TJSC - 5024526-78.2020.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:54
Baixa Definitiva
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16/12/2024 23:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
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16/12/2024 23:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: PALADIN REALTY PALAMAR HOMES INVESTORS (BRAZIL),LP
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16/12/2024 23:48
Custas Satisfeitas - Parte: BLUMENGARTENS CONDOMINIO RESIDENCIAL
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14/12/2024 21:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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14/12/2024 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/12/2024 21:40
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 06/12/2024 15:23:14
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27/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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26/11/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/11/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 16:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/11/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 16:11
Juntada - Extrato Subconta - 2500840956<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/11/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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22/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/11/2024 13:59
Expedição de ofício
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22/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:14
Juntada de Petição
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03/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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03/10/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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03/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:06
Transitado em Julgado
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03/10/2024 14:04
Expedição de ofício
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01/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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17/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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02/09/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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02/09/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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31/08/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:06
Juntada de Petição
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08/08/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 33.540,24
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06/08/2024 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Quitéria Tamanini Vieira Peres em 06/08/2024 13:30:50
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01/08/2024 14:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2024 13:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG090724
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31/07/2024 10:44
Juntada de Petição
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31/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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30/07/2024 18:07
Juntada de Petição
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29/07/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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12/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 22:11
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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09/07/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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02/07/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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02/07/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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02/07/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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02/07/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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01/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:35
Decisão interlocutória
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28/06/2024 15:18
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
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26/06/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE ROBERGE SENS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/06/2024 13:53
Juntada de Petição
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21/06/2024 12:20
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 174.000,00
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21/06/2024 10:28
Juntada de Petição
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20/06/2024 16:58
Juntada de Petição
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20/06/2024 16:54
Juntada de Petição
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06/06/2024 20:24
Juntada de Petição
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22/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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30/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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09/04/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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09/04/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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05/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/04/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/05/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024526-78.2020.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BLUMENGARTENS CONDOMINIO RESIDENCIAL EXECUTADO: PALADIN REALTY PALAMAR HOMES INVESTORS (BRAZIL),LP EDITAL Nº 310057223787 O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO, da 1a Vara Cível de Blumenau/SC, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro Público Oficial, Sr.
JEAN FERNANDO RIBEIRO PAVESI, matriculado na JUCESC, sob o nº AARC/262, devidamente autorizado por este Juízo, promoverá, nas datas, horários e local abaixo indicados o 1º LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), para alienação do(s) bem(ns) avaliado(s) nos Autos da Ação abaixo descrita, por lanços iguais ou superiores ao valor da avaliação/reavaliação.
Inexistindo oferta igual ou superior à avaliação/reavaliação, o(s) bem(ns) será(ão) novamente apregoado(s) em 2º LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), sendo alienado ao arrematante que alcançar o maior lanço, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação/reavaliação, observado o disposto neste Edital e no CPC/15.
DATAS E HORÁRIOS: • Abertura para lances: 03 de maio de 2024, a partir das 09:00. • 1º Leilão Eletrônico: 12 de junho de 2024, horário de encerramento às 14:00. • 2º Leilão Eletrônico: 19 de junho de 2024, horário de encerramento às 14:00.
LOCAL DOS LEILÕES ELETRÔNICOS: • ONLINE, através do endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br.
Processo: 5024526-78.2020.8.24.0008/SC Exequente: Blumengartens Codominio Residencial Executado: Paladin Realty Palamar Homes Investors (Brazil), LP Descrição do(s) bem(ns): O apartamento n. 13, localizado no 2º pavimento do Bloco D do BLUMENGARTENS CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, e sua respectiva vaga de estacionamento acessória de n. 275, cuja área está embutida na área do apartamento, o qual contém área privativa(principal) de 55,1100m², área privativa(acessória) de 12,0000m², área privativa(total) de 67,1100m² , área de uso comum de 24,4687m², área real total de 91,5787m², coeficiente de proporcionalidade de 0,003072, do terreno onde está construído referido edifício, situado em Blumenau/SC, no bairro Passo Manso, na rua Bernardo Reiter, n. 1.845, contendo a área total de 31.329,39m², com as características e confrontações constantes da matrícula n. 12.749. (apartamento matriculado sob o n. 55.512, no 2º Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau/SC).
