TJSC - 0009379-64.2012.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:41
Expedição de ofício - 2 cartas
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15/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 476 - CONTESTAÇÃO - 05/04/2025 07:53:03)
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 493
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 491 e 492
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25/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 494
-
23/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 495
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23/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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13/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 493
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09/07/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 14/10/2025 13:45
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 491, 492, 494, 495
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 491, 492, 494, 495
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009379-64.2012.8.24.0045/SC AUTOR: GERD LANGE FILHOADVOGADO(A): Adriana Bainha (OAB SC030205)RÉU: RONALDO SANTOS ESTIMA JUNIORADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO PAMPLONA DA SILVA (OAB SC021589)RÉU: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTILADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB MG056526)RÉU: WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): FABRICIO ALVES NIENDICKER (OAB SC052295) DESPACHO/DECISÃO Em suma, narrou o autor que em firmou contrato verbal com os réus VELOX MULTIMARCAS, RAFAEL WEBER RODA DA SILVA e KARINARADTEK para aquisição do veículo Toyota Hilux SW4 SRV 4X4, placas MEU 7666; que o veículo estava em nome de BB LEASING S.A ARRENDAMENTOMERCANTIL, com arrendamento mercantil em favor de RONALDO SANTOSESTIMA JÚNIOR; que entregou como parte do pagamento um veículo Pajero SP4X4, placas MDP 1768, quitado, pelo valor de R$ 47.000,00; que pagou mais R$ 63.000,00 à vista (totalizando R$ 110.000,00); que entregou aos réus uma procuração para transferência da Pajero; que até o ajuizamento da ação não houve quitação do financiamento vinculado a Toyota Hilux, tampouco sua transferência para o nome do autor; que RONALDO informou que as rés lhe devem mais de R$ 200.000,00 e por isso negou-se a pagar o financiamento e a transferir a Toyota Hilux ao demandante; que a Pajero entregue em pagamento já foi transferida a terceiro; que pagou seguro estendido da Toyota Hilux no montante de R$ 3.000,00; que teve gastos de R$ 1.200,00 com notificações extrajudiciais; que esses valores devem ser ressarcidos pelos réus.
Postulou a condenação dos réus ao pagamento do financiamento da Toyota Hilux, sua transferência para o nome do autor e indenização por danos morais e materiais.
Alternativamente, pugnou pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
A título de tutela antecipada, requereu o imediato pagamento do saldo do contrato de financiamento, transferência do carro para seu nome e inclusão de restrição do veículo Pajero perante o DETRAN ( EV. 133).
Conforme determinação judicial, emendou a inicial e requereu a inclusão de RONALDO SANTOS ESTIMA JÚNIOR e BB LEASING S/AARRENDAMENTO MERCANTIL no polo passivo da lide (EV. 146 e EV. 149). O pedido de tutela antecipado foi indeferido no EV. 151, por decisão contra a qual não houve recurso.
O autor pugnou pela reconsideração do pedido de tutela de urgência (EV. 176), negado pela decisão do EV. 179, contra a qual o autor interpôs agravo de instrumento (EV. 184), não conhecido pelo TJSC (EV. 210). BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL foi regularmente citada e apresentou resposta sob forma de contestação (EV. 198). Suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva.
No mérito, contrapôs-se aos fatos e argumentos deduzidos pelo demandante.
Defendeu a inexistência do dever de indenizar.
Pugnou pela rejeição dos pedidos articulados na petição inicial.
RONALDO SANTOS ESTIMA JÚNIOR foi citado e apresentou contestação (EV. 287).
Suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva.
No mérito, informou que vendeu para a VELOX o veículo Toyota Hilux, mas não recebeu o valor acordado, tampouco foi adimplido o financiamento que recaía sobre o bem; que ajuizou ação de reintegração de posse do automóvel; que teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito em razão do inadimplemento do financiamento; que não manteve qualquer tipo de relação comercial com o autor.
Defendeu a inexistência de danos morais e materiais a serem indenizados ao demandante.
Requereu a improcedência da ação.
