09/2013 15:18
Juntada de petição - prot. 623
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13/09/2013 15:06
Decisão interlocutória - SAJ - NÃO CONHEÇO do novo pedido de reanálise do ?erro material? na decisão judicial, eis que operada a coisa julgada sobre a matéria. Consequentemente, prejudicados os pedidos de aplicação do art. 940 do Código Civil e seus corol
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12/09/2013 17:39
Processo desapensado - Desapensado do processo 005.77.000077-5 - Nunciação de Obra Nova / Especial de Jurisdição Contenciosa
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12/09/2013 17:39
Recebimento - SAJ
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19/07/2013 14:43
Concluso para despacho - SAJ
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18/07/2013 14:45
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2013 14:49
Aguardando envio para o Juiz
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17/07/2013 14:47
Juntada de petição - Prot. 65559
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17/07/2013 14:45
Recebimento - SAJ
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17/06/2013 14:44
Juntada de petição - Prot. 59768 - Em gabinete
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08/03/2013 14:29
Concluso para despacho - SAJ
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07/03/2013 18:44
Aguardando envio para o Juiz
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26/02/2013 12:48
Aguardando envio para o Juiz
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26/02/2013 12:47
Juntada de petição
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05/02/2013 15:28
Carga ao Advogado - Dr. Aristo Manoel Pereira, OAB 2993/SC, Tel 3367-2722
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05/02/2013 15:27
Recebimento - SAJ
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09/01/2013 16:36
Despacho outros - Defiro os pedidos de fls. 840 e 842, expedindo-se Carta Precatória para hasta pública do bem penhorado.
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01/11/2012 14:26
Concluso para despacho - SAJ
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01/11/2012 14:18
Aguardando envio para o Juiz
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22/08/2012 18:20
Aguardando envio para o Juiz
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15/08/2012 14:18
Aguardando envio para o Juiz
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12/07/2012 12:44
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do r. despacho que determinou a remessa dos autos à vara de origem.
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25/05/2012 12:35
Juntada de petição - Prot. nº 8587
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23/05/2012 16:50
Juntada de petição - prot.8317
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23/05/2012 16:28
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.77.000077-5 - Nunciação de Obra Nova / Especial de Jurisdição Contenciosa
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23/05/2012 16:12
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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21/05/2012 18:44
Recebimento - SAJ
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21/05/2012 17:32
Carga ao Advogado - com 699 fls.
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21/05/2012 17:32
Aguardando envio para o Advogado
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17/05/2012 13:26
Aguardando remessa - Pilha 08 - aguardando decurso para remessa à vara de origem
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17/05/2012 13:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0268/2012 Data da Publicação: 17/05/2012 Número do Diário: 1392 Página:
-
15/05/2012 14:37
Aguardando publicação - Relação: 0268/2012 Teor do ato: Assim, determino a devolução dos presentes autos de cumprimento de sentença à Vara de Origem, bem como de eventuais feitos a ele apensados, com a devida compensação na distribuição na forma regiment
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11/05/2012 18:49
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/05/2012 16:41
Recebimento - SAJ
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11/05/2012 16:11
Concluso para despacho - SAJ
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10/05/2012 16:10
Decisão declarando incompetência - Assim, determino a devolução dos presentes autos de cumprimento de sentença à Vara de Origem, bem como de eventuais feitos a ele apensados, com a devida compensação na distribuição na forma regimental. Balneário Camboriú
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27/04/2012 14:07
Juntada de petição - prot. 5167
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27/04/2012 14:07
Juntada de petição - prot. 5166
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25/04/2012 16:14
Juntada de petição - prot. 5125
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17/04/2012 17:38
Juntada de petição
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13/04/2012 15:14
