TJSC - 5012340-09.2023.8.24.0011
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 19:50
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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31/07/2024 19:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SAMUEL RIBEIRO MARQUES - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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20/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/03/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5012340-09.2023.8.24.0011/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SAMUEL RIBEIRO MARQUES EDITAL Nº 310056603611 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser Citando(a)(s): SAMUEL RIBEIRO MARQUES, filho de ODETE RIBEIRO MARQUES, CPF n. *95.***.*35-40.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: O denunciado SAMUEL RIBEIRO MARQUES esteve incurso no artigo 129, caput, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer o processamento do feito pelo disposto no artigo 394, § 1º, III, do Código de Processo Penal, a produção de todas as provas admitidas, em especial a inquirição das pessoas indicadas no rol adiante apresentado, até final julgamento e condenação, tudo com ciência desta Promotoria de Justiça..
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
21/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
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09/11/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/11/2023 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 08:55
Recebida a denúncia
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07/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQEJCr01 para BQECR01)
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30/10/2023 18:44
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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29/10/2023 11:25
Decisão interlocutória
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18/10/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE LOURDES GOENNEMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/10/2023 14:58
Conclusos para despacho
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18/10/2023 14:57
Juntado(a)
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22/09/2023 15:43
Distribuído por dependência - Número: 50047683620228240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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