TJSC - 5043603-18.2023.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/08/2025 18:56 Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Reenvio de Processo. Protocolo: 5043603182023824093020250820185654 
- 
                                            20/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134 
- 
                                            19/08/2025 08:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133 
- 
                                            12/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134 
- 
                                            11/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134 
- 
                                            11/08/2025 00:00 Intimação AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
 
 ESPECIAL EM Apelação Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
 
 Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
 
 A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
 
 Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
 
 Intimem-se.
- 
                                            08/08/2025 08:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            08/08/2025 08:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/08/2025 19:39 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
- 
                                            07/08/2025 19:39 Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ 
- 
                                            01/08/2025 15:45 Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3 
- 
                                            01/08/2025 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125 
- 
                                            22/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 125 
- 
                                            21/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 125 
- 
                                            21/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50436031820238240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 18/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
 
 ESPECIAL
- 
                                            18/07/2025 14:42 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 125 
- 
                                            18/07/2025 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
- 
                                            18/07/2025 14:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120 
- 
                                            30/06/2025 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119 
- 
                                            27/06/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120 
- 
                                            26/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)APELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) DESPACHO/DECISÃO CREFISA S.A.
 
 CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal (evento 108, RECESPEC2), contra os acórdãos do evento 76, RELVOTO1 e evento 95, RELVOTO1.
 
 Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 421 do Código Civil, no que concerne à limitação dos juros remuneratórios.
 
 Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
 
 Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, passa-se à análise preliminar de admissibilidade.
 
 Quanto à controvérsia, a ascensão do recurso especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional encontra óbice nas Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. Em síntese, a recorrente sustenta que os contratos são plenamente válidos, tratando-se de atos jurídicos perfeitos, por isso constituem lei entre as partes, razão pela qual é descabida sua invalidação; e que a Câmara reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios mediante simples cotejo com a taxa média de mercado publicada pelo Bacen, sem a análise individualizada das peculiaridades do caso concreto.
 
 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão da taxa de juros remuneratórios de forma excepcional, quando restar configurada a relação de consumo e a abusividade for claramente demonstrada, considerando as particularidades do caso específico.
 
 Contudo, no caso dos autos, constata-se a ausência de impugnação ao fundamento basilar do aresto, grifado abaixo (evento 76, RELVOTO1): Volvendo à hipótese telada, verifica-se terem as partes convencionado os seguintes contratos de empréstimo pessoal: ns. 031600041060 (em 31/07/2020); 032000034742 (em 09/04/2020); 032000033578 (em 11/11/2019); 032000033390 (em 11/10/2019); 032000033109 (em 08/08/2019); 032000033029 (em 25/07/2019); 032000032941 (em 08/07/2019); 032000032867 (em 27/06/2019); 032000032800 (em 11/06/2019); 032000032482 (em 23/04/2019); 032000032398 (em 10/04/2019) e 032000032225 (em 15/03/2019) - evento 1, CONTR7/18 - 1G.
 
 A incidência das normas protetivas consumeristas ao caso já havia sido reconhecida pela sentença (evento 18 - 1G), conservada pelo aresto nesse tocante (evento 9 - 2G).
 
 Quando das pactuações, ajustou-se que a quitação das prestações ocorreria mediante "desconto em conta", de forma a se revelar diminuto o risco das contratações. No mais, carece, o processado, de outros elementos aptos a demonstrar os custos da negociação, a situação da economia naquela oportunidade, o perfil do contratante ou até mesmo a existência de anterior relacionamento entre os contendores.
 
 Nessa toada, constata-se não ter a casa bancária se desincumbido do ônus probatório que lhe cabia, no sentido de comprovar a análise de crédito promovida a fim de justificar as taxas aplicadas às avenças discutidas. Assim, embora o patamar médio de mercado se apresente somente como mero referencial, diante das circunstâncias acima ponderadas, inviável alterar a conclusão preteritamente lançada acerca da existência de abusividade dos juros remuneratórios anuais avençados (987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22%, 987,22% e 987,22%), aos instrumentos ns. 031600041060; 032000034742; 032000033578; 032000033390; 032000033109; 032000033029; 032000032941; 032000032867; 032000032800;032000032482; 032000032398 e 032000032225, respectivamente, devendo incidir às referidas contratualidades as taxas divulgadas pelo Banco Central do Brasil (que à época das contratações foram de, respectivamente, 43,50%, 40,26%, 48,41%, 98,55%, 53,25%, 119,20%, 55,08%, 120,12%, 120,12% , 126,90%, 126,90% e 123,68% ao ano). (Grifou-se).
 
