TJSC - 5001739-80.2024.8.24.0019
1ª instância - Vara Regional de Falencias, Recuperacao Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 630
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25/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 630
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 630
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21/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:09
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 621
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 621
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 621
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31/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 621
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31/07/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 617 - Conclusos para decisão - 15/07/2025 10:52:18)
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31/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:21
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:30
Juntado(a)
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23/07/2025 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001587-65.2023.8.24.0084/SC - ref. ao(s) evento(s): 542
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11/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 597, 599 e 598
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09/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 547
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08/07/2025 16:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50512515520258240000/TJSC
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08/07/2025 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTEMIR DUPOND. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 597, 598, 599
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 597, 598, 599
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03/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 556, 559, 562 e 563
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5001739-80.2024.8.24.0019/SCRELATOR: ALINE MENDES DE GODOYAUTOR: ROSMARI T.
G.
LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GRALHA BERNARDI (OAB SC058421)AUTOR: INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GRALHA BERNARDI (OAB SC058421)AUTOR: DECIO ALOISIO LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GRALHA BERNARDI (OAB SC058421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 591 - 23/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/07/2025 22:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50512515520258240000/TJSC
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02/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 561
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02/07/2025 18:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10789098, Subguia 5637826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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02/07/2025 15:54
Link para pagamento - Guia: 10789098, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5637826&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5637826</a>
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02/07/2025 15:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10789098 - R$ 685,36
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02/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 555
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02/07/2025 14:55
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 544
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02/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 597, 598, 599
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02/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 560
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27/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 553
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26/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 557 e 558
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25/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 546, 545 e 543
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24/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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23/06/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 554
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23/06/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 551
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23/06/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 551
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23/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 547
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21/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/06/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 02:31
Publicação de Edital - no dia 18/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/07/2025
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17/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 572
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17/06/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 572
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17/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
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17/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
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17/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 548
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17/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 543, 544, 545, 546, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5001739-80.2024.8.24.0019/SC AUTOR: INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: DECIO ALOISIO LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: ROSMARI T.
G.
LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310077869113 EDITAL DE INTIMAÇÃO CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OBJETO: INTIMAÇÃO dos credores, da Devedora ROSMARI T.
G.
LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 53.***.***/0001-64, INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 09.***.***/0001-68 e DECIO ALOISIO LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 53.***.***/0001-70 e seus sócios, bem como demais interessados de que foi proferida sentença de concessão da Recuperação Judicial na forma do artigo 58, da Lei n.º 11.101/2005, conforme Evento 542 dos autos da Recuperação Judicial, cujo teor consta abaixo.
DECISÃO:DISPOSITIVO.Para prosseguimento: 1. Diante do exposto, com fundamento no art. 58, caput, da Lei n.º 11.101/2005, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial (evento 508, PLANO DE PAGAMENTO2) aprovado em Assembleia-Geral de Credores. Por conseguinte, CONCEDO a Recuperação Judicial às sociedades empresárias ROSMARI T.
G.
LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL, INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e DECIO ALOISIO LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL.2.1. INTIME-SE a Administradora Judicial para que publique a presente decisão "em sítio eletrônico próprio, na internet, dedicado à recuperação judicial", nos termos do art. 191 da Lei nº 11.101/2005; 2.2.
MANTENHO os devedores na condução das empresas requerentes, sob a fiscalização da Administradora Judicial, nos termos do caput do art. 64 da Lei nº11.101/2005; 2.3. DESTACO que a presente decisão constitui título executivo judicial (art. 59, § 1º, da Lei nº 11.101/2005).
Ainda, destaco que a Recuperanda permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no respectivo plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da presente decisão;2.4. Ressalto que, durante o mencionado período, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência (arts. 61, § 1º, e 73 da Lei nº 11.101/2005); 2.5. PUBLIQUE-SE a presente decisão e INTIMEM-SE os credores, por meio de edital a ser publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do Administrador Judicial, nos termos do art. 191 da Lei nº 11.101/2005; 2.6. OFICIEM-SE à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) e à Receita Federal, para que anotem nos registros da parte autora a recuperação judicial concedida (art. 69, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005), a qual deverá incluir, após o nome empresarial, a expressão "em recuperação judicial" em todos os negócios jurídicos que realizar, nos termos do art. 69 da Lei n. 11.101/2005; 2.7. INTIMEM-SE as Recuperandas, o Ministério Público e a Administradora Judicial;2.8. INTIME-SE a Fazenda Pública Nacional, quanto aos termos da presente decisão, COM URGÊNCIA; 2.9. INTIME-SE a Fazenda Pública dos Estados em que as Recuperandas possuam estabelecimentos (art. 58, §3º, Lei nº 11.101/05), quanto aos termos da presente decisão, COM URGÊNCIA;2.10. INTIME-SE a Fazenda Pública dos Municípios em que as Recuperandas possuam estabelecimentos (art. 58, §3º, Lei nº 11.101/05), quanto aos termos da presente decisão, COM URGÊNCIA;3.
DETERMINO que, caso ainda não seja feito, a apresentação dos relatórios mensais (artigo 22, inciso II, alíneas “c”), seja realizada em incidente próprio e apenso, de modo a facilitar o acesso às informações, observada a Recomendação n. 72 do Conselho Nacional de Justiça, inclusive, aqueles apresentados nestes autos deverão ser remetidos pelo administrador ao incidente a ser criado por ele; 3.1. O Administrador Judicial, caso ainda não tenha feito, DEVERÁ distribuir o incidente, em apenso aos presentes autos, na Classe Processual "Relatório Falimentar", que é, por regramento do Sistema Eproc, dispensado de custas processuais;3.2. Registro, desde logo, que o incidente em questão DEVERÁ permanecer SUSPENSO, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, de forma a permitir sua ampla consulta pelas partes, interessados e Ministério Público, embasando eventuais manifestações, que deverão ser feitas nos autos principais. 4. A Recuperanda DEVERÁ, caso ainda não tenha sido feito, peticionar nos autos de todas as ações que tramitam contra a Recuperanda - conforme relação apresentada e eventualmente complementada na perícia prévia- informando a homologação do plano de recuperação judicial e a concessão da presente recuperação judicial. 6. INTIMEM-SE, da presente decisão as Recuperandas, o Ministério Público, a Administradora Judicial e os credores/interessados cadastrados nos autos. 7. Com a homologação do plano de recuperação judicial, em decorrência da novação, estará viabilizada a suspensão dos protestos e a suspensão dos apontamentos nos cadastros de inadimplentes em função da novação operada, nos termos do art. 59, da LRJF, no que toca aos créditos sujeitos à recuperação judicial. 7.1. Compete às Recuperandas a comunicação da referida decisão aos órgãos restritivos de crédito e, se for o caso, ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos. INTIMEM-SE.Após, AGUARDE-SE em Cartório o prazo de 2 (dois) anos previsto no art. 61 da Lei n.º 11.101/2005 e os pagamentos na forma definida no plano de recuperação judicial, sob a fiscalização do administrador judicial. Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam eventuais credores cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado.