Frustradas as tentativas de citação pessoal, os réus VELOX MULTIMARCAS, RAFAEL WEBER ROCHA DA SILVA e KARINA RADTKE foram citados por edital, mas não se manifestaram no prazo que lhes foi reservado.
Em razão disso, foi nomeada a Defensoria Pública como sua curadora especial, que apresentou contestação (EV. 295).
Suscitou a nulidade da citação por edital.
No mérito, contrapôs-se aos pedidos articulados na petição inicial por negativa geral e postulou a improcedência da ação.
Não juntou documentos.
Houve réplica às contestações.
O processo foi apensado ao de n. 0300932-29.2014.8.24.0082.
Em decisão saneadora (EV 304), afastaram-se a preliminares de ilegitimidade passiva e nulidade da citação por edital; e suspendeu-se o processo até que a ação conexa atingisse a mesma fase processual. Na sequência, determinou-se a citação por edital de WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA, que apresentou contestação por curador especial que lhe foi nomeado (EV. 476). Houve réplica (EV. 488).
Vieram-me os autos conclusos. Decido. Contestação em duplicidade A decisão do EV. 354 determinou a correção do cadastro do processo para adicionar a ré VELOX MULTIMARCAS, ou sua sucessora, no polo passivo da lide. Na sequência, por ato ordinatório (EV. 368), determinou-se o impulso do feito para citação de WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. No EV. 383, deferiu-se a citação editalícia e no EV. 476 o curador especial apresentou contestação em nome de WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Contudo, em consulta ao CNPJ, verifiquei que WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA é o nome empresarial da revenda VELOX MULTIMARCAS, estabelecimento em que o autor adquiriu o veículo descrito na inicial: Por conseguinte, trata-se da mesma pessoa jurídica. Como VELOX MULTIMARCAS já havia sido citada por edital anteriormente (EV. 261) e apresentou contestação por Defensor Público (EV. 295), determino o cancelamento da segunda contestação apresentada em seu nome empresarial WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA (EV. 476), mediante certidão, por força da preclusão consumativa.
Doutro lado, considerando que a Defensoria Pública não atua mais como curadora especial, mantenho a nomeação do advogado dativo FABRÍCIO ALVES NIENDICKER para atuar como curador especial dos réus citados por edital WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA (nome fantasia VELOX MULTIMARCAS), RAFAEL WEBER ROCHA DA SILVA e KARINA RADTKE. Conexão Este processo está sendo analisado conjuntamente com os autos n.º 0300932-29.2014.8.24.0082, em virtude da conexão (CPC, art. 55). Pontos controvertidos e ônus da prova Como sabido, o ônus da impugnação específica não se aplica ao ao curador especial, permitindo a elaboração de contestação mediante negativa geral, expediente suficiente para tornar controvertidos todos os fatos narrados pelo demandante na inicial (CPC, art. 341, parágrafo único, do CPC). O ônus da prova incumbe ao demandante (CPC, art. 373, I), no tocante aos fatos alegados na petição inicial, enquanto cabe aos réus comprovarem os fatos articulados nas contestações (CPC, art. 373, II).
Audiência Defiro a produção de prova testemunhal e a tomada dos depoimentos pessoais de GERD LANGE FILHO, RAFAEL WEBER ROCHA DA SILVA, KARINA RADTKE e RONALDO SANTOS ESTIMA JUNIOR.
Designo audiência de instrução e julgamento (a se realizar no modo presencial) para o dia 14 de outubro de 2025, às 13h45min, oportunidade em que previamente se buscará a conciliação (CPC, art. 359).
A audiência será realizada conjuntamente com a ação conexa n.º 0300932-29.2014.8.24.0082- CPC, art. 55, § 1.º.
Intimem-se. 1) A audiência será presencial As experiências com as audiências instrutórias à distância (por videoconferência) não foram boas, tanto por inconsistências técnicas diversas (que causaram transtornos, atrasos e até mesmo inviabilizaram a conclusão de alguns atos), quanto por risco ao descumprimento de importantes regras processuais, como a incomunicabilidade das testemunhas (CPC, art. 456) e a espontaneidade e confiabilidade de suas declarações. 2) Sobre a participação dos advogados Os advogados (independentemente de onde possuem seus escritórios) devem comparecer presencialmente ao fórum para participar da solenidade, porquanto ausente previsão legal que os dispensem do ato.
