TJSC - 5004712-27.2024.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:40
Baixa Definitiva
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17/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 53
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004712-27.2024.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50158710620208240045/SC)RELATOR: Fulvio Borges FilhoEXECUTADO: MARCIA DE SOUSA ORIGEADVOGADO(A): LAURA HELENA SCHLICHTING DE OLIVEIRA (OAB SC050189)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 11/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
11/07/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 03:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 03:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PAC02CV
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11/07/2025 03:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte JOSE CARLOS ESPINDOLA ORIGE, Guia 10858388, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoE
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11/07/2025 03:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 03:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. JOSE CARLOS ESPINDOLA ORIGE - Guia 10858388 - R$ 155,65
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11/07/2025 03:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/08/2025. Parte MARCIA DE SOUSA ORIGE, Guia 10858387, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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11/07/2025 03:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 03:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MARCIA DE SOUSA ORIGE - Guia 10858387 - R$ 155,65
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11/07/2025 03:14
Custas Satisfeitas - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DOURADA
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10/07/2025 17:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC02CV -> DCJE
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08/07/2025 18:24
Juntado(a)
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17/06/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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12/06/2025 16:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PAC02CV
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12/06/2025 16:33
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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12/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004712-27.2024.8.24.0045/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DOURADAADVOGADO(A): FERNANDO SOUZA DUTRA (OAB SC014803)EXECUTADO: JOSE CARLOS ESPINDOLA ORIGEADVOGADO(A): LAURA HELENA SCHLICHTING DE OLIVEIRA (OAB SC050189)EXECUTADO: MARCIA DE SOUSA ORIGEADVOGADO(A): LAURA HELENA SCHLICHTING DE OLIVEIRA (OAB SC050189)SENTENÇAAnte a quitação do débito, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença, o que faço por analogia ao que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Se for o caso, e havendo requerimento nesse sentido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados.
O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.).
Custas finais, se houver, pela parte executada, face a causalidade.
Em relação ao advogado da parte executada, considerando que a Defensoria Pública não mais atua em sede de curadoria especial nesta unidade judiciária (Deliberação n. 97/2023 do Conselho Superior da DPE/SC) e a nomeação de curador especial, fixo honorários a serem pagos ao defensor dativo que atuou neste processo em R$ 530,01 valor previsto na tabela do anexo único da Resolução CM 05/2023, com fulcro no art. 8º, § 3º, da mesma normativa, considerando a natureza dos atos praticados, o trabalho desenvolvido, seu local e o zelo profissional.
Consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e Resoluções correlatas.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
11/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:23
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:17
Juntada de Petição
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29/05/2025 18:42
Remetidos os Autos - PAC02CV -> FNSCONV
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08/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
07/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 14:34
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/07/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
09/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/03/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/03/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/06/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004712-27.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DOURADA EXECUTADO: JOSE CARLOS ESPINDOLA ORIGE EXECUTADO: MARCIA DE SOUSA ORIGE EDITAL Nº 310056419061 JUIZ DO PROCESSO: Fulvio Borges Filho - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCIA DE SOUSA ORIGE, CPF: 710.***.***-20 e JOSE CARLOS ESPINDOLA ORIGE, CPF: 746.***.***-34 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
19/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2024
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19/03/2024 13:42
Expedição de Edital - intimação
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15/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 15:52
Decisão interlocutória
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15/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:05
Distribuído por dependência - Número: 50158710620208240045/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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