Segue chave do processo: 814641323125 E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado, uma vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
16/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 548
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16/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 543, 544, 545, 546, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563
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13/06/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 549
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13/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 549
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13/06/2025 13:07
Expedição de ofício
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13/06/2025 13:07
Expedição de ofício
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13/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 550
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13/06/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 550
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:39
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/06/2025 18:48
Conclusos para decisão
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 528
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29/05/2025 17:37
Juntada de Petição
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22/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 524
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21/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 533
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19/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 533
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14/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 522, 521 e 520
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 525
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09/05/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 528
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 520, 521, 522, 524 e 525
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29/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 523
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29/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 523
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28/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 16:44
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 510
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17/04/2025 09:46
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 505, 506 e 507
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 510
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07/04/2025 11:38
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 505, 506 e 507
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01/04/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 499
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31/03/2025 18:48
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 499
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24/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 496
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17/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 496
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Petição
-
12/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 486, 485 e 487
-
11/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 492
-
05/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 492
-
28/02/2025 15:57
Juntada de Petição
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 485, 486 e 487
-
21/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO ZANELLA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/02/2025 10:59
Juntada de Petição
-
19/02/2025 18:07
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 464, 463 e 462
-
05/02/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 435, 433 e 436
-
04/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:24
Juntada de Petição
-
01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 391, 400 e 402
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 462, 463 e 464
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Petição
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Petição
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Petição
-
22/01/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 441, 440 e 439
-
22/01/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 453, 452 e 450
-
22/01/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 392, 399 e 396
-
22/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 401
-
20/01/2025 12:32
Juntada de Petição
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 450, 452 e 453
-
17/01/2025 13:56
Juntada de Petição
-
16/01/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/01/2025 14:24
Juntada de Petição
-
15/01/2025 17:32
Expedição de ofício
-
14/01/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 15:27
Juntada de Petição
-
14/01/2025 15:27
Juntada de Petição
-
14/01/2025 15:27
Juntada de Petição
-
10/01/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 393, 434, 442 e 451
-
10/01/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 451
-
07/01/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
-
07/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 433, 434, 435, 436, 439, 440 e 441
-
22/12/2024 09:45
Juntada de Petição
-
19/12/2024 13:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50200784720248240000/TJSC
-
18/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 432 - Decisão interlocutória de Mérito - 17/12/2024 17:51:08)
-
17/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 394 e 395
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
-
16/12/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 404
-
16/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 389
-
15/12/2024 15:25
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50200784720248240000/TJSC
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 389, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 399, 400 e 404
-
13/12/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 402
-
11/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
-
11/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
-
11/12/2024 08:41
Juntada de Petição
-
10/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:29
Juntada de Petição
-
09/12/2024 16:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5047253-16.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 387
-
09/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 403
-
09/12/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 403
-
09/12/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 398
-
09/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 398
-
09/12/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 390
-
09/12/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 390
-
09/12/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 388
-
09/12/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 388
-
07/12/2024 20:42
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50049103220238240067/SC referente ao evento 99
-
07/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 337, 345 e 347
-
05/12/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
05/12/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
03/12/2024 20:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50248903520248240000/TJSC
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/12/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 372
-
29/11/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
-
29/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 346
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 372
-
28/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:49
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50248903520248240000/TJSC
-
28/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 348
-
27/11/2024 18:51
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50472531620248240000/TJSC referente ao evento 39
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 337, 339, 345 e 350
-
21/11/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
-
21/11/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
-
21/11/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
18/11/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
-
18/11/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
-
18/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUZA MARIA BELING. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/11/2024 13:56
Juntada de Petição
-
17/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 336
-
17/11/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 336
-
13/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 340 e 341
-
13/11/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
13/11/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
-
13/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
-
13/11/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
13/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 346 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
12/11/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
-
12/11/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
12/11/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 349
-
12/11/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 349
-
12/11/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 348
-
12/11/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 342, 338 e 344
-
12/11/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
-
12/11/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 338
-
12/11/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:19
Juntada de Petição
-
04/11/2024 17:23
Juntada de Petição
-
04/11/2024 13:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS063984
-
04/11/2024 10:35
Juntada de Petição - AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA (RS063984 - CLEIDIMARA DA SILVA FLORES)
-
04/11/2024 10:34
Juntada de Petição
-
04/11/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 319, 318 e 316
-
31/10/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 317
-
30/10/2024 18:02
Juntada de Petição
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 316, 317, 318 e 319
-
25/10/2024 13:06
Juntada de Petição
-
17/10/2024 14:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50200784720248240000/TJSC
-
16/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 235
-
15/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
15/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230 e 231
-
15/10/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
13/10/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
-
08/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 254, 256, 264 e 266
-
07/10/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 259 e 260
-
07/10/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 229 e 258
-
07/10/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
07/10/2024 09:41
Juntada de Petição
-
04/10/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
04/10/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
-
04/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 238
-
01/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
-
30/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
-
30/09/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 225 e 253
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 253, 254, 255, 256, 258, 259, 260, 262, 264 e 270
-
29/09/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 271
-
29/09/2024 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
29/09/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 229, 230, 231, 235 e 241
-
28/09/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
26/09/2024 18:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50248903520248240000/TJSC
-
26/09/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224 e 252
-
26/09/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
26/09/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
25/09/2024 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
25/09/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
25/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
-
24/09/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 239 e 269
-
24/09/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
24/09/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
-
23/09/2024 14:58
Juntada de Petição
-
23/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 23/09/2024
-
21/09/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 257, 263 e 261
-
20/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
20/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
-
20/09/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
20/09/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
-
20/09/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2024 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/09/2024
-
20/09/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5001739-80.2024.8.24.0019/SC AUTOR: INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: DECIO ALOISIO LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: ROSMARI T.
