TJSC - 5000025-36.2015.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 437
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28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 437
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 437
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26/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:10
Decisão interlocutória
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18/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 429
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25/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 429
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24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 429
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23/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 429
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23/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 22:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU05CV
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21/07/2025 22:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ CELSO PEREIRA DE MENDONCA)
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15/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
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15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 422
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 422
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000025-36.2015.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXEQUENTE: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 421 - 28/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 419 - 19/05/2025 - Decisão interlocutória -
11/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 422
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11/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/05/2025 18:29
Remetidos os Autos - BNU05CV -> FNSCONV
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19/05/2025 16:55
Decisão interlocutória
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15/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 412
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13/05/2025 18:09
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 15:42
Juntada de Petição
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12/05/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 412
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09/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.295,96
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08/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 224,49
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08/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.551,71
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07/05/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 07/05/2025 10:17:10
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07/05/2025 10:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 07/05/2025 10:17:05
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05/05/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/05/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
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30/04/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
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29/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 858,88
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23/04/2025 11:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 23/04/2025 11:52:00
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15/04/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 391 e 392
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 391 e 392
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13/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
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12/03/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
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11/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:53
Decisão interlocutória
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05/03/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
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24/02/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 16:41
Juntada de Petição
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
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03/02/2025 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
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30/01/2025 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
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29/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 16:30
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00192215320108240008/SC referente ao evento 186
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17/12/2024 16:55
Juntada de Petição
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13/12/2024 10:48
Juntada de Petição
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03/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 354 e 369
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03/12/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
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26/11/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 371 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/11/2024 13:53:40)
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26/11/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 370 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/11/2024 13:53:37)
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26/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 367 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/11/2024 13:50:34)
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26/11/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
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25/11/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
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19/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 353 e 358
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
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07/11/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
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06/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
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31/10/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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31/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:45
Decisão interlocutória
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29/10/2024 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
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10/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:23
Juntada de Petição
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
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30/09/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 338 e 343
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30/09/2024 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
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27/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 08:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 339<br>Data do cumprimento: 27/09/2024
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20/09/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
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19/09/2024 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 339<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
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19/09/2024 17:37
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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19/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 333
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18/09/2024 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 332
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28/08/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 332<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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28/08/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 333<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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28/08/2024 11:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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28/08/2024 11:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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26/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 320
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25/06/2024 16:18
Juntada de Petição
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24/06/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
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12/06/2024 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 320 e 321
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31/05/2024 18:39
Juntada de Petição
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29/05/2024 13:04
Juntada - Extrato Subconta - 2500828844<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/05/2024 13:04
Juntada - Extrato Subconta - 2500828835<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/05/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 319
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27/05/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 319
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24/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 13:14
Decisão interlocutória
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17/05/2024 18:22
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:06
Juntada de Petição
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17/05/2024 17:04
Juntada de Petição
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16/05/2024 15:52
