TJSC - 0301431-78.2019.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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08/07/2025 05:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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02/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301431-78.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CESAR WERLANGADVOGADO(A): LUISA SOARES PEREIRA (OAB SC057724)EXECUTADO: FERNANDO BAYERADVOGADO(A): FRANCISCO CHRISTOVAO (OAB SC047432) DESPACHO/DECISÃO I - Em relação à possibilidade de utilização de meios coercitivos atípicos (por exemplo: suspensão da CNH, cartões de crédito, passaporte etc.) em desfavor da parte executada, verifica-se que a matéria se encontra afetada pelo Superior Tribunal de Justiça, por força do tema repetitivo 1137, cuja questão submetida a julgamento é, justamente, "definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos".
Em sessão realizada em 26.4.2023, foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Assim, a análise de requerimentos para bloqueio da CNH, passaporte e/ou outro correlato ou reexame de pedidos nesse sentido, torna-se inviável, neste momento, sob pena de desrespeito à autoridade das decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU OS PLEITOS DE SUSPENSÃO DA CNH DO DEVEDOR.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PRETENDIDA A ADOÇÃO DE MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA.
IMPOSSIBILIDADE, POR ORA.
TEMA REPETITIVO 1137 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE SUSPENSÃO DOS FEITOS E RECURSOS PENDENTES.
CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE O ACOLHIMENTO DO PLEITO.
DECISÃO MANTIDA.
PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033016-11.2023.8.24.0000, rel.
Marcelo Carlin, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE SUSPENSÃO DO PASSAPORTE, CNH E CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO PARA AUTORIZAR A ADOÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
IMPOSSIBILIDADE POR ORA.
TEMA REPETITIVO 1137 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE SUSPENSÃO DOS FEITOS E RECURSOS PENDENTES.
CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A CONCESSÃO DO PLEITO.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026452-79.2024.8.24.0000, rel.
Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2024).
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de bloqueio da CNH, passaporte e/ou outro correlacionado da parte executada, até deliberação definitiva do Tema Repetitivo n. 1137 do Superior Tribunal de Justiça.
II - Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo.
Transcorrido o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino desde logo a suspensão dos autos, seguida do arquivamento administrativo do processo (art. 921, par. 1°, 2° e 4°, CPC), independentemente de nova conclusão. -
30/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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23/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301431-78.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CESAR WERLANGADVOGADO(A): LUISA SOARES PEREIRA (OAB SC057724) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre a tentativa negativa de bloqueio via Sisbajud, bem como acerca do resultado da consulta realizada no sistema Renajud, a fim de indicar o que pretende em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de levantamento da penhora ou suspensão e arquivamento dos autos (art. 921, III, do CPC), conforme o caso. -
11/06/2025 17:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JGS01CV
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11/06/2025 17:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REPASSE GAUCHO LTDA)
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11/06/2025 17:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDO BAYER)
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11/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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10/06/2025 17:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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10/06/2025 17:12
Juntada de Consulta Renajud
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10/06/2025 12:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/06/2025 12:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/05/2025 18:17
Remetidos os Autos - JGS01CV -> FNSCONV
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06/05/2025 18:17
Decisão interlocutória
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12/04/2025 05:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 110
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11/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 110
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13/03/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 08:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/12/2024 13:49
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/11/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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02/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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14/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/03/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/05/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301431-78.2019.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CESAR WERLANG EXECUTADO: REPASSE GAUCHO LTDA EXECUTADO: FERNANDO BAYER EDITAL Nº 310056163940 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FERNANDO BAYER, CPF: *03.***.*13-37 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
13/03/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2024
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13/03/2024 09:23
Expedição de Edital
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12/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 16:12
Despacho
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14/02/2024 15:41
Conclusos para despacho
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14/02/2024 11:31
Juntada de Petição
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14/02/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/02/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 15:07
Despacho
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30/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/01/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO BAYER. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2024 14:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012716-22.2020.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 120
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30/01/2024 14:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50127162220208240036/SC
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20/05/2021 17:51
Juntada de Petição
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05/11/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/09/2020 10:25
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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29/09/2020 10:12
Remessa Interna - Devolução - JGSDIST -> JGS01CV
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29/09/2020 10:11
Juntado(a)
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29/09/2020 10:07
Distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50127162220208240036
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28/09/2020 18:24
Remessa Interna - JGS01CV -> JGSDIST
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28/09/2020 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/09/2020 17:59
Decisão interlocutória
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27/09/2020 18:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/09/2020 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2020 13:23
Juntada - Peças Digitalizadas
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27/08/2020 13:44
Juntada - Peças Digitalizadas
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18/07/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2020 19:42
Juntada de Certidão - SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1 DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
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01/07/2020 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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01/07/2020 01:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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23/06/2020 14:07
Decisão interlocutória
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19/06/2020 14:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/06/2020 08:18
Juntada de Petição
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16/06/2020 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/03/2020 18:51
Juntada - Peças Digitalizadas
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30/03/2020 18:41
Ato ordinatório praticado
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30/03/2020 18:30
Juntada de Certidão
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30/03/2020 18:26
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/01/2020 18:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0700/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 3225 Página:
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20/01/2020 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0700/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescentando as penalidades cabíveis, bem como requerer o que
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13/01/2020 16:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescentando as penalidades cabíveis, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e
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13/01/2020 16:07
Decorrido o prazo - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação apresentada pela parte executada a respeito do pagamento voluntário do débito.