G.
LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310065465335 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES OBJETO: convocação de todos os credores das recuperandas Indústria de Pescados Rio Vivo Ltda. (CNPJ n. 09.***.***/0001-68), Decio Aloisio Ludwig – Piscicultura (CNPJ n. 53.***.***/0001-70) e Rosmari T.
G.
Ludwig – Piscicultura (CNPJ n. 53.***.***/0001-64), para participarem da assembleia geral de credores, nos termos do art. 36 da Lei n. 11.101/2005. ORDEM DO DIA: a) instalação da assembleia geral de credores; b) designação de 1 (um/uma) secretário(a), a escolha da administradora judicial, dentre os credores presentes; c) aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pelas recuperandas; d) constituição do comitê de credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e/ou e) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. 1ª CONVOCAÇÃO: Data: 30/10/2024 Hora: 15:00 horas (Brasília, DF, GMT-3) Local: virtual 2ª CONVOCAÇÃO: Data: 06/11/2024 Hora: 15:00 horas (Brasília, DF, GMT-3) Local: virtual LOCAL: plataforma virtual da Ajud (www.ajud.com.br). CREDENCIAMENTO: os credores deverão estar cientes da imprescindibilidade de cadastramento prévio, em até 24 (vinte e quatro) horas antecedentes à data designada para a solenidade, no site www.estevezguarda.com.br/assembleias, para garantia dos direitos de fala e voto.
Devidamente cadastrados, os credores receberão no dia anterior à realização da solenidade 2 (dois) e-mails para acesso à plataforma virtual, um com link e token para ingresso e outro com login e senha para confirmação de presença e votação, sendo possível a entrada na sala virtual apenas com a chave de acesso fornecida pela administração judicial.
As credenciais são pessoais e intransferíveis, e não devem, em hipótese alguma, ser compartilhadas com terceiros, sob pena de responsabilização nas esferas cabíveis.
Os credores e/ou respectivos procuradores deverão estar cientes de que eventual necessidade de complementação do cadastro não solucionada no prazo concedido pela administração judicial implicará no indeferimento do pedido de participação no conclave.
A lista de presença é encerrada na assembleia de instalação, nos termos do art. 37, parágrafo 3º, da Lei n. 11.101/2005.
Todo o ato assemblear será gravado, e o vídeo estará disponível no portal eletrônico da administração judicial e nos autos da recuperação judicial, permitindo que todos os interessados possam validar os resultados apresentados.
Em caso de interrupção dos trabalhos por problemas técnicos, a assembleia será retomada exatamente do momento em que interrompida e com os mesmos participantes que constavam da lista da presença do conclave interrompido. OBERVAÇÕES: restam cientes os credores/interessados de que: 1.
Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial junto ao site da administradora judicial (www.estevezguarda.com.br) e/ou esclarecer dúvidas diretamente com a profissional, pelo telefone (51) 3331-1111 e e-mail [email protected]. 2.
O credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento, nos termos do art. 37, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/2005. 3.
Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, sendo que, para exercer tal prerrogativa o sindicato deverá apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles, nos termos do art. 37, parágrafos 5º e 6º, da Lei n. 11.101/2005. 4.
A assembleia será presidida pelo administrador judicial.
Conforme disposição do art. 37, parágrafo 2º, da Lei n. 11.101/2005, a assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, em segunda convocação, com qualquer número. 5.
Os votos de abstenção não serão computados ao final. 6.
Este edital será publicado em Órgão Oficial Eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico da administração judicial (www.estevezguarda.com.br) a teor do caput do art. 36 da Lei n. 11.101/2005, bem como será fixada cópia na sede das empresas, no sentido de veiculação abrangente do edital, de acordo com o disposto no parágrafo 1º do art. 36 da Lei n. 11.101/2005. Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma vez, na forma da lei. Concórdia/SC, data da assinatura digital. -
19/09/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
-
19/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
19/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
19/09/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 234, 232 e 228
-
19/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
19/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
19/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
19/09/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
19/09/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
18/09/2024 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 185 e 187
-
10/09/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
10/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
04/09/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
02/09/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
02/09/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182 e 183
-
31/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
28/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
26/08/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178, 179, 181, 182, 183, 184, 185, 191 e 192
-
24/08/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
22/08/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
-
22/08/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
-
21/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/08/2024 12:07
Juntada de Petição
-
16/08/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
16/08/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
16/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
16/08/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
16/08/2024 08:53
Juntada de Petição
-
15/08/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
14/08/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
14/08/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
14/08/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 174, 176 e 175
-
14/08/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
14/08/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
14/08/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
14/08/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
14/08/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
12/08/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
06/08/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/08/2024 10:57
Juntada de Petição
-
02/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/07/2024 13:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50200784720248240000/TJSC
-
24/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/07/2024 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO CARLOS CASSARO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/07/2024 17:09
Juntada de Petição
-
23/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
22/07/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
22/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 22/07/2024
-
19/07/2024 14:58
Juntado(a)
-
19/07/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 19/07/2024
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/07/2024 02:00:28, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5001739-80.2024.8.24.0019/SC AUTOR: INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: DECIO ALOISIO LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: ROSMARI T.
G.
LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310062385962 EDITAL DO ART. 7º, § 2º DA LEI 11.101/2005 OBJETO: ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, administradora judicial da Recuperação Judicial da sociedade empresária DECIO ALOISIO LUDWIG – PISCICULTURA, INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA e ROSMARI T.
