TJSC - 5015368-03.2023.8.24.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 16:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BCU01CV0
-
24/01/2025 16:56
Transitado em Julgado
-
24/01/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2024 02:30
Publicação do Acórdão - no dia 03/12/2024
-
02/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Acórdão - disponibilização confirmada no dia 02/12/2024 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Nº 5015368-03.2023.8.24.0005/SC RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELADO: CARIOQUICE COMERCIO LTDA (RÉU) EMENTA CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROVA DOCUMENTAL DA VENDA - ENTREGA DA MERCADORIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DIREITO ALEGADO - REFORMA DA SENTENÇA A caracterização da revelia tem, dentre seus efeitos, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, mormente quando esta produz provas capazes de evidenciar a verossimilhança das alegações.
Desse modo, a juntada da nota fiscal de fornecimento de mercadoria constitui indício de prova que legitima a cobrança do valor nela constante.
Ante o silêncio da parte requerida, não é razoável presumir a não entrega do bem em razão da ausência do respectivo comprovante.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença proferida na origem e julgar procedentes os pedidos deduzidos na inicial, condenando a ré ao pagamento do valor total inadimplido, R$ 1.908,72 (mil novecentos e oito reais e setenta e dois centavos), devidamente atualizado desde os vencimentos convencionados (primeira parcela em 16.01.2023 e segunda parcela em 16.02.2023) e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Condena-se, ainda, a demandada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, §§ 2º e 11º do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 26 de novembro de 2024. -
01/12/2024 20:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2024
-
01/12/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
29/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/11/2024 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0501 -> DRI
-
29/11/2024 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/11/2024 17:07
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b>
-
04/11/2024 00:00
Intimação
5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de novembro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5015368-03.2023.8.24.0005/SC (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS APELANTE: FORNECEDORA LAJEADENSE DE MATERIAL OPTICO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANA DUSIK ANGELO (OAB RS088210) ADVOGADO(A): RUBIA DAIANA GRESS (OAB RS096146) ADVOGADO(A): NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) APELADO: CARIOQUICE COMERCIO LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de novembro de 2024.
Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente -
01/11/2024 17:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/11/2024
-
01/11/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
01/11/2024 17:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
18/09/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0501
-
18/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:19
Classe Processual alterada - DE: Apelação / Remessa Necessária PARA: Apelação
-
18/09/2024 13:33
Remessa Interna para Revisão - GCIV0501 -> DCDP
-
18/09/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 62 do processo originário (22/04/2024). Guia: 7733901 Situação: Baixado.
-
18/09/2024 13:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011376-81.2022.8.24.0033
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Edson Martins
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/10/2023 16:24
Processo nº 5029562-90.2019.8.24.0023
Municipio de Laguna/Sc
Os Mesmos
Advogado: Roger Luiz Alves
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/10/2023 17:49
Processo nº 5029562-90.2019.8.24.0023
Municipio de Laguna/Sc
Os Mesmos
Advogado: Roger Luiz Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/01/2020 17:33
Processo nº 5010672-47.2021.8.24.0019
Unicred Desbravadora Sul
Gera Automacao Industrial LTDA
Advogado: Gustavo Dobler
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2024 16:09
Processo nº 5010672-47.2021.8.24.0019
Gera Automacao Industrial LTDA
Unicred Desbravadora Sul
Advogado: Bruno Victorio de Almeida Frias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2021 17:25