TJSC - 5000100-95.2024.8.24.0061
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Francisco do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2025 17:45 Baixa Definitiva 
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                                            13/06/2025 02:42 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 80 
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                                            12/06/2025 21:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
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                                            12/06/2025 21:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80 
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                                            12/06/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 80 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000100-95.2024.8.24.0061/SC AUTOR: ADRIANE ALVES PEREIRAADVOGADO(A): PEDRO HEITOR DE MIRA (OAB SC056121)ADVOGADO(A): LEONARDO HENRY GOMES (OAB SC063936) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
 
 Ficam cientes que, de acordo com a Orientação CGJ 56/2015, os cumprimentos de sentença e as execuções de astreintes de causas já findas devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário. Cabe ao advogado a instrução do cumprimento de sentença somente com os documentos pertinentes, definidos na legislação processual.
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                                            11/06/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 14:49 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SFS01CV 
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                                            10/06/2025 14:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL, Guia 10609116, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695 
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                                            10/06/2025 14:49 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL - Guia 10609116 - R$ 3.810,16 
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                                            10/06/2025 14:49 Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADRIANE ALVES PEREIRA 
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                                            10/06/2025 13:16 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SFS01CV -> DCJE 
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                                            09/06/2025 16:32 Transitado em Julgado 
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                                            04/06/2025 11:04 Recebidos os autos - TJSC -> SFS01CV Número: 50001009520248240061/TJSC 
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                                            13/09/2024 16:20 Remetidos os Autos - Remessa Externa - SFS01CV -> TJSC 
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                                            13/09/2024 16:14 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            13/09/2024 15:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 68 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            13/09/2024 15:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            06/09/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            23/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            15/08/2024 02:30 Publicação da Sentença - no dia 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 14/08/2024 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000100-95.2024.8.24.0061/SC RÉU: LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL SENTENÇA ISSO POSTO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Adriane Alves Ferreira contra Leilanne Ribeiro Marques Silva do Amaral e, por consequência, condeno essa última ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
 
 Condeno a ré, ora sucumbente, ao pagamento das custas processuais e em verba honorária, esta que arbitro em 15% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquive-se.
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                                            13/08/2024 14:20 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2024 
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                                            13/08/2024 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            13/08/2024 14:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            13/08/2024 14:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/08/2024 17:19 Conclusos para julgamento 
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                                            07/08/2024 16:55 Despacho 
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                                            07/08/2024 15:42 Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência 
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                                            07/08/2024 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2024 15:28 Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local 1Sala de Audiências de Instrução e Julgamento - 07/08/2024 15:00. Refer. Evento 19 
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                                            06/08/2024 17:09 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51<br>Data do cumprimento: 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 13:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            06/08/2024 12:23 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: LEONARDO FERREIRA DUARTE 
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                                            05/08/2024 14:34 Expedição de Mandado - SFSCEMAN 
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                                            05/08/2024 13:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            05/08/2024 13:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            05/08/2024 13:27 Juntada de Petição 
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                                            30/07/2024 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 12:52 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 45 
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                                            17/07/2024 15:00 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            17/07/2024 14:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            17/07/2024 14:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            17/07/2024 13:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2024 12:30 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34 
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                                            25/06/2024 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            25/06/2024 16:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            24/06/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2024 13:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            18/06/2024 13:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            17/06/2024 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2024 18:19 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            14/06/2024 12:41 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            13/06/2024 15:24 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            13/06/2024 13:46 Expedição de ofício 
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                                            12/06/2024 13:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/06/2024 13:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            10/06/2024 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2024 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 11:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            26/03/2024 11:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            22/03/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 22/03/2024 02:00:04, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2024 
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                                            22/03/2024 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000100-95.2024.8.24.0061/SC RÉU: LEILANNE RIBEIRO MARQUES SILVA DO AMARAL DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Diante do teor da certidão de evento 13, decreto a revelia da parte ré (CPC, art. 344), devendo a contagem dos prazos, quanto a ela, observar o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
 
 Cumpre ressaltar que, segundo prescrito pelo artigo 349 do CPC: "Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção." 2. Defiro o requerimento formulado pela parte autora e determino a expedição de ofício à OAB solicitando cópia do processo administrativo disciplinar n. 906/2021, relativamente à ré, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
 
 Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora (evento 16, TESTEMUNHAS1). 4. Designo audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 7.8.2024, às 15h00, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17 de 25.7.2023.
 
 Intime-se a parte autora para promover a devida intimação das testemunhas arroladas, seguindo os ditames do art. 455 do CPC, salvo hipóteses do § 4º do mesmo normativo.
 
 Salvo em caso de apresentação espontânea, as testemunhas residentes fora da sede do juízo poderão ser inquiridas por videoconferência, cabendo aos advogados encaminhar o link de acesso.
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                                            21/03/2024 09:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/03/2024 09:11 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024 
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                                            21/03/2024 09:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            21/03/2024 09:11 Decretada a revelia 
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                                            20/03/2024 12:11 Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1Sala de Audiências de Instrução e Julgamento - 07/08/2024 15:00 
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                                            20/03/2024 12:04 Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível 
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                                            20/03/2024 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2024 15:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            11/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            01/03/2024 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/02/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            05/02/2024 12:32 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11 
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                                            15/01/2024 18:58 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            15/01/2024 18:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANE ALVES PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            15/01/2024 17:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            15/01/2024 17:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            15/01/2024 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/01/2024 14:29 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5 
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                                            15/01/2024 14:29 Determinada a citação 
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                                            15/01/2024 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2024 16:16 Juntada de Petição 
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                                            12/01/2024 16:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANE ALVES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            12/01/2024 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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