G.
LUDWIG – PISCICULTURA, vem, na forma do art. 7.º, § 2.º, c/c arts. 22, I, “e”, e 191, todos da Lei n.º 11.101/2005, e por ordem da Dra.
Aline Mendes de Godoy, Juíza de Direito, tornar pública a RELAÇÃO DE CREDORES ELABORADA PELA ADMINISTRADORA JUDICIAL no processo de Recuperação Judicial 5001739-80.2024.8.24.0019, que tramita perante a Vara Regional de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Concórdia – Santa Catarina.
A relação de credores elaborada pela administradora judicial está distribuída com o nome do credor, com a análise dos livros contábeis apresentados pela sociedade empresária. Tanto a relação de credores, como o Plano de Recuperação Judicial, parecer técnico e anexos que o compõe estão à disposição das partes interessadas no endereço da administração judicial, sito à av.
Carlos Gomes, nº 700, sala 614 - Boa Vista - Porto Alegre – RS, fone (51) 3331.1111, bem como através do email [email protected] (www.estevezguarda.com.br).
PRAZO: Em não concordando com a relação de credores elaborada por esta administradora judicial, qualquer credor, devedor ou os seus sócios ou o representante do Ministério Público poderão, em até 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do edital para apresentarem diretamente ao juízo suas impugnações, em autos apartados, apontando a ausência de crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a teor da dicção do art. 8.º, “caput”, da Lei n.º 11.101/2005, bem como informar a abertura do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais objeções ao plano de recuperação judicial pelos credores, nos termos do parágrafo único do art.53 da lei 11.101/05 QUADRO GERAL DE CREDORES: GRUPO I – CREDORES TRABALHISTAS: CLAUDIA DA LUZ DE MOURA R$ 4899,73; DÉLIA LISSACKI DRASZEVSKI R$ 5732,64; DÉRCIO DRASZEVSKI R$ 6600,22; IVANETE BIFF BAVARESCO R$ 4241,08; LAURI DE MOURA R$ 7086,02; SILVANE DAL MAGRO DMENECH R$ 6808,74; AIRTON LOHMANN R$ 2371,72; AMANDA PROVENSI BONAMIGO R$ 1201,04; BEATRIZ TORAL R$ 2319,52; CLEITON GENEROSO DA LUZ R$ 4205,94; DANIEL JUNIOR MARTINS MACIEL R$ 1204,07; ELVIN JOSE GUAIQUIRIMA GUARIQUE R$ 5006,38; EMRYKMAR OSLEYDIS SUBERO MARCANO R$ 392,34; FERREIRA E PAIVA ADVOCACIA R$ 10.836,17; FRANCISCO TOMAZZIN R$ 3472,79; GLORIA JOSEFINA DIMAS R$ 1091,09; IDIANE FAGUNDES DA SILVA LERIANO THOME R$ 5407,44; JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS AFONSO R$ 3177,45; JUÇARA APARECIDA DAL MAGRO R$ 3118,13; JULIA ABBEG PAULUS R$ 581,31; JULIANO JOSE DALMAGRO DE MEIRA R$ 3694,21; KELEN CRISTHIANE QUILANTE R$ 1333,88; LUCI LICHAK ALBRING R$ 392,34; MAGDIEL JOSE SALAZAR BELISARIO R$ 1095,9; MAIARA MARCHIORETTO R$ 5326,11; MARA CRISTINA BARBOSA BATISTA R$ 392,34; MAYARA DEVIDE ALTOE R$ 2483,21; NOEL JOSE HERNANDEZ R$ 1098,15; PATRICIA BEATRIZ FELSKI PEREIRA R$ 2943,32; PAULO SERGIO SANTANA FONSECA R$ 2045,31; REINA JOSMARY PAREDES MOYA R$ 392,34; ROSANE KOSSMANN R$ 1377,60; ROSELI LAMPERT WANDSCHER R$ 4134,47; RUDIMAR ORLANDI R$ 3518,36; TAINAN ANGELITA DE QUADROS FRIES R$ 1250,92; TATIANE TEIXEIRA GOMES R$ 1286,29; VALDECIR BANFI R$ 8295,02; VILSON MASSOLINI R$ 3412,43; YILMAR JOSÉ CONTREROS FIGUERA R$ 3496,76.
Total da Classe: R$ 127.722,78. GRUPO II - CREDORES COM GARANTIA REAL: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA R$ 206909,19.
Total da Classe: R$ 206.909,19. GRUPO III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: AGRO-COMERCIAL AFUBRA LTDA R$ 20875,00; ACIRIA MARIA WOLFARTH R$ 19709,13; ADILSON ARLINDO SCHUCK R$ 54840,20; AGUSTINHO MARANGONI R$ 22848,59; ALENCAR LEANDRO PERIN R$ 60452,68; ALTEMIR DUPONT R$ 59830,00; ANTONIO JOSE ORSO R$ 51591,76; ANTONIO MARTINELLI R$ 10039,32; ARTFLEXIVEIS LTDA R$ 117.135,28; CELSO ANTONIO MATTEI R$ 33808,13; CLAUDIR ANTONIO PASOLINI R$ 107457,98; DYONI COMPARIN R$ 60032,43; EDEGAR ARMANDO WERLANG R$ 109192,67; ELAINE GNOATTO R$ 66626,92; GILBERTO ZANELLA R$ 31088,65; IVANOR LUIZ FIOREZE R$ 287992,04; JOÃO ALFREDO MALDANER R$ 116990,10; JOSE LOURENÇO CAPELESSO R$ 30007,98; JOSELI COMPARIN R$ 33227,00; MACOPEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 1311,20; MAURINO SCHMOELLER R$ 31807,64; NELOIR HENICKA R$ 81432,80; NEOGRID INFORMATICA LTDA R$ 1919,60; NEURI BECKER R$ 168743,64; NEUZA MARIA BEHLING R$ 20206,00; OLIVEIRA DE MOURA PEREIRA R$ 29233,60; REFRIGERACAO VIENA LTDA R$ 3899,99; RENIVO LUIZ WOLFARTH R$ 334230,57; Roberto Carlos Cassaro R$ 60297,68; SERGIO LUIZ GHELLER R$ 11338,58; SIDINEI FOLMANN R$ 200071,23; SOPASTA S.A INDUSTRIA E COMERCIO R$ 80457,12; VALDECIR RODRIGUES DA SILVA R$ 157721,58; VICTOR MARCELO SCHMOELLER R$ 50544,71; VOLNEI SANDRI R$ 10000,00; BANCO BRADESCO S/A R$ 501.135,40; COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA R$ 218977,98; SICOOB SÃO MIGUEL SC/PR/RS R$ 205456,15; CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 1633,79; COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA R$ 221868,69; SICREDI RAIZES RS/SC/MG R$ 127568,90; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS R$ 167968,26; CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 877343,00; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
R$ 19925,83; BANCO DO BRASIL SA R$ 5.050.618,89.
