TJSC - 5011062-70.2023.8.24.0011
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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26/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDUARDO DA SILVA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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14/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/04/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/05/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5011062-70.2023.8.24.0011/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: EDUARDO DA SILVA EDITAL Nº 310057476511 JUIZ DO PROCESSO: Edemar Leopoldo Schlösser Citando(a)(s): EDUARDO DA SILVA, filho de ELITE TEREZINHA BAUER DA SILVA, CPF n. *84.***.*49-08.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 16 de novembro de 2019, às 23h05min, na rua Alberto Gumz, n° 807, Lageado Baixo, Guabiruba/SC, o denunciado EDUARDO DA SILVA ciente da ilicitude de sua conduta e com vontade orientada à prática delitiva, desacatou os policiais militares Airton Devid Vargas e Jaison Luis Nottar desafiando-os para uma "luta" e chamando os policiais que integravam a guarnição de "trouxas".
Assim agindo, o denunciado EDUARDO DA SILVA esteve incurso no artigo 331, caput, do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público requer o processamento do feito pelo disposto no artigo 394, § 1º, III, do Código de Processo Penal, a produção de todas as provas admitidas, em especial a inquirição das pessoas indicadas no rol adiante apresentado, até final julgamento e condenação, tudo com ciência desta Promotoria de Justiça..
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).Ainda, a INTIMAÇÃO do ACUSADO para comparecer na data e horário designados, acompanhado(s) de advogado, se tiver(em) - sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo - a fim de se manifestar(em) sobre a PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (art. 89 da Lei n. 9.099/1995), ficando ciente(s) de que, não comparecendo ou não aceitando a proposta, o processo seguirá em seus ulteriores termos (art. 89, § 7º, da Lei n. 9.099/1995).
A audiência limita-se ao oferecimento de defesa prévia, análise e recebimento de denúncia, razão pela qual DEVERÁ, no ato da audiência, independentemente de aceitar ou não o benefício, APRESENTAR A DEFESA PRÉVIA.
As testemunhas serão ouvidas em audiência de continuação, caso necessário. para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
12/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2024
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11/12/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2023 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2023 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 08:47
Recebida a denúncia
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27/11/2023 18:53
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:17
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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27/11/2023 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQEJCr01 para BQECR01)
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27/11/2023 16:16
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - cancelada - Local Sala de Audiências Criminais Preliminares - 15/12/2023 15:30. Refer. Evento 9
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23/11/2023 17:06
Decisão interlocutória
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13/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
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10/11/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/11/2023 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/11/2023 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: DANIELA VIVIAN DA COSTA
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26/10/2023 15:59
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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10/10/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 15:57
Despacho
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09/10/2023 15:49
Audiência de Suspensão do Processo Penal (Lei 9.099/95) - designada - Local Sala de Audiências Criminais Preliminares - 15/12/2023 15:30
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26/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
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22/09/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2023 02:27
Juntada de Certidão
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20/09/2023 02:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 11:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:07
Distribuído por dependência - Número: 50072202420198240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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