Ao aceitarem o patrocínio da causa, assumiram o ônus de ter de comparecer a esta Comarca para a prática de atos processuais.
Sem demonstração segura e precisa de fato extraordinário (caso fortuito ou força maior), nada justifica a dispensa das partes, das testemunhas e dos advogados à audiência de instrução e julgamento, sobretudo porque, felizmente, já não vigoram as restrições sanitárias decorrentes da pandemia.
Ressalto que o juiz pode dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não estiver presente na audiência (CPC, art. 362, § 2.º). 3) Sobre a participação das partes Como foi deferida a coleta dos depoimentos pessoais, o cartório deverá intimar as partes pessoalmente para comparecimento à audiência, na forma e com as advertências do art. 385, § 1.º, do CPC.
Se a parte tiver domicílio ou sede nas Comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis, será ouvida presencialmente (Comarcas Contíguas e Integradas – art. 7.º, § 3.º, alínea “a”, do Código de Divisão e Organização Judiciária de Santa Catarina e art. 1.º, I da Resolução n. 02/1995 do Conselho da Magistratura – Cf. TJSC, Conflito de Competência n. 0017601-49.2018.8.24.000, de São José.
Relator: Des.
José Agenor de Aragão, em 14/03/2019).
Se a parte tiver domicílio ou sede noutras localidades, será ouvida por videoconferência, por força do art. 385, § 3.º, do CPC. 4) Sobre a prova testemunhal 4.1) O rol de testemunhas (nos moldes do art. 450 do CPC, com a qualificação clara e precisa das pessoas que irão depor) deverá ser apresentado no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 357, § 4.º), até o máximo de dez testemunhas, três por fato (CPC, art. 357, § 6.º), cabendo ao advogado intimá-las do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do Juízo (CPC, art. 455, caput).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1.º), sob pena de se presumir a desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3.º).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2.º).
O advogado deverá esclarecer se fará ou não a intimação das testemunhas no momento em que arrolá-las no processo.
A intimação judicial das testemunhas só ocorrerá nos casos definidos no art. 455, § 4.º, do CPC.
Se dentre as testemunhas arroladas houver servidor público ou militar, o cartório deverá expedir ofícios de intimação e de requisição, como manda o art. 455, § 4.º, III, do CPC. 4.2) As testemunhas residentes nas Comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis serão ouvidas presencialmente (Comarcas Contíguas e Integradas – art. 7.º, § 3.º, alínea “a”, do Código de Divisão e Organização Judiciária de Santa Catarina e art. 1.º, I, da Resolução n. 02/1995 do Conselho da Magistratura – Cf. TJSC, Conflito de Competência n. 0017601-49.2018.8.24.000, de São José.
Relator: Des.
José Agenor de Aragão, em 14/03/2019). 4.3) As testemunhas residentes noutras localidades serão ouvidas por videoconferência (a assessoria disponibiliza um link de acesso às testemunhas, que prestam depoimentos em suas casas ou onde lhes for mais confortável, no horário da audiência, enquanto o juiz, os advogados e as partes permanecem no fórum), dispensando-se, dessa forma, a expedição de carta precatória (e/ou rogatória) ou o deslocamento da testemunha ao fórum próximo de sua residência para ser ouvida em sala passiva.
Nesse caso, para se operacionalizar o ato, os causídicos devem informar nos autos o e-mail das referidas testemunhas, no prazo de quinze dias. 4.4) A substituição de testemunha arrolada no processo só será admitida nas restritas hipóteses do art. 451 do CPC. 5) Sobre os pedidos de adiamento de audiência O adiamento da audiência só ocorrerá (I) por convenção das partes; (II) se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; (III) ou por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado (CPC, art. 362).
O motivo justificado a que alude o inciso II do art. 362 do CPC é o "que não encerra faculdade, mas verdadeira imposição" (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 662).
