TJSC - 5002092-20.2024.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:48
Baixa Definitiva
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23/04/2024 16:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA04CV
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23/04/2024 16:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ADRIELLY BASCHIROTO PEDROSO
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23/04/2024 16:19
Custas Satisfeitas - Parte: RESIDENCIAL VILA REAL
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23/04/2024 14:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA04CV -> DCJE
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23/04/2024 14:32
Transitado em Julgado
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23/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/04/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/03/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 01/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/04/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002092-20.2024.8.24.0020/SC AUTOR: RESIDENCIAL VILA REAL RÉU: ADRIELLY BASCHIROTO PEDROSO EDITAL Nº 310056813502 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva.
INTIMANDO: ADRIELLY BASCHIROTO PEDROSO, CPF: *10.***.*09-36 DECISÃO/SENTENÇA: "(
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança para condenar a ré ao pagamento das taxas de condomínio em atraso no valor de R$ 8.488,32 (oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e dois centavos), corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês desde a última atualização nos autos.
Ademais, condeno, de igual forma, os demandados ao pagamento das taxas de condominio que se venceram durante o curso da ação e aquelas que se vencerem até a liquidação final do débito, devendo ser atualizadas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, ambos, a contar dos respectivos vencimentos.
Condeno, também, os demandados ao pagamento da multa contratual de 2% sobre o valor do débito.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.
R.
I.
Em caso de recurso, vista ao adverso e remessa ao e.
TJ/SC.
Transitada em julgado a demanda e havendo pagamento, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pedido de expedição de alvará na conta do autor ou dos procuradores/sociedade de advogado que possuam poderes para receber, expeça-se o competente alvará. Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores.
Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação.
Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo.
O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. Arquivem-se, oportunamente.) " -
25/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/03/2024
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25/03/2024 18:47
Expedição de Edital - intimação
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22/03/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2024 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 18/02/2024
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ALISSON XAVIER TEIXEIRA
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05/02/2024 13:45
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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05/02/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7199543, Subguia 3706057 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 350,96
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01/02/2024 17:28
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50909542120228240930/SC
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01/02/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 15:14
Determinada a citação
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01/02/2024 11:16
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7199543, Subguia 3706057
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01/02/2024 11:08
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL VILA REAL - Guia 7199543 - R$ 350,96
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01/02/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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