TJSC - 0001765-31.2011.8.24.0081
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Xaxim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:06
Despacho
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08/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/07/2025 20:14
Juntada de Petição
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27/02/2025 07:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0301140-40.2019.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 46, 83
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05/09/2024 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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31/05/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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25/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
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18/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/05/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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17/05/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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17/05/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
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17/05/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 18:42
Decisão interlocutória
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16/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233 e 237
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16/05/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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16/05/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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15/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/05/2024 14:23
Juntada de Petição
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14/05/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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14/05/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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14/05/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL ROMANELLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2024 13:29
Despacho
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14/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
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14/05/2024 10:10
Juntada de Petição
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26/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/04/2024 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 216
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17/04/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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11/04/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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03/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/04/2024 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/05/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001765-31.2011.8.24.0081/SC EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA CRISTO REI LTDA - ME EDITAL Nº 310056976945 JUIZ DO PROCESSO: VANESSA BONETTI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): 1- UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ 00.***.***/0216-53 2- CONSTRUTORA CRISTO REI LTDA - ME, CNPJ 07.***.***/0001-53 3- CREDORES PIGNORÁTÍCIOS 4- EVENTUAIS INTERESSADOS PRAZO DO EDITAL: 15 dias 1º LEILÃO/PRAÇA: 15 de maio de 2024 - Lance não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 29 de maio de 2024 - Lances à partir de 51%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC). HORÁRIO: 14:00 horas. LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br. RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial - JUCESC nº AARC 013/89SC e Leiloeiro Rural - FAESC n° 043, e/ou MARINILCE VIANA QUADRADO (Preposta de Leiloeiro), indicado pelo(s) Credor(a) na forma do artigo 883, do Código de Processo Civil, e devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber: PROCESSO Nº 0001765-31.2011.8.24.0081 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL (PROCURADOR(A): ELTON VICTOR HUGO ZUQUELO) EXECUTADO(A): CONSTRUTORA CRISTO REI LTDA.
BEM(NS): “Imóvel matrícula nº 18.374 do ORI desta Comarca: Lote urbano nº 06, da quadra nº 430, com área superficial de 360,10m², localizado na Rua Maranhão, loteamento Zona Sul, Bairro Flor, neste Município e Comarca de Xaxim (SC), sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, em 15,00m, com a Rua Maranhão; ao Sul, em 11,00m, com o lote urbano nº 05; ao Leste, em 27,70m, com o lote urbano nº 07; e ao Oeste, em 28,00m, com o lote urbano nº 05.
Avaliado em R$ 100.000,00 em R$ 31/01/2018 e atualizado em R$ 139.820,81 (Cento e trinta e nove mil, oitocentos e vinte Reais e oitenta e um centavos), até 02/2024.” ÔNUS: AV.4/18.374: Indisponibilidade de bens nos autos da Ação Civil Pública nº 0004438-26.2013.8.24.0081, desta Comarca, Autor Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Depositário(a): Paulo Cesar Dallasin – Rua Ricardo Panizi, 708, sala 03, Bairro Ary Lunardi, Xaxim (SC). O leilão será realizado somente por meio ELETRÔNICO/ON-LINE conforme art. 879, II e 882, §§ 1º e 2º, CPC, através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, tendo início no dia e hora supracitados, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital.
Será considerado vencedor o maior lanço oferecido pelo Licitante e devidamente captado pelo provedor. Para efetivação do cadastro no site, é obrigatório encaminhar a documentação exigida, CI/IE ou CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso, comprovante de endereço e uma “selfie” segurando o documento com foto, para aprovação do cadastro, ocasião em que estarão outorgando automaticamente poderes ao Leiloeiro Oficial para assinar em seu nome o(s)Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado via e-mail o respectivo boleto para pagamento e comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme art. 884, V, CPC. Os LANCES SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo anular e/ou cancelar os lances registrados.
Os lances não garantem direitos ao participante/licitante em caso de recusa do Leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências.
O Licitante assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo.
