TJSC - 0002526-08.2005.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 564
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26/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 564
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21/02/2025 20:32
Juntada de Petição
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21/02/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.393,18
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20/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 09:18
Juntada de Petição
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19/02/2025 19:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Larissa Corrêa Guarezi Zenatti Gallina em 19/02/2025 19:20:29
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18/02/2025 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 541, 537, 540 e 539
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 544 e 552
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 538
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23/01/2025 12:37
Juntada de Petição - FERTILIZANTES HERINGER S.A. (MG140795 - CRISTIANO ZAULI DE SOUZA)
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20/01/2025 12:16
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 544
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 537, 539, 540 e 541
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18/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 545 e 547
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17/12/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 547
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17/12/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 545
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16/12/2024 13:34
Juntada - Extrato Subconta - 2407002914<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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16/12/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO FONSECA DE CAMPOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 538
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10/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:23
Decisão interlocutória
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12/08/2024 18:38
Conclusos para decisão
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09/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 523, 525, 526 e 527
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05/07/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 530
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 530
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28/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 524
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18/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 523, 525, 526 e 527
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07/06/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 524
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06/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 10:43
Juntada de Petição
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20/05/2024 17:33
Juntada de Petição
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17/05/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.537,38
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16/05/2024 11:26
Juntada de Petição
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15/05/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2024 17:14
Despacho
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07/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:37
Juntado(a)
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15/04/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 509
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09/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 488, 490, 491, 492 e 493
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04/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/04/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 487
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03/04/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 509
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02/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 489 e 502
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01/04/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 502
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 487, 488, 490, 491 e 492
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30/03/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 493
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26/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/03/2024 18:55
Leilão designado
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25/03/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2024 18:36
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DIEGO FELIPE DE SOUZA - EXCLUÍDA
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21/03/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 494
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21/03/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 494
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21/03/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 489
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21/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/03/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/04/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002526-08.2005.8.24.0070/SC EXEQUENTE: FERTILIZANTES HERINGER S.A.
EXECUTADO: WILSON WERNER EXECUTADO: CRISTIANE ISRAEL EXECUTADO: VITOR BRUNO KLEINSCHMIDT EXECUTADO: NILDA APARECIDA DE JESUS KLEINSCHMIDT EDITAL Nº 310056546013 JUIZ DO PROCESSO: LARISSA CORREA GUAREZI ZENATTI GALLINA - Juiz(a) de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO MODALIDADE: LEILÃO ON LINE. (REGISTRO Nº 0002526-08.2005.2024) VARA ÚNICA DO FÓRUM DE TAIÓ/SC.
INÍCIO DO LEILÃO, 02 de MAIO de 2.024, 13 horas, ENCERRAMENTO 15 de MAIO de 2.024, 15 h 45min.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por quem mais ofertar, desde que a partir de 50% da avaliação (Art. 891, § único do CPC).
LOCAL: Através do endereço eletrônico WWW.MAXTERLEILOES.COM.BR, mediante cadastro prévio, conforme regras do site e deste edital.
O Juízo desta Vara Cível do Estado de Santa Catarina, na forma da lei etc., faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período acima descrito, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
A leiloeira Pública Oficial será SIMONE WENNING, matrícula n.º AARC 276, ou seu preposto, devidamente autorizados pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara.
Autos nº 0002526-08.2005.8.24.0070/SC EXEQUENTE: FERTILIZANTES HERINGER S.A.
EXECUTADO: WILSON WERNER, CRISTIANE ISRAEL, VITOR BRUNO KLEINSCHMIDT EXECUTADO: NILDA APARECIDA DE JESUS KLEINSCHMIDT.
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE BEM: Um TERRENO RURAL, 02 GALPÕES DE ALVENARIA e CASA DE ALVENARIA, situado na margem esquerda do Rio Taió, Localidade de Serra dos Kraemer, município de Taió, contendo a área de 57.000 metros quadrados, com as seguintes confrontações: FRENTE, em 95,00m, com o arroio; FUNDOS, em 122,00m, com terras de Cláudio Guirtz; EXTREMANDO DE UM LADO, em 198,00m e em 304,00m, com terras de Fritz Kraemer Neto; e, DE OUTRO LADO, em 508,00m, com terras de Mario Dias e Lindo Rafael.
Cadastrado no INCRA sob nº 950.041.085.588/2, registrado no C.R.I. de Taió sob nº 15.859.
AVALIAÇÃO: R$ 57.000,00 (20.09.2023).
Avaliação atualizada em 19.03.2024: R$ 58.299,00.
LANCES A PARTIR DE R$ 29.149,50.
Vistoria: NO ENDEREÇO DO IMÓVEL, Localidade de Serra dos Kraemer, município de Taió, SC.
ESTE(S) BEM(NS) PODERÁ(ÃO) SER ADQUIRIDO(S) EM PARCELAS. (Art. 895 DO CPC.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (.......) § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis).
Parcelas serão corrigidas mensalmente pelo INPC.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
Obs.: Caso haja interesse em parcelar, utilize o Formulário de Proposta de Arrematação Parcelada disponível no site ou solicite via email [email protected].
Envie com antecedência. *** CLÁUSULAS COMUNS AO PARCELAMENTO: a) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do art. 98 § 7º da Lei 8.212/91, combinado com a Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e dos incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 275, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, Resolve: Art. 1º O parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Nas execuções fiscais promovidas pela PGFN, poderá o Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo feito requerer ao Juiz que seja realizada hasta pública, na qual será admitido ao arrematante o pagamento parcelado do valor da arrematação. § 1º No edital de leilão deverão constar todas as condições do parcelamento. § 2º A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação.
Art. 3º O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Parágrafo único.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Art. 4º O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Parágrafo único.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado.
Art. 5º Sendo o valor da arrematação suficiente para a quitação da dívida exequenda, o Procurador da Fazenda Nacional responsável pela atuação nos autos deverá solicitar a extinção do processo de execução.