Avaliação/Reavaliação do(s) bem(ns): R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Depositário(a): Exequente.
Débito do(s) Executado(s): R$26.474,74 (vinte e seis mil quatrocentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), atualizados até 29/12/2023.
Observações: 01)Possibilidade de parcelamento da arrematação, nos termos do presente Edital; 02)Averbadas na matrícula (atualizada até 08/10/2021) do imóvel, constam as seguintes informações: Penhora na Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 1080542- 86.2017.8.26.0100, da 13ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP Penhora na Ação de Execução de Título Extrajudicial n. 5024526- 78.2020.8.24.0008/SC, da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC 03)De acordo com Certidão do Oficial de Justiça, o apartamento encontra-se desocupado. 04)O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Pelo presente Edital, ficam devidamente intimados da realização dos Leilões, as partes e respectivos cônjuges, se casados forem, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal.
Ficam, ainda, cientificados, caso ainda não o tenham sido, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens arrematados, eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens, restrições para construção, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a prévia verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos nos Leilões.
Será admitido como lançador todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade.
Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: A.
Os lances serão exclusivamente ELETRÔNICOS, mediante o cadastro prévio do interessado no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, que deverá, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do horário de encerramento do Leilão Eletrônico, preencher os dados, anexar os documentos solicitados bem como aceitar as condições de participação previstas no Termo de Uso/Contrato de Adesão, advertido sobre a responsabilidade civil e criminal pelas informações lançadas no cadastro; B.
Requisitos para cadastramento das pessoas físicas: maiores de idade ou emancipadas, com capacidade civil, possuidoras de documentos de identificação com foto e válido em todo território nacional, de CPF e de comprovante de residência; ou seus procuradores, desde que apresentem procuração, por instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; C.
Requisitos para cadastramento das pessoas jurídicas: devidamente inscritas no CNPJ, por meio de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poderes bastantes, desde que apresentem, além dos documentos descritos no item B, cópia autenticada do contrato social (até a última alteração), Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; ou por meio de seus procuradores, desde que também apresentem procuração autenticada, instrumento público ou particular, com a finalidade específica e firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais; D.
A homologação do cadastro ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências dispostas no endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, bem como no presente Edital.
A habilitação do interessado para participação do Leilão Eletrônico será confirmada através do e-mail informado, sendo exclusiva atribuição do usuário mantê-lo atualizado; E.
Com a conclusão e homologação do cadastro para participação do Leilão Eletrônico, o usuário automaticamente confere ao Leiloeiro poderes para assinatura do Auto de Arrematação; F.
Os lances deverão ser realizados de acordo com os horários e datas fixadas no presente Edital, devendo o interessado acessar o endereço eletrônico www.brasilsulleiloes.com.br, realizar login na página inicial, inserindo o usuário e senha cadastrados.
Devidamente logado e identificado pelo sistema, o interessado deverá, na página inicial, acessar a aba LEILÕES ATUAIS e clicar no Leilão que deseja participar.
Ao clicar no Leilão desejado, o usuário será redirecionado para uma página com a relação de todos os lotes cadastrados no Leilão respectivo, podendo optar pelo acompanhamento e participação em apenas um lote, clicando em DETALHES DO LOTE e posteriormente em ABRIR PAINEL DE LANCES, para registrar sua oferta ou, caso o usuário tenha interesse de acompanhar e lançar em mais de um lote simultaneamente, deverá clicar em AUDITÓRIO AO VIVO, localizado logo abaixo da ÁREA DE LANCES do lote selecionado, podendo, inclusive, visualizar o encerramento do Leilão, lote a lote; G.
Ocorrendo lance durante os últimos 03 (três) minutos para o encerramento do lote, serão acrescidos, automaticamente, mais 03 (três) minutos ao tempo restante do cronômetro do lote, renovando aos interessados a possibilidade de novos lances; H.