As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Tratando-se a alienação judicial modo de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE pelo Arrematante/Adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do CPC), sujeitando-se a eventuais outros ônus existentes, inclusive taxas e outras custas necessárias para averbação da propriedade. O(s) bem(ns) encontra(m)-se nos locais indicados no Edital e será(ão) vendido(s) “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra(m) não cabendo ao Juízo de Direto e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). É de exclusiva atribuição do(s) interessado(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns), bem como de eventual(ais) restrição(ões) para construção(ões) quando tratar de bens imóveis. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) separadamente, desde que não implique, por ventura, a violação de embalagem(ns) do(s) mesmo(s), dar-se-á preferência, entretanto ao lance que englobar todo o lote. O lance vencedor poderá ser condicionado a resolução/julgamento de eventual ocorrência futura (recursos, entre outros) e/ou causa desconhecida que por ventura seja revelada após o protocolo do presente Edital. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo(a) Arrematante (art. 892, CPC). Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA, sem prejuízo da possibilidade de aquisição do(s) bem(ns) penhorado(s) na forma PARCELADA, mediante apresentação de proposta escrita antes do leilão (art. 895, CPC), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel.
As Propostas para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 § 7º no CPC, quais serão apreciadas pelo Douto Juízo.
Sobre o valor da arrematação, adjudicação ou dação em pagamento, incide Comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único; e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por Proposta ou Venda Direta. Não havendo licitante(s) no leilão, o(s) bem(ns) serão ofertados em Venda Direta (art. 880 do CPC) por até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Havendo proposta de compra diretamente no processo relativo ao(s) bem(ns) objeto do presente Edital, igualmente incidirá Comissão deste Leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o maior lance oferecido. O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o Licitante/Arrematante fique inadimplente (remisso) no intuito de aproveitar os atos praticados, será convocado o(s) demais ofertante(s) subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir com a Arrematação, pelo quantum que ofertou. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(a) Licitante vencedor(a), inclusive Comissão do Leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei, ficando impedido de participar de novos leilões (art. 897 do CPC). Durante a realização do leilão, quem impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Fica(m) intimado(s) as partes pelo presente Edital caso não o sejam pelo Sr.
Oficial de Justiça, o(s) Sr(s).
Executado(s), cônjuges ou companheiros(as), Senhorio Direto, Condômino(s), Usufrutuário(s), Coproprietário(s), Credor(es) Hipotecários/Fiduciários/Pignoratícios, demais Credor(es) com garantia real e outro(s) interessado(s), que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca dos leilões designados, bem como das datas, horários e local supracitados, conforme art. 886 e 889, CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, através do telefone/WhatsApp: (49) 3323-4245.
Site/lances:www.baldisseraleiloeiros.com.br E-mail: [email protected] RUY WALTER BALDISSERA Leiloeiro Oficial e Rural -
02/04/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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02/04/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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02/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/04/2024
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01/04/2024 17:25
Expedição de Edital - leilão
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01/04/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:32
Expedição de ofício - 1 carta
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01/04/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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20/03/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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19/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 13:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RUY WALTER BALDISSERA - EXCLUÍDA
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18/03/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/03/2024 15:15
Expedição de ofício
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18/12/2023 16:14
Juntado(a)
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14/12/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/12/2023 17:36
Expedição de ofício
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27/11/2023 15:10
Despacho
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25/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
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22/09/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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01/08/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/11/2022 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/07/2022 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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11/07/2022 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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07/07/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2022 13:11
Terminativa - Declarada incompetência
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06/07/2022 12:23
Conclusos para decisão
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06/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
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06/07/2022 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2021 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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11/02/2021 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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09/02/2021 07:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/02/2021 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2021 19:27
Decisão interlocutória
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03/06/2020 16:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/05/2020 10:29
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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22/05/2020 13:22
Conclusos para despacho
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22/05/2020 13:22
Conclusos para despacho
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15/05/2020 15:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.20.10004003-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/05/2020 15:18
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11/05/2020 14:39
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/05/2020 14:05
Certidão emitida - Apenso o processo 0301140-40.2019.8.24.0081 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Coisas
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09/05/2020 14:05
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301140-40.2019.8.24.0081 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Coisas
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06/05/2020 17:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXM.20.20001018-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 06/05/2020 17:36
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30/04/2020 14:32
Juntada
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06/04/2020 18:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/04/2020 18:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente acerca dos autos negativos de leilão retro.
