TJSC - 5015786-72.2022.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
25/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
24/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
24/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
24/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
23/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 20:36
Despacho
-
23/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências - 18/11/2025 14:30. Refer. Evento 115
-
07/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
16/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
13/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
12/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015786-72.2022.8.24.0005/SC AUTOR: JULIANE VENDRAMETTO DA SILVAADVOGADO(A): EDEMILSON NESTOR CARBONERA (OAB PR060548)RÉU: BORGES E COELHO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): REBECA AIRES JAEGER (OAB SC067562) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a prova requerida pela autora. 1.1 - Para a produção da prova documental deve a parte se atentar à regra do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC: "Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º ".
Advirto que novos documentos somente serão aceitos nos termos do dispositivo acima. 2.1 - Defiro o(s) requerimento(s) de produção de prova oral e designo o dia 18/11/2025, às 15:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento. 2.2 - Na forma do artigo 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas. 2.3 - Considerando o disposto no artigo 217 do CPC e os termos do artigo 3º da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do CNJ, a audiência será presencial e realizada na sala de audiências deste Juízo, devendo todas as partes, testemunhas e advogados comparecerem pessoalmente. 2.4 Fica deferida a participação por videoconferência apenas quando as partes, testemunhas ou advogados não residirem nesta Comarca (art. 385, § 3º, e 453, § 1º, CPC), caso em que o link de acesso para viabilizar a participação por videoconferência (PJSC Conecta) será disponibilizado nos autos em até 24 horas antes da realização do ato. 2.5 Os advogados serão responsáveis por enviar os links de acesso para as partes e respectivas testemunhas por si arroladas e cientificá-las da necessidade de estarem disponíveis por meio de aplicativo whatsapp no dia e horário aprazados (CPC, art. 455) e em local com boa conexão de internet, salvo nos casos em que incumbir ao Juízo a requisição. 2.6 A testemunha ou parte que, tendo residência nesta Comarca, comprovar a impossibilidade ou impedimento técnico, pessoal ou instrumental de participar do ato de forma presencial, poderá requerer a participação por via remota, em até 5 dias antes da audiência, mediante petição. 2.7 A testemunha ou parte (em caso de depoimento pessoal) residente na Comarca que ingressar na audiência pela via remota, sem prévio requerimento e deferimento do pedido, na forma do item supra, terá indeferida a sua oitiva. 2.8 As testemunhas/partes que residirem em outro Estado da Federação serão ouvidas: a) diretamente por videoconferência, observado nesse caso o disposto nos itens 3.1 e 3.2 acima; ou b) por carta precatória, observado o regramento de cada Estado. 3 - Em qualquer dos casos, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º do artigo 455 do CPC). É facultado, ainda, à(s) parte(s) comprometer(em)-se a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. 4 - Sendo testemunha servidor público ou militar, ou arrolada pelo Ministério Público ou por Defensor Dativo, deverá o Cartório promover a requisição e intimação para comparecimento (artigo 455, parágrafo 4º, incisos III e IV, Código de Processo Civil). 5 - Por fim, em tendo sido requeridos expressamente os depoimentos pessoais, intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, cientes de que a ausência importará em confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante artigo 385, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. 6. - Assinalo que será reputada válida a intimação encaminhada ao endereço da parte que não tiver comunicado eventual alteração, a teor do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 7 - Em se tratando de ação de usucapião, DEVERÁ a parte autora juntar matrícula atualizada do imóvel usucapiendo, se for o caso. 8 - Intimem-se. -
11/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 18/11/2025 15:00
-
11/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
10/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
-
04/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:30
Despacho
-
09/08/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/07/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
06/06/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 11:05
Determinada a intimação
-
06/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
15/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/04/2024 02:00:46, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015786-72.2022.8.24.0005/SC AUTOR: JULIANE VENDRAMETTO DA SILVA RÉU: BORGES E COELHO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA EDITAL Nº 310057598814 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Octávio David Cavalli - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): BORGES E COELHO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 348*****000154.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) responder à ação, querendo, em 15 dias, contados do transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
11/04/2024 18:25
Intimação por Edital
-
11/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2024
-
11/04/2024 18:25
Expedição de Edital - citação
-
11/04/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 18:02
Determinada a intimação
-
07/02/2024 16:58
Alterado o assunto processual
-
07/02/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
06/02/2024 16:51
Juntada de Petição
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/12/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
16/11/2023 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
16/11/2023 15:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
16/11/2023 15:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
16/11/2023 13:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
14/11/2023 14:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/11/2023 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
06/11/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: EDNEY ARZUM
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03/11/2023 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
03/11/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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03/11/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
03/11/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
-
03/11/2023 18:55
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
03/11/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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03/11/2023 18:54
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
03/11/2023 18:52
Expedição de Mandado - IAICEMAN
-
03/11/2023 18:51
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
03/11/2023 18:48
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
03/11/2023 18:45
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
03/11/2023 18:43
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
03/11/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 17:37
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/07/2023 15:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - 28/2023 DF
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/06/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: CLAUDIA REGINA BERTA
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13/06/2023 17:37
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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13/06/2023 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/05/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:25
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
10/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:32
Juntada de Petição
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/04/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
-
08/03/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
-
23/01/2023 13:42
Expedição de ofício - 2 cartas
-
23/01/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2022 00:27
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
18/11/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: CELSO ANTONIO SCHNEIDER
-
16/11/2022 12:02
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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16/11/2022 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
13/10/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
28/09/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2022 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/09/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANE VENDRAMETTO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
16/09/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 16:45
Despacho
-
15/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:48
Juntada - Guia Cancelada - JULIANE VENDRAMETTO DA SILVA - Guia 4171648 - R$ 1.857,79
-
15/09/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANE VENDRAMETTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/09/2022 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
01/09/2022 16:13
Juntada - Guia Gerada - JULIANE VENDRAMETTO DA SILVA - Guia 4171648 - R$ 1.857,79
-
01/09/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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