 O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF.
 
 Nesse rumo, em caso análogo: [...] Como se verifica, que a Corte local concluiu que a instituição financeira não se desincumbiu do seu ônus processual de esclarecer os parâmetros utilizados para a pactuação dos juros remuneratórios, declarando, pois, a sua abusividade.Contudo, o referido fundamento não foi impugnado nas razões recursais. Logo, a subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. (AREsp n. 2756303/SC, relator Ministro Marco Buzzi, j. em 29-11-2024, grifei).
 
 A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que "o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas" (AgInt no AREsp n. 2.669.849/CE, relª.
 
 Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 31-3-2025), o que não foi observado na espécie.
 
 Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considero prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 108, RECESPEC2, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se.
- 
                                            25/06/2025 20:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/06/2025 20:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/06/2025 10:05 Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS 
- 
                                            25/06/2025 10:05 Recurso Especial não admitido 
- 
                                            23/06/2025 15:42 Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3 
- 
                                            20/06/2025 13:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110 
- 
                                            29/05/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 110 
- 
                                            28/05/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 110 
- 
                                            27/05/2025 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 771344, Subguia 160505 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63 
- 
                                            27/05/2025 02:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 110 
- 
                                            27/05/2025 02:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            26/05/2025 16:00 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
- 
                                            26/05/2025 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98 
- 
                                            19/05/2025 11:05 Link para pagamento - Guia: 771344, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=160505&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>160505</a> 
- 
                                            19/05/2025 11:05 Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 771344 - R$ 242,63 
- 
                                            19/05/2025 11:05 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 764386, Subguia 158492 
- 
                                            19/05/2025 11:05 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 101 - Link para pagamento - 08/05/2025 10:42:19) 
- 
                                            09/05/2025 16:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97 
- 
                                            09/05/2025 16:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97 
- 
                                            08/05/2025 10:42 Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 764386 - R$ 242,63 
- 
                                            05/05/2025 05:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98 
- 
                                            02/05/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            02/05/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            30/04/2025 10:32 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI 
- 
                                            30/04/2025 10:32 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            30/04/2025 10:31 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI 
- 
                                            30/04/2025 10:31 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            29/04/2025 16:15 Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade 
- 
                                            04/04/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b> 
- 
                                            04/04/2025 00:00 Intimação 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de abril de 2025.
 
 Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
- 
                                            03/04/2025 12:56 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 12:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
- 
                                            03/04/2025 12:42 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15 
- 
                                            01/04/2025 16:37 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0202 
- 
                                            31/03/2025 20:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
- 
                                            31/03/2025 19:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
- 
                                            22/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
- 
                                            15/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78 
- 
                                            12/03/2025 10:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            12/03/2025 10:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79 
- 
                                            06/03/2025 05:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79 
- 
                                            05/03/2025 23:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            05/03/2025 23:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            03/03/2025 20:34 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI 
- 
                                            03/03/2025 20:34 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            03/03/2025 20:30 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI 
- 
                                            03/03/2025 20:30 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            25/02/2025 15:29 Sentença confirmada - por unanimidade 
- 
                                            07/02/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Data da sessão: <b>25/02/2025 10:00</b> 
- 
                                            07/02/2025 00:00 Intimação 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de fevereiro de 2025.
 
 Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
- 
                                            06/02/2025 15:36 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025 
- 
                                            06/02/2025 15:18 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
- 
                                            06/02/2025 15:18 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>25/02/2025 10:00</b><br>Sequencial: 25 
- 
                                            16/12/2024 14:06 Conclusos para julgamento - para novo exame 
- 
                                            16/12/2024 14:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            16/12/2024 14:06 Decisão do Tribunal reformada pela Corte Superior 
- 
                                            13/12/2024 13:56 Recebidos os autos do STJ 
- 
                                            19/08/2024 14:28 Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5043603182023824093020240819142803 
- 
                                            17/08/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            16/08/2024 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
- 
                                            16/08/2024 15:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
- 
                                            16/08/2024 01:01 Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC) 
- 
                                            08/08/2024 05:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            07/08/2024 08:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/08/2024 08:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            05/08/2024 17:18 Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS 
- 
                                            05/08/2024 17:18 Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ 
- 
                                            05/08/2024 14:33 Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3 
- 
                                            03/08/2024 14:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            03/08/2024 14:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            25/07/2024 18:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
- 
                                            25/07/2024 18:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            18/07/2024 16:42 Juntada de Petição 
- 
                                            18/07/2024 16:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            14/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
- 
                                            05/07/2024 05:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
- 
                                            04/07/2024 11:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            04/07/2024 11:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            03/07/2024 17:29 Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS 
- 
                                            03/07/2024 17:29 Recurso Especial não admitido 
- 
                                            21/06/2024 15:28 Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3 
- 
                                            21/06/2024 13:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            01/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            28/05/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            22/05/2024 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            20/05/2024 17:53 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS 
- 
                                            20/05/2024 09:00 Juntada - Registro de pagamento - Guia 554304, Subguia 106680 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96 
- 
                                            17/05/2024 15:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            14/05/2024 09:48 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 554304, Subguia 106680 
- 
                                            14/05/2024 09:48 Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 554304 - R$ 233,96 
- 
                                            04/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            25/04/2024 05:47 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            24/04/2024 18:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            24/04/2024 18:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            24/04/2024 16:20 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI 
- 
                                            24/04/2024 16:20 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            23/04/2024 14:37 Julgamento dos Embargos Declaratórios - Não conhecido - por unanimidade 
- 
                                            05/04/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/04/2024<br>Data da sessão: <b>23/04/2024 14:00</b> 
- 
                                            05/04/2024 00:00 Intimação 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 23 de abril de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5043603-18.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO: ARY JOSE GIL (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEX OLIVEIRA SOUSA (OAB PR106089) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de abril de 2024.
 
 Desembargador GETÚLIO CORRÊA Presidente
- 
                                            04/04/2024 16:09 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/04/2024 
- 
                                            04/04/2024 16:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b> 
- 
                                            04/04/2024 16:06 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>23/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 83 
- 
                                            04/04/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            26/03/2024 13:26 Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0202 
- 
                                            25/03/2024 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            18/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            10/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            08/03/2024 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            07/03/2024 10:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            01/03/2024 05:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            29/02/2024 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            29/02/2024 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
- 
                                            28/02/2024 17:42 Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0202 -> DRI 
- 
                                            28/02/2024 17:42 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
- 
                                            27/02/2024 17:00 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
- 
                                            09/02/2024 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/02/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 14:00</b> 
- 
                                            08/02/2024 16:31 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 09/02/2024 
- 
                                            08/02/2024 16:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
- 
                                            08/02/2024 16:29 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 47 
- 
                                            21/11/2023 02:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARY JOSE GIL. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            21/11/2023 02:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação (28/07/2023). Guia: 6080979 Situação: Baixado. 
- 
                                            21/11/2023 02:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049914-25.2023.8.24.0930
Graciela Julia de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Eduardo Ishida Guimaraes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2023 08:41
Processo nº 0300104-96.2017.8.24.0124
Maiquer Vitorio Henzel
Energetica Uvaia LTDA
Advogado: Cristiane Aline Hermes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2017 18:47
Processo nº 5008421-02.2022.8.24.0058
Irene Ecskstein Prates
Banco Bmg S.A
Advogado: Marlon Alvaristo Augustin
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2024 15:25
Processo nº 5008421-02.2022.8.24.0058
Irene Ecskstein Prates
Banco Bmg S.A
Advogado: Marlon Alvaristo Augustin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/11/2022 16:05
Processo nº 5043603-18.2023.8.24.0930
Ary Jose Gil
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/05/2023 11:40