Parágrafo único.
A baixa da dívida nos sistemas da PGFN somente poderá ocorrer após a expedição da carta de arrematação, sendo utilizado como referência o valor da dívida na data da arrematação.
Art. 6º Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Art. 7º Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União.
Art. 8º Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante.
Parágrafo único.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis.
Art. 9º É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Art. 10.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 11.
Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. § 1º O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos do art. 3º da presente Portaria. § 2º Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. § 3º Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo. § 4º Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739.
Art. 12.
O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. § 1º O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos dos arts. 7º e/ou 8º desta Portaria. § 2º No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação.
Art. 13.
Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 14.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. § 1º A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. § 2º A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência.
Art. 15.
Ao parcelamento disciplinado por esta Portaria aplica-se, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 16.
Os parcelamentos autorizados anteriormente à vigência desta Portaria permanecem sujeitos às condições sob as quais foram concedidos.
Art. 17.
A presente Portaria não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 18.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19.
Revoga-se a Portaria PGFN nº 262, de 11 de junho de 2002.
OBSERVAÇÃO: em caso de parcelamento o arrematante deverá depositar o valor das parcelas em conta judicial aberta para este fim, guardando os comprovantes até a liberação do gravame.
Não obstante esta forma de pagamento, o exequente deverá fiscalizar a regularidade dos depósitos.
Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme (redação atualizada), da Portaria PGFN nº 79 de 03/02/2014, (DOU nº 26 de 06/02/2014).
Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC).
Através do presente Edital, as partes se dão por intimadas, eis que iniciados os atos preparatórios deste(s) Leilão(ões).
Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN).
Valores poderão ser alterados conforme ordem judicial.
O arrematante está ciente de que o pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário e a Garantia será através de Nota Promissória ou algum outro bem, conforme ordem judicial.
O pagamento da Arrematação será através de Boleto Bancário emitido pela Gestora de Leilão contratada pelo(a) Leiloeiro(a), cujo prazo para pagamento é de 24 horas.
Após 5 dias, o boleto seguirá para Protesto em Cartório e cobrança Judicial, além de processos contra o arrematante nas áreas cível e criminal.
Quando se tratar de bem imóvel, a garantia se dará sobre o(s) mesmo(s).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta nos termos do Artigo 685, C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC.
No caso de bens imóveis, a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por preço não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por preço que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor em do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por preço em igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil.
A comissão do(a) leiloeiro(a) é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência.
Por se tratar de Leilão Eletrônico, realizado pela Internet, o(a) arrematante desde já, dá ciência, concorda, autoriza e concede poderes para o(a) leiloeiro(a) assinar o Auto de Arrematação em seu nome, tendo em vista as condições de venda e pagamento, no momento em que o interessado concordou com as regras estipuladas e quando da efetivação e ativação de seu cadastro com a assinatura no contrato mencionado no site da plataforma eletrônica de leilões.
O documento poderá ser solicitado também por escrito e o envio é dever do arrematante.
O não pagamento de quaisquer valores transformar-se-á automaticamente em documento para ações cíveis e criminais e registro em órgão de proteção ao crédito, que poderá ser realizado por empresa que presta assessoria ao(a) leiloeiro(a).
Em caso de não arrematação em ambos os leilões, poderá haver iniciação por iniciativa particular (venda direta\0nos termos do Artigo 685 C por preço inferior a avaliação, observado artigo 692, todos do CPC. É dever do(a) arrematante ou adjudicante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a), através de depósito bancário, cuja conta, agência e outros dados, serão informados através do mesmo email constante do cadastro do arrematante logo após o encerramento do Leilão.
O prazo para pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a) será de até 24 (vinte e quatro) horas, estabelecida em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do(a) leiloeiro(a), no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação do bem, da arrematação ou conforme fixado pelo juízo.
Nas arrematações a vista ou a prazo, quando tratar-se de bens imóveis, a hipoteca recairá sobre o próprio bem, conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do C.P.C. e o arrematante assinará e assinará Nota Promissória no valor total do bem.
No caso dos bens móveis, a caução se dará através de Nota Promissória emitida com valor total do bem, ou bem desde que esteja em nome do arrematante.
Em ambos os casos, a Nota Promissória só será devolvida após a comprovação da quitação total da arrematação, seja ela a vista ou a prazo.
Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão, deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de Registro de Imóveis, quando for o caso.
Não nos responsabilizamos por acesso a internet, quedas de sinal, bem como por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos.
Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo.
Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças. É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação.
Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
Os bens serão leiloados / arrematados em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
A visita e a verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes.
Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica, nem por falhas nas conexões ou inconsistências da internet.
Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do(a) leiloeiro(a).
Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, pela quitação de valores existentes sobre imóveis, como o ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas de condomínio, marinha (SPU).
Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. (caso o exequente seja o condomínio, não haverá essa taxa).
No caso de taxa de Condomínio verifique junto ao zelador o síndico do imóvel.
O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do(a) leiloeiro.
Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal.
Atenção: A Plataforma Eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet.
TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação.
Recomendamos não deixar menores, incapazes, ou pessoas com deficiência com acesso ao Sistema de Leilões.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados.
Assim sendo, o(a) arrematante está ciente que em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados, seja pelo leilão on line ou quando se tratar de leilão presencial.
Se após a arrematação, o(a) arrematante não efetivar o pagamento, arcará com uma multa penitencial correspondente a 80% (oitenta por cento) correspondente a sua oferta a ser paga diretamente ao(a) leiloeiro(a).
Estando presente ao Leilão, seja pelo leilão on line ou pelo leilão presencial, dando lance ou não, todo participante reconhece a íntegra deste Edital, bem como reconhece o valor ofertado e as despesas ou multas penitenciais, como líquido, certo e exigível, desde já dando seu ciente e ordem para protesto e acionamento judicial, através de boleto bancário ou outro meio de cobrança a ser emitido, através de execução por quantia certa. “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que a não conhece”. (Decreto-Lei 4.657/42, LICCB).
