TJSC - 0062725-35.2008.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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07/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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20/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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08/11/2024 08:13
Juntada de Petição
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01/11/2024 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/11/2024 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 01/11/2024
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31/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 31/10/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0062725-35.2008.8.24.0023/SC REQUERENTE: SINASC-SINALIZACAO E CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado, o que deverá ser juntado previamente nos autos eletrônicos pela parte interessada Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
30/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/10/2024
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30/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:05
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 140 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 10/04/2024 16:21:28
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30/10/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 137 - Ato ordinatório praticado - 10/04/2024 16:21:22)
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30/10/2024 12:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA - EXCLUÍDA
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27/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
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11/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 11/04/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0062725-35.2008.8.24.0023/SC REQUERENTE: SINASC SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS LTDA.
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto.
Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. -
10/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2024
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10/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2024 15:17
Classe Processual alterada - De: Cautelar Inominada, Para: Petição Cível - Motivo: Ajuste automático para migração.
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10/04/2024 15:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/06/2017 18:12
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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27/02/2015 14:58
Certidão emitida - Certidão de Arquivamento
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27/02/2015 14:58
Arquivado Definitivamente
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27/02/2015 14:57
Certidão emitida - CERTIDÃO DE DIGITALIZAÇÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ-5, ao que foram digitalizadas apenas as peças processuais essenciais à fase de cumprimento de sentença.
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27/02/2015 14:55
Juntada de documento
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27/02/2015 14:55
documento digitalizado
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27/02/2015 14:54
documento digitalizado
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27/02/2015 14:53
documento digitalizado
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27/02/2015 14:53
Juntada petição de contestação
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27/02/2015 14:53
Juntada de documento
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27/02/2015 14:53
Juntada de documento
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27/02/2015 14:53
Juntada de documento
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11/10/2014 15:15
Juntada de documento
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11/10/2014 15:15
Juntada
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10/10/2014 14:45
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 88.
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09/10/2014 16:22
Recebidos os autos
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09/10/2014 16:16
Remetidos os autos da Contadoria
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09/10/2014 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/10/2014 14:58
Remetido os autos à Contadoria
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21/08/2014 12:37
Conclusos para despacho
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20/06/2014 18:15
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador, para efetuar o cálculo das custas finais e proceder a inclusão no fluxo de cobrança, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/05/2014 15:03
Conclusos para despacho
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08/05/2014 18:46
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0062725-35.2008.8.24.0023/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Honorários Advocatícios
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04/04/2014 13:48
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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05/02/2014 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0115/2014 Data da Publicação: 05/02/2014 Número do Diário: 1805 Página:
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03/02/2014 14:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0115/2014 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Kristian Propodoski (OAB 18689/SC), M
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29/01/2014 18:48
Ato ordinatório-Retorno dos autos - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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29/01/2014 14:07
Sentença reformada em acórdão - 19/11/2013
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29/01/2014 14:02
Reativado processo retornado de outro Juízo
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10/12/2013 12:00
Transitado em julgado
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13/10/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara de Direito Bancário
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13/10/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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13/10/2011 12:00
Processo redistribuído por direcionamento
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13/10/2011 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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31/03/2010 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
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31/03/2010 12:00
Juntada de contrarrazões - prot 122822
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26/03/2010 12:00
Aguardando outros
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25/03/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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15/03/2010 12:00
Carga ao Advogado - carga rapida - fone 32235265
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15/03/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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15/03/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0156/2010 Data da Publicação: 15/03/2010 Número do Diário: 881 Página:
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11/03/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0156/2010 Teor do ato: Nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões. Após ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas home
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05/03/2010 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/03/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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24/02/2010 12:00
Despacho outros - Nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões. Após ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
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24/02/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/02/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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03/02/2010 12:00
Juntada de petição - prto 198398 de fax prot 196282 07/12/2009
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08/01/2010 12:00
Aguardando outros
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23/11/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0674/2009 Data da Publicação: 23/11/2009 Número do Diário: 815 Página:
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19/11/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0674/2009 Teor do ato: Ante o exposto, declaro extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC, pela carência da ação. Condeno o Autor ao pagamento das despesas processuais e honorários
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13/11/2009 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/11/2009 12:00
Publicação e registro da sentença
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13/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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26/10/2009 12:00
Decisão outras - Ante o exposto, declaro extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, a teor do art. 267, VI, do CPC, pela carência da ação. Condeno o Autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sob
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22/10/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/10/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/10/2009 12:00
Juntada de apelação - Prot. 174536. Prot. 174537.
