TJSC - 5013184-78.2023.8.24.0036
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5013184-78.2023.8.24.0036/SC AUTOR: COMERCIO DE MOVEIS DIFABE LTDAADVOGADO(A): FABIANA RUBIA MARTINELLI (OAB SC012575)RÉU: EMGELBERTO FRITZKEADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820)RÉU: HILBERTO FRITZKEADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820)RÉU: ELISABETE FRITZKE CAETANO (Representante)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820)RÉU: KUNIBERTO FRITZKE (Representado)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820)RÉU: ALIBERTO FRITZKEADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820) DESPACHO/DECISÃO I – A parte autora objetiva a declaração de domínio sobre imóvel localizado no lado ímpar da Rua 601-Manoel Francisco da Costa, Bairro João Pessoa, Jaraguá do Sul/SC, com área de 2.000,00 m², correspondente a uma porção do imóvel objeto da Matrícula n. 68.959 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul.
Após diversas movimentações processuais, no Evento 258, foi deferido pedido cautelar para determinar a averbação da usucapião na matrícula correspondente.
Na mesma ocasião, determinou-se a citação dos confrontantes Espólio de Valdemar da Costa, do Espólio de Wilson Tomelin, Maria de Fátima da Costa, Renildo da Costa, Paulo Cristiano da Costa, Nivaldo Ferreira Junior e Maria Salete da Costa.
Ante a manifestação de interesse (Evento 112), foi determinada a cientificação do órgão ministerial para manifestação.
Em resposta, o Ministério Público, no Evento 283, em detido parecer, opinou pela desnecessidade de citação de "Sebastião da Costa, Maria Tait da Costa e Maria de Fátima da Costa, destacando-se que os atuais proprietários do imóvel confrontante ao imóvel usucapiendo já foram devidamente citados (Eventos 129, 275, 190, 192 e 228), com exceção do Espólio de Valdemar da Costa" e requereu "a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente a certidão de óbito de Valdemar da Costa, bem como qualificar eventuais os herdeiros do espólio do falecido, para fins de citação; b) apresente o endereço atualizado dos confrontantes Maria Salete da Costa, José da Costa e Nivaldo Ferreira Júnior, para fins de citação", bem como "a intimação da Fazenda Pública da União para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação definitiva acerca do interesse no presente feito".
II – Entendo pela possibilidade de acolher, na íntegra, o parecer apresentado pelo Ministério Público no Evento 283, cujas razões seguem transcritas, como razões de decidir: "(...) vislumbra-se que não foram realizadas as citações de Maria Salete da Costa, Maria de Fátima da Costa, Maria Tait da Costa, Sabastião da Costa, José da Costa e Nivaldo Ferreira Júnior.
No entanto, a parte requerente se manifestou relatando a existência do Termo de Acordo firmado nos autos n. 0003158-48.2019.8.24.0036, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, uma vez que o referido documento tem por finalidade demonstrar que Sebastião da Costa e Maria Tait da Costa não figuram mais como proprietários do imóvel matriculado sob o nº 57.735 no Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul/SC (arquivo 2 de Evento 277 do presente feito), não mantendo, portanto, nenhum vínculo jurídico com o bem que confronta com a área objeto da presente ação de usucapião.
No mesmo sentido, a dispensa se aplica a Maria de Fátima da Costa, a qual não figura mais como proprietária do imóvel matriculado sob o nº 57.735 do Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul/SC, não subsistindo vínculo entre a mesma e o bem que confronta com o imóvel objeto da presente demanda.
Analisando o referido Termo de Audiência, datado de 17/02/2021 (anterior ao ajuizamento da presente ação) denota-se que: [...] c) os imóveis matriculados sob os ns. 55.645 e 57.735 pertencerão exclusivamente aos réus/executados Maria Marlene de Araújo da Costa (na proporção de 45,5919%), Paulo Cristiano da Costa (na proporção de 15,1973%), Ana Paula da Costa Gomes (na proporção de 15,1973%), Dilma Cristina da Costa (na proporção de 15,1973%), Renita Panstein (na proporção de 0,2431%), Espólio de Valdemar da Costa (na proporção de 8,33%), Renildo da Costa e Salete da Costa (na proporção de 0,2431%)" (Evento 283).
A fim de prezar pela devida ultimação do feito em tempo célere, em reconsideração parcial da decisão do Evento 258, ante o provimento jurisdicional que reconhece a ausência de relação de Sebastião da Costa, Maria Tait da Costa e Maria de Fátima da Costa com os imóveis confrontantes, salvo pela pendência registral da sentença supramencionada, não se vislumbra imprescindibilidade na manutenção destes como interessados.
