TJSC - 5000809-37.2022.8.24.0050
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Pomerode
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:59
Baixa Definitiva
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23/10/2024 14:16
Juntada - Extrato Subconta - 2305009305<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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22/10/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/10/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8,08
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08/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Uziel Nunes de Oliveira em 08/10/2024 13:52:05
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03/10/2024 18:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> POD02
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03/10/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte WALTER MULLER, Guia 8945314, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4584433&modulo=A&
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03/10/2024 18:43
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. WALTER MULLER - Guia 8945314 - R$ 319,55
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03/10/2024 18:43
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE POMERODE
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03/10/2024 18:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/10/2024 18:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - POD02 -> DCJE
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01/08/2024 12:52
Juntada - Extrato Subconta - 2305009305<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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31/07/2024 19:00
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2024
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26/07/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/07/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 15:04
Juntada de Petição
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08/07/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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26/06/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 132,72
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26/06/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.327,18
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24/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:31
Expedição de Alvará
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24/06/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:31
Expedição de Alvará
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05/06/2024 11:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC050092
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05/06/2024 11:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2024 14:10
Juntada de Petição
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24/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/04/2024 07:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/04/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 14:39
Decisão interlocutória
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22/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/02/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/01/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 15:30
Despacho
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25/01/2024 17:14
Conclusos para despacho
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16/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/09/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/01/2024
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29/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000809-37.2022.8.24.0050/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POMERODE EXECUTADO: WALTER MULLER EDITAL Nº 310049417509 JUIZ DO PROCESSO: IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WALTER MULLER, CPF: *90.***.*04-00, RUA TESTO ALTO, 3444 - TESTO ALTO - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) e TESTO ALTO, 3444, CX.
POSTAL 178 - Testo Alto - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio via sistema BacenJud.
Fica advertido o executado de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora, iniciando o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (art. 854, § 2º do CPC e art. 16 da LEF), uma vez que o bloqueio estará convertido automaticamente em penhora.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/09/2023
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27/09/2023 16:03
Expedição de Edital - intimação
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26/09/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000026233049. Valor transferido: R$ 1.394,31
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21/09/2023 10:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD02
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21/09/2023 10:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WALTER MULLER)
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21/09/2023 10:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/09/2023 11:08
Remetidos os Autos - POD02 -> FNSCONV
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12/09/2023 17:45
Decisão interlocutória
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08/09/2023 16:16
Conclusos para decisão
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08/09/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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17/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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25/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/04/2023 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/06/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000809-37.2022.8.24.0050/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE POMERODE EXECUTADO: WALTER MULLER EDITAL Nº 310042063021 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): WALTER MULLER, cpf: *90.***.*04-00, endereço: RUA TESTO ALTO, 3444 - TESTO ALTO - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) e TESTO ALTO, 3444, CX.
POSTAL 178 - Testo Alto - 89107000, Pomerode/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 96/2022.
Valor do Débito: 1.622,62.
Data do Cálculo: 24/03/2022.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
24/04/2023 21:07
Intimação por Edital
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24/04/2023 21:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2023
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07/02/2023 18:20
Decisão interlocutória
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19/01/2023 17:25
Conclusos para despacho
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19/01/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/01/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: SERGIO RIEMER
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21/07/2022 14:47
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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26/05/2022 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2022 19:23
Expedição de ofício - 1 carta
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29/03/2022 17:11
Determinada a citação
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24/03/2022 17:58
Conclusos para despacho
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24/03/2022 15:26
Alterado o assunto processual
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24/03/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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