Total da Classe: R$ 9.929.458,69. GRUPO IV - CREDORES MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: A.R.
PNEUS LTDA R$ 15235; FC PISOS E REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA R$ 15331,22; FCR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELE R$ 24091,96.
Total da Classe: R$ 54.658,18.
TOTAL DE TODAS AS CLASSES: R$ 10.318.748,84.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
18/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2024
-
18/07/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147, 150 e 149
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18/07/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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18/07/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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18/07/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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18/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2024 12:36
Juntado(a)
-
18/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/07/2024 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/08/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5001739-80.2024.8.24.0019/SC AUTOR: INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: DECIO ALOISIO LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL AUTOR: ROSMARI T.
G.
LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310062320618 EDITAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 11.101/05 OBJETO: Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 53 da Lei 11.101/05, serve o presente edital para dar conhecimento a todos os credores e demais interessados que ROSMARI T.
G.
LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL, INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e DECIO ALOISIO LUDWIG - PISCICULTURA EM RECUPERACAO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.***.***/0001-64, 09.***.***/0001-68 e 53.***.***/0001-70, apresentou o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, que consta do evento 119 e MODIFICATIVO no evento 134, assim como o relatórios do Administrador Judicial no evento 123 e 138 dos autos acima indicados.
PRAZO: Ficam os credores advertidos de que, pelo disposto no 55 da Lei 11.101/05, terão o prazo de 30 (tinta) dias, a contar da publicação deste edital para a manifestação de eventuais objeções objeções ao plano de recuperação judicial.
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, o conteúdo integral do edital e do Plano de Recuperação apresentado, bem como os demais itens dos autos poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data de assinatura digital. -
17/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2024
-
17/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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12/07/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
11/07/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
11/07/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
03/07/2024 12:26
Juntada de Petição
-
25/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130, 129 e 128
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129 e 130
-
13/06/2024 11:21
Juntada de Petição
-
06/06/2024 17:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50248903520248240000/TJSC
-
05/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 17:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50200784720248240000/TJSC
-
28/05/2024 16:36
Juntada de Petição
-
27/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:22
Juntada de Petição
-
21/05/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO RAIZES - SICREDI RAIZES RS/SC/MG. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/05/2024 11:48
Juntada de Petição
-
03/05/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
03/05/2024 09:28
Juntada de Petição
-
30/04/2024 16:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50248903520248240000/TJSC
-
29/04/2024 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7785192, Subguia 3984150 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
26/04/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50248903520248240000/TJSC
-
25/04/2024 12:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7785192, Subguia 3984150
-
25/04/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7785192 - R$ 660,86
-
23/04/2024 13:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50200784720248240000/TJSC
-
23/04/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FCR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FC PISOS E REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/04/2024 22:56
Juntada de Petição
-
16/04/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOPASTA SA IND E COM. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/04/2024 16:54
Juntada de Petição
-
15/04/2024 11:46
Juntada de Petição
-
12/04/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
12/04/2024 08:19
Juntada de Petição
-
10/04/2024 12:28
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 92 e 91
-
10/04/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/04/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
10/04/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
09/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 67 e 66
-
09/04/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7651311, Subguia 3919511 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
08/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/04/2024 15:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50200784720248240000/TJSC
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08/04/2024 14:26
Juntada de Petição
-
08/04/2024 11:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7651311, Subguia 3919511
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08/04/2024 11:52
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 7651311 - R$ 660,86
-
05/04/2024 19:49
Juntada de Petição
-
03/04/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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01/04/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
26/03/2024 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2024 15:26
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2024 11:38
Juntada de Petição
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25/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 25/03/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 25/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5001739-80.2024.8.24.0019/SC AUTOR: ROSMARI T.
G.
LUDWIG - PISCICULTURA AUTOR: INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA AUTOR: DECIO ALOISIO LUDWIG - PISCICULTURA EDITAL Nº 310056697989 EDITAL DE INTIMAÇÃO - ART. 52, § 1º C/C ART. 7º, § 1º DA LEI 11.101/2005 OBJETO: INTIMAR TODOS OS CREDORES, AS DEVEDORAS E SEUS SÓCIOS, BEM COMO FAZER SABER A TODOS OS INTERESSADOS QUE NOS AUTOS SUPRAMENCIONADOS FOI DEFERIDA POR ESTE JUÍZO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS DEVEDORAS ANTES NOMINADAS.
EM 04/03/2024 FOI DEFERIDO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SENDO NOMEADO PARA EXERCER O ENCARGO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL A SOCIEDADE ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (www.estevezguarda.com.br, (51) 3331-1111, [email protected]).
A DR.ª ALINE MENDES DE GODOY, JUÍZA DE DIREITO DA VARA REGIONAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE CONCÓRDIA/SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER QUE FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: “Ante o exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO da recuperação judicial das empresas ROSMARI T.
G.
LUDWIG - PISCICULTURA, INDUSTRIA DE PESCADOS RIO VIVO LTDA e DECIO ALOISIO LUDWIG PISCICULTURA, na forma do art. 52 da Lei n.º 11.101/2005 e, por consequência: 1.