Se o requerimento de adiamento for articulado com esse fundamento, deverá o postulante juntar prova documental de fato de extraordinária gravidade (invencível e/ou imprevisível). -
02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 17:47
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 483
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 483
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 469
-
05/05/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 470
-
02/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DP04410703617
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30/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DP04410703617
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14/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 473 e 474
-
11/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 471
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 469, 470, 471, 473 e 474
-
05/04/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 17:35
Determinada a intimação
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16/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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06/03/2025 19:44
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 453, 456 e 457
-
12/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454
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05/02/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 461
-
05/02/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 461
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04/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 453, 454, 456 e 457
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17/01/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
-
17/01/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
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15/01/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 21:14
Determinada a intimação
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08/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008826
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08/01/2025 16:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DP04410703617
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04/12/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 443
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
-
26/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 432, 435, 436 e 437
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25/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 433
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20/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 434
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 432, 433 e 434
-
31/10/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
-
31/10/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
-
31/10/2024 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
-
21/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 15:01
Determinada a intimação
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03/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 414
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16/08/2024 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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02/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 417
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02/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
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02/08/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 418
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12/07/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
-
12/07/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
-
12/07/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 418
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04/07/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 414 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/07/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 415
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03/07/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 415
-
02/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 12:16
Juntada de Petição
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 398 e 402
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10/06/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
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17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
29/04/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
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29/04/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 400
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 398, 399 e 400
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26/04/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
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26/04/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
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24/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/03/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/05/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009379-64.2012.8.24.0045/SC AUTOR: GERD LANGE FILHO RÉU: RAFAEL WEBER ROCHA DA SILVA RÉU: KARINA RADTKE RÉU: RONALDO SANTOS ESTIMA JUNIOR RÉU: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL RÉU: WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA EDITAL Nº 310056580183 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Rodrigo Garcia - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA, endereço: Rua José Cosme Pamplona, 02 - Bela Vista - 88132700, Palhoça/SC (Comercial), Rodovia km 207, S/N - Kobrasol - 88102700, São José/SC (Comercial).
Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2024
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20/03/2024 17:12
Expedição de Edital - intimação
-
07/03/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 384, 387 e 388
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06/03/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 385
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27/02/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 384, 385, 386, 387 e 388
-
01/02/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 08:11
Determinada a intimação
-
11/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
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29/11/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 379
-
29/09/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 375
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01/09/2023 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 375<br>Oficial: JOAO VICENTE PICCOLI
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01/09/2023 18:25
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
15/08/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6199847, Subguia 3221136 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 15,68
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14/08/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
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14/08/2023 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6199847, Subguia 3221136
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14/08/2023 10:07
Juntada - Guia Gerada - GERD LANGE FILHO - Guia 6199847 - R$ 15,68
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
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22/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/05/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
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09/05/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
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20/04/2023 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/04/2023
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
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17/03/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
-
20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
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10/02/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2023 15:26
Determinada a intimação
-
09/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