Aguardando envio para o Juiz
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13/04/2012 14:41
Juntada de petição - prot. 3822
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13/04/2012 13:21
Juntada de impugnação - prot. 5024
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13/04/2012 13:19
Juntada de petição - prot. 5023
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13/04/2012 13:18
Juntada de petição - prot. 5022
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12/04/2012 18:18
Recebimento - SAJ
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11/04/2012 16:12
Carga ao Advogado - com 642 fls, telefone: 11-83464680
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11/04/2012 16:12
Aguardando envio para o Advogado
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11/04/2012 15:46
Recebimento - SAJ
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11/04/2012 15:43
Concluso para despacho - SAJ
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09/04/2012 16:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0168/2012 Data da Publicação: 09/04/2012 Número do Diário: 1365 Página:
-
09/04/2012 16:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0168/2012 Data da Publicação: 09/04/2012 Número do Diário: 1365 Página:
-
09/04/2012 14:07
Aguardando envio para o Juiz
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09/04/2012 13:24
Juntada de petição - Prot. nº 1766
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09/04/2012 13:21
Recebimento - SAJ
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03/04/2012 15:13
Aguardando publicação - Relação: 0168/2012 Teor do ato: I - Proceda-se o cartório ao desapensamento dos autos principais, após o cumprimento de eventuais pendências, remetendo-se ao arquivo, com a devida baixa no SAJ e as cautelas de estilo. II - Ante a
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03/04/2012 15:13
Aguardando publicação - Relação: 0168/2012 Teor do ato: Mantenho a decisão de fl. 623 por seus próprios fundamentos. Ademais, em análise às matrículas acostadas às fls. 323/328, verifico que a única restrição constante foi determinada em favor do exequen
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03/04/2012 14:51
Pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 02/04/2012 através da guia nº 1274540-55 no valor de 6,96
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02/04/2012 14:52
Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório
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29/03/2012 16:36
Concluso para despacho - SAJ
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29/03/2012 16:00
Aguardando envio para o Juiz
-
29/03/2012 13:08
Despacho outros - Mantenho a decisão de fl. 623 por seus próprios fundamentos. Ademais, em análise às matrículas acostadas às fls. 323/328, verifico que a única restrição constante foi determinada em favor do exequente, razão pela qual, a princípio, não h
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28/03/2012 13:58
Juntada de petição - Prot. nº 3662
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28/03/2012 13:54
Recebimento - SAJ
-
27/03/2012 18:28
Carga ao Advogado
-
27/03/2012 18:28
Aguardando envio para o Advogado
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27/03/2012 14:57
Juntada de petição - Prot. nº 2359
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26/03/2012 12:56
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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26/03/2012 12:55
Aguardando manifestação do Autor
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23/03/2012 17:49
Certificado outros - Certifico que nesta data procedo à intimação do Dr. Aristo Manoel Pereira do inteiro teor do r. despacho de fl. 623
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23/03/2012 15:48
Recebimento - SAJ
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21/03/2012 13:55
Despacho outros - I - Proceda-se o cartório ao desapensamento dos autos principais, após o cumprimento de eventuais pendências, remetendo-se ao arquivo, com a devida baixa no SAJ e as cautelas de estilo. II - Ante a aceitação do exequente ao valor dos imó
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08/02/2012 18:29
Concluso para despacho - SAJ
-
08/02/2012 17:53
Aguardando envio para o Juiz
-
07/02/2012 16:58
Juntada de petição - Prot. nº 561
-
04/11/2011 17:41
Recebimento - SAJ
-
27/10/2011 14:12
Carga à Contadoria
-
26/10/2011 14:22
Aguardando envio para o Contador
-
18/10/2011 16:36
Aguardando envio para o Contador
-
18/10/2011 13:25
Recebimento - SAJ
-
19/08/2011 17:25
Concluso para despacho - SAJ
-
12/08/2011 14:50
Aguardando envio para o Juiz
-
10/08/2011 16:59
Aguardando outros
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10/08/2011 16:58
Recebimento - SAJ
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10/08/2011 15:09
Despacho outros - Considerando a alegação de erro material por inclusão indevida de expurgos nos cálculos da execucional, baixem os autos ao Sr. Contador judicial para esclarecimentos.
