TJSC - 5014135-04.2023.8.24.0091
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:53
Baixa Definitiva
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17/10/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSFC01 para FNS04CV01) - Resolução TJ N. 25 de 17 de julho de 2024
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20/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2024 16:30
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2024 16:26
Expedição de ofício
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02/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:20
Despacho
-
02/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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12/06/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 20:21
Juntada de Petição
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05/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/05/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/05/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 13:29
Despacho
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20/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:25
Juntada de Petição
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17/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/05/2024 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
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13/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/04/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/04/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5014135-04.2023.8.24.0091/SC AUTOR: MUNICÍPIO DE TORRES/RS RÉU: HUMBERTO DOS SANTOS DA SILVA RÉU: CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310057028523 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O DOUTOR LUIZ HENRIQUE BONATELLI, JUÍZ DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital tiver conhecimento que esta Vara levará à alienação em leilão público eletrônico (on-line), sob as condições adiante descritas, o bem penhorado no processo abaixo relacionado: 1º Pregão: dia 20/05/2024, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, por preço igual ou superior à avaliação do bem. 2º Pregão: dia 28/05/2024, a partir das 14h00min, horário de Brasília/DF, caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º pregão, momento em que se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos moldes do parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil.
Obs.: Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site https://www.vvleiloes.com.br/home e a declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura dos pregões nas datas e horários acima referenciados, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Leilão exclusivamente via internet (on-line): https://www.vvleiloes.com.br/home Os lanços eletrônicos deverão observar os horários e prazo de abertura para o 1º e 2º pregão, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: Débora Viale Prazeres Vilela Veiga, AARC/489.
Remuneração da Leiloeira: Cabe ao arrematante o pagamento da comissão da leiloeira estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. OBSERVAÇÕES DO LEILÃO ON-LINE: 1.
Para apresentação de lance, o interessado deverá fazer seu cadastramento prévio (até 48 horas antes da data agendada para o apregoamento virtual) > https://www.vvleiloes.com.br/addconta . 2.
Os cadastros ficam sujeitos à aprovação no endereço eletrônico: https://www.vvleiloes.com.br/home 3.
O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances de forma igualitária. 4.
O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, quando houver múltiplos lotes, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente até o último lote. 5.
Não se trata de Leilão meramente eletrônico e por isso não se faz uso de contagem nem cronometragem regressiva ao encerramento dos lotes, uma vez que é o próprio controle humano do profissional Leiloeiro Público quem confirma a venda. 6.
O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluído definitivamente dos cadastros do sítio: https://www.vvleiloes.com.br/home; 7.
Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. 8.
As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado estarão, automaticamente, outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. 9.
A modalidade eletrônica de leilão será aberta para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para o início do período em que se realizará o leilão. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Pessoa Física: Documento de identidade: RG (CNH e/ou Cédula de Identidade), CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do Leilão. Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ, Contrato Social e Alterações (se for o caso) e mais todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". *As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente outorgarão poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome o Auto de Arrematação. ADVERTÊNCIAS GERAIS: a) Por meio deste, ficam intimadas as partes, os devedores e seus cônjuges/companheiros, da presente alienação judicial (art. 889, I e parágrafo único do CPC/2015); b) Os possíveis credores com garantia real, fiduciária, com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, credores de condomínio, senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam, neste ato, intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V, do CPC/2015); c) Compete ao interessado na arrematação verificar: a) se há pendências/dívidas condominiais e de IPTU, em se tratando de bem imóvel; e/ou b) o estado de conservação do(s) bem(ns), o qual será vendido no estado em que se encontra. d) Não cabe à Leiloeira Oficial qualquer responsabilidade acerca de divergências contidas no Edital, tampouco quanto a possíveis reparos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial.
Os bens serão alienados “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. e) Sendo a arrematação forma de aquisição originária, não cabe alegação de evicção e/ou vício redibitório, sendo exclusiva atribuição do Arrematante, Remitente ou Adjudicante a prévia verificação da situação do bem supracitado quanto ao seu estado físico e apurar eventuais pendências, inclusive fiscais ou financeiras, inerentes a ele; f) Cabe ao(s) arrematante(s) arcar com as despesas de transferência do(s) bem(ns), bem como providenciar os meios para removê-lo(s); g) Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza pelo funcionamento do computador do pretenso arrematante, instabilidade de conexão na internet, nem por incompatibilidade de software em seu aparelho; h) Direito do Cônjuge/Coproprietário: se for o caso, sem prejuízo de seu direito de preferência na arrematação, em igualdade de condições (CPC, art. 843, §1º), o cônjuge ou coproprietário pode optar por receber a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação do bem alienado judicialmente (CPC, art. 843, §2º).
Neste caso, para que sejam satisfeitos os demais proprietários e, ao mesmo tempo, obtido um resultado útil da alienação judicial, o lance mínimo admissível, em segundo leilão, deverá equivaler: h.1) no que se refere à quota da parte executada, a um valor mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação de tal quota; h.2) no que se refere às demais quotas (pertencentes a outros proprietários), a um valor mínimo de 100% (cem por cento) da avaliação de tais quotas.
O coproprietário, com direito de preferência, fica dispensado de apresentar o preço equivalente ao valor de sua própria quota-parte (bastará, para adquirir a totalidade do bem, assim, que pague o valor faltante para completar o total da arrematação). DO PAGAMENTO: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Obs.: na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil, submetida à análise do juízo. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5014135-04.2023.8.24.0091/SC Exequente(s): MUNICÍPIO DE TORRES/RS Adv.: Luis Henrique de Oliveira Camargo (RS/044580); Naiara de Matos dos Santos (RS/084577) Executado(s): Humberto dos Santos da Silva; Carlos Alberto Gomes de Oliveira Bem(ns): Uma motocicleta HONDA CBX 250 Twister, ano/modelo 2003, gasolina, preta, placa ALA8902, renavam 808808249. Ônus: restrições junto ao Detran/SC.
Avaliada em R$ 6.892,00 (seis mil, oitocentos e noventa e dois reais).
Lance mínimo no 2º pregão: R$ 3.446,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais).
Localização do bem: Rua Professor Bento Águido Vieira, 20, Sala 03, Trindade, Florianópolis/SC – 88036410. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo.
Informações com a Leiloeiro Oficial pelo telefone (48) 99100-9237 ou pelo endereço eletrônico: [email protected].
Sítio: https://www.vvleiloes.com.br/home.
Florianópolis, 01 de abril de 2024. -
01/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2024
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27/03/2024 19:51
Juntada de Petição
-
27/03/2024 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2024 17:21
Expedição de ofício
-
26/03/2024 17:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/03/2024 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/03/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
07/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:45
Despacho
-
27/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/02/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/02/2024 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/02/2024 14:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEBORA VIALE PRAZERES VILELA VEIGA - EXCLUÍDA
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/02/2024 11:28
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: Débora Viale Prazeres. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/02/2024 18:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CELIO DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
07/02/2024 18:21
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2024 17:38
Despacho
-
30/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
19/12/2023 19:06
Expedição de ofício
-
19/12/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 18:16
Despacho
-
19/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:21
Expedição de ofício
-
07/11/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2023 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2023 17:14
Juntada de peças digitalizadas
-
17/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 13:24
Despacho
-
29/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 14:19
Despacho
-
28/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSESU01 para FNSFC01)
-
24/08/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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