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10/10/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2022 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/06/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2022 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/01/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2021 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/09/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2021 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/05/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/03/2021 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/02/2021 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 328
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08/02/2021 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
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01/02/2021 19:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 332 e 331
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29/01/2021 02:36
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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19/01/2021 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
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27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 328, 329, 330, 331 e 332
-
17/12/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2020 18:16
Determinada a intimação
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11/12/2020 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 315 e 317
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25/11/2020 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2020 10:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
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09/11/2020 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
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04/11/2020 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 318, 320 e 319
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23/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 315, 316, 317, 318, 319 e 320
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13/10/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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06/08/2020 17:48
Juntada de Petição
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26/05/2020 13:55
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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28/11/2019 21:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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26/09/2019 23:46
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/09/2019 08:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0642/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 3148
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16/09/2019 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0642/2019 Teor do ato: 1) BB LEASING S/A, na condição de arrendadora do veículo, tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em razão do pedido de transferência de propriedade do carro a
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16/09/2019 12:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/09/2019 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - 1) BB LEASING S/A, na condição de arrendadora do veículo, tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, em razão do pedido de transferência de propriedade do carro ao demandante. Do me
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15/07/2019 23:47
Conclusos para despacho
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05/07/2019 16:34
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPLA.19.10044379-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 05/07/2019 12:35
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05/07/2019 08:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0433/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 3095
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04/07/2019 21:06
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WPLA.19.10044210-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 04/07/2019 20:19
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03/07/2019 20:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0433/2019 Teor do ato: Certifico que a contestação é tempestiva, tendo em vista que o prazo teve início em 02/05/2019 e término em 12/06/2019, tendo sido protocolado(a) em 07/06/2019. Fica intimado a
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03/07/2019 09:01
Ato ordinatório-Contestação - Certifico que a contestação é tempestiva, tendo em vista que o prazo teve início em 02/05/2019 e término em 12/06/2019, tendo sido protocolado(a) em 07/06/2019. Fica intimado a parte autora, para se manifestar da contestação
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13/06/2019 07:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0363/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 3079 Página:
-
11/06/2019 01:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0363/2019 Teor do ato: Designo a 3.ª Defensoria Pública de Palhoça para atuar como curadora especial em favor dos réus RAFAEL WEBER ROCHA DA SILVA, KARINA RADTKE e VELOX MULTIMARCAS, citados por edita
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07/06/2019 16:56
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WPLA.19.10038019-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/06/2019 15:09
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20/05/2019 17:01
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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02/05/2019 16:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/04/2019 23:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/02/2019 15:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0069/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 3002 Página:
-
14/02/2019 17:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0069/2019 Teor do ato: Designo a 3.ª Defensoria Pública de Palhoça para atuar como curadora especial em favor dos réus RAFAEL WEBER ROCHA DA SILVA, KARINA RADTKE e VELOX MULTIMARCAS, citados por edita
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25/01/2019 21:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/01/2019 18:33
Mero expediente - SAJ - Designo a 3.ª Defensoria Pública de Palhoça para atuar como curadora especial em favor dos réus RAFAEL WEBER ROCHA DA SILVA, KARINA RADTKE e VELOX MULTIMARCAS, citados por edital (art. 72, parágrafo único, do CPC c/c art. 4.º, XIV,
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07/12/2018 16:56
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WPLA.18.10084953-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2018 16:19
-
19/11/2018 09:59
documento digitalizado
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19/11/2018 09:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/11/2018 09:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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08/11/2018 09:04
Conclusos para despacho
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08/11/2018 09:03
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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08/11/2018 09:01
Juntada de documento
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08/11/2018 08:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2018/026051-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2018 Local: Oficial de justiça - José Luiz Attencio Ferreira
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22/10/2018 18:46
Certidão emitida - Apensado ao processo 0300932-29.2014.8.24.0082 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
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22/10/2018 18:46
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0300932-29.2014.8.24.0082 - Classe: Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
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25/09/2018 20:51
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/09/2018 através da guia nº 045.3078395-08 no valor de 54,20
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25/09/2018 20:51
Juntada
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24/09/2018 10:15
Juntada
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21/08/2018 16:45
Recebidos os autos
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21/08/2018 16:44
Realizado cálculo de custas
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15/08/2018 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2018 16:05
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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09/08/2018 22:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 14/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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09/08/2018 17:08