Mesmo que haja problemas na Internet, prosseguirá normalmente o Leilão presencial, quando for o caso.
Art. 892.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante. § 2º Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. § 3º No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.
Art. 893.
Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação tenha sido oferecido para eles.
O lote poderá ser repassado ao segundo maior lance e, assim, sucessivamente.
Ao inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças judiciais, além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores.
Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: o arrematante deverá depositar o valor correspondente no prazo de 24 horas.
O pagamento para a respectiva Vara Judicial será através de Boleto Bancário, que, após a quitação, deverá ser enviado ao email do(a) leiloeiro(a). É dever do(a) arrematante enviar pelos Correios para o escritório do(a) leiloeiro(a) o Formulário de Proposta Parcelada (quando for o caso), o Auto de Arrematação e a Nota Promissória.
A comissão do(a) leiloeiro(a) deverá ser realizada através de depósito bancário (direto no caixa do banco) ou por transferência entre contas via TED, em conta a ser informada pela assessoria do(a) leiloeiro(a).
O bem somente será liberado para o Arrematante após a verificação do pagamento para o(a) leiloeiro(a).
Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e/ou via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão.
O(a) leiloeiro(a) não se responsabiliza por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, nem por medidas, confrontações, metragens e outros, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações com antecedência.
Sendo assim, a visitação dos bens torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão e/ou após a arrematação.
Poderão ocorrer correções ou reajustes nos valores a qualquer tempo.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento quando do seu cadastro no sistema eletrônico, onde preencherá os dados pessoais, tanto de pessoa física, tanto de pessoa jurídica e, ao finalizá-lo dá ciência e aceita todas as condições de participação contidas no Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr.
Oficial de Justiça, ou mesmo não recebendo correspondência dos Correios, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC.
O(a) executado(a) fica automaticamente intimado pelo artigo 889, Parágrafo Único do novo CPC.
Por meio do presente, também ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais, advogados e procuradores e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventual(is) ocupante(s)/detentor(e)s.
O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC).
Maiores informações com o(a) Leiloeiro(a) Oficial pelos telefones ou no endereço citados nesta página.
Valores poderão ser corrigidos a qualquer momento por ordem judicial.
Conforme o Artigo 13 do Decreto N. 21.981/32 e Artigo 69 da Instrução Normativa DREI/ME Nº 52, de 29 de julho de 2022, publicada em 04/08/2022, pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade/Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o leiloeiro poderá ser substituído por outro de sua livre escolha, em caso de doença ou por motivo de força maior.
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que está publicado na forma da lei, no endereço eletrônico acima citado.
PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ON LINE, CADASTRE-SE COM ANTECEDÊNCIA EM: WWW.MAXTERLEILOES.COM.BR -
20/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2024
-
20/03/2024 13:46
Expedição de Edital
-
20/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 484
-
19/03/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 484
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14/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 464, 467, 468 e 469
-
09/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 445, 447, 448, 449 e 450
-
27/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 434, 436, 437 e 438
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26/01/2024 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
23/01/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 37.431,53
-
19/01/2024 19:04
Expedição de Alvará
-
19/01/2024 09:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO RAMOS LUZ - EXCLUÍDA
-
08/01/2024 16:53
Juntada de Petição
-
29/12/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 464, 466, 467, 468 e 469
-
19/12/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 444 e 463
-
19/12/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 463
-
19/12/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 435, 446 e 465
-
19/12/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 465
-
18/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 18:29
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 444, 445, 447, 448 e 449
-
17/12/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 450
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 456
-
12/12/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
-
11/12/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 11:37
Juntada de Petição
-
08/12/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 451
-
08/12/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 451
-
08/12/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
-
07/12/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 19:15
Decisão interlocutória
-
07/12/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIEGO FELIPE DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 434, 436, 437 e 438
-
22/11/2023 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
-
21/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 36.925,00
-
09/11/2023 19:17
Juntada de Petição
-
08/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 418, 419, 420 e 421
-
06/11/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 69/2023-DF
-
27/10/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 417
-
25/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 415
-
19/10/2023 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/10/2023 até 20/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 67/2023-DF
-
17/10/2023 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/10/2023 até 18/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 63/2023-DF
-
13/10/2023 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
10/10/2023 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 418, 419, 420 e 421
-
25/09/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
-
22/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGROWARNOW PRODUTOS AGROPECUARIOS E AVIACAO AGRICOLA LTDA - EXCLUÍDA
-
20/09/2023 16:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 397<br>Data do cumprimento: 20/09/2023
-
19/09/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 403, 405, 406 e 407
-
08/09/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 404
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 403, 405, 406 e 407
-
17/08/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 393 e 402
-
17/08/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
17/08/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 393
-
17/08/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
-
16/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 397<br>Oficial: DEOCLECIO KNIESS
-
15/08/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 387 e 394
-
15/08/2023 14:43
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
-
15/08/2023 14:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JULIO RAMOS LUZ - EXCLUÍDA
-
08/08/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 394
-
07/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 18:38
Despacho
-
04/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
-
04/08/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
-
31/07/2023 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
-
28/07/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2023 15:02
Despacho
-
27/07/2023 18:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
-
21/06/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
20/06/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 16:34
Despacho
-
20/06/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:28
Juntada de Petição
-
20/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 349, 352, 353 e 354
-
13/04/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 350
-
11/04/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 355
-
28/03/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 349, 352, 353 e 354
-
25/03/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 348
-
25/03/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
24/03/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 366
-
24/03/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
-
23/03/2023 14:41
Juntada de Petição
-
23/03/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5214277, Subguia 2729424 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,98
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22/03/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 17:07
Juntada de Petição
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21/03/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 328, 331, 332, 333, 334 e 335
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20/03/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
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20/03/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
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20/03/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
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17/03/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
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17/03/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
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16/03/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
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16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 13:30
Decisão interlocutória
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15/03/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO ALTO VALE DO ITAJAI - SICOOB ALTO VALE. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/03/2023 17:44
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5214277, Subguia 2729424
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15/03/2023 10:26
Juntada - Guia Gerada - FERTILIZANTES HERINGER S.A. - Guia 5214277 - R$ 48,98
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15/03/2023 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 328, 331, 332, 333, 334 e 335
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08/03/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 330 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/03/2023 18:14:49)
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08/03/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/03/2023 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2023
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03/03/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 18:14
