TJSC - 0049887-55.2011.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
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02/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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01/10/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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03/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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21/08/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 21/08/2024
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20/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 20/08/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0049887-55.2011.8.24.0023/SC EMBARGANTE: MARIO LUIZ CASSIO EMBARGADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. - 
                                            
19/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:58
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 66 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 12/03/2024 12:49:28
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19/08/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Ato ordinatório praticado - 12/03/2024 12:47:52)
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19/08/2024 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EXCLUÍDA
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19/08/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2024 16:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR028317, SC016235, RS076948
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30/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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13/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 13/03/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0049887-55.2011.8.24.0023/SC EMBARGANTE: MARIO LUIZ CASSIO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. - 
                                            
12/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/03/2024
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12/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/04/2018 16:12
Informação - SAJ
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11/08/2015 12:44
Certidão emitida - Apenso o processo 0049887-55.2011.8.24.0023/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Honorários Advocatícios
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11/08/2015 12:43
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0049887-55.2011.8.24.0023/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Honorários Advocatícios
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31/07/2015 15:10
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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29/01/2015 01:44
Juntada
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29/01/2015 01:44
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 26/01/2015 através da guia nº 023.5153265-42 no valor de 402,65
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21/01/2015 18:22
Juntada
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21/01/2015 18:22
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Santander Brasil S.A, R$ 402,
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21/01/2015 18:22
Juntada
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03/10/2014 02:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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29/09/2014 21:43
Juntada
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29/09/2014 21:43
Juntada de AR - Juntada de AR : AR285282910TJ Situação : Cumprido Modelo : AR com Custas Virtuais Destinatário : Banco Santander Brasil S.A Diligência : 24/09/2014
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26/09/2014 22:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/10/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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18/09/2014 13:24
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Santander Brasil S.A, R$ 401,
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18/09/2014 00:00
Expedido ofício - SAJ - AR com Custas Virtuais
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01/09/2014 15:41
Juntada
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24/04/2014 16:24
Arquivado Definitivamente
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13/04/2014 09:16
Recebidos os autos
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13/04/2014 09:15
Juntada
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13/04/2014 09:14
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Alterada a definição de devedores/valores das custas processuais. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Santander Brasil S.A, R$ 401,
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13/04/2014 09:14
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Santander Brasil S.A, R$ 659,47
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05/02/2014 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/02/2014 14:58
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador, para efetuar o cálculo das custas finais e proceder a inclusão no fluxo de cobranças, no prazo de 5 (cinco) dias.
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05/02/2014 14:57
Transitado em julgado - CERTIFICO que a sentença de fls. 29-38 transitou em julgado.
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25/10/2013 13:47
Juntada
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25/10/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0564/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 1745 Página:
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23/10/2013 16:48
Juntada
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23/10/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0564/2013 Teor do ato: Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, ex vi do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, aplicar-se-á a multa d
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23/10/2013 12:00
Certificado a publicação e registro da sentença
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04/09/2013 12:00
Julgado procedente em parte do pedido - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, ex vi do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, aplicar-se-á a multa de 2% sobre o montante em atraso, cumu
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14/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
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03/04/2013 17:10
Juntada
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03/04/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0285/2013 Data da Publicação: 03/04/2013 Número do Diário: 1600 Página:
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01/04/2013 14:06
Juntada
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01/04/2013 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0285/2013 Teor do ato: Vistos etc. Sobre o contido na certidão de fl. 25 dos autos, manifeste-se o embargante, querendo, em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Henrique Soares de Oliveira (O
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25/01/2013 12:00
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Sobre o contido na certidão de fl. 25 dos autos, manifeste-se o embargante, querendo, em 10 (dez) dias. Intime-se.
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10/08/2012 12:00
Conclusos para decisão interlocutória
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10/08/2012 12:00
Certidão emitida - Genérico
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28/06/2012 13:25
Juntada
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28/06/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0237/2012 Data da Publicação: 28/06/2012 Número do Diário: 1421 Página:
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26/06/2012 14:13
Juntada
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26/06/2012 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0237/2012 Teor do ato: Recebo os embargos, por ora sem suspender a execução. Ao embargado para impugnar. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Henrique Soares de Oliveira (OAB 7968/SC), Gustavo Saldanha Suc
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08/06/2012 12:00
Determinado a citação/notificação - Recebo os embargos, por ora sem suspender a execução. Ao embargado para impugnar. Intimem-se.
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16/05/2012 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0063401-12.2010.8.24.0023 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
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27/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
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27/02/2012 12:00
Redistribuído por direcionamento - Decisão fl. 21
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27/02/2012 12:00
Redistribuição de processo - saída
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19/12/2011 12:00
Declarada incompetência - Trata-se de embargos à execução aforados por Mario Luiz Cássio em face de Banco Santander Brasil S.A, ambos qualificados na exordial, na qual a execução embargada tramita perante a 3ª Vara Bancária desta Comarca. Assim, determino
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09/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
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06/11/2011 12:00
Juntada de documento
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06/11/2011 12:00
Juntada de documento
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06/11/2011 12:00
Juntada de documento
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05/11/2011 17:38
Juntada
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05/11/2011 12:00
Juntada de documento
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14/10/2011 12:00
Certificado outros - Certifico que os autos foram digitalizados. Arquivo Central - Caixa 0437/D
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13/10/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara de Direito Bancário
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13/10/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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13/10/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento
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13/10/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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04/10/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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29/09/2011 12:00
Processo distribuído por dependência - Advogado Solicitou na Petição.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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