TJSC - 0007899-29.2007.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:49
Baixa Definitiva
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01/08/2024 18:40
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
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01/08/2024 18:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 96. Parte: ANTONIO CARLOS ALVES
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01/08/2024 18:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 96. Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
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11/07/2024 15:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
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11/07/2024 15:46
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/07/2024 15:46
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2024
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08/07/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/07/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria/DF n. 51/2024 - falta de energia elétrica no Fórum de Caçador
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15/06/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:02
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00078992920078240012/TJSC
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11/03/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0007899-29.2007.8.24.0012/SC (Pauta: 97) RELATOR: Juiz LEANDRO PASSIG MENDES APELANTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MAGNUS CARAMORI PROCURADOR(A): JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER PROCURADOR(A): LUCIANA MARTA DEBARBA CEREZA APELADO: ANTONIO CARLOS ALVES (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2024.
Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Presidente -
28/02/2024 17:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
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20/02/2024 09:11
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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22/01/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 102 Parte Isenta
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22/01/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 100
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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19/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/10/2023 16:47
Declarada decadência ou prescrição
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26/10/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 12:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/10/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/10/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:38
Juntada de íntegra do processo suspenso
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27/01/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/01/2021 03:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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12/01/2021 03:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/07/2015 16:50
Arquivado administrativamente - Caixa AA 286
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14/04/2015 18:27
Arquivado administrativamente - Armário - Arq Adm
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10/04/2015 18:15
Recebidos os autos
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20/03/2015 15:55
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/03/2015 17:43
Recebidos os autos
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18/03/2015 14:21
Determinado arquivamento administrativo - I- Diante da situação dos autos, sem manifestação por parte do autor, nada obstante o contido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, a medida mais viável é o arquivamento administrativo dos autos, desde logo, porquanto nã
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13/03/2015 14:19
Conclusos para despacho
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11/03/2015 18:12
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do ato ordinatório de fls. 34.
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04/12/2014 15:02
Recebidos os autos
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14/11/2014 15:08
Autos entregues em carga ao Advogado
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31/10/2014 15:54
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
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24/10/2014 16:47
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 30.
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07/08/2014 17:32
Aguardando decurso do prazo - 97
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04/08/2014 17:17
Recebimento - SAJ
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01/08/2014 16:52
Carga ao Advogado
-
01/08/2014 16:51
Aguardando envio para o Advogado
-
21/07/2014 16:29
Aguardando envio para o Advogado
-
18/07/2014 13:31
Recebimento - SAJ
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30/05/2014 15:00
Carga ao Advogado
-
30/05/2014 15:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/05/2014 17:25
Aguardando envio para o Advogado - 85
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23/05/2014 16:18
Recebimento - SAJ
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23/04/2014 09:23
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Considerando o princípio da máxima efetividade da execução e em atendimento à ordem estabelecida pelo art. 655 do digesto processual civil, determino que se proceda com o bloqueio de eventuais créditos e
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22/04/2014 18:57
Concluso para despacho - SAJ
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22/04/2014 16:46
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2014 17:58
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2014 17:58
Juntada de petição
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03/04/2014 16:25
Recebimento - SAJ
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11/10/2013 12:50
Carga ao Advogado
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11/10/2013 12:50
Aguardando envio para o Advogado
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09/10/2013 16:27
Recebimento - SAJ
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04/10/2013 15:32
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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02/10/2013 17:21
Concluso para despacho - SAJ
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02/10/2013 14:37
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2013 18:25
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2013 18:24
Reabertura de processo
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27/09/2013 18:22
Juntada de petição
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19/09/2013 14:36
Recebimento - SAJ
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23/08/2013 14:06
Carga ao Advogado
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23/08/2013 14:06
Aguardando envio para o Advogado
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18/04/2012 15:33
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arquivo administrativo - Caixa AA 170
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29/03/2012 13:49
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Arq Adm - Armário
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26/03/2012 18:33
Recebimento - SAJ
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09/03/2012 12:59
Carga ao Advogado
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09/03/2012 12:57
Aguardando envio para o Advogado
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08/03/2012 14:30
Aguardando envio para o Advogado - 85
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08/03/2012 12:03
Recebimento - SAJ
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05/03/2012 19:14
Decisão interlocutória - SAJ - I - Face aos termos da composição levada a efeito entre as partes segundo as condições declinadas na petição de fls. 21-23, respeitado o teor do art. 792 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução até integral
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05/03/2012 15:32
Concluso para despacho - SAJ
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05/03/2012 14:52
Aguardando envio para o Juiz
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02/03/2012 14:50
Aguardando envio para o Juiz
-
02/03/2012 13:30
Juntada de petição
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24/02/2012 14:04
Aguardando decurso do prazo
-
24/02/2012 14:02
Juntada de mandado - Mandado 1 - positivo
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17/02/2012 15:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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09/01/2012 14:52
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/01/2012 através da guia nº 1040688-33 no valor de 53,70
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26/05/2011 14:45
Aguardando cumprimento do mandado
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20/05/2011 15:01
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 17/02/2012
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18/05/2011 18:00
Recebimento - SAJ
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13/05/2011 16:43
Despacho outros - Tendo em vista que o devedor, devidamente citado, não pagou o débito e nem garantiu a execução, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora de qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis, na forma do
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09/05/2011 18:07
Concluso para despacho - SAJ
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09/05/2011 14:25
Aguardando envio para o Juiz
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03/05/2011 18:55
Aguardando envio para o Juiz - 53
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03/05/2011 18:55
Juntada de petição
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16/05/2008 14:28
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 53.
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16/05/2008 14:28
Reabertura de processo
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26/03/2008 18:36
Processo suspenso - SAJ
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26/03/2008 17:21
Recebimento - SAJ
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13/03/2008 12:54
Despacho determinando arquivamento administrativo - Não obstante o disposto no art. 265, II, § 3.º do CPC, na execução admite-se que a suspensão "seja prolongada pelo tempo necessário ao cumprimento da obrigação" (RT 714/137). Destarte, ante a convenção c
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18/02/2008 12:40
Concluso para despacho - SAJ
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18/02/2008 12:34
Aguardando envio para o Juiz
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12/02/2008 17:20
Aguardando envio para o Juiz
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12/02/2008 17:16
Juntada de petição
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01/02/2008 16:14
Aguardando decurso do prazo
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01/02/2008 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR809095458TJ Situação : Cumprido Destinatário : Antonio Carlos Alves
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08/01/2008 16:09
Aguardando juntada de AR
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07/01/2008 14:36
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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19/12/2007 15:43
Recebimento - SAJ
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17/12/2007 14:51
Despacho outros - Cite-se o executado para, em cinco dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, observando-se o dispositivo no art. 8º, I , da Lei n. 6.830/80. Para a hipótese de
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17/12/2007 13:14
Concluso para despacho - SAJ
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14/12/2007 18:58
Aguardando envio para o Juiz
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10/12/2007 18:07
Recebimento - SAJ
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04/12/2007 17:20
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2007
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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