Leilão designado
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03/03/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2023
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03/03/2023 18:08
Expedição de Edital
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03/03/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
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03/03/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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03/03/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 310, 311, 313, 314 e 315
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 310, 311, 313, 314 e 315
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19/10/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 302, 303, 305, 306 e 307
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17/10/2022 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 304 e 312
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17/10/2022 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
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13/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 12:21
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00016289220058240070/SC referente ao evento 325
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 302, 303, 304, 305, 306 e 307
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14/09/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2022 18:19
Decisão interlocutória
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14/09/2022 18:14
Conclusos para decisão
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31/08/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 297
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
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10/08/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2022 18:14
Despacho
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10/08/2022 17:55
Conclusos para decisão
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08/08/2022 17:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2022 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
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01/06/2022 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 285, 290, 286, 289 e 288
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285, 286, 287, 288, 289 e 290
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20/05/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 13:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00016289220058240070/SC referente ao evento 257
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15/04/2020 14:37
Juntada de Certidão
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13/01/2020 18:01
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
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13/01/2020 18:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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20/11/2019 15:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/03/2019 14:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0206/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 3017 Página:
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11/03/2019 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0206/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encont
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08/03/2019 16:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas
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23/08/2018 13:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0624/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: 2890 Página:
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21/08/2018 18:19
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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21/08/2018 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0624/2018 Teor do ato: Determino o arquivamento administrativo, tendo em vista que se constata a inexistência de bens passíveis de penhora, aliado ao fato do exequente, devidamente intimado na pessoa
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20/08/2018 15:20
Determinado arquivamento administrativo - Determino o arquivamento administrativo, tendo em vista que se constata a inexistência de bens passíveis de penhora, aliado ao fato do exequente, devidamente intimado na pessoa do seu procurador, quedou-se inerte.
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13/08/2018 14:30
Conclusos para decisão interlocutória
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13/08/2018 14:30
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo da intimação retro, sem manifestação. O referido é verdade, do que dou fé.
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06/03/2018 19:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0101/2018 Data da Publicação: 07/03/2018 Número do Diário: 2772 Página:
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05/03/2018 16:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0101/2018 Teor do ato: Indefiro o pedido formulado à fl. 458, porquanto o credor podia ter levado o título à protesto. Não é razoável repassar tal ônus ao Judiciário, mormente porque, em razão do elev
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05/03/2018 15:12
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido formulado à fl. 458, porquanto o credor podia ter levado o título à protesto. Não é razoável repassar tal ônus ao Judiciário, mormente porque, em razão do elevado número de processo, a baixa da negativação não oco
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15/01/2018 13:47
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WTAO.18.10000140-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 15/01/2018 13:24
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12/12/2017 11:36
Conclusos para decisão interlocutória
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08/12/2017 15:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.17.10011404-7 Tipo da Petição: Petição Data: 08/12/2017 15:25
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05/12/2017 14:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1017/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2721 Página:
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01/12/2017 15:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1017/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da penhora BACEN-JUD, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que
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30/11/2017 17:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da penhora BACEN-JUD, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, ciente de que decorrido
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30/11/2017 13:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTAO.17.10011081-5 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 30/11/2017 13:36
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21/11/2017 15:39
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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21/11/2017 15:39
Juntada
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10/11/2017 16:09
Juntada
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10/11/2017 16:09
Protocolado ordem do Bancejud
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14/08/2017 22:34
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o pedido de fl. 439 e determino a penhora através do sistema BACEN-JUD de valores existentes em contas bancárias de titularidade da parte executada Agrowarnow Produtos Agropecuários Ltda., Wilson Werner, Cris
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15/12/2016 15:09
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/12/2016 07:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.16.10013276-1 Tipo da Petição: Informações Data: 08/12/2016 17:01 Complemento: Dra. Francelise Pantoja Diehl
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16/11/2016 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0737/2016 Data da Publicação: 14/11/2016 Número do Diário: 2474 Página:
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10/11/2016 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0737/2016 Teor do ato: Considerando o pedido do exequente, fica este intimado para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem julgamento de
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10/11/2016 18:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o pedido do exequente, fica este intimado para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
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08/11/2016 07:32
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WTAO.16.10011797-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 07/11/2016 16:14
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27/09/2016 13:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0616/2016 Data da Publicação: 27/09/2016 Número do Diário: 2443 Página:
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23/09/2016 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0616/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Advogados(s): Francelise Pantoja Diehl (OAB
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22/09/2016 19:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
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06/04/2016 18:44
Juntada de documento
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06/04/2016 18:40
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico ao Juiz de Direito
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01/04/2016 17:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.16.10002739-9 Tipo da Petição: Outros Data: 14/03/2016 17:59 Complemento: Dra. Francelise Pantoja Diehl
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15/03/2016 12:11
Juntada
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15/03/2016 12:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0110/2016 Data da Publicação: 11/03/2016 Número do Diário: 2307 Página:
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09/03/2016 18:46
Juntada
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09/03/2016 18:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0110/2016 Teor do ato: Vistos para despacho. Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (autos indicados à p. 428), solicitando que, em caso de êxito na hasta pública designada, observados os crédi
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09/03/2016 10:05
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (autos indicados à p. 428), solicitando que, em caso de êxito na hasta pública designada, observados os créditos preferenciais, seja reservado valor para saldar o
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07/03/2016 14:22
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DTAO.16.00000374-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 04/03/2016 17:54 Complemento: 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul-SC.