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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16/05/2024 15:52
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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16/05/2024 11:48
Juntada de Petição
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16/05/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.350,00
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16/05/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.500,00
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15/05/2024 15:08
Juntada de Petição
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22/04/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
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18/04/2024 17:44
Expedição de Edital
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
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10/04/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/04/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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05/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:53
Juntada de Petição
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02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/03/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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21/03/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
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20/03/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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20/03/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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20/03/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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20/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/03/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000025-36.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO: LUIZ CELSO PEREIRA DE MENDONCA EDITAL Nº 310056520440 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL COMARCA E FORO DE BLUMENAU Rua Zenaide Santos de Souza, 636, Velha – Blumenau/SC – CEP 89036-260 Fone: (47) 3321-9283 – [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito Substituta na Titularidade Plena CIBELLE MENDES BELTRAME, da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaissc.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5000025-36.2015.8.24.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ 33.***.***/0001-71) EXECUTADO: LUIZ CELSO PEREIRA DE MENDONÇA (CPF *68.***.*50-25) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 23/04/2024, com encerramento às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/05/2024, com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 35.213,56 em 17/03/2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de evento 156.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: 01) FORD/ECOSPORT XLT1.6 FLEX, HTD3847, renavam 115372180, preta, 2008/2009, pintura regular, c/ bateria descarregada, a saber: - Veículo marca/modelo FORD/ECOSPORT XLT1.6 FLEX, placas HTD3847, renavam 115372180, cor preta, ano de fabricação/modelo 2008/2009, pintura em estado regular, pneus bastante gastos, interior em bom estado, sem carga de bateria/sem funcionamento, avaliado em R$ 29.000,00 (vinte nove mil reais); 02) YAMAHA/FAZER YS250, MHQ7040, renavam 872532194, 2005/2006, vermelha, pneus gastos e pintura com ferrugem, a saber: - Motocicleta marca/modelo YAMAHA/FAZER YS250, placa MHQ7040, renavam 872532194, ano de fabricação/modelo 2005/2006, cor vermelha, pneus muitos gastos, alguns pontos de ferrugem, pintura em estado regular, avaliado em R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). 6) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 33.700,00 (trinta e três mil e setecentos reais), em 01 de março de 2024. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 16.850,00 (dezesseis mil e oitocentos e cinquenta reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): JOSÉ RODIVANE PINTO. 8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Antônio Julianelli, nº 125, bairro Itoupava Norte, Blumenau/SC. 9) ÔNUS: Item 01) Renajud (Circulação, Penhora, Transferência de Propriedade), Restrição de Execução por Certidão; Débitos no Detran/SC no valor total de R$ 3.574,20 em 09/02/2024; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
Item 02) Renajud (Circulação, Penhora, Transferência de Propriedade), Restrição de Execução por Certidão; Débitos no Detran/SC no valor total de R$ 1.815,50 em 09/02/2024; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 11) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observandose as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaissc.com.br , devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaissc.com.br , e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 15) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês.
Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 16) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizarse-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 18) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 19) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 20) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 21) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no 22) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 23) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratandose de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 24) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 25) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado LUIZ CELSO PEREIRA DE MENDONÇA e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciaissc.com.br.
Nesta Cidade e Comarca de Blumenau/SC, em 18 de março de 2024. -
19/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2024
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19/03/2024 18:55
Expedição de Edital
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19/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:46
Juntada de Petição
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14/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/03/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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04/03/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 263, 271 e 282
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04/03/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
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04/03/2024 15:35
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 264
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04/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 15:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 264<br>Data do cumprimento: 01/03/2024
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28/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/02/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
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19/02/2024 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
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19/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/02/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/03/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000025-36.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO: LUIZ CELSO PEREIRA DE MENDONCA EDITAL Nº 310054909188 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito Substituta na Titularidade Plena CIBELLE MENDES BELTRAME, da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do CPC (Lei nº 13105/15) e regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado, GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, matriculado na JUCESC sob n.º 463, com escritório na Rua Coronel Vidal Ramos, 308, apto. 1002, Jardim Blumenau – Blumenau/SC através da plataforma eletrônica www.leiloesjudiciaissc.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 5000025-36.2015.8.24.0008 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ 33.***.***/0001-71) EXECUTADO: LUIZ CELSO PEREIRA DE MENDONÇA (CPF *68.***.*50-25) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 23/04/2024, com encerramento às 16:00 horas, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/05/2024, com encerramento às 16:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 35.213,56 em 17/03/2022, de acordo com a planilha de cálculo juntada de evento 156.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: 01) FORD/ECOSPORT XLT1.6 FLEX, HTD3847, renavam 115372180, preta, 2008/2009, em bom estado, c/ bateria descarregada e riscos, a saber: - Veículo marca/modelo FORD/ECOSPORT XLT1.6 FLEX, placas HTD3847, renavam 115372180, cor preta, ano de fabricação/modelo 2008/2009, em bom estado de conservação, com bateria descarregada, com riscos na lataria, avaliado em R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais); 02) YAMAHA/FAZER YS250, MHQ7040, renavam 872532194, 2005/2006, vermelha, em regular estado, c/ bateria descarregada e riscos, a saber: - Motocicleta marca/modelo YAMAHA/FAZER YS250, placa MHQ7040, renavam 872532194, ano de fabricação/modelo 2005/2006, cor vermelha, em regular estado de conservação, bateria descarregada, pintura do tanque e carenagem com riscos, avaliado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 6) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), em 13 de maio de 2023. 6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): LUIZ CELSO PEREIRA DE MENDONÇA. 8) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Araxá, 77, Garcia, Blumenau/SC. 9) ÔNUS: Item 01) Renajud (Circulação, Penhora, Transferência de Propriedade), Restrição de Execução por Certidão; Débitos no Detran/SC no valor total de R$ 3.574,20 em 09/02/2024; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
Item 02) Renajud (Circulação, Penhora, Transferência de Propriedade), Restrição de Execução por Certidão; Débitos no Detran/SC no valor total de R$ 1.815,50 em 09/02/2024; Outros eventuais constantes no Detran/SC.
