TJSC - 5005835-81.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:37
Baixa Definitiva
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03/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/03/2025 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/03/2025 14:35
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE02FP
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13/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/04/2025. Parte ALCIR ALVES, Guia 9968860, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codi
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13/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ALCIR ALVES - Guia 9968860 - R$ 307,89
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13/03/2025 14:34
Custas Satisfeitas - Parte: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA
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13/03/2025 09:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE02FP -> JVECONT
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13/03/2025 09:03
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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12/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:32
Juntada de Petição
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24/01/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.341,72
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22/01/2025 20:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 22/01/2025 20:06:03
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22/01/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/12/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/11/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 19:35
Decisão interlocutória
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2024 19:01
Conclusos para despacho
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12/09/2024 11:40
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 11:11
Decisão interlocutória
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16/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026050810. Valor transferido: R$ 2.037,97
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15/08/2024 04:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026050829. Valor transferido: R$ 1.201,84
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12/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02FP
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09/08/2024 15:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCIR ALVES)
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09/08/2024 14:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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06/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:34
Remetidos os Autos - JVE02FP -> FNSCONV
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02/08/2024 17:58
Decisão interlocutória
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11/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 18:52
Decisão interlocutória
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28/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/05/2024 18:55
Conclusos para decisão
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07/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/04/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/03/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/05/2024
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19/03/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005835-81.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: ALCIR ALVES EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: MARCIO SCHIEFLER FONTES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALCIR ALVES, CPF: *36.***.*60-82.
Prazo do Edital: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
18/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/03/2024
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18/03/2024 14:22
Expedição de Edital - intimação
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15/03/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:36
Determinada a intimação
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16/02/2024 18:47
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:08
Distribuído por dependência - Número: 50028109420238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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