-
18/07/2011 15:26
Concluso para despacho - SAJ
-
15/07/2011 14:01
Aguardando envio para o Juiz
-
14/07/2011 18:33
Juntada de petição - Prot. 10510
-
14/07/2011 18:23
Recebimento - SAJ
-
13/07/2011 16:56
Carga ao Advogado - 11-8346-4680
-
13/07/2011 16:56
Aguardando envio para o Advogado
-
12/07/2011 17:09
Juntada de petição - Protocolo: 9805
-
12/07/2011 13:55
Aguardando petição
-
12/07/2011 13:55
Recebimento - SAJ
-
11/07/2011 18:41
Carga ao Advogado - 33672722
-
11/07/2011 18:41
Aguardando envio para o Advogado
-
11/07/2011 18:23
Aguardando outros
-
11/07/2011 18:22
Recebimento - SAJ
-
05/04/2011 14:54
Juntada de petição - prot 7263 - juntada em gabinete
-
14/10/2010 15:54
Concluso para despacho - SAJ - PREFERENCIAL
-
14/10/2010 15:14
Aguardando envio para o Juiz
-
13/10/2010 16:45
Juntada de petição - manifestação do autor prot: 01013
-
08/10/2010 17:24
Recebimento - SAJ
-
08/10/2010 16:54
Carga ao Advogado - 3367-1037/ 9901-2297. fls. 598
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08/10/2010 16:53
Aguardando envio para o Advogado
-
08/10/2010 16:44
Recebimento - SAJ
-
07/10/2010 17:09
Despacho outros - Acerca da petição e documentos de fls.586-597, diga o credor.
-
07/10/2010 12:42
Juntada de outros - Manifestação do Exequente
-
08/09/2010 15:44
Concluso para despacho - SAJ - preferencial
-
08/09/2010 15:01
Aguardando envio para o Juiz
-
02/09/2010 14:32
Aguardando envio para o Juiz
-
02/09/2010 14:32
Juntada de petição
-
02/09/2010 14:31
Juntada de e-mail
-
23/08/2010 14:54
Processo desapensado - Desapensado o processo 005.77.000077-5/001 - Execução de Sentença
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23/08/2010 14:47
Aguardando envio para o Juiz
-
23/08/2010 14:47
Juntada de petição
-
18/08/2010 13:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0147/2010 Data da Publicação: 18/08/2010 Número do Diário: 988 Página:
-
16/08/2010 16:01
Aguardando publicação - Relação: 0147/2010 Teor do ato: 1 - Torno definitivos os honorários advocatícios para esta execução em 20%, ressaltando que estes incidirão tão somente sobre o valor principal da condenação ora executada; 2 - Assim, determino a ex
-
10/08/2010 14:54
Alvará assinado e enviado - conta única
-
09/08/2010 13:30
Recebimento - SAJ
-
06/08/2010 15:32
Carga à Contadoria
-
05/08/2010 17:37
Aguardando envio para o Contador
-
05/08/2010 17:02
Recebimento - SAJ
-
04/08/2010 14:03
Despacho outros - 1 - Torno definitivos os honorários advocatícios para esta execução em 20%, ressaltando que estes incidirão tão somente sobre o valor principal da condenação ora executada; 2 - Assim, determino a expedição de alvará em favor do procurado
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02/08/2010 16:25
Concluso para despacho - SAJ
-
02/08/2010 13:59
Aguardando envio para o Juiz
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27/07/2010 15:49
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ato ordinatório de fls. 562.
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26/07/2010 18:18
Juntada de petição
-
26/07/2010 18:18
Juntada de petição
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30/06/2010 12:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0070/2010 Data da Publicação: 30/06/2010 Número do Diário: 953 Página:
-
28/06/2010 08:35
Aguardando publicação - Relação: 0070/2010 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, sobre a Penhora/bloqueio nos autos - Bacen Jud, lavrada por termo à fl. 561, conforme determinado à fl. 433 e 522, manifestando-se em qu
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23/06/2010 13:27
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, sobre a Penhora/bloqueio nos autos - Bacen Jud, lavrada por termo à fl. 561, conforme determinado à fl. 433 e 522, manifestando-se em quinze (15) dias, querendo, sob pen
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22/06/2010 15:08
Juntada de petição - Protocolo de 07/06/2010 - manifestação do Exequente.
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22/06/2010 15:08
Juntada de petição - Protocolo (Unificado: Florianópolis/SC), de 28/05/2010 - manifestação do Executado.