OBS.: O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados ao Leiloeir o , ou sua equipe, para o devido peticionamento nos autos. 10) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 11) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC. 12) LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
GUSTAVO HENRIQUE ZANONI PEREIRA, JUCESC sob nº 463, com suporte técnico da gestora de leilões eletrônicos Leilões Judiciais Serrano, site www.leiloesjudiciais.com.br. 13) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.leiloesjudiciaissc.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 14) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leiloesjudiciaissc.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 15) PAGAMENTO: Em caso de veículos com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês.
Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualarse ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 16) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. 18) PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida. 19) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 20) LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. 21) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 22) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 23) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 24) CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para qualquer tipo de informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro Oficial, serão de responsabilidade unicamente do próprio licitante. 25) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado LUIZ CELSO PEREIRA DE MENDONÇA e seu cônjuge se casado for, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciaissc.com.br.
Nesta Cidade e Comarca de Blumenau/SC, em 15 de fevereiro de 2024. -
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
16/02/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/02/2024
-
16/02/2024 18:20
Expedição de Edital
-
15/02/2024 08:45
Juntada de Petição
-
07/02/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
06/02/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 264<br>Oficial: FARLEY RUBIO DE SOUZA
-
06/02/2024 15:29
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
06/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
18/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO PIZZOLATTI NETO - EXCLUÍDA
-
17/12/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
-
17/12/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
-
14/12/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI - EXCLUÍDA
-
17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
-
13/11/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
-
13/11/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
-
08/11/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
-
24/10/2023 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
-
23/10/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 18:56
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
16/10/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
-
13/10/2023 07:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 15:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
28/09/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
27/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 16:38
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
-
24/08/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
23/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2023 18:22
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
03/08/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
14/07/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
13/07/2023 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
-
05/07/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
03/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 17:20
Decisão interlocutória
-
29/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
26/06/2023 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
23/06/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 10:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 207<br>Data do cumprimento: 19/05/2023
-
14/04/2023 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 207<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MARTINOTTO
-
14/04/2023 18:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
17/03/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
27/02/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
24/02/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
24/02/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
03/02/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
02/02/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 13:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 189
-
20/12/2022 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
20/12/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
-
09/12/2022 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
06/12/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
-
16/11/2022 15:51
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
08/11/2022 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
19/10/2022 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
05/10/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
04/10/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 13:03
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
06/09/2022 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
05/09/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 13:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 175
-
01/09/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175<br>Oficial: DANIELA UTZIG
-
01/09/2022 17:37
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
01/09/2022 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
02/08/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
02/08/2022 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
01/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 16:44
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
18/07/2022 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
15/07/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
23/06/2022 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
-
22/06/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2022 17:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 157
-
01/04/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 157<br>Oficial: SAMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS
-
01/04/2022 13:33
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
18/03/2022 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
23/02/2022 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
