TJSC - 0007795-35.2010.8.24.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - BQEFP0
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13/08/2025 12:46
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0007795-35.2010.8.24.0011/SC RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLERAPELANTE: CIRO MARCIAL ROZAADVOGADO(A): ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096)ADVOGADO(A): CÍCERO EDUARDO VISCONTI (OAB SC009312)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO ZANDONA MINICHIELLO BAVARESCO (OAB SC063687) EMENTA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. apelação. sentença condenatória. insurgência do réu. mérito. pedido de afastamento da condenação. acolhimento.
IRREGULARIDADES no loteamento QUE NÃO TÊM NEXO DE CAUSALIDADE COM O PREJUÍZO SUPORTADO PELO MUNICÍPIO por calamidade.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. recurso conhecido e provido. I.
CASO EM EXAMETrato de apelação cível interposta por ex-prefeito municipal contra sentença que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com fundamento no art. 10 da Lei n. 8.429/1992, em razão de supostas irregularidades na implantação do Loteamento Prefeito Cyro Gevaerd, no Município de Brusque/SC.
A sentença impôs sanções como ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
O apelante sustenta ausência de dolo e de nexo causal entre sua conduta e os danos decorrentes de enchente ocorrida em 2008.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se restou comprovado o dolo específico necessário à configuração do ato de improbidade administrativa, conforme exigido pela Lei n. 14.230/2021, e se houve demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e os danos materiais suportados pelo Município.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021) exige a demonstração de dolo específico para a responsabilização do agente público, não sendo mais admitida a modalidade culposa.
Não há nos autos prova técnica idônea que comprove o nexo de causalidade entre as irregularidades urbanísticas do loteamento e os danos decorrentes da enchente de 2008.
A indenização paga pelo Município decorreu de ato legislativo posterior, de caráter discricionário, não havendo demonstração de que tenha sido motivada diretamente por conduta dolosa do apelante.
A ausência de dolo específico e de prova objetiva da intenção de causar dano ao erário impede a responsabilização por improbidade administrativa.
Eventuais falhas administrativas não configuram, por si sós, ato ímprobo, nos termos da legislação vigente.
IV.
DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:1.
A responsabilização por ato de improbidade administrativa exige a demonstração de dolo específico, nos termos da Lei n. 14.230/2021. 2.
A ausência de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano ao erário impede a imposição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 4º; Lei n. 8.429/1992, arts. 1º, § 2º e § 3º, 10, 17-C, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1199; Quinta Câmara de Direito Público, AC n. 0900018-18.2018.8.24.0035, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 11.03.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer para dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 17 de junho de 2025. -
21/06/2025 00:19
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0202 -> DRI
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21/06/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2025 00:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 19:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b>
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02/06/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Além dos desembargadores titulares da Câmara, integrará a composição ampliada de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Leandro Passig Mendes Apelação Nº 0007795-35.2010.8.24.0011/SC (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER APELANTE: CIRO MARCIAL ROZA ADVOGADO(A): ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) ADVOGADO(A): CÍCERO EDUARDO VISCONTI (OAB SC009312) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO ZANDONA MINICHIELLO BAVARESCO (OAB SC063687) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de maio de 2025.
Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente -
30/05/2025 15:52
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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30/05/2025 15:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/03/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/03/2025 15:32
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0202
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24/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 15:30
Retirada de pauta
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24/03/2025 14:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0202 -> CAMPUB2
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24/03/2025 14:07
Despacho
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10/03/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0007795-35.2010.8.24.0011/SC (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES APELANTE: CIRO MARCIAL ROZA ADVOGADO(A): ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) ADVOGADO(A): CÍCERO EDUARDO VISCONTI (OAB SC009312) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO ZANDONA MINICHIELLO BAVARESCO (OAB SC063687) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2025.
Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Presidente -
07/03/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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07/03/2025 14:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>25/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 147
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09/05/2024 18:40
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0202
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09/05/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/04/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/04/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/04/2024 14:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0202 -> CAMPUB2
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12/04/2024 14:43
Vista ao MP
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12/04/2024 14:08
Retirada de pauta
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11/04/2024 14:52
Juntada de Petição
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27/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2024<br>Data da sessão: <b>16/04/2024 14:00</b>
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27/03/2024 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0007795-35.2010.8.24.0011/SC (Pauta: 113) RELATOR: Juiz LEANDRO PASSIG MENDES APELANTE: CIRO MARCIAL ROZA ADVOGADO(A): CÍCERO EDUARDO VISCONTI (OAB SC009312) ADVOGADO(A): ALEXANDRA PAGLIA (OAB SC033096) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de março de 2024.
Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Presidente -
26/03/2024 18:20
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2024
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26/03/2024 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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26/03/2024 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>16/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 113
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22/02/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/02/2024 13:33
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB2 -> GPUB0202
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01/02/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/02/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2024 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0202 -> CAMPUB2
-
22/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 16:54
Despacho
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21/09/2021 16:28
Juntada de Petição
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21/11/2020 09:43
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/10/2019 09:37
Conclusão ao Relator - Conclusão ao Relator -
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31/10/2019 08:22
Realizada Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTJU.19.01253589-1 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 30/10/2019 22:49
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30/10/2019 23:01
Manifestação Ministério Público - Procurador: Sonia Maria Demeda Groisman Piardi Ante o exposto, esta Procuradora de Justiça manifesta-se pelo conhecimento do recurso de apelação, porque preenchidos os requisitos legais, e, no mérito, pelo seu desprovimen
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30/10/2019 22:49
Juntada de Documentos - Ajuste correicional - Data e horário do evento alterados para data e horário do protocolo do documento: alterados de 31/10/2019 08:22:13 para 30/10/2019 22:49:35 do protocolo WTJU.1901253589-1 assinado por SONIA MARIA DEMEDA GROISM
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04/07/2019 20:51
Vista ao Ministério Público
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04/07/2019 20:51
Expedida certidão de ciência da decisão - [TJSC] Certidão de ciência da decisão (intimação sem prazo)
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24/06/2019 19:06
Expedida certidão de disponibilização de processo digital - Certidão de Disponibilização do Processo Digital - PGJ
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24/06/2019 17:25
Aguardando Encaminhamento à PGJ - Aos 24 de junho de 2019 encaminho os presentes autos para manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
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24/06/2019 17:16
Remessa à Seção de Tramitação/DCDP
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24/06/2019 17:16
Expedido Termo de Distribuição - [TJSC] Termo de Distribuição - PGJ
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24/06/2019 17:16
Distribuição por Sorteio - Órgão Julgador: 25 - Segunda Câmara de Direito Público Relator: 10135 - Desembargador Cid Goulart
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24/06/2019 16:41
Remessa à Seção de Preparo, Custas e Recolhimento/DCDP
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24/06/2019 16:40
Processo Cadastrado - DCDP - Assessoria de Cadastramento
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24/06/2019 14:10
Encaminhar para cadastro
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24/06/2019 14:08
Recebido recurso eletrônico no Tribunal de Justiça de Santa Catarina - Foro de origem: Brusque Vara de origem: Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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