TJSC - 0003457-31.2000.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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20/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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15/10/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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15/10/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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14/10/2024 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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11/10/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 11/10/2024
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 10/10/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0003457-31.2000.8.24.0023/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: IND/ NARCOM DO VESTUARIO LTDA/ ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
09/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:24
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 149 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 21/03/2024 17:35:29
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09/10/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 146 - Ato ordinatório praticado - 21/03/2024 17:35:24)
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09/10/2024 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BESC FINANCEIRA SA CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS - EXCLUÍDA
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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26/03/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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22/03/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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22/03/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 22/03/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0003457-31.2000.8.24.0023/SC AUTOR: BESC FINANCEIRA SA CREDITO FINANC E INVESTIMENTOS RÉU: IND/ NARCOM DO VESTUARIO LTDA/ ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
21/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2024
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21/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:32
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2024 16:46
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/10/2015 16:23
Informação - SAJ
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11/11/2014 14:03
Juntada
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11/11/2014 13:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1215/2014 Data da Publicação: 11/11/2014 Número do Diário: 1996 Página:
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08/11/2014 07:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1215/2014 Teor do ato: Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47 devedor(es): Indústria Nar
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28/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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27/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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26/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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25/10/2014 06:35
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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24/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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23/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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22/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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21/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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20/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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19/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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18/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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16/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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14/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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13/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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12/10/2014 06:34
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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11/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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10/10/2014 06:32
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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09/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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08/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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07/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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06/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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05/10/2014 06:39
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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04/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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03/10/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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01/10/2014 06:32
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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30/09/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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29/09/2014 06:32
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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28/09/2014 06:33
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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27/09/2014 06:32
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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26/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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25/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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24/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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23/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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22/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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21/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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20/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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19/09/2014 06:48
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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18/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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17/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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16/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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15/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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14/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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13/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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12/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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11/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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10/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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09/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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08/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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07/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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06/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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05/09/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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04/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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03/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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02/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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01/09/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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31/08/2014 06:46
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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30/08/2014 06:47
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Fica intimado o(s) devedor(es) para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME, R$ 1.098,47
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29/08/2014 20:23
Juntada
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29/08/2014 20:23
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR285202338TJ Situação : Recusado Modelo : AR com Custas Virtuais Destinatário : Indústria Narcom do Vestuário Ltda - ME
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18/08/2014 16:06
Juntada
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18/08/2014 00:00
Expedido ofício - SAJ - AR com Custas Virtuais
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02/08/2014 08:31
Juntada
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02/08/2014 08:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0566/2014 Data da Publicação: 20/06/2014 Número do Diário: 1895 Página:
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02/08/2014 02:44
Juntada de documento - Entranhado o processo 0003457-31.2000.8.24.0023/80018 - Classe: Outros em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Assunto principal:
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02/08/2014 02:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10091363-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/06/2014 10:21
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02/08/2014 02:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10091363-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/06/2014 10:21
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23/06/2014 21:36
Juntada
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23/06/2014 21:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais paga em 20/06/2014 através da guia nº 023.5113862-06 no valor de 375,35
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20/06/2014 16:33
Juntada
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17/06/2014 07:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0566/2014 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco do E
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15/06/2014 11:16
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BES
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15/06/2014 11:12
Transitado em julgado - Certifico que a sentença de fls. 153/161 transitou em julgado em 01/12/2009.
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20/05/2014 17:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10052714-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 14/04/2014 15:19
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20/05/2014 17:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10052714-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 14/04/2014 15:19
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20/05/2014 17:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10055909-7 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 23/04/2014 11:32
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20/05/2014 17:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10055909-7 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 23/04/2014 11:32
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19/12/2011 12:00
Arquivado Definitivamente
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15/11/2011 12:00
Juntada de documento
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13/10/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara de Direito Bancário
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13/10/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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13/10/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento
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13/10/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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15/09/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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14/09/2011 12:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 23/09/2011 em virtude de alteração na tabela de feriados
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12/09/2011 12:00
Carga ao Advogado
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12/09/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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03/09/2010 12:00
Concluso para sentença - SAJ
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01/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/07/2010 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 023.00.003457-9/002 - Execução de Sentença - Honorários
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20/07/2010 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença - Honorários
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01/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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30/06/2010 12:00
Carga ao Advogado - Carga rápida - Fone: 3028-4549.
