TJSC - 5000592-27.2024.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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25/08/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 20:59
Juntado(a)
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20/08/2025 02:31
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:00
Expedição de ofício - 1 carta
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16/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 02:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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07/07/2025 18:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50023787220258240081
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07/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 20:28
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 196,81
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27/06/2025 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Silva Pereima em 27/06/2025 13:33:11
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25/06/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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15/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:14
Decisão - Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
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19/09/2024 18:45
Conclusos para decisão
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06/09/2024 03:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:01
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:24
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023837984. Valor transferido: R$ 43,59
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26/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000023837992. Valor transferido: R$ 140,15
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25/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
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25/07/2024 00:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA)
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24/07/2024 16:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/07/2024 18:55
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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10/06/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
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10/06/2024 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/05/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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01/05/2024 17:10
Juntada de Petição
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04/04/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/03/2024 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/05/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000592-27.2024.8.24.0081/SC EXEQUENTE: RONALDO JOSE FRANCOSI EXECUTADO: MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA EDITAL Nº 310056596325 JUIZ DO PROCESSO: MARCIANA FABRIS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
20/03/2024 21:14
Juntada de Certidão
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20/03/2024 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/03/2024
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20/03/2024 21:09
Expedição de Edital - intimação
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15/03/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 14:56
Determinada a intimação
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04/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
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28/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/02/2024 01:26
Distribuído por dependência - Número: 03008332320188240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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