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22/06/2010 12:57
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232/05
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26/05/2010 13:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0050/2010 Data da Publicação: 26/05/2010 Número do Diário: 929 Página:
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24/05/2010 16:44
Aguardando publicação - Relação: 0050/2010 Teor do ato: 1. A quantidade de petições atravessadas pelos executados somente está a indicar seu interesse em resistir à Execução. 2. Isso porque a pretensa inclusão de Marpar Hotéis no pólo passivo da execução
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24/05/2010 15:06
Juntada de petição
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18/05/2010 18:24
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/05/2010 13:17
Recebimento - SAJ
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14/05/2010 16:27
Despacho outros - 1. A quantidade de petições atravessadas pelos executados somente está a indicar seu interesse em resistir à Execução. 2. Isso porque a pretensa inclusão de Marpar Hotéis no pólo passivo da execução já foi rechaçada em mais de uma ocasiã
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30/04/2010 18:51
Aguardando envio para o Juiz - Expediente
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30/04/2010 18:48
Juntada de petição - pedido de recolhimento de carta precatória
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30/04/2010 13:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0038/2010 Data da Publicação: 28/04/2010 Número do Diário: 909 Página:
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28/04/2010 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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28/04/2010 16:57
Aguardando envio para o Juiz
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26/04/2010 16:33
Aguardando publicação - Relação: 0038/2010 Teor do ato: Fica intimado o advogado do Exequente, para retirar a carta precatória de fls. 461, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Ad
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26/04/2010 15:29
Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do Exequente, para retirar a carta precatória de fls. 461, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
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14/04/2010 15:16
Carta precatória expedida - SAJ - Avaliação
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14/04/2010 13:02
Juntada de petição - Protocolo de 09/04/2010 - manifestação de Theodor Clemens Petermann.
-
14/04/2010 13:02
Juntada de petição - Protocolo de 08/04/2010 - manifestação de Theodor Clemens Petermann.
-
14/04/2010 11:50
Aguardando cumprir despacho
-
09/04/2010 13:42
Recebimento - SAJ
-
06/04/2010 19:06
Carga ao Advogado
-
06/04/2010 19:06
Aguardando envio para o Advogado
-
05/04/2010 17:26
Aguardando envio para o Juiz
-
05/04/2010 17:26
Juntada de petição - Protocolo de 30/03/2010 - Manifestação de Theodor Clemens Petermann.
-
05/04/2010 17:26
Juntada de petição - Protocolo de 29/03/2010 - Manifestação de Theodor Clemens Petermann.
-
09/03/2010 14:26
Recebimento - SAJ
-
09/03/2010 14:12
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Tendo em vista o bloqueio de valor parcial em relação ao saldo devedor, determino a transferência da quantia para conta única do Tribunal de Justiça, em subconta vinculada ao presente feito, lavrando-se termos de penhora
-
05/03/2010 14:12
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Acolho as informações prestadas pelo Contador Judicial à fl. 406 e reconheço como corretos os cálculos apresentados pela Contadoria à fl. 401, que fixou o valor da execução em R$ 326.207,35 (trezentos e vinte e seis mil,
-
18/02/2010 13:39
Aguardando envio para o Juiz
-
18/02/2010 13:39
Juntada de petição
-
16/11/2009 13:52
Concluso para despacho - SAJ
-
13/11/2009 16:33
Aguardando envio para o Juiz
-
13/11/2009 16:03
Aguardando envio para o Juiz
-
13/11/2009 16:03
Juntada de petição
-
18/09/2009 14:52
Concluso para despacho - SAJ
-
18/09/2009 13:13
Aguardando envio para o Juiz
-
10/09/2009 18:11
Aguardando envio para o Juiz
-
10/09/2009 18:11
Juntada de petição
-
10/09/2009 18:10
Juntada de petição
-
10/09/2009 17:54
Recebimento - SAJ
-
08/09/2009 12:31
Despacho outros - 1. Vista à parte executada sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (fl. 401), utilizando os parâmetros fixados na sentença da ação de conhecimento. 2. Após, decorrido o prazo de manifestação, expeça-se carta precatória para
-
10/08/2009 14:53
Concluso para despacho - SAJ
-
10/08/2009 12:55
Aguardando envio para o Juiz
-
08/07/2009 14:50
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 005.77.000077-5/001 - Execução de Sentença
-
08/07/2009 14:41
Aguardando envio para o Juiz
-
08/07/2009 14:40
Certidão emitida - Baixa de Processos
-
08/07/2009 14:28
Juntada de petição
-
07/07/2009 16:41
Recebimento - SAJ
-
30/06/2009 14:27
Recebimento pelo Cartório
-
30/06/2009 14:27
Carga ao Advogado
-
25/06/2009 14:25
Recebimento pelo Cartório
-
23/06/2009 14:24
Despacho outros - Considerando que a providência requerida na petição de fls. 396/400, só agora juntada aos autos, já fora determinada por esta autoridade judiciária em momento predecessor, cumpra-se, de uma vez por todas, o comando judicial de fl. 392.