22/02/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 15:30
Decisão interlocutória
-
17/02/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
11/02/2022 07:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 147
-
11/02/2022 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
09/02/2022 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
03/02/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 10:21
Juntada de peças digitalizadas
-
01/02/2022 17:41
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
19/01/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
12/01/2022 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
11/01/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 17:08
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:35:06). Refer. Evento 127
-
11/12/2021 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:35:06). Refer. Evento 126
-
11/12/2021 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:35:06). Refer. Evento 125
-
09/12/2021 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
09/12/2021 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
07/12/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
06/12/2021 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/12/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
04/12/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
29/11/2021 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
26/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2021 17:08
Juntada de peças digitalizadas
-
17/11/2021 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
17/11/2021 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
11/11/2021 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
10/11/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 16:18
Decisão interlocutória
-
05/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
13/10/2021 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
11/10/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
30/09/2021 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
-
30/09/2021 13:36
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
23/09/2021 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
22/09/2021 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
21/09/2021 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
20/09/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
16/09/2021 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/09/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 16:52
Decisão interlocutória
-
09/12/2020 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2020 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
02/12/2020 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
01/12/2020 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 21:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
10/09/2020 12:11
Juntada - Peças Digitalizadas
-
27/08/2020 14:26
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 86
-
13/08/2020 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
-
13/08/2020 17:30
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
13/08/2020 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/06/2020 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
16/06/2020 11:17
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 72,46
-
12/06/2020 15:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
12/06/2020 15:09
Juntada - Guia Gerada - CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Guia nº 401.038 - R$ 69,46
-
05/06/2020 07:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
-
04/06/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 14:07
Determinada a intimação
-
14/02/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 15:17
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBNU.20.10016959-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 14/02/2020 15:10
-
24/01/2020 12:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0034/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 3227
-
23/01/2020 00:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0034/2020 Teor do ato: Conforme determinado à fl. 240, fica intimada a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oli
-
22/01/2020 13:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme determinado à fl. 240, fica intimada a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
22/01/2020 13:42
Certidão emitida - CERTIFICO que foi realizada a restrição no cadastro do veículo indicado pela parte exequente (fl. 247) e que o prazo assinalado na decisão de fl. 240 decorreu sem manifestação.
-
18/12/2019 12:54
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
-
10/09/2019 14:45
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.19.10158299-2 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 10/09/2019 14:31
-
25/06/2019 20:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/06/2019 12:40
Juntada de restrição Renajud
-
11/06/2019 14:39
documento digitalizado
-
11/06/2019 14:38
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da decisão de fl. 240, bem como não há nos autos informação acerca da entrega do bem ou equivalente em dinheiro. Certifico, por fim, que na subconta v
-
11/06/2019 14:25
Juntada de restrição Renajud
-
08/04/2019 12:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0155/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 3035 Página:
-
04/04/2019 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0155/2019 Teor do ato: Intime-se a parte passiva para entregar o(s) bem(ns) penhorado(s) ou seu equivalente em dinheiro, dentro do prazo de 5 dias, cientificando-a que eventual inércia ou negativa inj
-
01/04/2019 17:09
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se a parte passiva para entregar o(s) bem(ns) penhorado(s) ou seu equivalente em dinheiro, dentro do prazo de 5 dias, cientificando-a que eventual inércia ou negativa injustificada enseja a aplicação das penalidades p
-
01/11/2018 19:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 21:28
Inclusão de restrição no RENAJUD - Nº Protocolo: WBNU.18.10153574-8 Tipo da Petição: Inclusão de restrição no RENAJUD Data: 31/10/2018 17:49
-
11/10/2018 13:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0664/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2924 Página:
-
09/10/2018 19:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0664/2018 Teor do ato: Fica intimado o polo ativo da demanda para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Prazo 5 dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11
-
09/10/2018 09:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o polo ativo da demanda para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Prazo 5 dias.