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13/11/2019 08:55
Informações - Nº Protocolo: WXXM.19.10017844-6 Tipo da Petição: Informações Data: 13/11/2019 08:53
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29/10/2019 17:42
Informações - Nº Protocolo: WXXM.19.10017184-0 Tipo da Petição: Informações Data: 29/10/2019 17:41
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05/10/2019 14:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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05/10/2019 14:00
Juntada
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02/10/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762448138TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Perícia - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Construtora Cristo Rei Ltda Diligência : 02/10/2019
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28/09/2019 21:59
Juntada
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27/09/2019 13:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0704/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 3155 Página:
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26/09/2019 12:43
Juntada de documento
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25/09/2019 19:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0704/2019 Teor do ato: As partes ficam intimadas da designação do dia 29/10/2019 e 12/11/2019, às 15:00 horas, para realização do 1º e 2º Leilão/Praça, respectivamente, na modalidade eletrônica, atrav
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25/09/2019 12:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Perícia - Autoenvelopável - AR Simples
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25/09/2019 12:25
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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25/09/2019 12:25
Ato ordinatório-Data da perícia - As partes ficam intimadas da designação do dia 29/10/2019 e 12/11/2019, às 15:00 horas, para realização do 1º e 2º Leilão/Praça, respectivamente, na modalidade eletrônica, através do portal deste Leiloeiro - www.baldisser
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18/09/2019 15:25
Designação de data para leilão - Nº Protocolo: WXXM.19.10015036-3 Tipo da Petição: Designação de data para leilão Data: 18/09/2019 15:18
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09/09/2019 18:04
Juntada
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03/09/2019 13:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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03/09/2019 13:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 03/2013, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração oc
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27/08/2019 06:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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27/08/2019 06:02
Juntada
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22/08/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762442872TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Ruy Walter Baldissera Diligência : 22/08/2019
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15/08/2019 16:40
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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08/08/2019 17:35
Juntada de Ofício
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08/08/2019 17:35
Juntada de documento
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08/08/2019 17:35
Juntada petição de manifestação ministerial
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08/08/2019 17:35
Juntada de documento
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08/08/2019 17:35
Juntada de documento
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08/08/2019 17:35
Juntada de Petição
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08/08/2019 17:35
Juntada de documento
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08/08/2019 17:34
Juntada de documento
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08/08/2019 17:34
Juntada de Petição
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08/08/2019 17:34
Juntada de documento
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08/08/2019 17:34
Juntada de documento
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08/08/2019 17:34
Juntada de Petição
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08/08/2019 17:34
Juntada de documento
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08/08/2019 17:34
Informações
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08/08/2019 17:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/08/2019 17:33
Certificado pelo Oficial de Justiça
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08/08/2019 17:29
Informações
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08/08/2019 17:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/08/2019 17:29
Certificado pelo Oficial de Justiça
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08/08/2019 17:29
Informações
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08/08/2019 17:29
documento digitalizado
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08/08/2019 17:28
Realizado cálculo de custas
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08/08/2019 17:28
Juntada de documento
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08/08/2019 17:27
Juntada de Petição
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08/08/2019 17:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/08/2019 17:27
Certificado pelo Oficial de Justiça
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08/08/2019 17:27
documento digitalizado
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08/08/2019 17:27
Juntada de documento
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08/08/2019 17:27
Relatório de cálculo de custas
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08/08/2019 17:26
Juntada de documento
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08/08/2019 17:26
Juntada de Petição
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08/08/2019 17:26
Juntada de documento
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08/08/2019 17:26
Juntada de Petição
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08/08/2019 17:25
Juntada de documento
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08/08/2019 17:25
Juntada de Petição
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08/08/2019 17:25
Juntada de documento
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08/08/2019 17:25
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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08/08/2019 17:25
Juntada de documento
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08/08/2019 17:25
Juntada de Petição
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08/08/2019 17:24
Juntada de documento
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08/08/2019 17:24
documento digitalizado
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08/08/2019 17:24
