TJSC - 5002102-66.2022.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
27/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
26/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
26/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
26/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
18/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
15/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
14/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
14/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:59
Juntado(a)
-
08/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.245,13
-
06/08/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Solon Bittencourt Depaoli em 06/08/2025 13:13:15
-
05/08/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/08/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
04/08/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 110
-
08/07/2025 17:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
07/07/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
07/07/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
04/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 19:59
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
25/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
23/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
21/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:03
Juntado(a)
-
13/02/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
-
29/01/2025 15:12
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/10/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034565580. Valor transferido: R$ 1.170,51
-
10/10/2024 00:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MVH01
-
10/10/2024 00:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CIDINEI PIRES DA SILVA)
-
09/10/2024 16:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/09/2024 17:20
Remetidos os Autos - MVH01 -> FNSCONV
-
16/08/2024 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 17:30
Decisão interlocutória
-
29/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
23/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/04/2024 17:08:37)
-
23/04/2024 17:04
2o. Leilão ou Praça realizada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 11/04/2024 14:00. Refer. Evento 58
-
23/04/2024 17:04
1o. Leilão ou Praça realizada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 08/04/2024 14:00. Refer. Evento 57
-
23/04/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/04/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/04/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 21:51
Juntada de Petição
-
23/03/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/03/2024 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
-
13/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/02/2024 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/02/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/02/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/02/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/03/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002102-66.2022.8.24.0042/SC EXEQUENTE: OSMAR KREUTZ EXECUTADO: CIDINEI PIRES DA SILVA EDITAL Nº 310055267736 Edital juntado aos autos pelo Leiloeiro nomeado, in verbis: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARAVILHA/SC LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO / ONLINE 1° LEILÃO/PRAÇA: 08/04/2024, com fechamento a partir das 14 horas (horário de Brasília), por valor igual ou superior a avaliação do bem. 2° LEILÃO/PRAÇA: 11/04/2024, com fechamento a partir das 14 horas (horário de Brasília), pela melhor oferta, se no 1º leilão o bem/lote não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que equivalente a no mínimo 50% do valor da avaliação.
LOCAL DO LEILÃO: O Leilão Público Judicial será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA / ONLINE, por meio do site do Leiloeiro Público Oficial Diego Wolf de Oliveira – JUCESC AARC 357, qual seja: www.diegoleiloes.com.br DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, nomeado pelo EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR SOLON BITTENCOURT DEPAOLI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maravilha/SC, venderá em Leilão, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado: AUTOS Nº 5002102-66.2022.8.24.0042 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: OSMAR KREUTZ EXECUTADO: CIDINEI PIRES DA SILVA Bem: 01 (um) automóvel Fiat Uno Mille Eletronic, placas IAT9580, Renavam 608879975, ano/modelo: 1993, cor: bege, combustível: gasolina.
Avaliação do bem: R$ 7.497,00 (sete mil quatrocentos e noventa e sete Reais) em 21/09/2023, que após correção, passou a ser de R$ 7.557,32 (sete mil e quinhentos e cinquenta e sete Reais e trinta e dois centavos). ÔNUS: RENAJUD (Transferência de Propriedade).
Vistoria: Pátio de Veículos Recolhidos de Maravilha/SC, localizados na Linha Barro Preto, S/N, Interior, Maravilha/SC. (Despesa de pátio por conta do arrematante). 1.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E DOS LANÇOS ONLINE: 1.1 Para participar do Leilão eletrônico/online, o interessado deverá realizar o seu cadastro prévio no site do Leiloeiro – www.diegoleiloes.com.br , com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, juntando a documentação exigida conforme o tipo de cadastro.
Se Pessoa Física deverá juntar documento pessoal de identificação e comprovante de endereço.
Se Pessoa Jurídica deverá juntar cartão CNPJ, contrato social e/ou última alteração ou ainda Declaração de Firma Individual, além do documento pessoal do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
O cadastro ocorrerá de forma totalmente gratuita, estando o interessado apto a ofertar lanços somente após a conferência e liberação do cadastro; 1.2 O Leiloeiro reserva-se o direito de não conferir e não liberar cadastro fora do prazo mínimo exigido e, caso a conferência e liberação seja realizada, será interpretada como uma mera liberalidade do Leiloeiro e sua equipe; 1.3 A aprovação do cadastro será confirmada por meio do email informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado; 1.4 O interessado cadastrado no site do Leiloeiro será responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital; 1.5 Os lanços poderão ser ofertados eletronicamente por meio do site do Leiloeiro - www.diegoleiloes.com.br a partir da publicação do presente edital, sendo concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances eventualmente ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote; 1.6 Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, inexistindo, sob qualquer hipótese, possibilidade de anulação e/ou cancelamento de lanços ofertados; 1.7 Será considerado vencedor o lanço de maior valor ofertado; 1.8 A senha do login do usuário é criptografada, sendo a divulgação, guarda e utilização de sua exclusiva responsabilidade, responsabilizando-se, entretanto, o usuário, por todos os lanços captados; 1.9 Havendo conveniência, o Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote; 1.10 Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 1.11 As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao Leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação; 2.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 2.1 O pagamento da arrematação poderá ser realizado À VISTA, na integralidade do valor do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. 2.2 PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou então, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil para que sejam juntadas nos autos para Decisão.
