TJSC - 5025785-66.2022.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025785-66.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDAADVOGADO(A): ADALBERTO ALVES (OAB SC044559)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278) DESPACHO/DECISÃO R.h.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por EMERSON LUIZ ELPO RAUTTE na execução que lhe move MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDA, por negativa geral dos fatos, com o acolhimento do pedido de extinção da presente execução (evento 64, EXCPRÉEX1).
Instada, a parte exequente apresentou impugnação (evento 68, PET1).
Decido.
De início, CONVALIDO a citação por edital realizada nos eventos 53 e 54, porquanto a tentativa de citação via Whatsapp, como sugerido pela Defensoria Pública na petição de evento 64, retornou sem sucesso, como se nota da certidão do oficial de justila de evento 113.
Destarte, rejeita-se a preliminar de nulidade de citação.
Registro que não se aplica in casu o ônus da impugnação especificada, tendo em vista que a parte executada é assistida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, in verbis: "Art. 341.
Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:[...];Parágrafo único.
O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial." Nesse sentido, lecionam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio da Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: "A razão para que o art. 341, parágrafo único, CPC, exclua do ônus de impugnação específica das alegações fáticas do autor o defensor público, o advogado dativo e o curador especial é o caráter episódico e precário do contrato entre a parte e o seu procurador em juízo.
Nesses casos, permite a nossa legislação a contestação por negativa geral (STJ, 4.ª Turma, REsp 101.336/DF, rel.
Min.
Barros Monteiro, j. 09.03.1999, DJ 28.06.1999, p. 114)." (Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 439-440). É consabido, ainda, que nas hipóteses de isenção do ônus da impugnação especificada (CPC, art. 341, parágrafo único), sobressai o dever da parte exequente em comprovar os fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I).
Além disso, a exceção de pré-executividade limita-se à discussão sobre a ausência de condições da ação ou pressupostos processuais, como a nulidade da execução que não esteja aparelhada por título executivo líquido, certo e exigível, o que não ocorre na hipótese. Humberto Theodoro Junior leciona que o incidente de exceção de pré-executividade é simples petição apresentada nos autos para “acusar falta de condições da ação de execução, ou a ausência de algum pressuposto processual” (Curso de Direito Processual Civil: Processo de Execução e Processo Cautelar, 36. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 284, v.
II).
Assim sendo, nota-se que a execução está devidamente fundada em título executivo judicial, cuja obrigação é certa, líquida e exigível.
Por outro lado, competia à parte executada produzir prova quanto à existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da embargada/exequente (CPC, art. 373, II), mas aquela não se desincumbiu de seu ônus.
Derradeiramente, em relação à fixação de honorários advocatícios neste incidente, cumpre esclarecer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, de que "(...) são indevidos honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente (...)" (A respeito: STJ, AgInt no REsp 1223290/ES, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/04/2017). Diante do exposto: 1. REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, determinando, como corolário, o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Sem custas ou honorários advocatícios, porquanto incabíveis na espécie.
No tocante aos honorários do curador especial, registro que "não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, visto que essa função faz parte de suas atribuições institucionais" (REsp nº 1.203.312 - SP) 2.
A fim de dar prosseguimento aos atos expropriatórios, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos memória atualizada de débito e indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de suspensão da execução. -
03/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
03/09/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
03/09/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
03/09/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 13:44
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
05/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
31/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 111
-
17/07/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 111<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
-
17/07/2025 14:57
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
16/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 105
-
07/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
07/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
04/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025785-66.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDAADVOGADO(A): ADALBERTO ALVES (OAB SC044559)ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento.
O sistema EPROC está programado dessa mesma forma.
Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças.
Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: [email protected] ).
Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link:CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS - <www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076> -
03/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 99
-
04/06/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
-
04/06/2025 15:04
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
26/03/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10050728, Subguia 5220740 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,89
-
25/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/03/2025 14:40
Link para pagamento - Guia: 10050728, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5220740&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5220740</a>
-
25/03/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - Guia 10050728 - R$ 21,89
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
23/02/2025 10:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
19/02/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA (por substituição em 19/02/2025 16:43:32)
-
19/02/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: RITA DE CASSIA BIDIGARAY SORIA
-
19/02/2025 15:50
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
19/02/2025 15:50
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
19/02/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Juntada de certidão - 19/02/2025 15:15:51)
-
19/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/12/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9416594, Subguia 4849196 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,63
-
09/12/2024 14:16
Link para pagamento - Guia: 9416594, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4849196&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4849196</a>
-
09/12/2024 14:15
Juntada - Guia Gerada - MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - Guia 9416594 - R$ 69,63
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
02/12/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
02/12/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/12/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:52
Determinada a citação
-
26/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
17/06/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
11/04/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
02/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/04/2024 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/06/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025785-66.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ADVOGADO(A): ADALBERTO ALVES (OAB SC044559) ADVOGADO(A): ELAINE CRISTINA MACHADO (OAB SC043278) EXECUTADO: EMERSON LUIZ ELPO RAUTTE EXECUTADO: SARAH DE AMORIM RAUTTE EDITAL Nº 310057042660 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EMERSON LUIZ ELPO RAUTTE, endereço: RUA JOSE FERMINIO DE NOVAES, 1000, APARTAMENTO 105 - KOBRASSOL - 88102080, São José/SC (Residencial), Avenida Lédio João Martins, 917, apto. 101 - Kobrasol - 88102001, São José/SC (Residencial) e Rua Gentil Sandin, 34 - Praia Comprida - 88103650, São José/SC (Residencial) e SARAH DE AMORIM RAUTTE, endereço: OUTROS JOSE FERMINIO DE NOVAES, 1000 - AP 105 - KOBRASOL - 88102080, Rua José Ferminio Novaes, 1000 - Apto 105 - Kobrasol - 88102080 São José - SC.
Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$2.357,16.
Data do Cálculo: 02/12/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado.
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
01/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/04/2024
-
01/04/2024 18:56
Expedição de Edital - citação
-
26/03/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 13:45
Determinada a citação
-
21/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/02/2024 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/01/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
12/12/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
-
12/12/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: LAURENCE MOLINETTE
-
12/12/2023 14:47
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
12/12/2023 14:45
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
08/12/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/11/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6884438, Subguia 3550151 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 62,73
-
24/11/2023 14:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6884438, Subguia 3550151
-
24/11/2023 14:13
Juntada - Guia Gerada - MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - Guia 6884438 - R$ 62,73
-
24/11/2023 14:11
Juntada - Guia Gerada - MF ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - Guia 6884411 - R$ 16,52
-
24/11/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/11/2023 03:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 03:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
10/11/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARAH DE AMORIM RAUTTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
19/07/2023 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/06/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 15:19
Decisão interlocutória
-
13/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/03/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/01/2023 08:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
10/01/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
-
10/01/2023 16:03
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/12/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 12:53
Determinada a citação
-
07/12/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4725539, Subguia 2485770 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 272,16
-
02/12/2022 11:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4725539, Subguia 2485770
-
02/12/2022 11:15
Juntada - Guia Gerada - MF ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI - Guia 4725539 - R$ 272,16
-
02/12/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074528-71.2023.8.24.0000
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Italo Cipriani
Advogado: Murilo Gouvea dos Reis
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/12/2023 16:08
Processo nº 5005469-34.2021.8.24.0010
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
David da Silva
Advogado: Thiago Goulart Rufino
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/08/2023 15:13
Processo nº 5005469-34.2021.8.24.0010
David da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2021 14:07
Processo nº 0002323-71.2013.8.24.0068
Companhia de Geracao e Transmissao de En...
Arnesto Oldoni
Advogado: Rogerio Casarotto Kraemer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2013 16:04
Processo nº 5042961-50.2023.8.24.0023
Edilvan Seleri
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2023 19:18