Realizado cálculo de custas
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08/08/2019 17:23
documento digitalizado
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08/08/2019 17:23
Juntada de documento
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08/08/2019 17:23
Juntada de Petição
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08/08/2019 17:23
Juntada de documento
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08/08/2019 16:54
Juntada de documento
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05/08/2019 13:46
Processo físico convertido em processo eletrônico
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02/08/2019 15:20
Expedido ofício - SAJ - Genérico
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28/01/2019 16:52
Recebidos os autos
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25/01/2019 16:53
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista a não comprovação de venda do imóvel penhorado pela parte executada e considerando que não foram apresentados embargos de terceiros para a discussão da propriedade do imóvel, dê-se prosseguimento ao feito.Oficie-se o
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21/01/2019 15:39
Conclusos para despacho
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30/11/2018 14:01
Juntada petição de manifestação ministerial - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação Ministério Público em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DXXM18000048898
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30/11/2018 13:56
Recebidos os autos - vistas
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13/11/2018 15:40
Autos entregues em carga ao Ministério Público - vistas 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim
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08/11/2018 15:32
Recebidos os autos
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07/11/2018 18:45
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Suspendo a realização da hasta pública.2. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.3. Ao cartório para que numere as páginas a partir da 62.Intimem-se. Cumpra-se.
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06/11/2018 17:10
Conclusos para despacho
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06/11/2018 16:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DXXM18000044565
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06/11/2018 16:14
Recebidos os autos
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16/10/2018 14:29
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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20/09/2018 17:46
Designação de data para leilão - Juntada a petição diversa - Tipo: Designação de data para leilão em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DXXM18000038391 - Complemento: Designado leilão para o dia 08/11/2018 e 22/11/2018, às 14:30 horas.
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20/09/2018 14:27
Recebidos os autos
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16/08/2018 16:39
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
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19/04/2018 14:59
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de embargos pelo executado à execução fiscal.
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16/04/2018 15:52
Recebidos os autos
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13/04/2018 14:31
Mero expediente - SAJ - Certifique-se o decurso do prazo para a apresentação pelo executado de embargos à execução fiscal.Após, decorrido o prazo sem apresentação de embargos pelo executado, oficie-se o leiloeiro pra que designe data para realização de ha
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09/04/2018 16:15
Conclusos para despacho
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26/03/2018 19:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DXXM18000010171 - Complemento: De Leandro Faustino da Silva, Procurador da Fazenda Nacional.
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26/03/2018 18:55
Recebidos os autos
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06/03/2018 17:48
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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06/03/2018 17:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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02/03/2018 14:29
Juntada de mandado - 081.2015/005398-8
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02/02/2018 17:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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02/02/2018 17:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
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16/06/2016 17:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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16/06/2015 17:44
Recebidos os autos
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17/03/2015 15:35
Remetidos os autos da Contadoria
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17/03/2015 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2015 12:18
Remetido os autos à Contadoria
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29/01/2015 14:23
Recebidos os autos
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26/01/2015 16:23
Mero expediente - SAJ - Expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e registro, observando-se o contido à fl. 47-verso. Cumprida a constrição, intime-se o devedor. Intimem-se.
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23/01/2015 14:11
Conclusos para despacho
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07/01/2015 18:02
Recebidos os autos
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10/11/2014 17:37
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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09/10/2014 16:05
Juntada de mandado - Mandado n° 440-5 não cumprido
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23/07/2014 14:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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21/10/2013 13:52
Aguardando cumprimento do mandado
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17/10/2013 18:56
Aguardando envio para o Juiz
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17/10/2013 12:16
Mandado emitido - Mandado nº: 081.2013/000440-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2014 Local: 2º Cartório
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16/10/2013 23:47
Aguardando cumprir despacho
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19/09/2013 17:06
Recebimento - SAJ
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12/09/2013 16:25
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/09/2013 através da guia nº 1027960-17 no valor de 11,42
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28/08/2013 17:00
Carga à Contadoria
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28/08/2013 17:00
Aguardando pagamento custas intermediárias - Pela Fazenda Nacional.