Pedido citação - Nº Protocolo: WPLA.18.10051382-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/08/2018 16:01
-
31/07/2018 13:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0625/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2872 Página:
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27/07/2018 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0625/2018 Teor do ato: Certifico que efetuei a consulta de endereços nos sistemas de pesquisa disponíveis.Fica intimada a parte autora para se pronunciar e promover a citação em dez dias (CPC, art. 24
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24/07/2018 17:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que efetuei a consulta de endereços nos sistemas de pesquisa disponíveis.Fica intimada a parte autora para se pronunciar e promover a citação em dez dias (CPC, art. 240, § 2.º).Em caso de inércia nesse lapso, in
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24/07/2018 17:43
Juntada de documento
-
24/07/2018 17:43
Juntada de documento
-
19/03/2018 18:19
Expedido edital - SAJ - Citação - Rito Ordinário
-
19/03/2018 18:18
Certidão emitida - Afixação de Edital
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19/03/2018 18:12
Juntada de documento
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08/03/2018 10:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.18.10011910-4 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 08/03/2018 09:32
-
04/10/2017 09:39
Expedido edital - SAJ - Citação - Genérico
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04/10/2017 09:39
Certidão emitida - Afixação de Edital
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06/09/2017 13:56
Juntada de Substabelecimento
-
06/09/2017 13:56
Juntada de documento
-
06/09/2017 13:56
Juntada de Petição
-
06/09/2017 13:56
Juntada de documento
-
06/09/2017 13:56
documento digitalizado
-
06/09/2017 13:56
Juntada de Petição
-
06/09/2017 13:56
Juntada de documento
-
06/09/2017 13:56
Juntada de Petição
-
06/09/2017 13:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/09/2017 13:56
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
06/09/2017 13:56
documento digitalizado
-
06/09/2017 13:56
Juntada de documento
-
06/09/2017 13:56
documento digitalizado
-
06/09/2017 13:56
documento digitalizado
-
06/09/2017 13:56
documento digitalizado
-
06/09/2017 13:56
Juntada de documento
-
06/09/2017 13:56
Juntada de Petição
-
06/09/2017 13:56
Juntada de documento
-
06/09/2017 13:56
Juntada de Petição
-
06/09/2017 13:56
documento digitalizado
-
06/09/2017 13:56
Juntada de Petição
-
06/09/2017 13:56
Juntada de documento
-
06/09/2017 13:56
Juntada de guia de recolhimento
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06/09/2017 13:56
Juntada de documento
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06/09/2017 13:56
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:56
documento digitalizado
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06/09/2017 13:56
Juntada de Ofício
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06/09/2017 13:56
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Substabelecimento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Procuração
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06/09/2017 13:55
Juntada petição de contrarrazões
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de Procuração
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06/09/2017 13:55
Juntada petição de contestação
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de Ofício
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06/09/2017 13:55
Juntada de Ofício
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de guia de recolhimento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de Ofício
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06/09/2017 13:55
Juntada de Ofício
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06/09/2017 13:55
Juntada de Ofício
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
Juntada de documento
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
documento digitalizado
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06/09/2017 13:55
Juntada de Ofício
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06/09/2017 13:55
Juntada de Ofício
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06/09/2017 13:54
Juntada de Ofício
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06/09/2017 13:54
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:54
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:54
Juntada de documento
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06/09/2017 13:54
documento digitalizado
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06/09/2017 13:54
Juntada de documento
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06/09/2017 13:54
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:54
Juntada de documento
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06/09/2017 13:54
documento digitalizado
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06/09/2017 13:54
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:54
Juntada de documento
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06/09/2017 13:54
documento digitalizado
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06/09/2017 13:54
Juntada de documento
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06/09/2017 13:54
Juntada de documento
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06/09/2017 13:54
Juntada de Petição
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06/09/2017 13:54
Juntada de documento
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06/09/2017 13:54
documento digitalizado
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06/09/2017 13:54
Juntada de documento
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06/09/2017 13:54
Juntada de documento
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06/09/2017 13:54
Juntada de Procuração
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06/09/2017 13:54
Juntada de documento
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06/09/2017 13:54
Juntada de Procuração
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06/09/2017 13:54
Juntada de Petição
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25/07/2017 13:43
Processo físico convertido em processo eletrônico
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25/05/2017 15:26
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPLA.17.10003382-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 07/02/2017 08:46
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22/05/2017 14:02
Recebidos os autos
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19/05/2017 13:58
Determinado a citação/notificação - Com fulcro nos arts. 256, II e 257, I, do CPC, defiro o pedido de p. 193. Cite-se, por edital RAFAEL WEBER ROCHA DA SILVA, KARINA RADTKE e VELOX MULTIMARCAS para contestação em quinze dias, ciente de que em caso de inér
-
13/02/2017 18:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 14:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.16.10054128-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 18/11/2016 14:30
-
04/10/2016 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0987/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2448 Página:
-
30/09/2016 13:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0987/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 190, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Ricardo Beggiato (OAB 20720/SC
-
26/08/2016 15:24
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 190, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
-
26/08/2016 15:22
Juntada de mandado - mandado n. 004048-3
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04/08/2016 11:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
14/04/2016 17:53
Juntada de mandado - Mandado 004045-9
-
12/04/2016 23:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
-
18/03/2016 14:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2016/004048-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/08/2016 Local: Palhoça / Jean Gilberto Ribeiro
-
18/03/2016 14:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2016/004045-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2016 Local: Capital / Fábio Ramos Bittencourt
-
02/10/2015 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2015 18:21
Autos entregues em carga ao Advogado - 33332068
-
06/08/2015 13:16
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, haja vista indicação de novo endereço às fls. 178/179;.