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18/12/2015 12:31
Conclusos para decisão interlocutória
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18/12/2015 12:28
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.15.10010283-7 Tipo da Petição: Outros Data: 15/12/2015 15:29 Complemento: Dra. Francelise Pantoja Diehl
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10/12/2015 12:52
Juntada
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10/12/2015 12:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0556/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2254 Página:
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04/12/2015 22:36
Juntada
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04/12/2015 22:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0556/2015 Teor do ato: Vistos para despacho. Indefiro o pedido retro, pois a Agrowarnow Produtos Agropecuários Ltda. não outorgou poderes ao Dr. Fábio Lunelli, conforme instrumento de mandato (p. 203)
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04/12/2015 10:56
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Indefiro o pedido retro, pois a Agrowarnow Produtos Agropecuários Ltda. não outorgou poderes ao Dr. Fábio Lunelli, conforme instrumento de mandato (p. 203). Não obstante, verifico que a executada Agrowarnow Pr
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20/11/2015 15:20
Conclusos para decisão interlocutória
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20/11/2015 15:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTAO.15.10009101-0 Tipo da Petição: Outros Data: 17/11/2015 17:20 Complemento: Dra. Francelise Pantoja Diehl
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28/10/2015 21:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 17/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2015 12:44
Juntada
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14/10/2015 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0445/2015 Data da Publicação: 13/10/2015 Número do Diário: 2215 Página:
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08/10/2015 18:13
Juntada
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08/10/2015 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0445/2015 Teor do ato: Fica intimado a parte autora para manifestar sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Francelise Pantoja Diehl (OAB 006.641-B/SC)
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30/09/2015 19:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte autora para manifestar sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 30 (trinta) dias.
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30/09/2015 13:05
Juntada de carta precatória
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25/03/2015 21:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320295642TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Nilda Aparecida de Jesus Kleinschmidt Diligência : 20/03/2015
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25/03/2015 21:02
Juntada
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25/03/2015 21:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320295642TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Nilda Aparecida de Jesus Kleinschmidt Diligência : 20/03/2015
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25/03/2015 21:02
Juntada
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03/03/2015 15:50
Juntada de Ofício
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26/02/2015 18:56
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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24/02/2015 14:08
Juntada de documento
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20/02/2015 16:24
Expedida carta precatória - Intimação da Penhora no Rosto dos Autos
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20/02/2015 09:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a executada Nilda Aparecida de Jesus Kleinschmidt, na pessoa de seu procurador, acerca da penhora de fls. 381.
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21/10/2014 18:23
Juntada
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21/10/2014 18:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0447/2014 Data da Publicação: 21/10/2014 Número do Diário: 1982 Página:
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17/10/2014 12:49
Juntada
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17/10/2014 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0447/2014 Teor do ato: Fica intimado o(s) procurador(es) do(as) partes de que os presentes autos foram tornados digitais e encontram-se em cartório na caixa 3010. Advogados(s): Fabio Ricardo Lunelli
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10/10/2014 13:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o(s) procurador(es) do(as) partes de que os presentes autos foram tornados digitais e encontram-se em cartório na caixa 3010.
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10/10/2014 12:52
Juntada
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16/06/2014 17:48
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80036 - Protocolo: DTAO14000000782 - Complemento: Dra. Francelise Diehl.
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23/05/2014 13:47
Recebidos os autos
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23/05/2014 13:47
Recebidos os autos
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22/05/2014 13:40
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/05/2014 14:45
Aguardando decurso do prazo
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12/05/2014 13:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 26/05/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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12/05/2014 12:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0112/2014 Data da Publicação: 12/05/2014 Número do Diário: 1867 Página:
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08/05/2014 14:50
Aguardando publicação - Relação: 0112/2014 Teor do ato: Fica intimado Dr. Fábio Ricardo Lunelli, para manifestar-se sobre o termo de penhora no rosto dos autos de fl.301, no prazo de 10 (dez) dias, cujo teor é o seguinte: ""Em 06 de novembro de 2013, nes
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01/04/2014 15:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
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01/04/2014 15:05
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado Dr. Fábio Ricardo Lunelli, para manifestar-se sobre o termo de penhora no rosto dos autos de fl.301, no prazo de 10 (dez) dias, cujo teor é o seguinte: ""Em 06 de novembro de 2013, nesta Comarca de Tai
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01/04/2014 14:42
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o exequente para comprovar nesta Comarca de Taió, em 5 (cinco) dias, o pagamento das custas iniciais referentes à carta precatória a ser distruibuída na Comarca de Blumenau (intimação), já que a carta será remetida ao
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01/04/2014 13:38
Juntada de petição - Do exequente, solicitando expedição de carta precatória. Prot. 22112.
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17/03/2014 17:10
Juntada de outros - 293
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25/02/2014 12:54
Aguardando decurso do prazo
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25/02/2014 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0039/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1819 Página:
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21/02/2014 16:36
Aguardando publicação - Relação: 0039/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o não cumprimento dos ARs de fls. 311 e 312 (intimação da penhora), no prazo de 5 (cinco) dias (motivo das devoluções: não procurado). Advogados(s
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14/01/2014 14:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/01/2014 14:05
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o não cumprimento dos ARs de fls. 311 e 312 (intimação da penhora), no prazo de 5 (cinco) dias (motivo das devoluções: não procurado).
