TJSC - 0010913-08.2008.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 06:50
Conclusos para decisão
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23/10/2024 15:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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02/10/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/09/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/03/2024 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/05/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0010913-08.2008.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXECUTADO: SIDNEY TOME EDITAL Nº 310055975873 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): SIDNEY TOME, CPF/CNPJ: *07.***.*19-15, endereço: Rua 902, 110, Centro - Balneário Camboriú-SC - CEP 88.330-594 Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 18374/2008.
Valor do Débito: 330,66.
Data do Cálculo: 11/08/2008.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/03/2024
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08/03/2024 15:55
Expedição de Edital - citação
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22/02/2023 13:31
Determinada a citação
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19/02/2023 14:34
Conclusos para despacho
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02/05/2022 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCUFP01 para FNSUREF01)
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02/05/2022 18:21
Alterado o assunto processual
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12/06/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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04/06/2021 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2021 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/05/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 09:35
Decisão interlocutória
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24/05/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2021 17:25
Juntada de Petição
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24/03/2021 16:40
Juntada de íntegra do processo
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24/03/2021 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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24/03/2021 16:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/03/2021 16:17
Recebidos os autos
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30/08/2019 16:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0924/2019 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Fabiana Thiesen Buhrer (OAB 6906/SC)
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04/12/2015 15:14
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/01/2014 18:35
Aguardando manifestação do Autor
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14/01/2014 15:15
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR218693458TJ Situação : Desconhecido Destinatário : Sidney Tome Diligência : 17/12/2013
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03/12/2013 17:59
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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27/06/2012 14:43
Aguardando cumprir despacho
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27/06/2012 13:40
Aguardando cumprir despacho
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27/06/2012 12:24
Recebimento - SAJ
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21/06/2012 18:06
Concluso para despacho - SAJ
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21/06/2012 16:27
Despacho outros - R.h. 1. Considerando a(s) tentativa(s) inexitosa(s) da parte Exequente para localização do Executado, realize-se consulta junto ao sistema INFOSEG para obtenção do atual endereço do devedor. Caso seja distinto do existente nos autos, pro
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21/06/2012 16:25
Aguardando envio para o Juiz
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22/06/2011 18:57
Juntada de petição
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20/06/2011 18:08
Recebimento - SAJ
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08/06/2011 16:10
Carga ao Advogado
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08/06/2011 16:10
Aguardando envio para o Advogado
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27/01/2011 11:11
Aguardando manifestação do Autor
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23/09/2010 13:06
Aguardando manifestação do Autor
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10/08/2010 11:30
Despacho outros - R.H. Tramitam nesta Vara cerca de 45.000 processos de executivo fiscal, desta feita, deve o magistrado buscar mecanismos para o rápido deslinde dos mesmos. Ocorre que o Município de Balneário Camboríu, através da Lei 3037/2009 instituiu
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10/11/2009 09:48
Aguardando manifestação do Autor
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10/11/2009 09:42
Juntada de petição
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08/10/2009 17:51
Aguardando manifestação do Autor - Int Proc munic p 01
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08/10/2009 17:50
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/10/2009 17:49
Juntada de mandado
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06/08/2009 08:33
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 29/09/2009
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23/07/2009 14:40
Recebimento - SAJ
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21/07/2009 10:09
Despacho outros - Despacho. Expeça-se mandado de citação e demais atos, atentando-se à indicação do Credor de fl. 07.
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13/03/2009 10:43
Concluso para despacho - SAJ
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11/03/2009 11:30
Aguardando envio para o Juiz
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10/03/2009 11:19
Juntada de petição - cls. p. 03
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27/02/2009 15:30
Recebimento - SAJ
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19/02/2009 15:57
Carga ao Advogado
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19/02/2009 15:56
Aguardando envio para o Advogado
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30/09/2008 11:13
Aguardando manifestação do Autor - INT PROC MUN PILHA 18
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26/09/2008 11:33
Juntada de AR - Negativo - Juntada de AR : AR044394301TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Sidney Tome
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15/09/2008 11:08
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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02/09/2008 11:08
Despacho outros - Despacho. 1) Cite-se, atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fls. 02; 2) Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, ficando as custas por conta do Devedor; 3) Não hav
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18/08/2008 18:20
Recebimento - SAJ
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11/08/2008 16:42
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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