TJSC - 5007006-09.2022.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 15:43 Juntada de Petição 
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                                            02/09/2025 15:43 Juntada de Petição 
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                                            10/07/2025 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2025 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138 
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                                            02/07/2025 09:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137 
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                                            30/06/2025 11:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135 
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                                            30/06/2025 08:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136 
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                                            30/06/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137 
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                                            30/06/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137 
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                                            27/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007006-09.2022.8.24.0082/SC EXECUTADO: SALCEDO REIS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, ao se manifestar acerca da impugnação à arrematação presentada por IOLANDA PARANHOS, ao final, sustentou que "embora a penhora tenha sido constituída de forma idônea e regular e, tendo em vista que o objetivo do condomínio é recompor valores inadimplidos, não afasta a possibilidade de a terceira interessada realizar o pagamento integral e à vista do valor devido, cabendo à arrematante a manifestação quanto à renúncia ao direito adquirido" (ev. 125.1).
 
 A arrematante, por sua vez, somente informou aderir aos argumentos do exequente (ev. 132.1).
 
 Diante disso, antes de apreciar a impugnação à arrematação apresentada no ev. 113.1, DETERMINO: 1) INTIME-SE a arrematante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente quanto a eventual direito/interesse em relação à arrematação, sob pena de prosseguimento do feito e apreciação da impugnação à arrematação na forma em que se encontra. 2) Ainda, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha detalhada e atualizada do débito exequendo, sob pena de extinção. 3) Apresentado o cálculo atualizado do débito (item 2), INTIME-SE a impugnante/excipiente ?IOLANDA PARANHOS? para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na quitação do débito, conforme informou no petitório do ev. 113.1, sob pena de prosseguimento do feito na forma em que se encontra. 4) Em seguida, TORNEM os autos conclusos para deliberação, inclusive, se for o caso, para a apreciação da impugnação à arrematação ofertada no ev. 113.1. 5) INTIMEM-SE.
 
 CUMPRA-SE.
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                                            26/06/2025 14:58 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            26/06/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 14:58 Decisão interlocutória 
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                                            15/05/2025 14:34 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 09:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130 
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                                            08/05/2025 09:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130 
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                                            28/04/2025 22:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2025 22:12 Despacho 
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                                            28/04/2025 19:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IOLANDA PARANHOS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            19/02/2025 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 01:52 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123 
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                                            03/02/2025 14:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122 
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                                            28/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123 
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                                            18/12/2024 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2024 18:25 Determinada a intimação 
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                                            17/11/2024 11:47 Juntada de Petição 
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                                            08/11/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118 
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                                            16/10/2024 16:41 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115<br>Data do cumprimento: 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 13:47 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: RAFAEL HAMILTON FERNANDES DE LIMA 
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                                            16/10/2024 13:43 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2024 13:42 Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN 
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                                            16/10/2024 01:21 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107 
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                                            15/10/2024 17:56 Juntada de Petição 
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                                            15/10/2024 13:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            15/10/2024 01:33 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102 
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                                            11/10/2024 13:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
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                                            09/10/2024 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103 
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                                            07/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102 
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                                            01/10/2024 16:26 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            01/10/2024 02:30 Publicação de Despacho/Decisão - no dia 01/10/2024 
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                                            30/09/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 30/09/2024 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/09/2024 
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                                            30/09/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007006-09.2022.8.24.0082/SC EXECUTADO: SALCEDO REIS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA em face de SALCEDO REIS DA SILVA.
 
 Compulsando os autos, verifico que o imóvel registrado sob a matrícula n. 496, do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC (ev. 30.2), penhorado neste feito (ev. 33.1), foi objeto de arrematação (ev. 88.1).
 
 A parte exequente compareceu aos autos postulando a expedição de alvará judicial, em seu favor, do valor atualizado do débito (ev. 93.1).
 
 A arrematante/interessada pugnou pelo ressarcimento/reembolso da comissão paga ao leiloeiro, por força do disposto no art. 7º, § 4º, da Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ - ev. 96.2).
 
