TJSC - 5004206-09.2023.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004206-09.2023.8.24.0135/SC (originário: processo nº 00042370820098240135/SC)RELATOR: TATIANA CUNHA ESPEZIMEXEQUENTE: LUCIANO ORANE MAIBUKADVOGADO(A): EMERSON DE MORAIS GRANADO (OAB SC015145)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 23/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
01/09/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
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03/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:34
Juntado(a)
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01/07/2025 16:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SE009497
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10/03/2025 15:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 36
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06/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:28
Juntado(a)
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06/03/2025 15:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042625
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25/01/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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20/01/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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30/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/11/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 25/09/2024
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24/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/09/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/11/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004206-09.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: LUCIANO ORANE MAIBUK EXECUTADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: ADVENTURE MOTOS LTDA EDITAL Nº 310065623668 JUIZ DO PROCESSO: TATIANA CUNHA ESPEZIM - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ADVENTURE MOTOS LTDA, CNPJ: **752***, endereço: R DR JOAO COLIN, 1090, LOJA 02, AMERICA, Joinville/SC - 89204000 (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/09/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/09/2024 15:26:40)
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23/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:26
Juntado(a)
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23/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/09/2024
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19/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/02/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004206-09.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: LUCIANO ORANE MAIBUK EXECUTADO: RICARDO DA SILVA PEREIRA EXECUTADO: ADVENTURE MOTOS LTDA EDITAL Nº 310055276026 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Octávio David Cavalli - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RICARDO DA SILVA PEREIRA, CPF: *05.***.*54-33, endereço: NÃO INFORMADO, 000, NÃO INFORMADO, NÃO INFORMADO, Florianópolis/SC - 00000000 (Residencial), Rua Laurindo José de Souza, 895, Barra da Lagoa, Florianópolis/SC - 88061400 (Residencial), Rua Cristóvão Nunes Pires, 170, apto 808, Centro, Florianópolis/SC - 88010120 (Residencial), Rua Professor Madeira Neves, 71, Centro, Florianópolis/SC - 88015370 (Residencial), Rua Jaú Guedes da Fonseca, 357, casa, Coqueiros, Florianópolis/SC - 88080080 (Residencial), Rua São Benedito, 50, Serraria, São José/SC - 88115160 (Residencial), Rua Jaú Guedes da Fonseca, 357, Apartamento 808, Coqueiros, Florianópolis/SC - 88080080 (Residencial), Rodovia BR-101, 4509, km 199 ao km 201, Serraria, São José/SC - 88115100 (Residencial), Avenida dos Dourados, 748, Apto. 202, Jurerê Internacional, Florianópolis/SC - 88053410 (Residencial), Rua Esteves Júnior, 50, sala 404, Centro, Florianópolis/SC - 88015130 (Residencial), Rodovia Maurício Sirotski Sobrinho, 5243, anexo ao Posto Golden Jurerê, Jurerê, Florianópolis/SC - 88053701 (Residencial), Rua Pedro Lessa, 86, Santa Mônica, Florianópolis/SC - 88035020 (Residencial), Rua Eugênio Moreira, 201, Apto 301, Centro, Joinville/SC - 89201100 (Residencial), RUA R CRISTOVAO NUNES PIRES, 170, CENTRO, Florianópolis/SC - 88080080 (Residencial), RUA CRISTOVAO NUNES PIRES, 170, 0, NÃO INFORMADO., COQUEIROS, Florianópolis/SC - 88080080 (Residencial) e Rua Cristóvão Nunes Pires, 170, Centro, Florianópolis/SC - 88010400 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/02/2024
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24/02/2024 15:23
Expedição de Edital - intimação
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16/10/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 17:50
Determinada a intimação
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05/10/2023 18:41
Conclusos para despacho
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05/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 15:23
Determinada a intimação
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01/06/2023 18:30
Conclusos para despacho
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25/05/2023 17:41
Distribuído por dependência - Número: 00042370820098240135/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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