TJSC - 5004375-85.2020.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004375-85.2020.8.24.0010/SCAUTOR: BDN FOODS S/AADVOGADO(A): FRANCISCO MANOEL DA SILVA (OAB SC016034)RÉU: AMEXX FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): FERNANDO CESAR BARBOSA SIQUEIRA (OAB SP204292)RÉU: N.F.
LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): CLEUSA DENISE VANDERLINDE (OAB SC020544)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1- Em relação aos réus Amexx Fomento Mercantil LTDA e Itaú Unibanco S/A, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por ilegitimidade passiva.
Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais pagas pelos corréus, bem como honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, devido pela metade a cada um dos patronos dos requeridos. 2- Em relação à ré NF Logística e Transportes EIRELI, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na presente ação, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do CPC, para: a) Declarar a inexistência do débito relativo ao título nº 356474; b) Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC a partir da sentença (Súmula n. 362 do STJ) e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Os índices de correção monetária e/ou de juros de mora mantidos ou fixados pela presente decisão são aplicáveis até o dia 29.8.2024.
A partir de 30.8.2024, com a plena vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, será realizada pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo: i) IPCA para correção monetária e ii) Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao causídico da parte contrária, os quais arbitro, considerando a natureza da lide e o trabalho do profissional, no patamar de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC e Súmula 326 do STJ.
Fixo a remuneração à curadora especial nomeada nos autos, Dra.
Cleusa Denise Vanderlinde, OAB/SC n. 20.544 (evento 86) no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), diante dos atos isolados praticados neste processo, conforme estabelecido no anexo único, item "c. 8.1", da Resolução CM n. 05/2023 c/c art. 8º, §3º, da Resolução do Conselho da Magistratura n. 5 de 9 de abril de 2019, que é clara ao dispor que "os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução".
Condeno a parte ré N.F.
Logística e Transportes EIRELI ao reembolso em favor do Estado dos honorários advocatícios fixados em favor da curadora especial. 3 - Julgo extinto com resolução de mérito a ação cautelar de sustação de protesto, autos n. 5003813-76.2020.8.24.0010, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. A distribuição do ônus de sucumbência se rege pelo capítulo acima.
Fixo a remuneração ao curadora especial nomeado nos autos, Dr.
Fernando de Oliveira, OAB/SC n. 61.133 (evento 85.1) no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), diante dos atos isolados praticados neste processo, conforme estabelecido no anexo único, item "c. 8.1", da Resolução CM n. 05/2023 c/c art. 8º, §3º, da Resolução do Conselho da Magistratura n. 5 de 9 de abril de 2019, que é clara ao dispor que "os honorários advocatícios devidos em razão da prática de atos isolados serão arbitrados entre 1/3 (um terço) e 1/2 (metade) do valor mínimo previsto nesta resolução".
Condeno a parte ré N.F.
Logística e Transportes EIRELI ao reembolso em favor do Estado dos honorários advocatícios fixados em favor da curadora especial.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos n. 5003813-76.2020.8.24.0010.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Cumpra-se, ademais, todas as providências preconizadas no Código de Normas e, oportunamente, arquivem-se os autos. -
08/05/2025 20:15
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/12/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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26/11/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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26/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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26/11/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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25/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:29
Despacho
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12/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:50
Juntada de Petição
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21/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/03/2024 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/07/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004375-85.2020.8.24.0010/SC AUTOR: BDN FOODS S/A RÉU: AMEXX FOMENTO MERCANTIL LTDA RÉU: N.F.
LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
EDITAL Nº 310056580525 JUIZ DO PROCESSO: LÍRIO HOFFMANN JÚNIOR - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): N.F.
LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI e ITAU UNIBANCO S.A., endereço: Rua Salto Grande, 721 - Jardim do Trevo - 13040001, Campinas/SP (Comercial), Rua Ary Meireles, 433, representante legal Fábio Marques de Sena - VI Gallo - 13466310, Americana/SP (Residencial), Rua Antônio Conselheiro, 167, representante legal Fábio Marques de Sena - Zanaga - 13465000, Americana/SP (Residencial), Rua Bocaiúva, 2468, agência no Shopping Beiramar - Agronômica - 88015902, Florianópolis/SC (Comercial), Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100 - Parque Jabaquara - 04344902, São Paulo/SP (Residencial), PRACA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, BLOCO TORRE OLAVO SETUBAL - PARQUE JABAQUARA - 04344902, São Paulo/SP (Residencial) e Avenida Getúlio Dorneles Vargas - N, 838 - Centro - 89801002, Chapecó/SC (Comercial). Prazo do Edital: 60 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/03/2024 18:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2024
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20/03/2024 18:10
Expedição de Edital - citação
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24/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/02/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 19:38
Determinada a citação
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16/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
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12/10/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/10/2023 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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20/09/2023 02:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 02:14
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/08/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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16/08/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/08/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:04
Despacho
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24/05/2023 12:42
Juntada de Petição
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24/05/2023 12:42
Juntada de Petição
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08/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
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04/04/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/03/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/03/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 13:24
Determinada a intimação
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11/11/2022 15:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BON02CV01 para BON01CV01) - Resolução TJ N. 35 de 21 de setembro de 2022
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19/08/2021 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2021 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/08/2021 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2021 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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29/03/2021 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 13:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/03/2021 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/03/2021 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2021 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2021 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2021 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2021 08:58
Juntada de Petição - AMEXX FOMENTO MERCANTIL LTDA (SP204292 - FERNANDO CESAR BARBOSA SIQUEIRA)
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05/02/2021 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2021 20:38
Juntada de Petição
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03/02/2021 20:33
Juntada de Petição - AMEXX FOMENTO MERCANTIL LTDA (SP204292 - FERNANDO CESAR BARBOSA SIQUEIRA)
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03/02/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2021 11:46
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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11/01/2021 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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28/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2020 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2020 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/12/2020 17:08
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (SC033892 - Arthur Sponchiado de Avila)
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10/12/2020 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2020 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2020 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2020 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2020 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
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26/11/2020 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
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26/11/2020 14:38
Expedição de ofício - 1 carta
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26/11/2020 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2020 11:50
Determinada a citação
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30/09/2020 09:46
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 517,86
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28/09/2020 18:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/09/2020 18:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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28/09/2020 18:08
Juntada - Guia Gerada - INDUSTRIAL BOCARDO S/A Guia nº 764.288 - R$ 514,86
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28/09/2020 18:07
Distribuído por dependência - Número: 50038137620208240010
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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