Inclusive, tendo como norte o princípio da eficiência, não ressoa razoável que se promovam sucessivas diligências a fim de buscar citar terceiros alheios à relação processual que não mais dispõem de interesse sobre imóvel confrontante à usucapião.
III – Diante disso: a) ACOLHO o parecer do Evento 283. b) RETIFIQUE-SE o registro e a autuação a fim de excluir do polo passivo de Sebastião da Costa, Maria Tait da Costa e Maria de Fátima da Costa. c) INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem dados que viabilizem a citação de Renita Panstein, na condição de administradora provisória do Espólio de Valdemar da Costa, em conformidade com a nomeação do Evento 258. d) CIENTIFIQUE-SE a União para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da configuração, ou não, de interesse no presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:16
Juntada de Petição
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24/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
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03/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 260, 261, 262, 263, 264 e 275
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23/04/2025 16:46
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:12
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 247
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11/04/2025 15:41
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 260, 261, 262, 263 e 264
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06/04/2025 19:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 248<br>Data do cumprimento: 06/04/2025
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06/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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03/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
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03/04/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
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02/04/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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02/04/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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28/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/03/2025 19:23
Expedição de ofício
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27/03/2025 17:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009764-65.2023.8.24.0036/SC, 0307228-69.2018.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 258
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27/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
27/03/2025 17:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - NORMAL
-
27/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 14:35
Decisão interlocutória
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26/03/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10047116, Subguia 5218204 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 274,07
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
-
25/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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25/03/2025 09:11
Link para pagamento - Guia: 10047116, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5218204&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5218204</a>
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25/03/2025 09:11
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO DE MOVEIS DIFABE LTDA - Guia 10047116 - R$ 274,07
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24/03/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 248<br>Oficial: JULIANA BARBOSA GUIZELINI MOSSAMBANI
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24/03/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 247<br>Oficial: VANESSA DOS SANTOS FERREIRA (por substituição em 25/03/2025 12:22:12)
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24/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:17
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
24/03/2025 15:16
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
19/03/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9995123, Subguia 5187276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 138,51
-
18/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
18/03/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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18/03/2025 09:35
Link para pagamento - Guia: 9995123, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5187276&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5187276</a>
-
18/03/2025 09:35
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO DE MOVEIS DIFABE LTDA - Guia 9995123 - R$ 138,51
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17/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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12/02/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 227 e 228
-
06/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 19:22
Determinada a intimação
-
29/01/2025 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 223
-
21/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:41
Juntada de Petição
-
15/01/2025 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 219
-
06/01/2025 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 220
-
23/12/2024 07:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 221
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20/12/2024 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 222
-
09/12/2024 15:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 224
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05/12/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 224<br>Oficial: DANIELA UTZIG
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05/12/2024 16:38
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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05/12/2024 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/12/2024 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/12/2024 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/12/2024 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/12/2024 16:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/11/2024 11:47
Juntada de Petição
-
11/11/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9208550, Subguia 4732079 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 125,00
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08/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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08/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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08/11/2024 12:01
Link para pagamento - Guia: 9208550, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4732079&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4732079</a>
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08/11/2024 12:01
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO DE MOVEIS DIFABE LTDA - Guia 9208550 - R$ 125,00
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08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 190, 191 e 192
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07/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 171
-
07/11/2024 13:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 170
-
07/11/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
07/11/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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06/11/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:20
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 12:57
Juntada de Petição
-
31/10/2024 14:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 167
-
30/10/2024 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 168
-
28/10/2024 14:53
Juntada de Petição
-
25/10/2024 15:57
Juntada de Petição
-
25/10/2024 11:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 173
-
25/10/2024 11:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 172
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23/10/2024 11:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 178
-
17/10/2024 10:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 177
-
17/10/2024 10:10
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 176
-
16/10/2024 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 169
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16/10/2024 04:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 175
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16/10/2024 04:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 174
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15/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
15/10/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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08/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 19:03
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
08/10/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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02/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:55
Determinada a intimação
-
02/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:03
Juntada de Petição
-
24/09/2024 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/09/2024 16:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/09/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