-
06/08/2015 11:50
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80015 - Protocolo: DPLA15000080771 - Complemento: Oab 20.720
-
29/07/2015 22:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/07/2015 através da guia nº 045.3030067-30 no valor de 54,92
-
29/07/2015 13:15
Recebidos os autos
-
16/07/2015 16:59
Autos entregues em carga ao Advogado
-
21/01/2015 13:15
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 174, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
20/01/2015 15:08
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR298686229TJ Situação : Ausente Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Ronaldo Santos Estima Junior
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03/12/2014 13:40
Juntada de mandado - Mandado 015391-6
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28/11/2014 18:20
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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24/11/2014 09:25
Ato ordinatório-Reiteração de ato por ofício - novo endereço - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 169.
-
24/11/2014 09:25
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação em Novo Endereço em Procedimento Ordinário - Número: 80014 - Protocolo: WPLA14100375743
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20/11/2014 14:38
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 167, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
-
20/11/2014 14:38
Juntada de mandado - Mandado 008340-3
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14/11/2014 16:39
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80013 - Protocolo: DPLA14000169800
-
30/10/2014 14:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
21/10/2014 15:51
Juntada de documento - Decisão AI 2013.053458-7
-
13/08/2014 16:53
Juntada
-
13/08/2014 16:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2014/015391-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2014 Local: Capital / Rita de Cassia Martins
-
22/07/2014 13:45
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, no endereço de fl. 118.
-
22/07/2014 13:41
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Procedimento Ordinário - Número: 80012 - Protocolo: WPLA14100204370
-
22/07/2014 13:37
Recebidos os autos
-
22/07/2014 13:34
Certidão emitida - Genérico
-
18/07/2014 14:03
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/07/2014 21:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/07/2014 através da guia nº 045.3015167-82 no valor de 49,46
-
14/07/2014 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/07/2014 16:13
Remetido os autos à Contadoria
-
10/07/2014 13:40
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o Autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 118, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme portaria 02/2014.
-
09/07/2014 15:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR246889243TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : Ronaldo Santos Estima Junior
-
08/07/2014 08:36
Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: WPLA14100194323
-
25/06/2014 14:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR246889265TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Rito Ordinário Destinatário : BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
-
12/06/2014 10:50
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
12/06/2014 10:40
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
16/05/2014 17:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2014/008340-3 Situação: Emitido em 16/05/2014 17:59:36 Local: 1º Cartório Cível
-
25/04/2014 15:46
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: WPLA14100109920
-
11/04/2014 21:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/04/2014 através da guia nº 045.3011789-50 no valor de 86,19
-
04/04/2014 16:42
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, (valor R$ 86,19), no prazo de 5 (cinco) dias.
-
03/04/2014 16:44
Recebidos os autos
-
03/04/2014 13:33
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/04/2014 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/04/2014 15:21
Remetido os autos à Contadoria
-
25/03/2014 17:55
Recebidos os autos
-
25/03/2014 14:23
Remetidos os autos da Distribuição
-
25/03/2014 09:43
Certidão emitida - Genérico
-
25/09/2013 12:00
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
-
25/09/2013 12:00
Remetido os autos à Distribuição
-
23/09/2013 12:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Procedimento Ordinário - Número: 80009 - Protocolo: WPLA13550075545
-
23/09/2013 12:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80008 - Protocolo: WPLA13550052839
-
16/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - À distribução para cumprimento do item 1 da decisão de fl. 43. Após, intime-se o autor para manifestar-se acerca da certidão retro no prazo de 10 (dez) dias.
