TJSC - 5012865-88.2023.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50008589320258240011
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24/01/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50007368020258240011
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21/05/2024 22:47
Baixa Definitiva
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20/05/2024 15:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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20/05/2024 15:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JEAN CARLOS SOUZA DE LIMA
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20/05/2024 15:43
Custas Satisfeitas - Parte: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS
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20/05/2024 14:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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20/05/2024 14:32
Transitado em Julgado - Data: 20/05/2024
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20/05/2024 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/04/2024 15:02
Juntada de Petição
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01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 01/04/2024 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012865-88.2023.8.24.0011/SC RÉU: JEAN CARLOS SOUZA DE LIMA SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar a requerida, JEAN CARLOS SOUZA DE LIMA, ao pagamento de indenização em favor da requerente, no valor de R$ 3.956,83 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais com oitenta e três centavos), quantia que deverá ser corrigida, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), desde a data do respectivo desembolso, nos termos da Súmula 43 do STJ, e acrescida de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1.º do CTN), desde a data do ilícito (09/11/2021), nos termos do art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC Está o requerido, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC.
Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. -
27/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2024
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27/03/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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27/03/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2024 21:16
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 19:19
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 17:09
Determinada a intimação
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06/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
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21/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2023 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 26/10/2023
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25/10/2023 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CARINA SANTOS
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25/10/2023 13:08
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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20/10/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 17:00
Despacho
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16/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
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16/10/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6566651, Subguia 3412677 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,74
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2023 17:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6566651, Subguia 3412677
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05/10/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 14:10
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS - Guia 6566651 - R$ 296,74
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03/10/2023 21:58
Juntada de Petição
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03/10/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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