TJSC - 5019276-05.2022.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:13
Juntada de Petição
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22/04/2024 18:27
Baixa Definitiva
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22/04/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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22/04/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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19/04/2024 13:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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19/04/2024 13:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: NA TULHA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
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19/04/2024 13:57
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
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19/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 13:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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19/04/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 228,20
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18/04/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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18/04/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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16/04/2024 17:16
Expedição de Alvará
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16/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/04/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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12/04/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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11/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2024 16:02
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU03CV
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09/04/2024 11:36
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU03CV -> BCUCONT
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09/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000009390625. Valor transferido: R$ 227,75
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08/04/2024 16:22
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU03CV
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08/04/2024 16:04
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU03CV -> BCUCONT
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08/04/2024 10:29
Transitado em Julgado
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08/04/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/04/2024 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/04/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/04/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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03/04/2024 16:27
2o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilões e Perícias - 26/04/2024 10:00. Refer. Evento 92
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03/04/2024 16:27
1o. Leilão ou Praça cancelada - Local Leilões e Perícias - 19/04/2024 10:00. Refer. Evento 91
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03/04/2024 16:12
Juntado(a)
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03/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2024 15:45
Sentença com Resolução de Mérito - Acordo de Não Persecução Cível
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03/04/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 09:35
Juntada de Petição
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22/03/2024 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90<br>Data do cumprimento: 22/03/2024
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14/03/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90<br>Oficial: CLARICE KOHL
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14/03/2024 13:22
2o. Leilão ou Praça designada - Local Leilões e Perícias - 26/04/2024 10:00
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14/03/2024 13:21
1o. Leilão ou Praça designada - Local Leilões e Perícias - 19/04/2024 10:00
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14/03/2024 13:19
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
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14/03/2024 10:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7489647, Subguia 3840427 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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14/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 14/03/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019276-05.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NA TULHA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por meio do presente ato, encaminho para publicação no Diário da Justiça Eletrônico o teor do edital fornecido pelo Leiloeiro Público, nos termos do que dispõe o artigo 884, I do CPC.
EDITAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019276-05.2022.8.24.0005 EXEQUENTE(S): POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ 05.***.***/0001-40) EXECUTADO(S): NA TULHA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (CNPJ 25.***.***/0001-91) EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO O(a) MM.
JUIZA DE DIREITO, Dr(a).
DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHO, na forma da lei,faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 19/04/2024, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 26/04/2024, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital).
Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
A partir do apregoamento do lote pelo leiloeiro, para que haja o seu encerramento, este deverá permanecer por 30 (trinta) segundos sem receber nova oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 30 (trinta) segundos que antecederem ao final do leilão eletrônico, o respectivo fechamento ocorrerá ao final dos 30 (trinta) segundos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail [email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr.
Guilherme Toporoski (Jucesc AARC/392), com escritório na Rua Mal.
Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected].
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a ser paga pelo arrematante.
Em caso de acordo entre as partes, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação a ser pago pela parte executada, se realizado após preparados os leilões e de 2% (dois por cento) da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.
Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Freezer vertical Fricon de 565 litros, branco, em bom estado de conservação e em funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ R$ 4.800,00 em agosto/2023 (ev. 60).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA:R$ R$ 4.869,95 em março/2024.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.212,73 em abril/2023 (ev. 42), sujeito à atualização até o pagamento. ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,6%, (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, aos 8 de março de 2024.
Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM.
Juízo abaixo assinado.
DAYSE HERGET DE OLIVEIRA MARINHO JUIZA DE DIREITO -
13/03/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/03/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/03/2024 15:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7489647, Subguia 3840427
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13/03/2024 15:28
Juntada - Guia Gerada - POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - Guia 7489647 - R$ 45,82
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13/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2024
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13/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/03/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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08/03/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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07/02/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/02/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/02/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/02/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 10:48
Despacho
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03/10/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/09/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/09/2023 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 31/08/2023
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24/08/2023 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: DANIELA MARIA PELLINI PAESE DIAS
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23/08/2023 23:09
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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23/08/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2023 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 22:34
Despacho
-
19/06/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5812630, Subguia 3028335 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 115,71
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16/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2023 11:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5812630, Subguia 3028335
-
16/06/2023 11:58
Juntada - Guia Gerada - POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - Guia 5812630 - R$ 115,71
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15/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 14:11
Juntado(a)
-
12/06/2023 14:01
Juntado(a)
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12/06/2023 09:28
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:18
Juntada de Petição
-
21/03/2023 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/03/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2023 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/03/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 15:02
Decisão interlocutória
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08/03/2023 11:58
Conclusos para despacho
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08/03/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 10:40
Despacho
-
01/02/2023 10:57
Juntada de Petição
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16/01/2023 17:05
Juntada de Petição
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09/12/2022 16:59
Conclusos para despacho
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09/12/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/12/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/11/2022 19:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2022 16:32
Expedição de ofício - 1 carta
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04/11/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 15:32
Despacho
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03/11/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2022 14:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4498009, Subguia 2374171 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 282,90
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25/10/2022 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4498009, Subguia 2374171
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25/10/2022 10:11
Juntada - Guia Gerada - POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - Guia 4498009 - R$ 282,90
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25/10/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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