TJSC - 5017620-71.2022.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:39
Expedição de ofício
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18/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:00
Indeferido o pedido
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18/07/2024 17:59
Conclusos para decisão
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12/06/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2024 18:49
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/05/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: ANA LAURA CARNEIRO
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23/05/2024 17:13
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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20/05/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2024 13:18
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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09/05/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 14:54
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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10/11/2023 14:53
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GEOVANI MATEUS DA SILVEIRA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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18/10/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2023 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 16:16
Decisão interlocutória
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16/10/2023 15:07
Conclusos para decisão
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31/08/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/05/2023 02:00:35, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5017620-71.2022.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: GEOVANI MATEUS DA SILVEIRA EDITAL Nº 310043416225 JUIZ DO PROCESSO: André Milani - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GEOVANI MATEUS DA SILVEIRA, brasileiro, solteiro, "desempregado", RG n. 4.534.328/SC, CPF n. *82.***.*48-70, nascido em 24/10/1978, natural de Chapecó – SC, filho de Ana Maria Mateus da Silveira (qualificação à fl. 6 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1), atualmente em local incerto e não sabido Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Na tarde do dia 22 de julho de 2020, por volta das 14h08min, integrantes da Polícia Militar restaram acionados "para atendimento de ocorrência de perturbação", deslocando-se aqueles incontinenti até o local informado. já "ao chegar no local", os policiais militares depararam-se com "cerca de 10 pessoas aglomeradas bebendo e não usando máscaras causando algazarra e pedindo dinheiro para as pessoas que passavam no local", incluindo os aqui denunciados GEOVANI MATEUS DA SILVEIRA e RODRIGO ARAUJO FERREIRA (fl. 3 do Termo Circunstanciado 1 do evento 1), e em situação provocada ou, no mínimo, igualmente permitida e tolerada por eles. GEOVANI MATEUS DA SILVEIRA e RODRIGO ARAUJO FERREIRA, sob inegável elo subjetivo e conversão para a mesma diretiva, projetando-se a conduta de ambos para idêntico im e no mesmo contexto, atuando em manifesta ofensa a paz pública e o sossego alheio, por intermédio da promoção/participação de "algazarra/gritaria", chegaram ao ponto de afetar a tranquilidade e sossego de terceiros e coletividade em geral. Assim procedendo, o denunciado GEOVANI MATEUS DA SILVEIRA resta incurso nas sanções do art. 268, caput, do Código Penal e do art. 42, inciso I, do Decreto-lei n. 3.688/41; Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final.
Na hipótese de não possuir condições financeiras de contratar defensor, deverá dirigir-se à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
22/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2023
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22/05/2023 17:34
Expedição de Edital
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18/10/2022 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2022 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2022 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/09/2022 17:53
Recebida a denúncia
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29/07/2022 08:15
Conclusos para decisão
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20/07/2022 14:01
Juntada de Petição
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20/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2022 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCOJCr01 para CCO02CR01)
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01/07/2022 16:22
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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01/07/2022 16:21
Distribuído por sorteio - desmembramento - Número: 50145747420228240018/SC - 31/05/2022 19:09:49
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01/07/2022 14:58
Decisão interlocutória
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30/06/2022 12:11
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 511 - Instrução e Julgamento - 07/06/2023 14:30
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10/06/2022 18:42
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALVACIR HAMMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
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03/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
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31/05/2022 19:09
Distribuído por dependência - Número: 50159081720208240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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