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30/10/2019 07:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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30/10/2019 07:17
Juntada
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30/10/2019 07:17
Juntada de AR - Juntada de AR : AR069665098TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Repasse Gaúcho Ltda Diligência : 24/10/2019
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04/10/2019 16:13
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - AR Simples
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04/10/2019 16:08
Juntada
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23/09/2019 20:41
Juntada
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23/09/2019 20:41
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/09/2019 através da guia nº 036.3093476-10 no valor de 24,07
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20/09/2019 20:30
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJAG.19.10069080-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 20/09/2019 20:20
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20/09/2019 11:12
Juntada
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12/09/2019 14:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0703/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 3145 Página:
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11/09/2019 10:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0703/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar nos autos o pagamento das despesas postais necessárias ao cumprimento do ato determinado pelo J
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09/09/2019 17:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar nos autos o pagamento das despesas postais necessárias ao cumprimento do ato determinado pelo Juízo no item V da decisão constante na págin
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09/09/2019 17:22
Certidão emitida - CERTIFICO que foram tomadas as providências determinadas no item III da decisão constante na página 30.
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09/09/2019 17:20
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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09/09/2019 17:19
Decorrido o prazo - Certifico que decorreu o prazo sem apresentação de recurso voluntário pela(s) parte(s) contra a decisão/sentença constante na página 30. Certifico ainda que deixo, por ora, de certificar o trânsito em julgado da referida determinação j
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12/08/2019 23:15
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJAG.19.10057633-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/08/2019 22:20
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18/07/2019 15:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0546/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 3105 Página:
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17/07/2019 10:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0546/2019 Teor do ato: I - Decreto a revelia da parte Requerida, pois, apesar de citada (fl. 27), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos monitórios (fl. 29). II - Em consequênci
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10/07/2019 11:04
Decisão interlocutória - SAJ - I - Decreto a revelia da parte Requerida, pois, apesar de citada (fl. 27), deixou transcorrer in albis o prazo para oposição de embargos monitórios (fl. 29). II - Em consequência, declaro constituído título executivo judicia
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14/05/2019 01:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJAG.19.10032508-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 14/05/2019 01:03
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06/05/2019 17:25
Conclusos para decisão interlocutória
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06/05/2019 17:21
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem manifestação apresentada pela parte requerida acerca do cumprimento da obrigação através do pagamento voluntário do débito ou mediante o oferecimento de embargos à presente ação.
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09/04/2019 11:12
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/04/2019 11:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR919601770TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Repasse Gaúcho Ltda Diligência : 04/04/2019
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09/04/2019 11:12
Juntada
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01/04/2019 17:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0516/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 3031 Página:
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29/03/2019 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0516/2019 Teor do ato: I - Acolho a emenda à inicial retro. II - Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no montante d
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27/03/2019 15:10
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Autoenvelopável - AR Simples
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27/03/2019 14:32
Determinado a citação/notificação - I - Acolho a emenda à inicial retro. II - Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído
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25/03/2019 16:43
Conclusos para despacho
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21/03/2019 23:00
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WJAG.19.10016936-6 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 21/03/2019 22:58
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13/03/2019 17:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0511/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 3018 Página:
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12/03/2019 10:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0511/2019 Teor do ato: I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando aos autos demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, sob
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11/03/2019 14:53
Determinado a emenda da inicial - I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, anexando aos autos demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. II - Cumpr
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06/03/2019 13:26
Conclusos para despacho
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02/03/2019 01:00
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 13/02/2019 através da guia nº 036.3080862-60 no valor de 1.178,82
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02/03/2019 01:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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