-
08/08/2018 08:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/08/2018 08:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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18/07/2018 12:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/038328-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2018 Local: Oficial de justiça - Bruna Paula Lenzi
-
06/07/2018 00:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/07/2018 09:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/06/2018 20:09
Juntada
-
22/06/2018 20:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 21/06/2018 através da guia nº 008.3109655-78 no valor de 70,06
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22/06/2018 18:07
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBNU.18.10077784-5 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 22/06/2018 17:54
-
20/06/2018 15:50
Juntada
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05/06/2018 06:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0332/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2827 Página:
-
31/05/2018 20:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/05/2018 02:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
25/05/2018 12:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0332/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentaçã
-
24/05/2018 13:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta
-
01/02/2018 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0020/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2749 Página:
-
30/01/2018 19:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0020/2018 Teor do ato: Certifico que, em conformidade com a Orientação CGJ n. 56/2015, este processo foi convertido em digital no SAJ para possibilitar sua tramitação em meio eletrônico. Certifico, po
-
30/01/2018 17:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que, em conformidade com a Orientação CGJ n. 56/2015, este processo foi convertido em digital no SAJ para possibilitar sua tramitação em meio eletrônico. Certifico, por fim, que os autos físicos serão armazenado
-
30/01/2018 17:02
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
30/01/2018 16:59
Juntada
-
10/10/2017 16:35
Certidão emitida - Genérico
-
02/08/2017 12:50
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80016 - Protocolo: WBNU17100538807
-
24/05/2017 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0364/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2589 Página:
-
22/05/2017 15:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0364/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
-
18/05/2017 18:40
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível por m
-
18/05/2017 18:14
Recebidos os autos
-
17/05/2017 12:56
Remetidos os autos da Contadoria
-
12/05/2017 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/05/2017 16:52
Remetido os autos à Contadoria
-
08/05/2017 19:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
-
27/04/2017 18:22
Recebidos os autos
-
27/04/2017 12:19
Decisão interlocutória - SAJ - Observados os termos do Provimento CGJ nº 30/2008, defiro a restrição e penhora de eventuais veículos existentes em nome da parte executada - CPF ou CNPJ (Sistema RENAJUD), suficientes ao adimplemento do débito.Fica desde já
-
26/04/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 15:20
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: WBNU16101380548
-
24/04/2017 15:20
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: WBNU16101356582
-
06/12/2016 14:40
Recebidos os autos
-
28/11/2016 12:08
Autos entregues em carga ao Advogado - 33419565
-
28/11/2016 12:07
Juntada de documento - Autorização do Dr. Jorge André Ritzmann de Oliveira para Osiel Adriano.
-
24/11/2016 11:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0926/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2481 Página:
-
22/11/2016 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0926/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC),
-
22/11/2016 15:58
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/11/2016 15:57
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de impugnação (CPC, art. 854, §3º) pelo executado.
-
28/09/2016 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0781/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2444 Página:
-
26/09/2016 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0781/2016 Teor do ato: Certifico que houve bloqueio parcial de ativos financeiros em nome da parte executada via sistema BacenJud. Fica intimada a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apr
-
23/09/2016 19:20
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial - Certifico que houve bloqueio parcial de ativos financeiros em nome da parte executada via sistema BacenJud. Fica intimada a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação (CPC,
-
01/07/2016 15:33
Recebidos os autos
-
17/05/2016 18:04
Conclusos para despacho
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17/05/2016 13:08
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela parte executada acerca do despacho que determinou sua intimação para pagamento/manifestação, embora devidamente intimado.
-
11/05/2016 12:29
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: WBNU16100019299
-
19/11/2015 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0647/2015 Data da Publicação: 19/11/2015 Número do Diário: 2240 Página:
-
17/11/2015 16:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0647/2015 Teor do ato: R.h. I - Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor devido R$ 14.228,95 (catorze mil, duzentos e vinte e oito reais, e noventa
-
25/08/2015 13:18
Recebidos os autos
-
21/08/2015 16:15
Mero expediente - SAJ - R.h. I - Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor devido R$ 14.228,95 (catorze mil, duzentos e vinte e oito reais, e noventa e cinco centavos), devidamente atualizado até a data d
-
21/08/2015 16:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2015 15:04
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0019221-53.2010.8.24.0008 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Acidente de Trânsito
-
03/02/2015 14:59
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0019221-53.2010.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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