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28/08/2013 17:00
Realização de cálculo de custas - Intermediárias, imprescindíveis ao cumprimento do despacho retro; respectiva GRJ encaminhada, nesta data, ao e-mail da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional: [email protected].
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28/08/2013 16:58
Reabertura de processo
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27/08/2013 18:17
Aguardando envio para o Contador
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27/08/2013 15:49
Recebimento - SAJ
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26/08/2013 14:03
Despacho outros - Vistos etc. Ante o requerimento à fl. 37, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre o bem indicado à fl.28. Cumpra-se.
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21/08/2013 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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21/08/2013 14:06
Aguardando envio para o Juiz
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02/05/2013 13:52
Aguardando envio para o Juiz
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29/04/2013 14:58
Juntada de petição - Pelo exequente, apresentando documentos.
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26/04/2013 16:34
Recebimento - SAJ
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21/03/2013 14:00
Remessa à Fazenda Pública
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21/03/2013 14:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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12/03/2013 13:25
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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12/03/2013 13:22
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/03/2013 17:21
Recebimento - SAJ
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07/03/2013 12:32
Processo suspenso - SAJ
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28/02/2013 14:10
Decisão outras - Tendo em vista a petição retro, suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para que se manifeste em de 05 dias. Caso nada requeira, certifique-se e arquive-se administrativamente.
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22/01/2013 13:20
Concluso para despacho - SAJ
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22/01/2013 12:53
Aguardando envio para o Juiz
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22/01/2013 12:52
Recebimento - SAJ
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15/01/2013 15:54
Juntada de petição - Pedido de suspensão do processo, pela exequente.
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29/11/2012 15:15
Remessa à Fazenda Pública
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29/11/2012 15:14
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/10/2012 15:29
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/10/2012 13:53
Recebimento - SAJ
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24/10/2012 13:23
Despacho outros - Diante do pedido à fl. 28, intime-se a exequente para trazer aos autos cópia do registro do imóvel que pretende ver penhorado.
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10/09/2012 17:59
Concluso para despacho - SAJ
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10/09/2012 12:55
Aguardando envio para o Juiz
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05/09/2012 13:55
Juntada de petição - Pela exequente. Pedido de expedição de mandado.
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30/08/2012 16:50
Recebimento - SAJ
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02/08/2012 15:43
Remessa à Fazenda Pública
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02/08/2012 15:36
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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27/06/2012 16:46
Recebimento - SAJ
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22/06/2012 13:07
Despacho outros - R.h. Diante do resultado negativo do Bacen Jud, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Caso nada requeira, certifique-se e arquive-se administrativamente.
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18/06/2012 13:50
Concluso para despacho - SAJ
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18/06/2012 13:11
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2012 12:55
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos etc. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, por meio do sistema BACEN-JUD, por haver preferência legal do dinheiro em relação a demais bens passíveis de penhora (CPC, art. 655
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15/06/2012 14:19
Aguardando envio para o Juiz
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15/06/2012 14:19
Juntada petição de utilização BacenJud
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14/06/2012 16:15
Recebimento - SAJ
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24/01/2012 16:05
Remessa à Fazenda Pública
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24/01/2012 16:02
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/01/2012 13:01
Juntada de mandado - Nº 001. De Cirtação - Execução Fiscal.
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13/01/2012 17:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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03/11/2011 15:54
Recebimento - SAJ
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03/11/2011 15:04
Carga à Contadoria
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01/11/2011 17:56
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/10/2011 através da guia nº 1021521-28 no valor de 10,54
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05/10/2011 14:05
Aguardando envio para o Contador
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08/07/2011 14:55
Aguardando cumprimento do mandado
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06/07/2011 16:19
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 16/01/2012
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01/07/2011 14:25
Recebimento - SAJ
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30/06/2011 19:44
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito excutido com seus acréscimos legais, ou garantir a execução, conforme artigo 8º, da Lei n.º 6.830/80. Garantida a execução, possível a o
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30/06/2011 14:36
Concluso para despacho - SAJ
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30/06/2011 14:21
Aguardando envio para o Juiz
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29/06/2011 18:08
Recebimento - SAJ
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28/06/2011 18:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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