TJSC - 5015162-19.2019.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/07/2025 13:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 807601, Subguia 170162 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
07/07/2025 16:00
Link para pagamento - Guia: 807601, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=170162&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>170162</a>
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07/07/2025 16:00
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 807601 - R$ 242,63
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07/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Nº 5015162-19.2019.8.24.0008/SC APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)APELADO: MARCOS ODAIR GOTTARDI (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA GOTTARDI (OAB SC029652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ITAU UNIBANCO S.A. em face de acórdão que, por unanimidade, julgou para conhecer e negar provimento ao recurso de agravo interno interposto pelo ora embargante/réu, nos seguintes termos (evento 31, RELVOTO1 e evento 31, ACOR2): Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, bem como condenar a parte agravante ao pagamento de multa no percentual de 1% do valor da causa, com fulcro no art. 1.021, §4º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
No recurso, o embargante/réu sustentou, em síntese, a existência de omissão no decisum quanto à tese de aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora (evento 39, EMBDECL1).
Em resposta, o embargado/autor apresentou contrarrazões (evento 44, CONTRAZ1). É o relatório. 1. De início, registre-se a possibilidade de o relator não conhecer do recurso quando inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, em consonância com o art. 932, III, do CPC.
Em linha com a norma processual, o art. 132 do atual Regimento Interno deste Tribunal de Justiça passou a conter no inciso XIV, que compete ao relator, por decisão monocrática: "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. O recurso é manifestamente inadmissível porquanto não possui dialeticidade com a decisão impugnada.
Indo direto ao ponto, a decisão impugnada negou provimento ao agravo interno, em suma, sob o fundamento de que o referido recurso é via estreita e imprestável à rediscussão, sendo viável para reclamar a impossibilidade de julgamento monocrático - o que não foi feito na oportunidade (evento 31, RELVOTO1 e evento 31, ACOR2).
No entanto, contra a referida decisão, a parte alegou a existência de omissão quanto à tese de aplicabilidade da taxa Selic (evento 39, EMBDECL1).
Com efeito, evidente que as razões recursais estão completamente dissonantes do que foi tratado na decisão ora objurgada.
Este Tribunal de Justiça já decidiu que "pelas razões fáticas e jurídicas expostas nos embargos de declaração destoarem do teor do acórdão recorrido e, assim, não serem cabíveis para impugná-lo, não se conhece do recurso em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade" (TJSC, Apelação n. 5011495-96.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2025) Aliás, em circunstância semelhante, também em sede de julgamento de embargos de declaração, este Órgão Fracionário já decidiu que "ante a falta de dialeticidade entre as razões recursais e a decisão recorrida, mostra-se necessário o não conhecimento dos Embargos de Declaração, com fulcro no art. 932, III, do CPC" (TJSC, Apelação n. 5000017-07.2009.8.24.0061, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2025) (sublinhou-se).
No mesmo sentido, nesta Corte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ APTA PARA CONFIGURAR O DEVER DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES.
INSUBSISTÊNCIA.
ARGUMENTAÇÃO DESCONEXA COM A DECISÃO EMBARGADA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSC, Apelação n. 5005165-69.2023.8.24.0073, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2025).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA.
RAZÕES RECURSAIS QUE TRATARAM DE QUESTÕES DE MÉRITO, SEM IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE CONFIGURADA, UMA VEZ QUE O ACÓRDÃO NEM SEQUER CONHECEU DA APELAÇÃO POR VÍCIO FORMAL.
PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO PREJUDICADO.RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSC, Apelação n. 5077170-74.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2025).
Noutro vértice, ad argumentandum tantum, é assente na jurisprudência que "O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, desde que fundamente adequadamente sua decisão" (TJSC, Apelação n. 0003997-81.2013.8.24.0069, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2025) A propósito, mutatis mutandis: (TJSC, Apelação n. 0301746-40.2018.8.24.0037, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-05-2025); (TJSC, Apelação n. 5132957-93.2022.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2024).
De todo modo, a referida questão foi devidamente decidida, de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, em sede de decisão monocrática prolatada por este relator - que foi objeto do agravo interno cujo julgamento pelo desprovimento acarretou à oposição do recurso sub examine (evento 13, DESPADEC1).
Neste contexto, é notório que a parte pretende rediscutir a quaestio, no intento de modificar o conteúdo do julgado, o que não pode ser objeto de Embargos de Declaração, nem mesmo para fins de prequestionamento.
Acerca do tema: PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO.
Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante.
A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Apelação n. 5003323-46.2020.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2023).
E ainda, neste Órgão Fracionário: (TJSC, Apelação n. 5006407-52.2021.8.24.0067, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2025); (TJSC, Apelação n. 5001014-04.2024.8.24.0048, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2025); (TJSC, Apelação n. 5002149-22.2022.8.24.0048, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2025).
Nada obstante, como fundamentado acima, dada a falta de dialeticidade, cumpre não conhecer do recurso. 3.
Ante o exposto, voto no sentido de não conhecer os Embargos de Declaração opostos.
Com o julgamento monocrático, retire-se de pauta.
Intimem-se. -
02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 14:52
Julgamento dos Embargos Declaratórios - Retirado de Pauta
-
02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> DRI
-
02/07/2025 10:02
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b>
-
30/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015162-19.2019.8.24.0008/SC (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador JOÃO MARCOS BUCH APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: MARCOS ODAIR GOTTARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA GOTTARDI (OAB SC029652) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
27/06/2025 17:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
27/06/2025 17:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
-
12/06/2025 17:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCIV0201
-
12/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5015162-19.2019.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50151621920198240008/SC)RELATOR: JOAO MARCOS BUCHAPELADO: MARCOS ODAIR GOTTARDI (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA GOTTARDI (OAB SC029652)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 10/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
10/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5015162-19.2019.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50151621920198240008/SC)RELATOR: JOAO MARCOS BUCHAPELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)APELADO: MARCOS ODAIR GOTTARDI (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA GOTTARDI (OAB SC029652)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 29/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 30 - 29/05/2025 - Julgamento do Agravo Improvido -
30/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
30/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0201 -> DRI
-
29/05/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 14:50
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
-
12/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015162-19.2019.8.24.0008/SC (Pauta: 258) RELATOR: Desembargador JOAO MARCOS BUCH APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: MARCOS ODAIR GOTTARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA GOTTARDI (OAB SC029652) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de maio de 2025.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
09/05/2025 19:04
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
09/05/2025 18:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 258
-
02/05/2025 16:20
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCIV0201
-
02/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Petição
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/03/2025 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 12:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> DRI
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11/03/2025 12:40
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte
-
19/03/2024 12:42
Retirada de pauta
-
11/03/2024 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/03/2024<br>Data da sessão: <b>27/03/2024 14:00</b>
-
11/03/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de março de 2024, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015162-19.2019.8.24.0008/SC (Pauta: 77) RELATORA: Juíza ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) APELADO: MARCOS ODAIR GOTTARDI (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA GOTTARDI (OAB SC029652) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de março de 2024.
Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente -
08/03/2024 17:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/03/2024
-
08/03/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
08/03/2024 17:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>27/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 77
-
31/01/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0201
-
31/01/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:30
Remetidos os Autos - GCIV0201 -> DCDP
-
30/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:51
Alterado o assunto processual
-
05/04/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 111 do processo originário (27/02/2023). Guia: 5100602 Situação: Baixado.
-
05/04/2023 17:02
Distribuído por prevenção - Número: 50305204320228240000/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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