ARBITRO honorários em favor de "ESTEVEZ GUARDA ADMINSTRAÇÃO JUDICIAL", inscrita no CNPJ sob o n. 43.***.***/0001-78, com endereço na Rua Bocaiuva, nº 2125, Sala 301, Centro, Florianópolis; e-mail: [email protected], representada por André Fernandes Estevez, OAB/SC nº 59.096, pela realização da constatação prévia, em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que tem sido fixado por este Juízo ultimamente, a ser suportado pelas recuperandas, devendo efetuar depósito em subconta vinculada aos autos ou diretamente a administradora judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-o em igual prazo, nos autos, sob as penas da lei; 2.
NOMEIO para o encargo de administrador judicial "ESTEVEZ GUARDA ADMINSTRAÇÃO JUDICIAL", inscrita no CNPJ sob o n. 43.***.***/0001-78, com endereço na Rua Bocaiuva, nº 2125, Sala 301, Centro, Florianópolis; e-mail: [email protected], representada por André Fernandes Estevez, OAB/SC nº 59.096, conforme já explanado em decisão que determinou a realização de perícia prévia (ev. evento 13, DOC1); 2.1 DETERMINO a intimação da nomeada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assine o termo de compromisso – por meio digital ou não, sob pena de destituição; 2.2 No tocante à remuneração da administradora judicial, DEVERÁ a nomeada apresentar proposta de honorários devidamente fundamentada, em 10 (dez) dias, considerando a disposição contida no art. 24 da Lei n.º 11.101/2005, e outros subsídios como complexidade das atividades, número de horas a serem dedicadas, número de pessoas e de setores que atuarão e fiscalizarão das atividades; ADIANTO, porém, que o valor e a forma de remuneração podem, posteriormente, sofrer alterações depois da manifestação do administrador judicial nos autos e a juntada de informações que permitam conhecer minuciosamente a capacidade de pagamento da(s) requerente(s) e o grau de complexidade do trabalho, de modo que sejam preenchidas as exigências do artigo 24 da Lei n.º 11.101/2005, cujo teto não poderá ser ultrapassado; 2.2.1 Apresentada a proposta, MANIFESTE-SE a(s) recuperanda(s) em igual prazo; 2.2.2 Após tal manifestação, VENHAM os autos conclusos para apreciação. 2.3 DETERMINO à administradora judicial que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a situação da recuperanda, para fins do artigo 22, inciso II, alínea “a” (parte inicial - "fiscalizar as atividades do devedor"), da Lei n.º 11.101/2005; 2.4 Fica também DETERMINADA a intimação da administradora para apresentação de relatórios mensais (artigo 22, inciso II, alíneas “c”), sempre em incidente próprio à recuperação judicial, exceto o acima, de modo a facilitar o acesso às informações, observando a Recomendação n. 72 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos relatórios do administrador judicial; A administradora judicial DEVERÁ distribuir o incidente, em apenso aos presentes autos, na Classe Processual "Relatório Falimentar", que é, por regramento do Sistema Eproc, dispensado de custas processuais; REGISTRO, desde logo, que os incidentes DEVERÃO permanecer SUSPENSOS, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, de forma a permitir sua ampla consulta pelas partes, interessados e Ministério Público, de forma a embasar eventuais manifestações, que deverão ser feitas nos auto principais; 2.5 Além disso, DEVERÁ cumprir integralmente, as disposições contidas no art. 22, I, “k” e “l”, da LRJF, indicando oportunamente, o endereço eletrônico onde constarão as peças principais do feito à disposição dos credores; 3.
DETERMINO a apresentação do plano de recuperação judicial pela recuperanda, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias depois de publicada a presente decisão, na forma do artigo 53 da Lei n.º 11.101/2005, sob pena de ser decretada a falência; 3.1 Apresentado o plano, INTIME-SE a administradora judicial para manifestação, no prazo improrrogável de 15 (quinze dias) conforme estabelece o art. 22, II, “h” da Lei n.º 11.101/2005; 3.2 Após, VENHAM os autos conclusos com urgência. 4.
DETERMINO a intimação da recuperanda para diligenciar nas tratativas para o saneamento do passivo tributário, conforme item "g" desta decisão, comprovando nos autos, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ficando desde já CIENTE do DEVER de promover a juntada das certidões negativas de débitos tributários, nos termos e no prazo do art. 57 da Lei n.º 11.101/2005; 4.1 DEVERÁ a recuperanda peticionar nos autos de todas as ações que tramitam contra esta - conforme relação apresentada e eventualmente complementada na perícia prévia - informando a) o deferimento da presente recuperação judicial, b) a suspensão por 180 dias supra deferida e c) notadamente a competência do juízo recuperacional para análise de atos constritivos sobre bens da empresa (art. 52, §3º, da Lei n. 11.101/2005); 5.
Por outro lado, DETERMINO a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei n.º 11.101/2005; 5.1 DETERMINO ainda, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação nos autos a comunicação dos credores proprietários, conforme determinado ao item "f"; 5.3 Sobrevindo aos autos documentação, INTIME-SE a administradora judicial para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias; 6.
DETERMINO a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda e seus sócios solidários de responsabilidade ilimitada, pelo período inicial, de 180 (cento e oitenta) dias corridos na forma do art. 6º da LRJF, permanecendo os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei n.º 11.101/2005 e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da mesma Lei; 6.1 O decurso do prazo sem a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial proposto pelo devedor faculta aos credores a propositura de plano alternativo, nos termos do § 4º - A do art. 6º e na forma dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 56 todos da Lei n.º 11.101/2005; 7.
RECONHEÇO a essencialidade do bem imóvel de matrícula nº 951, nos termos do item "f.1" da presente decisão; 7.1 COMUNIQUE-SE ao proprietário fiduciário; 7.2 A autora para que comunique CRI do imóvel sede, caso oportuno; 8.
DETERMINO a suspensão do curso do prazo de prescrição das ações e execuções contra a autora pelo período, a princípio improrrogável, de 180 (cento e oitenta) dias, conforme preceitua o art. 6º, § 4º da Lei n.º 11.101/2005; 9.