 Contudo, antes de apreciar os pedidos retro, em atenção às averbações/registros realizados na matrícula do imóvel (ev. 73.4), aliado às informações trazidas no ofício do ev. 46.1, DETERMINO: 1) OFICIE-SE à COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC, CNPJ n. 83.***.***/0001-34, no endereço constante em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), qual seja: "Rua Felipe Schmidt, n. 249, andar 9, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.010-902", com cópia da matrícula do imóvel carreada no ev. 73.4, cientificando-a acerca da alienação judicial/arrematação do bem em questão, para, querendo, manifestar-se no prazo de até 15 (quinze) dias, cientificando-a, ademais, de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como anuência tácita/ausência de interesse. 2) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da promitente compradora, constante na averbação/registro n. 7 (R.7-496, de 22/05/1997) da matrícula do imóvel alienado judicialmente (matrícula - ?73.4), senhora LUCIANA DE OLIVEIRA, CPF n. *85.***.*22-34?, a fim de viabilizar sua intimação/cientificação acerca da arrematação do bem, ou requeira o que entender de direito, sob as penas da lei. 3) Sobrevindo o endereço (item 2), INTIME-SE a senhora LUCIANA DE OLIVEIRA, com cópia da matrícula do imóvel alienado judicialmente neste feito (ev. 73.4), para que tome ciência e, querendo, manifeste-se, no prazo de até 15 (quinze) dias, acerca da arrematação do imóvel, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como anuência tácita/ausência de interesse. 4) Em seguida, TORNEM os autos conclusos, inclusive para apreciação dos pedidos formulados pela parte exequente (ev. 93.1) e pela interessada/arrematante (ev. 96.2). 5) INTIMEM-SE.
 
 CUMPRA-SE.
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                                            27/09/2024 14:59 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/09/2024 
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                                            27/09/2024 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            27/09/2024 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2024 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2024 14:58 Decisão interlocutória 
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                                            10/09/2024 14:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCINE FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            09/09/2024 17:02 Juntada de Petição 
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                                            09/09/2024 14:46 Juntada de Petição 
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                                            09/09/2024 14:43 Juntada de Petição 
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                                            18/07/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
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                                            19/06/2024 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2024 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            17/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91 
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                                            07/06/2024 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2024 12:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 86.600,00 
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                                            20/05/2024 15:19 Juntada de Petição 
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                                            17/05/2024 16:03 Juntada de Petição 
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                                            23/04/2024 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
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                                            05/04/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85 
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                                            04/04/2024 14:14 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 79 
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                                            31/03/2024 20:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
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                                            28/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
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                                            20/03/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/03/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2024 
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                                            20/03/2024 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007006-09.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA EXECUTADO: SALCEDO REIS DA SILVA EDITAL Nº 310056500515 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Vieira Luiz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SALCEDO REIS DA SILVA, endereço: rua JOAQUIM NABUCO, 1100, bl 07, apto 01 - CAPOEIRAS - 88090900, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Santos Saraiva, 4453 - Capoeiras - 88070101, Florianópolis/SC (Residencial) e RUA R JOAQUIM NABUCO, 1100, BL 07 AP 01 - CAPOEIRAS - 88090060, Florianópolis/SC (Residencial).
 
 PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública: DATA E HORA INÍCIO: 07/05/2024, às 11:00 horas.
 
 DATA E HORA FIM: 16/05/2024, às 11:00 horas.
 
 SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
 
 A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial.
 
 Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
 
 Parágrafo único.
 
 Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas.
 
 Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; 06) Art. 908 do Código de Processo Civil: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
 
 VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 5007006-09.2022.8.24.0082/SC Eproc Exequente: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA.
 
 Advogados: CAIO DOS ANJOS VARGAS e Outro(s).
 
 Executado: SALCEDO REIS DA SILVA.
 
 Bem: 01) Um apartamento localizado na Rua Joaquim Nabuco, 1.110, bloco 07, apto 01, Monte Cristo, Florianópolis/SC, Conjunto Habitacional Panorama, registrado no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, inscrito na matrícula 496, com inscrição imobiliária nº 51.17.085.0836.113-190; com área total de 54,62m2 , sendo 48.63m2 de área privativa e 5,99m2 de área comum, correspondendo à fração ideal de 6,22% do terreno onde assenta referido Conjunto, situado na rua Joaquim Nabuco, Subdistrito do Estreito, neste Município; dito terreno possui as seguintes medidas e confrontações: à frente em 9 linhas - 19,24m-7,78m-56,72m-7,78m-73,48m 7,78m-56,72m-7,78m e 19,24m - com a rua Joaquim Nabuco: à direita 158,58m, com terras de Willy Probst e Osmar Esperidião; à esquerda 158,58m, com a rua Egídio Ferreira; e aos Fundos em 9 linhas - 19,24m-7,78m-56 72m-7,78m-73,48m-7,78m-56,72m-7,78m e 19,24m - com a rua projetada "A".
 
