TJSC - 5009022-33.2022.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:01
Juntada de Petição
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28/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 219,75
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25/08/2025 21:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:40
Juntado(a)
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15/07/2025 10:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 148
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14/07/2025 22:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 147
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11/07/2025 11:22
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 14:52
Expedição de ofício - 1 carta
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05/06/2025 15:03
Expedição de ofício - 1 carta
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27/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.395,00
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21/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR094291
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20/05/2025 12:30
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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08/05/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.000,00
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04/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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04/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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28/04/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 22:22
Determinada a intimação
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02/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 131
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24/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.000,00
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07/03/2025 08:34
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 219,75
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29/01/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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09/01/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 219,75
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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24/12/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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24/12/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 15:02
Decisão interlocutória
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16/12/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 219,75
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19/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 219,75
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09/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 219,75
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13/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:32
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 439,50
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13/09/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 219,75
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02/09/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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27/08/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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15/08/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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15/08/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/08/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 219,75
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14/08/2024 11:20
Expedição de ofício - 1 carta
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14/08/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO ANSELMO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 16:46
Decisão interlocutória
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29/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:19
Juntada de Petição
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29/07/2024 10:18
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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16/07/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 219,75
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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02/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 15:37
Decisão interlocutória
-
02/07/2024 14:31
Juntado(a)
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26/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/06/2024 17:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:55
1o. Leilão ou Praça realizada - Local Sala de Audiência JEC - Sala 008/02 (C) - 03/06/2024 11:00. Refer. Evento 75
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17/06/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.197,50
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14/06/2024 14:53
Juntada de Petição
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12/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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10/04/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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02/04/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/03/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/03/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/03/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/06/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009022-33.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: ALDO MOREIRA BARBOSA EXECUTADO: LEANDRO FERREIRA DE PAULO EXECUTADO: ANDREW ROBERTO FERRARI EDITAL Nº 310056781396 EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO COMARCA DA CAPITAL – CONTINENTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO MELHOR LANCE, DESDE QUE NÃO A PREÇO VIL DATA E HORA INÍCIO: 03/06/2024, às 11:00 horas.
DATA E HORA FIM: 12/06/2024, às 11:00 horas.
SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial.
Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas.
Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; 06) Art. 908 do Código de Processo Civil: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 5009022-33.2022.8.24.0082/SC Eproc Exequente: ALDO MOREIRA BARBOSA.
Advogado: FERNANDO MINCATO DANIEL.
Executado: ANDREW ROBERTO FERRARI.
Advogado: FELIPE BATISTA DE OLIVEIRA.
Bem: 01) Veículo Placas KNY8225, UF: SP, Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 - ECOMOTION GIV, Ano Modelo 2011.
Obs.: Segundo informações na avaliação: o automóvel possui 156.567 quilometros de rodagem (15/02/2024); sendo que o motor nunca foi trocado, possuindo direção elétrica e arcondicionado, porém o levantamento dos vidros é feita de maneira manual, aonde o bem apresentava bastante deteriorado na parte interior; avaliação R$ 15.977,00 (quinze mil, novecentos e setenta e sete reais).
Depositário: O próprio executado.
Vistoria: Rua Aveiro 35, Forquilhas, em São José/ SC. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Rural VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale conosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Carlos Romualdo do Rosario – sala 01, Petrópolis, em JoinvilleSC.
Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC. -
25/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2024
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25/03/2024 15:10
1o. Leilão ou Praça designada - Local Sala de Audiência JEC - Sala 008/02 (C) - 03/06/2024 11:00
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25/03/2024 15:07
Expedição de Edital - leilão
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25/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/03/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52, 59 e 60
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/03/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/03/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:26
Decisão interlocutória
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01/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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22/02/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/02/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47<br>Data do cumprimento: 16/02/2024
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15/12/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
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15/12/2023 17:20
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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09/12/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2023 11:10
Juntada de Petição
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
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14/11/2023 10:35
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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13/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:19
Despacho
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25/09/2023 15:19
Conclusos para despacho
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03/09/2023 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 23:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/05/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
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03/05/2023 15:27
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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02/05/2023 18:04
Determinada a intimação
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27/04/2023 18:38
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:06
Juntada de Petição
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14/04/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/03/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2023 15:56
Expedição de Termo/auto de Penhora
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15/02/2023 19:50
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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15/02/2023 19:50
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/02/2023 18:48
Juntada de Certidão
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07/02/2023 17:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
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07/02/2023 17:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LEANDRO FERREIRA DE PAULO)
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07/02/2023 17:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREW ROBERTO FERRARI)
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07/02/2023 17:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/02/2023 17:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/02/2023 09:09
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
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02/02/2023 22:44
Determinada a intimação
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27/01/2023 16:01
Conclusos para despacho
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10/01/2023 22:15
Juntada de Petição
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13/12/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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10/12/2022 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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08/11/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:22
Distribuído por dependência - Número: 50048078220208240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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