TJSC - 5000210-91.2024.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 00:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AZMUN
-
09/05/2025 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GUNI VIANA GALDINO, Guia 10362287, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5399917&mod
-
09/05/2025 00:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GUNI VIANA GALDINO - Guia 10362287 - R$ 310,32
-
09/05/2025 00:55
Custas Satisfeitas - Parte: CAREM APARECIDA BERTUSSO BECKHAUSER
-
08/05/2025 17:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AZMUN -> DCJE
-
08/05/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAREM APARECIDA BERTUSSO BECKHAUSER. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/05/2025 17:56
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
08/04/2025 12:49
Juntada de Petição
-
08/04/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/03/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.659,04
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/03/2025 16:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guilherme Costa Cesconetto em 24/03/2025 16:00:33
-
20/03/2025 17:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/03/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 18:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
11/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/10/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/10/2024
-
21/08/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000210-91.2024.8.24.0159/SC EXEQUENTE: CAREM APARECIDA BERTUSSO BECKHAUSER EXECUTADO: GUNI VIANA GALDINO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da Vara Única da Comarca de Armazém - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GUNI VIANA GALDINO, cpf: *16.***.*00-53 Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA INTIMADA acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifestar-se, ciente de que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Acaso alegue impenhorabilidade, desde já fica ciente de que deverá comprovar que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ocasião em que deverá comprovar documentalmente o alegado, instruindo o feito, se for o caso, com extratos de conta de pelo menos três meses consecutivos, incluído o do bloqueio e/ou comprovante da origem do valor bloqueado, etc., sob pena de possível rejeição do incidente, e que (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica ciente, ademais, que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e independentemente de nova intimação, iniciando o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação sobre a penhora, nos termos do art. 525, § 11, CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
20/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2024
-
08/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024158053. Valor transferido: R$ 6.811,68
-
31/07/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000024158060. Valor transferido: R$ 2.409,27
-
31/07/2024 02:30
Publicação de Despacho/Decisão - no dia 31/07/2024
-
30/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - disponibilização confirmada no dia 30/07/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000210-91.2024.8.24.0159/SC EXECUTADO: GUNI VIANA GALDINO DESPACHO/DECISÃO 1.
O(s) executado(s) foi(ram) citado(s)/intimado(s) e quedou(aram)-se inerte(s).
Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil e em vista das diretrizes constitucionais consubstanciadas nos princípios da eficiência, da duração razoável do processo e do resultado, bem assim da preferência legal conferida ao dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora (at. 835, I, Código de Processo Civil e art. 11, I, Lei n. 6.830/1980) DETERMINO, mediante utilização do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome da parte executada, GUNI VIANA GALDINO, CPF: *16.***.*00-53, até o valor correspondente ao da última atualização da dívida trazida aos autos pela(s) parte(s) exequente(s).
Encontrados valores irrisórios, aqui entendidos como inferiores a R$ 100,00 (cem reais), autorizo o desbloqueio dos valores.
Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio. 2.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada da indisponibilidade na pessoa do seu advogado pelo Diário da Justiça ou, caso não tenha advogado constituído, pessoalmente para, em até 5 (cinco) dias úteis, querendo, manifestar-se, ciente de que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Acaso alegue impenhorabilidade, desde já fica ciente de que deverá comprovar que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ocasião em que deverá comprovar documentalmente o alegado, instruindo o feito, se for o caso, com extratos de conta de pelo menos três meses consecutivos, incluído o do bloqueio e/ou comprovante da origem do valor bloqueado, etc., sob pena de possível rejeição do incidente, e que (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Fica ciente, ademais, que não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. 2.1.
Apresentada manifestação pelo(s) executado(s), intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Transcorrido o prazo ou com a manifestação, o que ocorrer primeiro, voltem imediatamente conclusos. 2.2.
Inerte o devedor, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 2.3. Transcorrido o prazo em branco, certifique-se e intime(m)-se o(s) exequente(s) para dizer(em) sobre a satisfação do crédito, ciente(s) de que o silêncio importará a extinção da execução pelo pagamento. 3.
Negativa a pesquisa, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, ciente de que a inércia acarretará suspensão e arquivamento - o que desde logo determino -, com o consequente transcurso da prescrição intercorrente (cujo termo inicial será a ciência pelo exequente da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC), consoante interpretação do art. 921, III, do Código de Processo Civil (execução em geral) e do art. 40 da Lei 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais). 3.1.
Noticiada a localização de bens penhoráveis, desarquivem-se e voltem os autos conclusos. 3.2.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. -
29/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2024
-
29/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
29/07/2024 11:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AZMUN
-
29/07/2024 11:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUNI VIANA GALDINO)
-
26/07/2024 15:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/07/2024 18:00
Remetidos os Autos - AZMUN -> FNSCONV
-
16/07/2024 14:51
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
01/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/04/2024 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/05/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000210-91.2024.8.24.0159/SC EXEQUENTE: CAREM APARECIDA BERTUSSO BECKHAUSER EXECUTADO: GUNI VIANA GALDINO EDITAL Nº 310056934375 JUIZ DO PROCESSO: Michele Vargas - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): GUNI VIANA GALDINO, CPF: 516.***.***-53 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
27/03/2024 16:09
Intimado em Secretaria
-
27/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/04/2024
-
27/03/2024 16:07
Expedição de Edital
-
13/03/2024 17:36
Juntada de Petição
-
13/03/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/03/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 17:02
Determinada a intimação
-
08/03/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:27
Juntada de Petição
-
06/03/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/03/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/03/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 20:39
Despacho
-
01/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/02/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 16:04
Despacho
-
06/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAREM APARECIDA BERTUSSO BECKHAUSER. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/02/2024 13:50
Distribuído por dependência - Número: 03002873320198240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007482-88.2022.8.24.0036
Maria Deolinda Nascimento Jocken
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Jaison de Medeiros
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2022 18:27
Processo nº 5007482-88.2022.8.24.0036
Maria Deolinda Nascimento Jocken
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2022 13:10
Processo nº 5050862-58.2022.8.24.0038
Guilherme Machado Casali
Municipio de Joinville
Advogado: Christiane Schramm Guisso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/10/2024 13:34
Processo nº 5000912-83.2016.8.24.0008
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Clio Anna Beduschi de Campos
Advogado: Viviane Magalhaes Benevides
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2024 15:25
Processo nº 5012259-96.2022.8.24.0075
Ana Regina Souza Furlanetto
Municipio de Tubarao/Sc
Advogado: Renata Nunes Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2025 18:01