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30/06/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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22/06/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0384/2010 Data da Publicação: 22/06/2010 Número do Diário: 947 Página:
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18/06/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0384/2010 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): José Augusto Peregrino Ferreira (OAB 002.077/SC), José Alip
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08/03/2010 12:00
Ato ordinatório-Retorno da Segunda Instância - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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08/03/2010 12:00
Reabertura de processo
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18/08/2005 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
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18/08/2005 12:00
Juntada de contrarrazões - Protocolo 103943-autor
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08/08/2005 12:00
Aguardando outros - Juntada 17
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25/07/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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08/07/2005 12:00
Carga ao Advogado - Jose Augusto Peregrino Ferreira - OAB/SC 2077
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16/06/2005 12:00
Aguardando decurso do prazo
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14/06/2005 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0119/2005 Data da Publicação: 14/06/2005 Data da Circulação: 14/06/2005 Número do Diário: 11.689 Página: 60/62
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09/06/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0119/2005 Teor do ato: Vistos, etc. Recebo a apelação em seu efeito devolutivo. Em contra-razões. Advogados(s): Gustavo Furtado Silbernagel (OAB 15.191/SC), José Alipio Martins (OAB 2082-B/SC)
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01/03/2005 12:00
Despacho outros - Vistos, etc. Recebo a apelação em seu efeito devolutivo. Em contra-razões.
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23/02/2005 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 023.00.003457-9/001 - Apelação Cível
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15/02/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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04/01/2005 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0010/2004 Data da Publicação: 04/01/2005 Data da Circulação: 04/01/2005 Número do Diário: 11581 Página: 56-58
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15/12/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0010/2004 Teor do ato: Assim, julgo procedente o pedido, consolidando a posse e a propriedade em mãos da autora. Afasto, porém, da apuração do saldo devedor, a aplicação da tabela price ou outra forma de capitalização dos
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14/12/2004 12:00
Aguardando outros - Aguardando Publicação de Relação
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14/12/2004 12:00
Certificado outros - Sentença registrada no livro 9/2004 às fls. 84/90.
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10/12/2004 12:00
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - Assim, julgo procedente o pedido, consolidando a posse e a propriedade em mãos da autora. Afasto, porém, da apuração do saldo devedor, a aplicação da tabela price ou outra forma de capitalização dos jur
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15/10/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Aguardando instalação da Unidade de Direito Bancário para próxima movimentação.
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04/10/2004 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade de Direito Bancário
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04/10/2004 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade de Direito Bancário
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15/08/2003 12:00
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
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25/07/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0020/2003 Data da Publicação: 25/07/2003 Data da Circulação: 25/07/2003 Número do Diário: 11240 Página: 26/27
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22/07/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0020/2003 Teor do ato: Recolher diligência. Advogados(s): José Augusto Peregrino Ferreira (OAB 2.077/SC), Eliana Zeni Coelho (OAB 2910-B/SC), Gabriel Augusto Peregrino Ferreira (OAB 16834SC)
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26/06/2003 12:00
Ato ordinatório-Cível - Recolher diligência.
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16/09/2002 12:00
Carga ao Advogado - dr.Alipio José Martins OAB 2082 tel 222 7170
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21/02/2002 12:00
Carga ao Advogado - dr.José Augusto Peregrino Ferreira OAB 2077 tel 225 4549
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08/02/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0001/2002
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06/11/2001 12:00
Aguardando publicação - R.h. Sobre apretensão de fls. 75/83, diga o Banco credor.
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27/06/2001 12:00
Carga ao Advogado - Gustavo Furtado Silbernagel OAB 15191 2227170
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22/06/2001 12:00
Carga ao Advogado - Gustavo F. Silbernagel OAB 15191 99715676
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21/06/2001 12:00
Carga ao Advogado - Gustavo F. Silbernagel OAB 15191 2227170
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11/04/2001 12:00
Mandado emitido - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária Situação: Pendente
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26/03/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 010/2001
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05/01/2001 12:00
Carga ao Advogado - Dr. José Augusto P. Ferreira OAB/SC 2077 Fone: 225-4549
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04/01/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0009/2001
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21/12/2000 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0085/2000
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04/10/2000 12:00
Despacho outros - Ante a certidão retro, diga o autor.
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06/09/2000 12:00
Juntada de mandado
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22/02/2000 12:00
Mandado emitido - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária
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07/02/2000 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2011
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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