TJSC - 5033658-12.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:08
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 69
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25/08/2025 13:08
Decisão interlocutória
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24/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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06/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:54
Despacho
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07/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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29/11/2024 22:07
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 46
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29/11/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 47
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29/11/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/11/2024 13:30
Juntada de Petição
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28/11/2024 12:14
Juntada de Petição
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28/11/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.368,25
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26/11/2024 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 26/11/2024 16:06:47
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24/11/2024 10:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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22/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:28
Decisão interlocutória
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22/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039451665. Valor transferido: R$ 0,01
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21/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:29
Juntada de Petição
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21/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039451746. Valor transferido: R$ 2.260,00
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21/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039451649. Valor transferido: R$ 70,00
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18/11/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039451657. Valor transferido: R$ 34,00
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18/11/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039451657. Valor transferido: R$ 0,55
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13/11/2024 20:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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13/11/2024 20:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALINE PEREIRA OJEDA DE SOUZA)
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13/11/2024 16:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 12:53
Juntada de Petição
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15/10/2024 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/10/2024 13:39
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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10/10/2024 09:56
Decisão interlocutória
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23/07/2024 17:51
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE PEREIRA OJEDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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07/06/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2023 16:30
Intimado em Secretaria
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16/11/2023 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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07/11/2023 16:07
Despacho
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25/07/2023 14:06
Conclusos para despacho
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14/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/05/2023 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/07/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033658-12.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL EXECUTADO: ALINE PEREIRA OJEDA DE SOUZA EDITAL Nº 310043405213 JUIZ DO PROCESSO: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): ALINE PEREIRA OJEDA DE SOUZA, CPF: *75.***.*25-91, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 32.082,72.
Data do Cálculo: 27/04/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
22/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2023
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04/05/2023 14:23
Determinada a intimação
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02/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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