-
23/06/2009 14:24
Concluso para despacho - SAJ
-
13/05/2009 14:22
Juntada de petição
-
29/04/2009 14:22
Despacho outros - 1. À Contadoria para manifestação acerca da insurgência exposta na petição de fls. 348/353, conforme postulado no item "B" dos requerimentos. 2. Deverá, ainda, promover atualização do valor do débito, utilizando como parâmetros, a senten
-
07/11/2008 14:21
Juntada de petição
-
07/11/2008 14:20
Juntada de petição
-
14/10/2008 14:20
Aguardando envio para o Juiz
-
14/10/2008 14:19
Juntada de petição
-
26/08/2008 14:19
Recebimento pelo Cartório
-
26/08/2008 14:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0111/2008 Data da Publicação: 26/08/2008 Número do Diário: 514 Página:
-
26/08/2008 14:18
Carga ao Advogado
-
21/08/2008 14:17
Recebimento pelo Cartório
-
20/08/2008 14:16
Despacho outros - Assim, acolho os embargos de declaração a fim de corrigir o equívoco constante na decisão de fl. 364, fazendo-se constar que os documentos sobre os quais o exeqüente deverá ser intimado a se manifestar estão postados nos autos às fls. 34
-
04/08/2008 14:15
Concluso para despacho - SAJ
-
31/07/2008 14:14
Certificada a tempestividade - Certifico que os embargos de declaração de fls. 372 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 16/07/2008 e término em 25/07/2008, tendo sido protocolado(a) em 22/07/2008.
-
31/07/2008 14:14
Juntada de embargos de declaração/infringentes
-
29/07/2008 14:12
Juntada de petição
-
22/07/2008 14:10
Recebimento pelo Cartório
-
16/07/2008 14:08
Carga ao Advogado
-
10/07/2008 14:07
Recebimento pelo Cartório
-
10/07/2008 14:06
Despacho outros - 1. Diante dos relevantes fatos apontados na petição de fls. 238/253, DEFIRO o pedido de sobrestamento da expedição de carta precatória para Comarca de São Paulo, conforme requerido no item "B" de fl. 353. 2. Da mesma forma, DEFIRO o pedi
-
10/07/2008 14:06
Concluso para despacho - SAJ
-
09/07/2008 14:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0088/2008 Data da Publicação: 09/07/2008 Número do Diário: 480 Página:
-
08/07/2008 14:04
Aguardando envio para o Juiz
-
08/07/2008 14:04
Juntada de petição
-
08/07/2008 14:04
Juntada de petição
-
08/07/2008 14:04
Certificado outros - Certifico, nos termos do art. 88, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que procedi à conferência da petição original protocolizada em 08/07/2008, às 18:08h, constatando a integral consonância do seu conteúdo com
-
03/07/2008 17:54
Certidão emitida - Abertura de volume
-
03/07/2008 17:54
Certidão emitida - Encerramento de volume
-
02/07/2008 14:03
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de Embargos a presente execução. Executados citados por Edital, publicado no DJ em 30.07.2007 fls. 270.
-
01/07/2008 14:02
Despacho outros - 1. Indefiro o pleito veiculado pela parte executada e, reeditado na última petição por ela endereçada aos autos (fls.331/8), na medida em que patente a inviabilidade de substituição da penhora e, redirecionamento da ação contra quem não
-
17/04/2008 14:02
Aguardando envio para o Juiz
-
16/04/2008 14:01
Recebimento pelo Cartório
-
10/04/2008 14:01
Carga à Contadoria
-
02/04/2008 14:00
Despacho outros - 1. Cumpra-se o despacho de fl. 320.
-
28/03/2008 13:59
Certificado outros - Certifico, nos termos do art. 88, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que procedi à conferência da petição original protocolizada em 12/02/2008, às 14:01 horas, constatando a integral consonância do seu conteúd
-
28/03/2008 13:58
Juntada de petição
-
30/01/2008 13:57
Despacho outros - 1. Remetam-se os autos à contadoria para que se efetue a atualização da dívida 2. Após, voltem conclusos para apreciação. Cumpra-se.