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13/01/2014 16:24
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR218145859TJ Situação : Não procurado Destinatário : Nilda Aparecida de Jesus Kleinschmidt
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13/01/2014 16:24
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR218145831TJ Situação : Não procurado Destinatário : Agrowarnow Produtos Agropecuários Ltda
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17/12/2013 15:08
Aguardando decurso do prazo
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17/12/2013 14:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR218145845TJ Situação : Cumprido Destinatário : Vitor Bruno Kleinschmidt
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10/12/2013 17:03
Aguardando decurso do prazo
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10/12/2013 15:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR218145828TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cristiane Israel Werner
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10/12/2013 15:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR218145862TJ Situação : Cumprido Destinatário : Wilson Werner
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10/12/2013 13:37
Aguardando decurso do prazo
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10/12/2013 12:03
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0437/2013 Data da Publicação: 10/12/2013 Número do Diário: 1776 Página:
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06/12/2013 13:44
Aguardando publicação - Relação: 0437/2013 Teor do ato: I - Defiro o pedido de fl. 293 e determino a penhora no rosto dos autos de execução fiscal n. 070.08.002544-7 do valor exequendo, conforme cálculo de fl. 298. II - Intimem-se, inclusive o executado
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04/12/2013 14:18
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/12/2013 14:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/12/2013 14:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/12/2013 14:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/12/2013 14:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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03/12/2013 14:18
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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06/11/2013 17:13
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício para intimação dos executados
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06/11/2013 17:12
Termo expedido - Penhora no Rosto dos Autos
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11/10/2013 17:02
Aguardando cumprir despacho - Fazer penhora no rosto dos autos
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11/10/2013 15:05
Recebimento - SAJ
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09/10/2013 13:17
Decisão interlocutória - SAJ - I - Defiro o pedido de fl. 293 e determino a penhora no rosto dos autos de execução fiscal n. 070.08.002544-7 do valor exequendo, conforme cálculo de fl. 298. II - Intimem-se, inclusive o executado acerca da penhora realizad
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07/10/2013 15:11
Concluso para decisão interlocutória
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07/10/2013 15:02
Aguardando envio para o Juiz
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03/10/2013 16:40
Aguardando envio para o Juiz
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03/10/2013 16:39
Juntada de petição - Prot. 13250 - Exequente - Planilha de débito
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27/09/2013 18:48
Aguardando outros - Juntada
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03/09/2013 09:22
Aguardando decurso do prazo
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03/09/2013 08:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0291/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1707 Página:
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30/08/2013 18:55
Aguardando publicação - Relação: 0291/2013 Teor do ato: 1. Em atenção ao disposto na alínea "e" do art. 1º da Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, proceda-se a abertura de volume extemporâneo a partir da fl. 200. Cumpra-se com urgênci
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05/08/2013 14:06
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/08/2013 13:09
Certidão emitida - Abertura de Volume
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05/08/2013 13:09
Certidão emitida - Encerramento de Volume
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02/08/2013 17:38
Recebimento - SAJ
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01/08/2013 13:55
Despacho outros - 1. Em atenção ao disposto na alínea "e" do art. 1º da Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, proceda-se a abertura de volume extemporâneo a partir da fl. 200. Cumpra-se com urgência. 2. Para análise do pedido de penhora
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22/07/2013 15:20
Concluso para decisão interlocutória
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22/07/2013 13:56
Aguardando envio para o Juiz
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15/07/2013 16:40
Aguardando remessa - Ao Gabinete do Juiz
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15/07/2013 16:36
Juntada de petição - Do exequente requerendo designação de leilão. Prot. 7605.
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27/06/2013 15:40
Aguardando outros - Juntada
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11/06/2013 18:40
Recebimento - SAJ
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11/06/2013 15:14
Carga ao Advogado - Francelise Pantoja Diehl - com 292 folhas
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11/06/2013 15:14
Aguardando envio para o Advogado
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07/06/2013 14:20
Aguardando decurso do prazo - 19-06
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07/06/2013 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0142/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: 1645 Página:
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05/06/2013 17:36
Aguardando publicação - Relação: 0142/2013 Teor do ato: R.h. 1. Em cumprimento ao item "1.5, b" da decisão de fl. 270, foi realizada nesta data consulta ao sistema Renajud, conforme extratos anexos, existindo somente veículos em nome do executado Agrowar
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02/05/2013 15:49
Aguardando confecção relação intimação advogado
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17/04/2013 16:49
Recebimento - SAJ
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22/03/2013 14:32
Despacho outros - R.h. 1. Em cumprimento ao item "1.5, b" da decisão de fl. 270, foi realizada nesta data consulta ao sistema Renajud, conforme extratos anexos, existindo somente veículos em nome do executado Agrowarnow Produtos Agropecuários Ltda., com o
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07/03/2013 13:10
Concluso para decisão - Renajud
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07/03/2013 01:14
Aguardando envio para o Juiz
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06/03/2013 18:06
Aguardando remessa - Ao gabinete do Juiz
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06/03/2013 18:05
Juntada de Ofício - Apresentado pela Vara Federal de Rio do Sul comunicando cancelamento de leilão/praça. Prot. 1825.
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04/03/2013 17:25
Aguardando outros - Juntada
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25/01/2013 14:58
Aguardando cumprir despacho - Reenviar ofício à Justiça Federal
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23/10/2012 16:20
Aguardando outros
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22/10/2012 14:18
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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19/10/2012 13:20
Aguardando cumprir despacho - Expedir ofício.
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19/10/2012 13:18
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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17/10/2012 18:17
Recebimento - SAJ
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02/10/2012 15:51
Despacho outros - R.h. 1. Em cumprimento à decisão de fls. 208/209, determino o bloqueio do valor do débito em execução, e que eventualmente esteja depositado em instituições financeiras em nome do executado.1.2. Aguarde-se a confirmação da ordem, juntand
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22/06/2012 16:27
Juntada de petição - Em Gabinete.
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07/02/2012 16:38
Concluso para despacho - SAJ
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07/02/2012 16:22
Aguardando envio para o Juiz
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01/02/2012 18:38
Aguardando remessa - Ao Gabinete do Juiz
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01/02/2012 18:38
Juntada de petição - Hasta Pública. Apresentada pelo Dr. Francelise Pantoja Diehl. Prot. 126.
