TJSC - 5019972-07.2023.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 18:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50067717420258240005
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22/05/2024 13:06
Baixa Definitiva
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22/05/2024 12:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU03CV
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22/05/2024 12:08
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ROSELENE ALVES RODRIGUES
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22/05/2024 12:08
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADIA CATARINA LTDA
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22/05/2024 12:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU03CV -> BCUCONT
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22/05/2024 12:00
Transitado em Julgado
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21/05/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedição de Edital - 21/05/2024 17:27:35)
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21/05/2024 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2024 16:24
Juntada de Petição
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08/04/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/03/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5019972-07.2023.8.24.0005/SC RÉU: ROSELENE ALVES RODRIGUES SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar deferida no ev. 5, concedendo ao autor a proteção possessória invocada. A cobrança da multa cominatória fixada na decisão liminar está sujeita ao procedimento previsto no artigo 537 do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. P.
R.
I.
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
25/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2024
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25/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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25/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 17:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/11/2023 18:43
Conclusos para despacho
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14/11/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/10/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:34
Despacho
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19/10/2023 04:43
Juntada de Petição
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17/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 17:43
Decisão interlocutória
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16/10/2023 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 16/10/2023
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16/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
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16/10/2023 15:25
Expedição de Mandado - Plantão - BCUCEMAN
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16/10/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:01
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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16/10/2023 01:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6628134, Subguia 3421882 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 324,59
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16/10/2023 01:42
Juntada - Guia Gerada - ESTADIA CATARINA LTDA - Guia 6628134 - R$ 324,59
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16/10/2023 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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