DETERMINO a intimação da recuperanda para, sob pena de destituição de seu administrador, a apresentação de contas demonstrativas mensais (art. 52, IV da Lei n.º 11.101/2005), em incidente próprio aos autos principais, enquanto perdurar a recuperação judicial; O incidente DEVERÁ ser distribuído, em apenso a esses autos, na Classe Processual "Ação de Exigir Contas", com requerimento de isenção de custas, de forma a permitir sua distribuição.
REGISTRO, desde logo, que o incidente DEVERÁ PERMANECER SUSPENSO, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, de forma a permitir sua ampla consulta pelas partes, interessados e Ministério Público, de forma a embasar eventuais manifestações, que deverão ser feitas nos autos principais. 10.
DETERMINO a intimação eletrônica do Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual, e Municipal em que o devedor tiver estabelecimento, e a comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, à Justiça Federal, Justiça do Trabalho e, ainda, às Fazendas Públicas Federal, a fim de que tomem conhecimento da presente ação e informem eventuais créditos perante a devedora, para ciência aos demais interessados. 11.
DETERMINO a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, que conterá: a) o resumo do pedido da recuperanda e da presente decisão, que defere o processamento da recuperação judicial; b) a relação nominal de credores apresentada pela(s) recuperanda(s), em que se discrimine o valor atualizado e a classificação de cada crédito; c) a advertência do artigo 55 da Lei nº 11.101/05 e acerca do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do edital, para habilitação dos créditos diretamente ao administrador judicial, na forma do art. 7º, § 1º, da mesma lei; 11.1 Conforme procedimento legal, as HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES possuem RITO PRÓPRIO, observando apresentação diretamente ao administrador judicial ou trâmite via incidental conforme o caso.
Ficam os interessados advertidos que eventuais pedidos de habilitação de crédito formulados diretamente nestes autos principais serão DESCONSIDERADOS, em razão da absoluta inadequação da via eleita, nos termos da Lei n. 11.101/2005, que determina não ser possível discussão sobre natureza e valor de crédito nos autos principais da recuperação judicial ou do processo falimentar; Quando da publicação do edital a que se refere o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei n.º 11.101/2005, eventuais impugnações ao referido edital e/ou habilitações retardatárias DEVERÃO ser protocoladas digitalmente como incidente ao presente feito, ao passo que não deverão ser juntadas nos autos principais, sendo que as petições subsequentes e referentes ao mesmo incidente deverão ser, sempre, direcionadas àquele já instaurado.
Neste ponto, DEVERÃO os credores e seus patronos observar que as habilitações e divergências de crédito devem ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, respeitando-se o rito previsto nos arts. 7º a 20 da Lei n.º 11.101/2005; 12.
OFICIE-SE à Junta Comercial e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam às anotações referentes ao deferimento do processamento da recuperação judicial, nos termos do art. 69, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005; 13.
ADVIRTO que: a) a recuperanda não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembleia-geral de credores; b) a autora não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, se houver, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial; e c) deverá ser acrescida, após o nome empresarial da recuperanda, a expressão "em Recuperação Judicial", em todos os atos, contratos e documentos firmados. 14. É vedado às recuperandas, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios ou acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 da LRJF; 15.
DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Recomendação nº 102 do Conselho Nacional do Ministério Público3; 16.
CONVOCO as partes à mediação judicial, designando a Câmara de Mediação e Arbitragem MED ARB RB EMPRESARIAL LTDA, nos termos do item "f" supra; INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE”. FICAM, TAMBÉM, AVISADOS OS CREDORES NOS TERMOS DO §1º, DO ART.7º DA LEI 11.101/05, DE QUE DISPÕEM DO PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAREM SUAS HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS ABAIXO RELACIONADOS, DIRETAMENTE À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DO SITE (https://www.estevezguarda.com.br/envio-de-documentos), O QUAL COMTEMPLA INCLUSIVE MODELOS DE HABILITAÇÃO E DE DIVERGÊNCIA.
OS CREDORES TAMBÉM PODERÃO ENVIAR SUAS MAIFESTAÇÕES VIA E-MAIL PARA [email protected] OU POR VIA POSTAL PARA O ENDEREÇO AV.
CARLOS GOMES, Nº 700, SALA 614, BAIRRO BOA VISTA, CEP 90480-000, DESTACANDO QUE OS DOCUMENTOS RELEVANTES DO PROCESSO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL https://www.estevezguarda.com.br/processo?c=172. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA PELAS RECUPERANDAS: GRUPO I – CREDORES TRABALHISTAS: CLAUDIA DA LUZ DE MOURA R$ 4899,73; DÉLIA LISSACKI DRASZEVSKI R$ 5732,64; DÉRCIO DRASZEVSKI R$ 6600,22; IVANETE BIFF BAVARESCO R$ 4241,08; LAURI DE MOURA R$ 7086,02; SILVANE DAL MAGRO DMENECH R$ 6808,74; AIRTON LOHMANN R$ 2371,72; AMANDA PROVENSI BONAMIGO R$ 1201,04; BEATRIZ TORAL R$ 2319,52; CLEITON GENEROSO DA LUZ R$ 4205,94; DANIEL JUNIOR MARTINS MACIEL R$ 1204,07; ELVIN JOSE GUAIQUIRIMA GUARIQUE R$ 5006,38; EMRYKMAR OSLEYDIS SUBERO MARCANO R$ 392,34; FRANCISCO TOMAZZIN R$ 3472,79; GLORIA JOSEFINA DIMAS R$ 1091,09; IDIANE FAGUNDES DA SILVA LERIANO THOME R$ 5407,44; JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS AFONSO R$ 3177,45; JUÇARA APARECIDA DAL MAGRO R$ 3118,13; JULIA ABBEG PAULUS R$ 581,31; JULIANO JOSE DALMAGRO DE MEIRA R$ 3694,21; KELEN CRISTHIANE QUILANTE R$ 1333,88; LUCI LICHAK ALBRING R$ 392,34; MAGDIEL JOSE SALAZAR BELISARIO R$ 1095,9; MAIARA MARCHIORETTO R$ 5326,11; MARA CRISTINA BARBOSA BATISTA R$ 392,34; MAYARA DEVIDE ALTOE R$ 2483,21; NOEL JOSE HERNANDEZ R$ 1098,15; PATRICIA BEATRIZ FELSKI PEREIRA R$ 2943,32; PAULO SERGIO SANTANA FONSECA R$ 2045,31; REINA JOSMARY PAREDES MOYA R$ 392,34; ROSANE KOSSMANN R$ 1377,60; ROSELI LAMPERT WANDSCHER R$ 4134,47; RUDIMAR ORLANDI R$ 3518,36; TAINAN ANGELITA DE QUADROS FRIES R$ 1250,92; TATIANE TEIXEIRA GOMES R$ 1286,29; VALDECIR BANFI R$ 8295,02; VILSON MASSOLINI R$ 3412,43; YILMAR JOSÉ CONTREROS FIGUERA R$ 3496,76.
