TJSC - 0002577-60.2007.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:37
Juntada de Petição
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04/09/2025 15:36
Juntada de Petição
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 23/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025
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29/08/2025 18:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 16:51
Baixa Definitiva
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22/05/2024 16:51
Transitado em Julgado - Data: 21/05/2024
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21/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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04/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/04/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2024
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04/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002577-60.2007.8.24.0163/SC EXEQUENTE: A NUNES & CIA LTDA EXECUTADO: NERIVALDO DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310057156411 JUIZ DO PROCESSO: ANTONIO MARCOS DECKER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NERIVALDO DE OLIVEIRA, CPF: *38.***.*95-09 - Rua do Caçador, nº 779, 779, Caçador, Capivari de Baixo/SC - 88745000 (Residencial), Rua João Rodrigues Martins, 164, cumprimento do ato por WhatsApp, Centro, Capivari de Baixo/SC - 88745000 (Residencial) Obs.: (48) 9968-5432 e Rua Nicolau Manoel da Silva, 00, São Martinho, Tubarão/SC - 88708791 (Residencial) Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, tendo em vista a consumação da prescrição intercorrente, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 921, §5º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2024
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14/03/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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01/03/2024 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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29/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2024 15:44
Juntada de Petição
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26/01/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/01/2024 17:35
Declarada decadência ou prescrição
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25/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/01/2024 16:17
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2023 09:37
Juntada de Petição
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09/10/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 19:15
Despacho
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09/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:22
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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14/02/2022 10:18
Juntada de Petição
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15/10/2021 15:46
Juntada de Petição
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27/09/2021 13:21
Juntada de íntegra do processo suspenso
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29/01/2021 15:26
Juntada de Petição
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15/01/2021 05:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/07/2020 18:22
Enviado o processo desarquivado para a vara - PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE
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06/04/2020 15:50
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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26/05/2011 12:00
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado)
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06/05/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo Eletrônico - Renúncia de Mandato
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15/07/2008 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 043/2008.
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19/06/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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19/06/2008 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - Diante do petitório de fl. 32, DETERMINO o arquivamento administrativo dos presentes autos, porém, com a devida baixa para fins estatísticos. Ademais "o mero arquivamento administrativo dos autos em Cart
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06/06/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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05/06/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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04/04/2008 12:00
Juntada de petição
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27/03/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2008 Data da Publicação: 26/03/2008 Número do Diário: 408 Página:
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24/03/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0029/2008 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 28, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jacira Caetano Ulysséa (OAB 003.432/SC)
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05/03/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 28, no prazo de 5 (cinco) dias.
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28/02/2008 12:00
Juntada de mandado
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24/02/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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21/01/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 26/02/2008
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18/01/2008 12:00
Despacho outros - Cite-se a devedora para, na forma do art. 652 do CPC, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastarem para o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento, deverá o Sr.
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03/12/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Inicial.
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03/12/2007 12:00
Recebimento - SAJ
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30/11/2007 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2007
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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