TJSC - 5001083-08.2021.8.24.0059
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001083-08.2021.8.24.0059/SC RECORRENTE: GERVASIO FRANKEN (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348)RECORRENTE: CACILDO ANDRE DIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar. A parte recorrente alega um deferimento anterior, conforme Evento 81.1, entretanto, em razão do intervalo de tempo decorrido, se faz necessária nova comprovação de hipossuficiência.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
04/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:36
Despacho
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28/08/2025 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
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28/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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28/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 205, 206
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001083-08.2021.8.24.0059/SC AUTOR: GERVASIO FRANKENADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348)AUTOR: CACILDO ANDRE DIELADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) no efeito devolutivo, pois não se constata, de plano, a possibilidade de ocorrência de dano grave, de difícil ou impossível reparação à(s) parte(s) que justifique a concessão de efeito suspensivo (artigo 43, Lei n. 9.099/1995).
Consigno que, em controle prévio de admissibilidade, o(s) recurso(s) é(são) pertinente(s) e tempestivo(s), e a(s) parte(s) recorrente(s) é(são) beneficiária(s) da gratuidade da justiça, razão pela qual fica(m) dispensada(s) do pagamento prévio do preparo do recurso. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecimento de resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 42, § 2º, Lei n. 9.099/1995). 3.
Após cumprida(s) a(s) providência(s) anteriormente determinada(s), remeta-se o processo à segunda instância para controle definitivo de admissibilidade e, caso conhecido, julgamento do recurso. 4. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema.
Intime(m)-se. -
18/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 205 e 206
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18/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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18/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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18/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:15
Decisão interlocutória
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16/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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15/07/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 201 Justiça gratuita: Deferida
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15/07/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194 e 195
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01/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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30/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001083-08.2021.8.24.0059/SCAUTOR: GERVASIO FRANKENADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348)AUTOR: CACILDO ANDRE DIELADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348)SENTENÇAJulgo improcedentes(s) o(s) pedido(s) formulado(s) por GERVASIO FRANKEN e CACILDO ANDRE DIEL contra o MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Providências finais: Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei n. 9.099/1995; artigo 27, Lei n. 12.153/2009).
Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 11, Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico.
Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se; no caso de parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s), apenas por intermédio desse(a)(s). -
27/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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27/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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27/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 185 e 184
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12/03/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184, 185 e 186
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24/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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20/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:30
Determinada a intimação
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21/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
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17/10/2024 23:06
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 172
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01/10/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172, 173 e 174
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16/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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30/08/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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11/07/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 155
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11/07/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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11/07/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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03/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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03/07/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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01/07/2024 14:06
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Audiências 2 (Juizado Especial) - 26/07/2024 17:00
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01/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2024 21:56
Juntada de Petição
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26/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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25/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 149
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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23/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 142
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22/05/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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22/05/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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22/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 22:39
Juntada de Petição
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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03/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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28/04/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 131
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132 e 133
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27/03/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:50
Decisão interlocutória
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25/03/2024 12:09
Conclusos para decisão
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18/12/2023 10:59
Juntada de Petição
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06/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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08/11/2023 00:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 120
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08/11/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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08/11/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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03/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 16:02
Determinada a intimação
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01/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
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22/08/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/07/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 110
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19/07/2023 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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19/07/2023 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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19/07/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS201 -> SRLUN
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17/07/2023 12:46
Transitado em Julgado
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15/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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13/06/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 99
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13/06/2023 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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13/06/2023 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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13/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2023 16:29
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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22/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2023<br>Data da sessão: <b>06/06/2023 14:00:00</b>
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22/05/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 06 de junho de 2023, terça-feira, às 14h00min serão julgados os processos relacionados abaixo.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por PETICIONAMENTO, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
O envio de MEMORIAIS deverá ser feito normalmente através de PETICIONAMENTO nos autos, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão.
RECURSO CÍVEL Nº 5001083-08.2021.8.24.0059/SC (Pauta: 85) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: GERVASIO FRANKEN (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348) RECORRENTE: CACILDO ANDRE DIEL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CUNHATAÍ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNA JAQUELINE BANKOW EBELING Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de maio de 2023.
Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO Presidente -
19/05/2023 12:37
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2023
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19/05/2023 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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19/05/2023 12:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>06/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 85
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24/02/2023 12:07
Conclusos para decisão
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24/02/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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09/02/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERVASIO FRANKEN. Justiça gratuita: Deferida.
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09/02/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACILDO ANDRE DIEL. Justiça gratuita: Deferida.
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09/02/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
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09/02/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/02/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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09/02/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 11:57
Decisão interlocutória
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07/02/2023 18:22
Conclusos para decisão com Petição
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06/02/2023 23:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 75
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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10/12/2022 01:27
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 15:34
Determinada a intimação
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28/11/2022 19:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
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28/11/2022 11:25
Conclusos para decisão com Petição
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25/11/2022 22:53
Juntada de Petição
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
10/11/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 09:09
Determinada a intimação
-
08/11/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS201
-
08/11/2022 11:02
Decisão interlocutória
-
11/08/2022 17:50
Juntada - Guia Cancelada - GERVASIO FRANKEN - Guia 3839842 - R$ 1.501,18
-
11/08/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERVASIO FRANKEN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
11/08/2022 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACILDO ANDRE DIEL. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
11/08/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/07/2022 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 51. Guia: 3839842 Situação: Em aberto.
-
11/07/2022 23:23
Juntada - Guia Gerada - GERVASIO FRANKEN - Guia 3839842 - R$ 1.501,18
-
11/07/2022 23:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
-
27/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
20/06/2022 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
20/06/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2022 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2022 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2022 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2022 07:18
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2022 19:31
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERVASIO FRANKEN. Justiça gratuita: Indeferida.
-
15/06/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACILDO ANDRE DIEL. Justiça gratuita: Indeferida.
-
30/05/2022 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/05/2022 21:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
04/05/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 23:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
28/03/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/02/2022 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2022 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/01/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
10/01/2022 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/01/2022 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/01/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
17/12/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 21:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
11/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 22:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
06/10/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 15:39
Determinada a intimação
-
01/10/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CACILDO ANDRE DIEL. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/09/2021 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERVASIO FRANKEN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/09/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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