Total da Classe: R$ 116.886,61. GRUPO II - CREDORES COM GARANTIA REAL: BANCO BRADESCO S/A R$ 200000,00; COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA R$ 206909,19; BANCO BRADESCO S.A R$ 181747,53.
Total da Classe: R$ 588.656,72. GRUPO III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS: AGRO-COMERCIAL AFUBRA LTDA R$ 20875,00; ACIRIA MARIA WOLFARTH R$ 19709,13; ADILSON ARLINDO SCHUCK R$ 54840,20; AGUSTINHO MARANGONI R$ 22848,59; ALENCAR LEANDRO PERIN R$ 60452,68; ALTEMIR DUPONT R$ 59830,00; ANTONIO JOSE ORSO R$ 51591,76; ANTONIO MARTINELLI R$ 10039,32; ARTFLEXIVEIS LTDA R$ 108361,70; CELSO ANTONIO MATTEI R$ 33808,13; CLAUDIR ANTONIO PASOLINI R$ 107457,98; DYONI COMPARIN R$ 60032,43; EDEGAR ARMANDO WERLANG R$ 109192,67; ELAINE GNOATTO R$ 66626,92; GILBERTO ZANELLA R$ 31088,65; IVANOR LUIZ FIOREZE R$ 287992,04; JOÃO ALFREDO MALDANER R$ 116990,10; JOSE LOURENÇO CAPELESSO R$ 30007,98; JOSELI COMPARIN R$ 33227,00; MACOPEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 1311,20; MAURINO SCHMOELLER R$ 31807,64; NELOIR HENICKA R$ 81432,80; NEOGRID INFORMATICA LTDA R$ 1919,60; NEURI BECKER R$ 168743,64; NEUZA MARIA BEHLING R$ 20206,00; OLIVEIRA DE MOURA PEREIRA R$ 29233,60; REFRIGERACAO VIENA LTDA R$ 3899,99; RENIVO LUIZ WOLFARTH R$ 334230,57; Roberto Carlos Cassaro R$ 60297,68; SERGIO LUIZ GHELLER R$ 11338,58; SIDINEI FOLMANN R$ 200071,23; SOPASTA S.A INDUSTRIA E COMERCIO R$ 80457,12; VALDECIR RODRIGUES DA SILVA R$ 157721,58; VICTOR MARCELO SCHMOELLER R$ 50544,71; VOLNEI SANDRI R$ 10000,00; BANCO BRADESCO S/A R$ 71162,05; COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA R$ 218977,98; SICOOB SÃO MIGUEL SC/PR/RS R$ 205456,15; CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 1633,79; BANCO DO BRASIL SA R$ 705510,14; COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA R$ 221868,69; SICREDI RAIZES RS/SC/MG R$ 127568,90; BANCO BRADESCO S.A R$ 365259,98; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS R$ 167968,26; CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 877343,00; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
R$ 19925,83; BANCO DO BRASIL SA R$ 3695164,64.
Total da Classe: R$ 9.206.027,63. GRUPO IV - CREDORES MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: A.R.
PNEUS LTDA R$ 15235; FC PISOS E REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA R$ 15331,22; FCR MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELE R$ 24091,96.
Total da Classe: R$ 54.658,18. TOTAL DE TODAS AS CLASSES: R$ 9.966.229,14 (nove milhões, novecentos e sessenta e seis mil duzentos e vinte e nove reais e quatorze centavos).
Como estes autos tramitam em meio eletrônico, eles poderão ser consultados no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br). Por intermédio do presente, ficam eventuais credores cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atenderem ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado, uma vez, na forma da lei. Concórdia (SC), data da assinatura digital. -
22/03/2024 19:04
Juntada de Petição
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22/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2024
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22/03/2024 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005263-72.2023.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 64
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22/03/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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22/03/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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22/03/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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22/03/2024 11:46
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 64
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22/03/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/03/2024 17:47
Conclusos para decisão
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21/03/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/03/2024 17:42:10)
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21/03/2024 17:36
Juntada de Petição
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21/03/2024 15:41
Juntada de Petição
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20/03/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 21 e 20
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/03/2024 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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13/03/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/03/2024 08:52
Juntada de Petição
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07/03/2024 14:57
Juntada de Petição
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07/03/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2024 18:02
Juntada de Petição
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06/03/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2024 12:11
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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05/03/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/03/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/03/2024 15:59
Expedição de Termo de Compromisso
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05/03/2024 15:59
Expedição de ofício
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05/03/2024 15:59
Expedição de ofício
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05/03/2024 15:59
Expedição de ofício
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05/03/2024 15:59
Expedição de ofício
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05/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/03/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAMARA DE MEDIACAO E ARBITRAGEM MEDARBRB EMPRESARIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/03/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTEVEZ GUARDA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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04/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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04/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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04/03/2024 13:56
Concedida em parte a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 18
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04/03/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:02
Juntada de Petição
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28/02/2024 14:50
Juntada de Petição
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28/02/2024 14:12
Juntada de Petição
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26/02/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 14:22
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 4
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23/02/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7336606, Subguia 3770838 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.499,24
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22/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7336606, Subguia 3770838
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Juntada - Guia Gerada - DECIO ALOISIO LUDWIG - PISCICULTURA - Guia 7336606 - R$ 6.499,24
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Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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