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01/02/2012 18:31
Juntada de Ofício - Apresentado ppela 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.
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18/01/2012 15:57
Aguardando outros - Juntada
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18/01/2012 15:56
Recebimento - SAJ
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16/01/2012 17:44
Aguardando decurso do prazo
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16/01/2012 15:15
Carga ao Advogado - Dra. Francelise P. Diehl - com 251 fls.
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16/01/2012 15:14
Aguardando envio para o Advogado
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12/01/2012 13:33
Aguardando decurso do prazo
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12/01/2012 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0222/2011 Data da Publicação: 12/01/2012 Número do Diário: 1307 Página:
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10/01/2012 16:50
Aguardando publicação - Relação: 0222/2011 Teor do ato: Intime-se a exequente, para que que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. 244, bem como, dê regular prosseguimento ao feito. Advogados(s): Francelise Pantoja Diehl (OAB 00
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14/12/2011 12:32
Aguardando confecção relação intimação advogado
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08/12/2011 12:45
Recebimento - SAJ
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07/12/2011 14:46
Despacho outros - Intime-se a exequente, para que que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. 244, bem como, dê regular prosseguimento ao feito.
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18/10/2011 18:22
Concluso para despacho - SAJ
-
18/10/2011 17:59
Aguardando envio para o Juiz
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13/10/2011 18:37
Aguardando remessa - Para gabinete do juiz
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13/10/2011 18:37
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo para a executada manifestar-se sobre a avaliação do imóvel decorreu em 10/10/2011.
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25/08/2011 14:11
Aguardando decurso do prazo
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22/08/2011 18:28
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
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22/08/2011 18:28
Certidão emitida - Afixação de Edital
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22/08/2011 17:51
Juntada de Ofício - Apresentado pela 1 ª Vara do Trabalho de Rio do Sul. Prot. 522.
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22/08/2011 16:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR025307344TJ Situação : Cumprido Destinatário : 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul
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22/08/2011 14:10
Edital expedido - SAJ - Intimação - Laudo de Avaliação
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22/07/2011 17:02
Aguardando outros - Juntada
-
24/06/2011 18:02
Aguardando juntada de AR
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20/06/2011 18:01
Ofício expedido - SAJ - Solicitando informações para 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul
-
20/06/2011 13:51
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
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20/06/2011 13:43
Certificado outros - Certifico que nesta data retifiquei a numeração destes autos. Onde se lia 123-193, passa a ser renumerada constando a numeração 173-242.
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17/06/2011 18:19
Aguardando outros - Expedir ofício
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15/06/2011 18:18
Edital expedido - SAJ - Intimação - Avaliação
-
15/06/2011 16:36
Aguardando outros - Assinatura Escrivão
-
15/06/2011 15:41
Certidão emitida - Afixação de Edital
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13/06/2011 15:24
Aguardando cumprir despacho
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30/05/2011 16:56
Recebimento - SAJ
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30/05/2011 16:53
Despacho outros - Defiro o pedio de fl. 188 destacando contudo não se trata de citação, mas de intimação. Desta forma, intime-se a executada Agrowarnow Produtos Agropecuários Ltda por edital com prazo de 30 dias acerca da avaliação do bem penhorado. Conco
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14/05/2010 16:06
Juntada de carta precatória - Oriunda da Comarca de Blumenau, protocolo: 16831.
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10/02/2010 18:48
Concluso para despacho - SAJ
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10/02/2010 16:30
Aguardando envio para o Juiz
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29/01/2010 15:32
Aguardando remessa - Para gabinete do juiz
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02/12/2009 17:10
Recebimento - SAJ
-
25/09/2009 16:17
Juntada de petição - Apresentada pela Dra. Francelise Pantoja dIEHL
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25/09/2009 15:07
Juntada de Ofício - Oriundo da Comarca de Blumenau
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22/09/2009 13:45
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante do exposto, DEFIRO a utilização dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, nos termos dos Provimentos CGJ n.ºs 05/2006 e 30/2008, e das orientações emanadas do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pa
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08/09/2009 15:39
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2009 15:32
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2009 16:09
Aguardando remessa
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02/09/2009 15:10
Aguardando outros
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25/08/2009 14:36
Aguardando decurso do prazo
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25/08/2009 13:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0105/2009 Data da Publicação: 25/08/2009 Número do Diário: 755 Página:
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21/08/2009 17:12
Aguardando publicação - Relação: 0105/2009 Teor do ato: Defiro os pedidos constantes nos itens "1" e "2" da petição de fls. 139-142 e determino a intimação do procurador de Wilson Werner, Dr. Fabio Ricardo Lunelli, para que atualize o endereço deste exec
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21/08/2009 14:01
Aguardando outros
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20/08/2009 15:26
Aguardando outros - Cópias
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20/08/2009 12:58
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação - Genérico
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19/08/2009 17:16
Juntada petição de utilização Renajud - Apresentada pela Dra. Francelise P. Diehl. Prot. 6580.
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19/08/2009 14:34
Aguardando outros - Juntada
-
12/08/2009 15:11
Aguardando cumprir despacho
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30/07/2009 12:57
Recebimento pelo Cartório
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29/07/2009 18:21
Recebimento - SAJ
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24/07/2009 16:28
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro os pedidos constantes nos itens "1" e "2" da petição de fls. 139-142 e determino a intimação do procurador de Wilson Werner, Dr. Fabio Ricardo Lunelli, para que atualize o endereço deste executado, bem como a expediçã
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15/07/2009 11:07
Concluso para despacho - SAJ
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14/07/2009 18:09
Aguardando envio para o Juiz
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07/07/2009 14:30
Juntada petição de utilização Renajud - Dra. Francelise P. Diehl - protocolo 4467
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07/07/2009 13:49
Aguardando outros - Juntada.
