TJSC - 5004331-85.2022.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 13:48
Baixa Definitiva
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19/07/2023 13:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG01
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19/07/2023 13:43
Custas Satisfeitas - Parte: ERICO JOSE SIMPLICIO
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19/07/2023 13:43
Custas Satisfeitas - Parte: NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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17/07/2023 15:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG01 -> DCJE
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17/07/2023 15:10
Transitado em Julgado
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15/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/06/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/05/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/07/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Monitória Nº 5004331-85.2022.8.24.0078/SC AUTOR: NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA RÉU: ERICO JOSE SIMPLICIO EDITAL Nº 310043395442 INTIMANDO(A)(S): ERICO JOSE SIMPLICIO.Objetivo: Intimação da Sentença: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido formulado para converter o mandado inicial em mandado executivo, pelo valor original de R$ 1.808,57 (mil, oitocentos e oito reais e cinquenta e sete centavos) e sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento, acrescido, também, de juros de mora, a contar da citação. Condeno o devedor nestes autos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC. Tenho entretanto, que a imediata execução do título formado não é consequência obrigatória da presente decisão, uma vez que o prosseguimento do feito dependerá de iniciativa do credor.
Assim, decorridos seis meses do trânsito em julgado da decisão sem que tenha sido requerida pelo credor a execução na forma adequada, desde já determino o arquivamento do feito até que manifestado o interesse no seu prosseguimento. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se". Prazo Fixado: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), na forma da lei. -
22/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2023
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22/05/2023 15:19
Expedição de Edital - intimação
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20/05/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 10:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/04/2023 17:21
Conclusos para decisão
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29/03/2023 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para despacho - 07/02/2023 18:57:41)
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30/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2022 15:11
Juntada de Petição
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23/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/10/2022 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 27/10/2022
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26/10/2022 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ALEXANDRE NICOLADELLI ORBEM
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26/10/2022 15:17
Expedição de Mandado - UUGCEMAN
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26/10/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2022 15:00
Despacho
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24/10/2022 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4485395, Subguia 2367912 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 309,19
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21/10/2022 17:21
Conclusos para despacho
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21/10/2022 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4485395, Subguia 2367912
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21/10/2022 17:18
Juntada - Guia Gerada - NUMAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Guia 4485395 - R$ 309,19
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21/10/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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