Caso o usuário tenha interesse em mais de um lote, deverá acompanhar, no AUDITÓRIO VIRTUAL do respectivo Leilão, o cronômetro de encerramento de cada lote, individualmente, uma vez que a disputa em determinado lote não altera o cronômetro dos demais, sendo que o intervalo de encerramento entre eles será de 03 (três) minutos, iniciando pelo primeiro lote, no horário indicado no Edital; I.
Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo possível o cancelamento, desistência ou anulação pelo usuário, em nenhuma hipótese, ficando responsável por todos os lances originados pelo seu login; J.
Na modalidade eletrônica, os lances serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante, ou seja, diante de diferentes velocidades nas transmissões de dados e resposta de cada dispositivo, dependentes de uma série de outros fatores alheios ao controle do provedor, recomenda-se não aguardar os últimos segundos para efetuar o Lance.
O Leiloeiro não se responsabilizará pelos lances ofertados e não recepcionados pelo provedor em virtude de falhas técnicas; K.
Todos os lances captados pelo provedor ficarão registrados e arquivados, medida que visa resguardar os atos praticados, caso o usuário do lance declarado vencedor seja posteriormente afastado do certame, surgindo a necessidade de convocação dos licitantes com lances vencidos para consulta em relação ao prosseguimento e declaração de um novo arrematante; L.
O valor referente ao incremento mínimo de cada lote ficará a critério do Leiloeiro, que poderá alterá-lo a qualquer momento; M.
A arrematação far-se-á pelo maior lance (desde que não caracterizado preço vil), sendo que o pagamento do lance deverá ser efetuado à vista, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado a partir do encerramento do Leilão, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
No caso de expressa indicação no lote, inexistindo lance para aquisição à vista, serão observadas as seguintes condições de pagamento: 25% (vinte e cinco por cento) de entrada e o saldo de 75% (setenta e cinco por cento) fracionados em até 30 (trinta) parcelas, corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, garantido por caução idônea (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), ficando o arrematante responsável pela comprovação mensal dos pagamentos nos autos; N.
A proposta para pagamento do lance à vista prevalecerá sobre as propostas para pagamento parcelado.
Sobrevindo uma oferta à vista, o sistema automaticamente passará a receber apenas lances à vista no lote; O.
Sobre o valor da arrematação ou venda direta incidirá a comissão de 5% (cinco por cento) em favor do Leiloeiro, sendo esta liquidada à vista pelo arrematante ou proponente, através de depósito bancário.
Após a publicação do Edital, ocorrendo adjudicação, remição ou acordo, a comissão correrá por conta do exequente/adjudicante, executado/remitente ou das partes acordantes, com percentual arbitrado pelo(a) MM.
Juiz(íza); P.
O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou referentes a débitos condominiais/chamadas de capital, marinha (SPU), água, luz e gás, desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, transcrições, registros, taxas e emolumentos para levantamento de restrições, bem como quaisquer ônus referentes a regularização de área, edificações e/ou benfeitorias não averbadas na respectiva matrícula, correrão por conta do arrematante, salvo decisão judicial em sentido contrário; Q.
Tratando-se de imóveis, os arrematantes/proponentes recebem referidos bens livres de hipotecas, penhoras e débitos de IPTU, anteriores a arrematação.
No caso de veículos, os bens serão vendidos livres de débitos de IPVA, multas e licenciamentos, anteriores a arrematação, ficando o arrematante/proponente responsável pela solicitação de baixa dos débitos junto aos Órgãos competentes; R.
Sobre os bens removidos ao depósito do Leiloeiro incidirão as taxas de remoção e armazenagem, que serão pagas pelo interessado, no momento da retirada do bem; S.
Recaindo penhora, RENAJUD, Certidão de Ajuizamento de Execução sobre os bens, será responsabilidade dos arrematantes/proponentes o requerimento para o levantamento junto aos respectivos Juízos, salvo decisão judicial em sentido contrário; T.
O desacordo, inadimplemento ou desistência, por parte do arrematante ou proponente (venda direta), resultará na perda, em favor da execução, dos valores dados em garantia e da comissão paga ao Leiloeiro; U.