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07/07/2009 13:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0070/2009 Data da Publicação: 07/07/2009 Número do Diário: 720 Página:
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03/07/2009 17:16
Aguardando publicação - Relação: 0070/2009 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 136-137, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Francelise Pantoja Diehl (OAB 006.641-B/SC)
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23/06/2009 16:20
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
23/06/2009 16:16
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 136-137, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/06/2009 16:14
Juntada de mandado - Avaliação cumprida
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23/06/2009 14:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva da Penhora - PF
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23/06/2009 11:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
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03/11/2008 14:09
Aguardando resposta de ofício
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27/10/2008 13:19
Juntada de AR - Juntada de AR : AR044049682TJ Situação : Cumprido Destinatário : 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul
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23/10/2008 17:47
Aguardando outros - juntada de AR
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22/09/2008 15:31
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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22/09/2008 15:26
Aguardando cumprir despacho
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18/09/2008 18:39
Recebimento - SAJ
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18/09/2008 17:22
Despacho outros - Oficie-se a 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Rio do Sul, solicitando informações, com brevidade, acerca do leilão realizada na data de 3/6/2008, tendo em vista que trata-se do mesmo bem penhorado nestes autos. Cumpra-se.
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01/07/2008 17:19
Concluso para despacho - SAJ
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01/07/2008 16:47
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2008 15:22
Juntada de petição - Apresentada pela Dra. Francelise Pantoja Diehl, sob protocolo nº 2956.
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16/05/2008 14:21
Juntada de Ofício - Apresentado(a) pelo(a) Juíz do trabalho (a) Dr.(a) Luiz Carlos Roveda. Sob protocolo nº 1388.
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15/04/2008 14:47
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Único - 23/06/2009
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11/12/2007 16:50
Juntada de petição - Apresentada pela procuradora da exequente, Dra. Francelise P. Diehl
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21/11/2007 16:21
Ato ordinatório-Pagamento custas finais (advogado) - Fica intimado o requerente, na pessoa de seu advogado, para pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça de fls. 169, no valor de R$ 21,30, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/10/2007 15:40
Recebimento - SAJ
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04/10/2007 15:19
Carga à Contadoria
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02/10/2007 16:34
Aguardando envio para o Contador
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25/09/2007 17:34
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo legal sem que os executados devidamente citados e intimados do auto de penhora (fls. 33v,134,134v e 165), não opuseram embargos à execução. Certifico ainda de não houve avaliação do bem penhora
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13/07/2007 12:53
Juntada de carta precatória - Carta Precatória de citação, de fls. 151/165, oriunda da comarca de Blumenau, devidamente cumprida.
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22/05/2007 16:10
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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14/05/2007 18:15
Recebimento - SAJ
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10/05/2007 17:01
Despacho outros - Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando que seja a ré Agrowarnow Produtos Agropecuários Ltda, por seu representante, intimada do auto de penhora de f. 134 e do prazo de 10 dias para a oposição de embargos.
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10/10/2006 11:18
Juntada de petição - Petição apresentada pelo Dr Fábio Ricardo Lunelli.
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29/09/2006 16:40
Juntada de outros - Comunicação de Carta Precatória da Comarca de Blumenau
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29/09/2006 14:43
Juntada de petição - Petição apresentada pela Dra Francelise Pantoja Diehl
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29/09/2006 14:42
Juntada de outros - Protocolo Unificado
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29/09/2006 14:41
Juntada de mandado - Devidamente cumprido
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29/08/2006 18:41
Concluso para despacho - SAJ
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29/08/2006 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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28/08/2006 13:03
Juntada de petição - Petição de fls. 130, apresentada pela Dra. Francelise Pantoja Diehl.
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01/08/2006 17:20
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
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28/07/2006 16:00
Recebimento - SAJ
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28/07/2006 13:22
Despacho outros - Cite-se a executada Agrowarnow Produtos Agropecuários Ltda, no endereço indicado à fl. 122.
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18/07/2006 14:57
Concluso para despacho - SAJ
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17/07/2006 12:35
Aguardando envio para o Juiz
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12/07/2006 17:52
Juntada de carta precatória - Carta Precatória de citação, de fls. 111/126, oriunda da comarca de Indaial/SC, não cumprida.
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21/06/2006 14:39
Juntada de petição - Petição de fls. 104/106 apresentada pela Dra. Francelise P. Diehl e petição de fls. 108/109 apresentada pelo Dr. Fábio R. Lunelli.
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12/06/2006 14:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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03/04/2006 16:32
Juntada de e-mail - E-mail de fls. 102, oriundo da comarca de Indaial - SC
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03/04/2006 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR935967213TJ Situação : Cumprido Modelo : Encaminhando Carta Precatória Destinatário : Francelise Pantoja Diehl
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22/02/2006 13:46
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
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22/02/2006 13:46
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Único - 12/06/2006
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22/02/2006 13:46
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
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22/02/2006 11:18
Juntada de petição - Petição de fls. 95/97. Apresentada pela Dra. Francelise Pantoja Diehl.
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17/02/2006 17:12
Recebimento - SAJ
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07/02/2006 16:05
Concluso para despacho - SAJ
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07/02/2006 11:01
Aguardando envio para o Juiz
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03/02/2006 15:53
Juntada de petição - Petição de fls. 95/97. Apresentada pelo (a) Dr. (a) Francelise Pantoja Diehl.
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12/01/2006 18:22
Recebimento - SAJ
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11/01/2006 16:59
Despacho outros - Citem-se os devedores, para pagarem em 24 (vinte e quatro) horas o valor do débito e seus acréscimos, mais as despesas do processo e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa. Advirtam-se os devedores que desejando of
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12/12/2005 18:33
Concluso para despacho - SAJ
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12/12/2005 18:17
Aguardando envio para o Juiz
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12/12/2005 16:34
Recebimento - SAJ
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09/12/2005 16:46
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2005
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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