-
28/01/2008 13:57
Aguardando envio para o Juiz
-
18/01/2008 13:56
Juntada de petição
-
05/12/2007 13:56
Recebimento pelo Cartório
-
19/11/2007 13:56
Carga ao Advogado
-
16/11/2007 13:55
Aguardando decurso do prazo - dp 28/11/07
-
16/11/2007 13:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0137/2007 Data da Publicação: 16/11/2007 Número do Diário: 331 Página:
-
14/09/2007 13:53
Despacho outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, acerca das petições 263/267 e 272/278.
-
27/08/2007 13:52
Aguardando envio para o Juiz
-
21/08/2007 13:52
Juntada de petição
-
31/07/2007 13:51
Juntada de fac-símile (fax) - Juntada de fac-símile (fax) 25/06/07, Plínio Gustavo Prado Garcia OAB 15.422, e juntada da petição original com protocolo em 02/08.2007,requerendo intimação do requerente. (PLinio G.P.Garcia.)
-
27/07/2007 13:50
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do Exeqüente, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do Edital de Intimação da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciando a(s) publicação(s), ciente de que, nesta data, 27/07/20
-
27/07/2007 13:49
Certidão emitida
-
27/07/2007 13:49
Edital expedido - SAJ
-
25/07/2007 13:48
Recebimento pelo Cartório
-
17/07/2007 13:48
Despacho outros - 1. Para que não se aleguem nulidades processuais, intimem-se os executados remanescentes, seus sucessores e herdeiros, por edital, para que tomem ciência da penhora e, querendo, oponham Embargos no prazo legal. Prazo do edital: 20 (vinte
-
16/04/2007 13:45
Concluso para despacho - SAJ
-
13/04/2007 13:42
Aguardando envio para o Juiz
-
13/04/2007 13:41
Juntada de petição - Manifestação exeqüente
-
11/04/2007 13:40
Recebimento pelo Cartório
-
11/04/2007 13:39
Carga ao Advogado
-
29/03/2007 13:37
Recebimento pelo Cartório
-
28/03/2007 13:36
Despacho outros - A legislação permite aos credores a abertura de inventário. Contudo, o processamento do inventário deve ser em processo autônomo e não na execução. Assim, se o credor pretende abertura de inventário, como postulado às folhas 242, deverá
-
19/01/2007 13:36
Concluso para despacho - SAJ
-
18/01/2007 13:35
Aguardando envio para o Juiz
-
18/01/2007 13:35
Juntada de petição
-
08/01/2007 13:34
Recebimento pelo Cartório
-
23/11/2006 13:34
Carga ao Advogado
-
22/11/2006 13:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0181/2006 Data da Publicação: 22/11/2006 Data da Circulação: 22/11/2006 Número do Diário: 99 Página:
-
20/11/2006 13:32
Aguardando publicação - Relação: 0181/2006 Teor do ato: 1. Vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dias), acerca da manifestação de documentos de fls. 219/224. 2. No mesmo prazo, deverá promover a devida substituição processual, tendo em conta o notic
-
16/10/2006 13:31
Recebimento pelo Cartório
-
03/10/2006 13:29
Despacho outros - 1. Vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dias), acerca da manifestação de documentos de fls. 219/224. 2. No mesmo prazo, deverá promover a devida substituição processual, tendo em conta o noticiado falecimento da executada Lutraut.
-
17/08/2006 13:27
Concluso para despacho - SAJ
-
16/08/2006 13:26
Juntada de petição
-
07/08/2006 13:26
Recebimento pelo Cartório
-
02/08/2006 13:25
Carga ao Advogado
-
25/07/2006 13:19
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Exeqüente para comparecer em Cartório, a fim de retirar a Certidão de fl. 215, no prazo de cinco (05) dias, providenciando o registro das penhoras. Ficam intimados os Executados Theodor Clemens Petermann e Lutraut
-
25/07/2006 13:17
Certidão emitida - Penhora
-
25/07/2006 13:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação: 0111/2006 - Diário da Justiça nº 17 Teor do ato: "Vistos etc... Nos termos do requerimento de fl. 202, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado em relação ao co-executado HANSJORG PETERMANN e, em
-
18/07/2006 13:15
Juntada de petição
-
18/07/2006 13:15
Recebimento pelo Cartório
-
17/07/2006 13:14
Carga ao Advogado
-
09/06/2006 13:13
Aguardando publicação - Relação: 0111/2006 Advogado: Aristo Manoel Pereira (OAB 002.993/SC) Teor do ato: "Nos termos do requerimento de fl. 202, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado em relação ao co-executado HANSJORG PETERMANN e, em conseqüência,
-
15/05/2006 17:57
Recebimento pelo Cartório
-
08/05/2006 18:01
Sentença - desistência (art. 267,VIII, CPC) - Vistos etc... Nos termos do requerimento de fl. 202, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado em relação ao co-executado HANSJORG PETERMANN e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 26
-
07/04/2006 17:56
Concluso para despacho - SAJ
-
30/03/2006 17:55
Aguardando envio para o Juiz
-
30/03/2006 17:55
Juntada de petição
-
30/03/2006 17:55
Recebimento pelo Cartório
-
18/01/2006 17:53
Carga ao Advogado - Aristo Manoel Pereira
-
18/01/2006 17:52
Certificado outros - Certifico que entreguei Certidão de fl. 195 ao procurador do exeqüente, Dr. Aristo Manoel Pereira.