A descrição dos lotes está sujeita a correções e/ou alterações, medida tendente a dirimir omissões e/ou distorções verificadas após a elaboração do presente instrumento editalício; V.
Artigo 358 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial): Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Para obter mais informações acesse o site www.brasilsulleiloes.com.br, contato pelos fones: (47)3209 4484/99763 9478, ou através do e-mail [email protected]. -
04/04/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2024 15:59
Expedição de ofício
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04/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/04/2024
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04/04/2024 15:52
Expedição de Edital - leilão
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04/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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01/03/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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01/03/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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01/03/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
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01/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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07/12/2023 14:07
Juntada de Petição
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07/12/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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27/11/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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27/11/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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27/11/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:42
Decisão interlocutória
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28/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
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26/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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13/07/2023 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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21/06/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 14:12
Juntada de Petição
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06/06/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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15/05/2023 16:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 109<br>Data do cumprimento: 15/05/2023
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09/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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24/04/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
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20/04/2023 19:07
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/04/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5361651, Subguia 2802836 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,02
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10/04/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 100
-
10/04/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/04/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
06/04/2023 17:21
Juntada de Petição
-
06/04/2023 17:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5361651, Subguia 2802836
-
06/04/2023 17:19
Juntada - Guia Gerada - BLUMENGARTENS CONDOMINIO RESIDENCIAL - Guia 5361651 - R$ 53,02
-
03/04/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/04/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/04/2023 15:12
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:23
Despacho
-
07/02/2023 16:27
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 07/02/2023 15:00. Refer. Evento 72
-
07/02/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/02/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/02/2023 15:05
Juntada de Petição
-
07/02/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/02/2023 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
02/02/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Conclusos para decisão - 24/01/2023 16:48:09)
-
18/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/09/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/09/2022 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/09/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/09/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/09/2022 17:15
Despacho
-
27/09/2022 16:02
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 07/02/2023 15:00
-
05/09/2022 17:17
Juntada de Petição
-
29/08/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/08/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/08/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/04/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
28/04/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 08:44
Juntada de Petição
-
18/04/2022 08:43
Juntada de Petição
-
18/04/2022 08:40
Juntada de Petição - PALADIN REALTY PALAMAR HOMES INVESTORS (BRAZIL),LP (SC049423 - LAIS CAMILA DA FONSECA)
-
23/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/01/2022 15:01
Expedição de ofício
-
24/01/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/01/2022 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/01/2022 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2022 11:54
Despacho
-
11/12/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:27:31). Refer. Evento 48
-
11/12/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:27:31). Refer. Evento 47
-
06/12/2021 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/12/2021 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/11/2021 16:34
Juntada de Petição
-
27/09/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/09/2021 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/09/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2260951, Subguia 1308390 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
13/09/2021 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
-
13/09/2021 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/09/2021 18:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2260951, Subguia 1308390
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/09/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 15:58
Juntada - Guia Gerada - BLUMENGARTENS CONDOMINIO RESIDENCIAL - Guia 2260951 - R$ 30,42
-
03/09/2021 15:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/09/2021 14:26
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
01/09/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 15:52
Decisão interlocutória
-
26/05/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2021 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2021 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2021 08:47
Juntada de Petição
-
17/05/2021 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 15:00
Expedição de ofício
-
14/05/2021 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2021 14:46
Expedição de ofício
-
13/05/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 00:10
Decisão interlocutória
-
07/01/2021 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2021 14:28
Juntada de Petição
-
08/12/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/11/2020 13:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
28/09/2020 18:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/09/2020 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/09/2020 17:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
28/09/2020 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/09/2020 16:39
Decisão interlocutória
-
09/09/2020 12:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/09/2020 11:48
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 252,23
-
01/09/2020 17:14
Juntada de Petição
-
01/09/2020 17:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
01/09/2020 17:10
Juntada - Guia Gerada - BLUMENGARTENS CONDOMINIO RESIDENCIAL Guia nº 668.956 - R$ 249,23
-
01/09/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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