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01/10/2009 12:00
Aguardando outros - Juntada de petição
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17/09/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0531/2009 Data da Publicação: 17/09/2009 Número do Diário: 771 Página:
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15/09/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0531/2009 Teor do ato: Diante do exposto, com base no artigo 808, inciso I do Código de Processo Civil, declaro a ineficácia da medida liminar concedida, e, em conseqüência, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC, JULGO
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08/09/2009 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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08/09/2009 12:00
Publicação e registro da sentença
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08/09/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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01/09/2009 12:00
Sentença - ausência press. proc. (art. 267,IV,CPC) - Diante do exposto, com base no artigo 808, inciso I do Código de Processo Civil, declaro a ineficácia da medida liminar concedida, e, em conseqüência, nos termos do art. 267, inciso IV, do CPC, JULGO EX
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31/08/2009 12:00
Concluso para sentença - SAJ
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31/08/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/08/2009 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo do art. 806 do CPC sem que o requerente ingressasse com a ação principal.
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19/08/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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12/08/2009 12:00
Despacho outros - Certifique-se quanto ao aforamento da demanda principal.
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12/08/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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10/08/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/05/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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15/05/2009 12:00
Carga ao Advogado - carga rapida- fone 51-33282466
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15/05/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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10/12/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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10/12/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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10/12/2008 12:00
Carga ao Advogado - fls. 110 - fone: 41 9681-8919
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10/12/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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09/12/2008 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0470/2008 Data da Publicação: 09/12/2008 Número do Diário: 580 Página:
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25/11/2008 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0470/2008 Teor do ato: Analisando detalhadamente os argumentos das partes em face dos documentos juntados pela autora, verifico que a decisão que antecipou a tutela nas fls. 74 e 75, bem como a que prolatei na fl. 85, deve
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24/11/2008 12:00
Aguardando outros - Confecção de relação.
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24/11/2008 12:00
Juntada de mandado - Mandado n.º02. Cumprido
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29/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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27/10/2008 12:00
Carga ao Advogado - CARGA NORMAL - AUT: JAIR PERES DA SILVA - FONE: 21063013 - FL: 106
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27/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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27/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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24/10/2008 12:00
Aguardando outros - Confecção de relação
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23/10/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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21/10/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/10/2008 12:00
Decisão revogando decisão anterior - Analisando detalhadamente os argumentos das partes em face dos documentos juntados pela autora, verifico que a decisão que antecipou a tutela nas fls. 74 e 75, bem como a que prolatei na fl. 85, devem ser revistas. De
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21/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/10/2008 12:00
Juntada de contestação - Prot. 050492.
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20/10/2008 12:00
Juntada de petição - Prot. 048915.
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20/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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20/10/2008 12:00
Decisão outras - Dado o conteúdo desta petição avulsa, não juntada aos autos antes da carga efetuada pelo banco réu, fixo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o cumprimento da medida liminar deferida nos autos e não cumprida até a presente data, para
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17/10/2008 12:00
Carga ao Advogado
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17/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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16/10/2008 12:00
Aguardando decurso do prazo
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16/10/2008 12:00
Juntada de petição - Substabelecimento - com reservas - Karin Rupp - OAB/PR 42.751
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16/10/2008 12:00
Juntada de mandado - citação - cumprido
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03/10/2008 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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03/10/2008 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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03/10/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Unidade de Direito Bancário - 16/10/2008
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01/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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01/10/2008 12:00
Carga ao Advogado - Carga rápida p o próprio advogado 41 30135979
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01/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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01/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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30/09/2008 12:00
Decisão concedendo liminar - Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 68/69 e defiro o pedido de liminar, para determinar que o réu restitua à autora a quantia de R$270.274,85 (duzentos e setenta mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta ce
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30/09/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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30/09/2008 12:00
Juntada de petição - Prot. 041993 - do Autor
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30/09/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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30/09/2008 12:00
Carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA - fone: 41 3013 5979
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30/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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29/09/2008 12:00
Aguardando outros - Expedir correspondência
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29/09/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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29/09/2008 12:00
Decisão negando liminar - Assim, diante do caráter irreversível da medida, postergo a análise do pedido liminar para após a contestação. Cite-se e intime-se.
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26/09/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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26/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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25/09/2008 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Conf. Despacho na Folha 67º dos Autos.
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25/09/2008 12:00
Redistribuição de processo - saída
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25/09/2008 12:00
Remessa à Distribuição
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25/09/2008 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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25/09/2008 12:00
Decisão declinando competência - Isso posto, determino a remessa dos autos à Unidade de Direito Bancário, procedendo-se a devida baixa. Publique-se. Cumpra-se.
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25/09/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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25/09/2008 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2011
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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