-
18/01/2006 17:52
Recebimento pelo Cartório
-
18/01/2006 17:50
Despacho outros - Vistos etc... Compulsando os presentes autos, observo que o primeiro exeqüente ainda não foi citado. Assim sendo, intime-se o procurador do exeqüente para manifestar-se sobre a acertidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 91), no prazo de 05
-
18/01/2006 17:48
Concluso para despacho - SAJ
-
18/01/2006 17:48
Aguardando envio para o Juiz
-
18/01/2006 17:47
Certificado outros - Certifico que não foi efetivada a citação do Executado Hansjorg Petermann, cfe. certidão de fl. 91 dos autos.
-
18/01/2006 17:46
Certidão emitida
-
18/01/2006 17:46
Termo expedido - Termo de Penhora do Autos
-
10/01/2006 17:45
Despacho outros - Vistos etc... 1 - Lavre-se termo de penhora de todos os bens imóveis indicados às fls. 176/7, conforme determina o artigo 659, §4º (primeira parte) e §5º e artigo 669, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. 2 - Feito isto, intime-
-
10/01/2006 17:39
Aguardando envio para o Juiz
-
10/01/2006 17:39
Juntada de petição
-
18/05/2004 17:37
Juntada de AR
-
19/04/2004 17:37
Ofício expedido - SAJ
-
01/04/2004 17:36
Despacho outros - Defiro o pedido de fl. 127.
-
08/10/2003 17:35
Juntada de petição
-
06/10/2003 17:35
Recebimento pelo Cartório
-
23/04/2002 17:34
Carga ao Advogado - Carga nº 2745
-
05/04/2002 16:30
Incidente Processual instaurado
-
03/04/2002 17:33
Juntada de carta precatória
-
25/03/2002 17:31
Recebimento pelo Cartório
-
29/12/1997 17:31
Carga ao Advogado - Carga nº 2781
-
03/11/1997 17:28
Juntada de petição
-
31/10/1997 17:29
Despacho outros - R.Hoje. Junte-se. Indefiro, eis que já houve a citação.
-
18/08/1997 17:28
Juntada de petição
-
10/07/1997 17:27
Despacho outros - R.Hoje. Junte-se. 1. Os dados junto a Telesp o exequente poderá obter por conta própria. 2. O cartório eleitoral está impedido de fornecer dados dos inscritos, assim como a Receita federal. Assim, indefiro os pleitos.
-
10/07/1997 17:24
Juntada de petição
-
19/06/1997 17:23
Carta precatória expedida - SAJ
-
30/04/1997 17:20
Juntada de petição
-
23/04/1997 17:23
Despacho outros - R.h. I - Indefiro, a nomeação de bens à penhora de fls. 39 e 40, devolvo ao exequente o direito de nomeação. II - Expeça-se Carta Precatória para penhora e intimação à Comarca de São Paulo, na forma requerida. III - Intime-se.
-
17/03/1997 17:17
Juntada de carta precatória
-
25/02/1997 17:16
Juntada de petição
-
04/12/1996 17:15
Carta precatória expedida - SAJ
-
04/12/1996 17:15
Despacho outros - R.h. J-se. Defiro.
-
04/12/1996 17:11
Juntada de petição
-
28/11/1996 17:10
Carta precatória expedida - SAJ
-
25/11/1996 16:43
Despacho outros - R.h. R.A. Como Execução de Sentença. Cite-se nos termos da inicial e com as advertências legais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2002
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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