-
06/09/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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06/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8722760, Subguia 4460426 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 352,56
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05/09/2024 09:13
Link para pagamento - Guia: 8722760, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4460426&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4460426</a>
-
05/09/2024 09:13
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO DE MOVEIS DIFABE LTDA - Guia 8722760 - R$ 352,56
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28/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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23/08/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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23/08/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:09
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/08/2024 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALIBERTO FRITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KUNIBERTO FRITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 149 - PETIÇÃO - 16/08/2024 08:42:21)
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20/08/2024 16:56
Despacho
-
16/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 08:53
Juntada de Petição
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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17/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130 e 134
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01/07/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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27/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/06/2024 11:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 100
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25/06/2024 11:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 100
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25/06/2024 11:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
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25/06/2024 11:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
-
24/06/2024 18:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 104
-
24/06/2024 18:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 104
-
24/06/2024 18:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
-
24/06/2024 18:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 98
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 105
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 102
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 94
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 106
-
24/06/2024 18:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 102
-
18/06/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
06/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
29/05/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
17/05/2024 16:11
Alterado o assunto processual - De: Usufruto (Direito Civil) - Para: Usucapião Extraordinária
-
16/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 14:38
Juntada de Petição
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
-
15/05/2024 14:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 83
-
14/05/2024 13:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2024 13:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2024 13:36
Expedição de ofício - 2 cartas
-
14/05/2024 13:35
Expedição de ofício - 2 cartas
-
14/05/2024 13:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2024 13:27
Expedição de ofício - 2 cartas
-
14/05/2024 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2024 13:26
Expedição de ofício - 2 cartas
-
14/05/2024 13:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2024 13:24
Expedição de ofício - 2 cartas
-
14/05/2024 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2024 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2024 13:21
Expedição de ofício - 2 cartas
-
14/05/2024 13:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2024 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/05/2024 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/05/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
13/05/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7889997, Subguia 4035334 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 797,94
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/05/2024 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7889997, Subguia 4035334
-
10/05/2024 13:37
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO DE MOVEIS DIFABE LTDA - Guia 7889997 - R$ 797,94
-
09/05/2024 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
09/05/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
02/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
02/05/2024 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/04/2024 12:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
24/04/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/04/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/04/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/04/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/04/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2024
-
19/04/2024 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5013184-78.2023.8.24.0036/SC AUTOR: COMERCIO DE MOVEIS DIFABE LTDA RÉU: HELENA BEHLING FRITZKE RÉU: EDELBERTO FRITZKE RÉU: HILBERTO FRITZKE RÉU: EMGELBERTO FRITZKE EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Réus e eventuais interessados.
Prazo do Edital: 30 dias Descrição do Bem: "Terreno situado nesta cidade, no lado ímpar da Rua 601-Manoel Francisco da Costa, Bairro João Pessoa, com área de 2.000,00m², porção da matrícula n. 68.959." Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
18/04/2024 17:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/04/2024
-
18/04/2024 17:07
Expedição de Edital - citação
-
18/04/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELINTON JUNGES GOMES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/04/2024 16:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDITE SCHMIDT FRITZKE - EXCLUÍDA
-
18/04/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/04/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/04/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2024 18:57
Despacho
-
04/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/04/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/04/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2024 18:19
Determinada a intimação
-
25/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:08
Juntada de Petição
-
22/03/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/03/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIÃO DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA TAIT DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON TOMELIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIRANDA DA COSTA TOMELIM. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANILDE DE ANDRADE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SALETE DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENILDO DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENITA PANSTEIN. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NIVALDO FERREIRA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILMA CRISTINA DA COSTA FERREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CRISTIANO DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA MARLENE DE ARAUJO DA COSTA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETE FRITZKE CAETANO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE BONIFACIO DE SOUZA CAETANO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELINA LANGE FRITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/03/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDELBERTO FRITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 19:19
Decisão interlocutória
-
01/03/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDITE SCHMIDT FRITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/03/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/02/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:33
Determinada a intimação
-
16/02/2024 12:11
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
16/02/2024 12:11
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
16/02/2024 12:11
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
-
15/02/2024 18:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA - EXCLUÍDA
-
15/02/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILBERTO FRITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/12/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 19:18
Determinada a intimação
-
13/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2023 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 18:18
Determinada a intimação
-
31/08/2023 16:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6319358, Subguia 3278678 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.669,62
-
30/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6319358, Subguia 3278678
-
30/08/2023 11:29
Juntada - Guia Gerada - COMERCIO DE MOVEIS DIFABE LTDA - Guia 6319358 - R$ 5.669,62
-
30/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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