TJSC - 5001567-06.2023.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001567-06.2023.8.24.0139/SC EXEQUENTE: BRUNO LIMA DA SILVAADVOGADO(A): LAURA FIGUEIRO FERNANDES (OAB RS078501) DESPACHO/DECISÃO 1- Na forma do art. 921, caput, III1, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execucional pelo PRAZO DE 1 (UM) ANO, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC), salvaguardando ao interessado o direito de, a qualquer tempo, requerer, formalmente, o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito. 2- Transcorrido in albis o prazo de suspensão (um ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova conclusão, os autos deverão ser arquivados administrativamente, começando a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
O processo deverá ficar arquivado administrativamente pelo PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. 3- Ultrapassado o prazo de arquivamento administrativo (cinco anos), sem nova conclusão, INTIMEM-SE as partes (o executado, desde que tenha se manifestado nos autos), para manifestação na forma do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Intimem-se. 1.
III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
05/06/2025 18:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 20:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PEL01
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11/11/2024 20:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MONICA AVENI ALVES)
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11/11/2024 15:40
Remetidos os Autos - PEL01 -> FNSCONV
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17/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 20:11
Despacho - Complementar ao evento nº 37
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13/08/2024 20:11
Determinada a intimação
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09/08/2024 18:40
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 18:26
Despacho
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06/06/2024 17:16
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 19:04
Determinada a intimação
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23/02/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/02/2024 20:26
Juntada de Petição
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12/12/2023 18:35
Juntada de Petição
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 19:59
Decisão interlocutória
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16/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
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08/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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24/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/05/2023 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/07/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001567-06.2023.8.24.0139/SC EXEQUENTE: BRUNO LIMA DA SILVA EXECUTADO: MONICA AVENI ALVES EDITAL Nº 310043483277 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO FAGUNDES MOURÃO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MONICA AVENI ALVES, CPF: *43.***.*65-61 PRAZO DO EDITAL: 30 dias VALOR DO DÉBITO: R$ 14.395,01 DATA DO CÁLCULO: 13/12/2022 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
23/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/05/2023
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22/05/2023 17:40
Determinada a intimação
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24/03/2023 17:02
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO LIMA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/03/2023 14:54
Distribuído por dependência - Número: 50025330820198240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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