 Obs.: O imóvel avaliando foi objeto de vistoria externa.
 
 Concluiu-se que o apartamento encontra-se em regular estado de conservação; avaliação R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) em 06/10/2023.
 
 Depositário: Salcedo Reis da Silva.
 
 Vistoria: Rua Joaquim Nabuco 1.110, bloco 07, apto 01, Monte Cristo, em Florianópolis/SC. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
 
 Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial.
 
 Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Rural VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale conosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Carlos Romualdo do Rosario – sala 01, Petrópolis, em JoinvilleSC.
 
 Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC.
 
 Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados.
 
 O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido.
 
 Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil.
 
 Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita.
 
 E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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                                            19/03/2024 16:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2024 
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                                            18/03/2024 09:25 Expedição de Edital 
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                                            18/03/2024 09:21 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            18/03/2024 09:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2024 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2024 09:02 1o. Leilão ou Praça designada - Local Sala de Audiência JEC - Sala 008/02 (C) - 07/05/2024 11:00 
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                                            15/03/2024 14:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            14/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            05/03/2024 16:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            05/03/2024 14:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            04/03/2024 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
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                                            04/03/2024 13:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/03/2024 13:37 Decisão interlocutória 
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                                            28/02/2024 18:44 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2024 09:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            01/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            22/01/2024 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/01/2024 17:40 Determinada a intimação 
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                                            19/12/2023 15:17 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 17:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            07/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            27/11/2023 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/11/2023 18:44 Determinada a intimação 
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                                            24/11/2023 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2023 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            30/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            21/10/2023 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50 
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                                            20/10/2023 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/10/2023 06:43 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
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                                            10/10/2023 12:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            09/10/2023 18:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
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                                            06/10/2023 14:47 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 06/10/2023 
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                                            05/10/2023 10:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 324,94 
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                                            04/10/2023 15:40 Juntada de Petição 
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                                            27/09/2023 16:36 Expedição de Alvará 
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                                            26/09/2023 17:32 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            22/09/2023 17:33 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: RICARDO TADEU ESTANISLAU PRADO 
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                                            22/09/2023 17:25 Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN 
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                                            22/09/2023 13:49 Determinada a intimação 
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                                            21/09/2023 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2023 12:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            31/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            21/08/2023 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2023 16:09 Determinada a intimação 
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                                            17/08/2023 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            20/07/2023 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            04/07/2023 12:52 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34 
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                                            21/06/2023 17:04 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            21/06/2023 17:01 Expedição de Termo/auto de Penhora 
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                                            19/06/2023 12:03 Determinada a intimação 
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                                            15/06/2023 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2023 09:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            28/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            18/05/2023 18:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/04/2023 14:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005804659. Valor transferido: R$ 22,60 
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                                            17/04/2023 13:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005804608. Valor transferido: R$ 27,10 
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                                            17/04/2023 13:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005804284. Valor transferido: R$ 32,47 
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                                            17/04/2023 13:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005803954. Valor transferido: R$ 72,11 
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                                            17/04/2023 13:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005804098. Valor transferido: R$ 71,75 
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                                            17/04/2023 13:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005803880. Valor transferido: R$ 56,65 
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                                            17/04/2023 13:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000005804497. Valor transferido: R$ 30,01 
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                                            04/04/2023 01:31 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            30/03/2023 13:14 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18 
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                                            20/03/2023 16:23 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            15/03/2023 10:13 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC 
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                                            15/03/2023 10:13 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SALCEDO REIS DA SILVA) 
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                                            15/03/2023 10:09 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            08/02/2023 12:18 Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV 
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                                            07/02/2023 17:20 Determinada a intimação 
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                                            07/02/2023 14:26 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2023 09:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            23/01/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            13/01/2023 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/11/2022 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            19/10/2022 13:37 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/10/2022 17:23 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            29/08/2022 12:55 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4 
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                                            15/08/2022 15:24 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            15/08/2022 15:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2022 10:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            15/08/2022 10:05 Distribuído por dependência - Número: 50074723720218240082/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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