TJSC - 5024929-05.2022.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5024929-05.2022.8.24.0064/SCRÉU: VILMAR DA COSTAADVOGADO(A): ALMIR JUVELINO DE SOUZA (OAB SC039704)DESPACHO/DECISÃOAssim, designo audiência de instrução e julgamento para 30/03/2026 às 17h00.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestem justificadamente eventual interesse na realização presencial, sob pena de preclusão.
O silêncio será interpretado como concordância com a forma virtual.
Registro que a participação por videoconferência não se aplica aos réus que se encontrem foragidos, ainda que em razão de processo diverso, conforme entendimento consolidado do TJSC e do STF (Apelação Criminal n. 0001253-79.2013.8.24.0048, rel.
Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, julgado em 20-6-2024 e HC 243295 AgR, Relator: Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 19-8-2024).
Caso seja virtual, autorizo o envio do link para acesso à videoaudiência, devendo as partes e testemunhas se informarem a respeito, de acordo com os seguintes dados1: Link para acesso à audiência Clique aqui Manual de acesso (advogado) Clique aqui Manual de acesso (cidadão) Clique aqui Tutorial em vídeo Clique aqui Independentemente do acima consignado, autorizo, desde já, a presença, por videoconferência, da acusação e da defesa no ato aprazado.
Intimem-se e requisitem-se, caso necessário. -
03/09/2025 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - VILMAR DA COSTA
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03/09/2025 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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03/09/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 19:15
Decisão interlocutória
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02/09/2025 19:07
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal - 30/03/2026 17:00
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04/08/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - VILMAR DA COSTA
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30/06/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2025 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - VILMAR DA COSTA
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03/06/2025 17:57
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 14:11
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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28/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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27/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/05/2025 12:45
Expedição de ofício
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27/05/2025 12:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VILMAR DA COSTA - DENUNCIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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27/05/2025 12:37
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(Vilmar da Costa)<br/>BNMP: 5024929-05.2022.8.24.0064.18.0005-19<br/>Data do cumprimento: 26/05/2025
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27/05/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5024929-05.2022.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50191697520228240064/SC)RELATOR: Fábio Nilo BagattoliATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 100 - 26/05/2025 - Juntado(a) BNMP Evento 98 - 26/05/2025 - Juntado(a) BNMP Evento 95 - 26/05/2025 - Concedida a Liberdade provisória -
26/05/2025 21:46
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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26/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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26/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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26/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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26/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 18:08
Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(Vilmar da Costa)<br/>BNMP: 5024929-05.2022.8.24.0064.21.0004-10<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de cumprimento da medida:
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26/05/2025 18:06
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 18:06
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(Vilmar da Costa)<br/>BNMP: 5024929-05.2022.8.24.0064.05.0003-18
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26/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 17:53
Concedida a Liberdade provisória
-
26/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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23/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 09:12
Juntada de Petição
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23/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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23/05/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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22/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:24
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC070715
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22/05/2025 18:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 14:56
Juntada de Petição - VILMAR DA COSTA (SC039704 - ALMIR JUVELINO DE SOUZA)
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22/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 15:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69<br>Data do cumprimento: 20/05/2025
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20/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/05/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69<br>Oficial: ANDRE FONTANA DA SILVA
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19/05/2025 13:29
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
19/05/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/05/2025 08:09
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de VRG01SOO01 para SOO02CR01)
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19/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/05/2025 18:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SOO02CR01 para VRG01SOO01)
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18/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
18/05/2025 15:54
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência de Custódia de São José - 18/05/2025 16:00. Refer. Evento 51
-
18/05/2025 15:54
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(Vilmar da Costa)<br/>BNMP: EV2025.13.00572727-57<br/>Data da audiência de custódia: 18/05/2025
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18/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
18/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/05/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/05/2025 08:50
Audiência de custódia - designada - Local Sala de Audiência de Custódia de São José - 18/05/2025 16:00
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18/05/2025 08:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VILMAR DA COSTA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
18/05/2025 08:45
Juntada BNMP
-
18/05/2025 08:44
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão<br/>(Vilmar da Costa)<br/>BNMP: 5024929-05.2022.8.24.0064.07.0002-00<br/>Data do cumprimento: 17/05/2025
-
18/05/2025 08:41
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/05/2025 08:39
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
18/05/2025 08:39
Remetidos os Autos - SOO02CR -> PLANTAO
-
18/05/2025 08:39
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2025 07:12
Juntada de Petição
-
12/07/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
12/07/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/07/2023 14:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VILMAR DA COSTA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
12/07/2023 14:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/07/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 13:54
Expedição de Mandado - PRISÃO<br/>(VILMAR DA COSTA)
-
07/07/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 16:26
Decisão interlocutória
-
05/07/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/07/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 18:13
Decisão interlocutória
-
23/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/06/2023 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/06/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/05/2023 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/06/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5024929-05.2022.8.24.0064/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: VILMAR DA COSTA EDITAL Nº 310042457309 JUIZ DO PROCESSO: Fábio Nilo Bagattoli - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VILMAR DA COSTA, brasileiro, natural de Pinhão/PR, inscrito no CPF: *64.***.*10-73, filho de Nivair Aparecida da Costa e Valdeci de Lima Costa.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: " [...] Assim agindo, o denunciado VILMAR DA COSTA incidiu nas sanções dos artigos 306, §1º, I e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do art. 69 do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente denúncia e requer seu recebimento, a citação do denunciado e, ainda a designação de audiência de instrução e julgamento para o interrogatório e a oitiva das pessoas abaixo relacionadas e por fim, condenação do denunciado e aplicação da sanção cabível ao final da tramitação processual. " Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
23/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/05/2023
-
02/05/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2023 13:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
27/04/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SANDRA REGINA BRISOLA
-
26/04/2023 18:37
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
25/01/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/01/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/01/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 22:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: MARCUS DE LORENZI CANCELIER DA CRUZ
-
13/12/2022 15:22
Expedição de Mandado - PACCEMAN
-
07/12/2022 13:28
Recebida a denúncia
-
07/12/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 14:55
Distribuído por dependência - Número: 50191697520228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Amilton Goncalves Filho
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2019 11:07