A proposta deverá ser pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista a título de entrada e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, devendo conter ainda, o indexador de correção monetária.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895 do CPC).
Sendo aceita a oferta para pagamento parcelado, o Leiloeiro enviará a Guia Judicial referente ao valor do pagamento da entrada, sendo o arrematante, único e exclusivo responsável pela emissão das guias judiciais de pagamento referente ao seu parcelamento. 3.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 3.1 Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor total da arrematação, taxa esta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço) (Art. 24, § único, do Decreto 21.981/32).
Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento do débito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Em caso de adjudicação, será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado. 3.2 Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o leiloeiro ao reembolso dos gastos efetuados com a preparação do leilão; 3.3 A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência; 4.
ADVERTÊNCIAS 4.1 Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC); 4.2 O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC); 4.3 Nas arrematações de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. 4.4 Caberá, exclusivamente ao arrematante, requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega; 4.5 As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas; 4.6 Não caberá ao Leiloeiro nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lanços, a realização de vistorias e o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou então, o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta; 4.7 Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns); 4.8 Ao arrematante compete arcar com todas as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade de bem arrematado, dentre elas: vistorias, placas de veículos, marcação e/ou remarcação de chassi/motor, providências de etiquetas de identificação, dentre outras despesas que eventualmente sejam necessárias. 4.9 O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações.
Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão; 4.10 Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC); 4.11 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas.
O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos.
Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC); 4.12 O Leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante; 4.13 Aquele que por violência ou fraude em arrematação judicial tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem incorrerá no crime previsto no Art. 358 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, bem como, da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil; 5.
DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 5.1 Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial; 5.2 Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected] , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874. 6.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 6.1 Em atendimento aos ensinamentos do artigo 887 do CPC, visando ofertar ampla e irrestrita divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://diegoleiloes.com.br/ , bem como, no Portal de Publicações de Leilões Judiciais - http://www.publicjud.com.br/ .E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones (47) 99928.5888 | (47) 3804-0874, email: [email protected] - site: www.diegoleiloes.com.br . -
23/02/2024 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
-
23/02/2024 18:27
Expedição de Edital - leilão
-
23/02/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 18:11
2o. Leilão ou Praça designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 11/04/2024 14:00
-
23/02/2024 18:10
1o. Leilão ou Praça designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 08/04/2024 14:00
-
21/02/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 14:54
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> MVH01
-
06/02/2024 14:54
Juntada - Cálculo processual nº 100704 - versão 1
-
05/02/2024 15:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - MVH01 -> DCJE
-
02/02/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/02/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
31/01/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:53
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> MVH01
-
31/01/2024 13:53
Juntada - Cálculo processual nº 98572 - versão 1
-
29/01/2024 16:34
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - MVH01 -> DCJE
-
25/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
-
27/11/2023 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/11/2023 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/11/2023 13:04
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 12:57
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
22/11/2023 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/11/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/11/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 19:25
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/09/2023 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/09/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 18:06
Despacho
-
12/06/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 12:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MVH01
-
01/03/2023 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CIDINEI PIRES DA SILVA)
-
28/02/2023 05:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/01/2023 18:03
Remetidos os Autos - MVH01 -> FNSCONV
-
16/12/2022 17:04
Juntado(a)
-
16/12/2022 16:35
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/12/2022 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/12/2022 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 06:28
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/10/2022 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/10/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
24/08/2022 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/08/2022 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/08/2022 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2022 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2022 21:52
Despacho
-
18/08/2022 04:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSMAR KREUTZ. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/06/2022 09:36
Distribuído por dependência - Número: 03022575720178240042/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5089053-81.2023.8.24.0930
Albertina Mendes de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Cristiana Nepomuceno de Sousa Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2023 11:05
Processo nº 5085394-98.2022.8.24.0930
Nicolau Almeida Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcos Vinicius Martins
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2023 15:08
Processo nº 0300500-57.2015.8.24.0055
Cooperativa de Credito da Regiao do Cont...
Maicon Jose Vieira
Advogado: Tatiane Gomes dos Santos Schroeder
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/04/2015 13:26
Processo nº 5020028-78.2023.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Os Mesmos
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/10/2024 10:34
Processo nº 0300915-15.2015.8.24.0031
Alaercio Guber
Ernildo Wetzel
Advogado: Larissa dos Passos Sipriano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2015 16:02