TJSC - 5011772-92.2021.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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26/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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25/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:47
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 120 - Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão - 24/08/2025 20:18:17)
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24/08/2025 20:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5021039-88.2021.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 67
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24/08/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011772-92.2021.8.24.0033/SC AUTOR: ANDERSON VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. -
02/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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03/06/2025 20:24
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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23/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011772-92.2021.8.24.0033/SC AUTOR: ANDERSON VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Cuido de ação revisional de contrato de financiamento de veículo (operação nº 421230258), firmada entre o autor e Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
As sentenças dos eventos 18 e 52 foram desconstituídas.
Deferida a gratuidade da justiça em sede recursal.
O autor comunicou que entabulou acordo com o réu em 2022 e o contrato objeto desta lide foi liquidado, mas não foram juntados documentos comprobatórios (evento 67).
Na sequência, o autor requereu o reconhecimento de conexão com os autos de busca e apreensão em alienação fiduciária nº 5021039-88.2021.8.24.0033, que tramitaram perante o 8ª Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário (evento 84), o qual foi indeferido (evento 87).
Na contestação, entre outras teses de defesa, a parte ré informou a cessão do crédito relacionado ao contrato nº *00.***.*11-91 em favor de Itapeva Recuperação de Créditos S/A, em 26.08.2022, e requereu o seu chamamento ao processo, em razão do litisconsórcio passivo.
Contudo, não foi juntado nenhum documento comprobatório.
De outro lado, verifico que os autos de busca e apreensão nº 5021039-88.2021.8.24.0033 efetivamente tinham como objeto a mesma operação desta ação revisional.
Também verifico daqueles autos que foi informada a cessão do crédito em favor de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (evento 67).
Diante desses fatos, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias: a) comprovar a cessão de crédito referente ao contrato objeto destes autos e esclarecer quando foi feita e quem é o cessionário, sob pena de indeferimento do pedido de chamamento ao processo; b) juntar extrato da operação e informar se o débito foi liquidado e quando; e c) manifestar-se sobre o aditamento dos pedidos formulados na réplica (CPC, art. 329, II; evento 103).
Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 dias. -
22/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 13:37
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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08/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 10:50
Determinada a intimação
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07/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:26
Juntado(a)
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06/03/2025 14:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Transitado em Julgado - 30/05/2022 21:37:18)
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12/02/2025 15:43
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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09/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:43
Despacho
-
18/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
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12/10/2024 11:48
Despacho
-
15/08/2024 11:39
Juntada de Petição
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25/07/2024 16:42
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Transitado em Julgado - 24/06/2024 17:03:47)
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06/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/06/2024 12:29
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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25/06/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2024 17:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 10:26
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50117729220218240033/TJSC
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01/03/2024 18:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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25/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/01/2024 12:17
Juntada de Petição
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23/01/2024 12:15
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
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02/01/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/11/2023 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 65
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16/11/2023 22:25
Expedição de ofício - 1 carta
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/10/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 11:00
Despacho
-
11/05/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 55 Justiça gratuita: Deferida
-
11/05/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/04/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2023 14:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/04/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/03/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/02/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2022 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 10:33
Despacho
-
06/09/2022 11:16
Juntada de Petição
-
04/08/2022 14:19
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
28/07/2022 16:45
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 16:44
Juntada - Guia Cancelada - ANDERSON VIEIRA DA SILVA - Guia 2850133 - R$ 583,58
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28/07/2022 16:44
Juntada - Guia Cancelada - ANDERSON VIEIRA DA SILVA - Guia 2033112 - R$ 282,43
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28/07/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON VIEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/07/2022 15:49
Juntada de Petição
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02/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2022 12:37
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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30/05/2022 21:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
30/05/2022 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 22:00
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50117729220218240033
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25/02/2022 18:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50117729220218240033/TJSC
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01/02/2022 17:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
-
08/01/2022 17:57
Despacho
-
08/01/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
06/01/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 21. Guia: 2850133 Situação: Em aberto.
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06/01/2022 13:41
Juntada - Guia Gerada - ANDERSON VIEIRA DA SILVA - Guia 2850133 - R$ 583,58
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06/01/2022 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/11/2021 17:43
Indeferida a petição inicial
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19/11/2021 17:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/11/2021 13:54
Conclusos para despacho
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28/10/2021 22:11
Juntada de Petição
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12/09/2021 19:22
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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30/07/2021 15:55
Determinada a intimação
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30/07/2021 15:14
Juntada - Guia Gerada - ANDERSON VIEIRA DA SILVA - Guia 2033112 - R$ 282,43
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30/07/2021 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON VIEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
19/07/2021 19:55
Juntada de Petição
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16/07/2021 11:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 17:05
Juntada de Petição
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14/07/2021 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 16:01
Determinada a intimação
-
17/05/2021 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2021 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDERSON VIEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/05/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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