-
16/09/2013 12:00
Certidão emitida - Certifico que consultando os sistemas Infoseg e Siel, localizei os endereços relacionados nos extratos a seguir.
-
21/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
12/08/2013 12:00
Autos entregues em carga ao Advogado
-
02/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
02/08/2013 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos. 1) O novo documento apresentado não tem o condão de alterar as circunstâncias que ensejaram o indeferimento da antecipação da tutela. Com efeito, em relação à reclamada quitação do arrendamento mercantil e transferên
-
19/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2013 12:00
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Procedimento Ordinário - Número: 80007 - Protocolo: DPLA13000017041 - Complemento: OAB 20.720
-
15/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
15/04/2013 12:00
Carga ao Advogado - 3333-2068
-
15/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
11/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
11/04/2013 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento dos ARs de fls. 64,65 e 66, no prazo de 5 (cinco) dias. "mudou-se"
-
11/04/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR116394997TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Karina Radtke
-
11/04/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR116394983TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Velox Multimarcas
-
11/04/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR116394970TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Rafael Weber Rocha
-
22/03/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
22/03/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
22/03/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
-
20/03/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
20/03/2013 12:00
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via ofício) - Reitere-se via ofício, haja vista indicação de novo endereço às fls. 59.
-
20/03/2013 12:00
Juntada de petição - Protoc. 11OSU
-
18/03/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
18/03/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - Cite-se os réus informados nas petições de fls. 39 e 42. Após, intime-se autor acerca dos ARs de fl. 52-54.
-
12/03/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
04/03/2013 12:00
Remessa à Distribuição
-
01/03/2013 12:00
Aguardando envio à Distribuição
-
14/02/2013 12:00
Aguardando envio à Distribuição
-
13/02/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR116348842TJ Situação : Endereço insuficiente Destinatário : Karina Radtke
-
13/02/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR116348839TJ Situação : Endereço insuficiente Destinatário : Velox Mutimarcas
-
06/02/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR116348856TJ Situação : Endereço insuficiente Destinatário : Rafael Weber Rocha da Silva
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01/02/2013 12:00
Aguardando outros
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21/01/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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21/01/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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21/01/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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14/01/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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14/01/2013 12:00
Juntada de petição - Protocs. 11DM7 e 11ERR
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10/12/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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03/12/2012 12:00
Decisão negando antecipação de tutela - Vistos. 1) Defiro a emenda da inicial, conforme petições de fls. 39 e 42. Adaptem-se registro e autuação. 2) O pressuposto necessário à concessão da tutela initio litis, ou seja, prova inequívoca da verossimilhança
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27/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2012 12:00
Juntada de petição - Emenda da inicial - Prot. 011176
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19/11/2012 12:00
Aguardando outros
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16/11/2012 12:00
Aguardando petição
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16/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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12/11/2012 12:00
Carga ao Advogado
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12/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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31/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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29/10/2012 12:00
Despacho outros - Vistos. Como a manifestação do autor supre parcialmente as lacunas apontadas à fl. 30, persiste necessária a emenda da inicial, razão pela qual fixo o prazo derradeiro de dez dias a tanto, sob pena de indeferimento. Intime-se.
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25/10/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/10/2012 12:00
Juntada de petição - Protoc. 114OI
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18/10/2012 12:00
Aguardando outros
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11/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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02/10/2012 12:00
Despacho outros - Vistos. Cumpra-se o despacho de fl. 30. Após, à conclusão.
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02/10/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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02/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2012 12:00
Juntada de petição - protocolo 2709
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01/10/2012 12:00
Aguardando outros
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28/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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13/09/2012 12:00
Despacho determinando a emenda da inicial - Vistos. Como a quitação do arrendamento mercantil pelo demandado implica assunção da obrigação por terceiro, necessária a anuência do credor a tanto, à luz do disposto no art. 299 do Código Civil, razão pela qua
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06/09/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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04/09/2012 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 03/09/2012 através da guia nº 1119741-27 no valor de 1.770,10
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04/09/2012 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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