TJSC - 5011501-57.2023.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 14:34
Baixa Definitiva
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08/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2024 12:53
Intimado em Secretaria
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17/06/2024 12:52
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2024
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14/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2024 15:00
Intimado em Secretaria
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10/06/2024 14:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2024 14:58
Juntado(a)
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31/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 31/05/2024 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011501-57.2023.8.24.0019/SC RÉU: GILMAR PAGANINI SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Concordia Servicos Empresariais Ltda em face de Gilmar Paganini para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, do valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos.
Após o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá a parte ré/executada (independentemente de intimação pessoal para esse fim, porquanto revel) realizar o pagamento voluntário do débito, ficando advertida, desde já, que, caso não o faça, acrescerá sobre o valor exequendo multa de 10% (dez por cento). Se não adimplida a condenação a modo e tempo, havendo manifestação da parte legitimada, proceder-se-á à execução, para o que deverá a parte autora/exequente apresentar cálculo atualizado do débito (Lei dos Juizados Especiais, art. 52, III, c/c os §§1º a 3º do art. 523, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Quanto à parte ré, observe-se o Cartório a Circular CGJ n. 108-2024.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
29/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/05/2024
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29/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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29/05/2024 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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17/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 17/04/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011501-57.2023.8.24.0019/SC RÉU: GILMAR PAGANINI SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Concordia Servicos Empresariais Ltda em face de Gilmar Paganini para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, do valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos.
Após o trânsito em julgado da sentença, permaneçam os autos em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá a parte ré/executada (independentemente de intimação pessoal para esse fim, porquanto revel) realizar o pagamento voluntário do débito, ficando advertida, desde já, que, caso não o faça, acrescerá sobre o valor exequendo multa de 10% (dez por cento). Se não adimplida a condenação a modo e tempo, havendo manifestação da parte legitimada, proceder-se-á à execução, para o que deverá a parte autora/exequente apresentar cálculo atualizado do débito (Lei dos Juizados Especiais, art. 52, III, c/c os §§1º a 3º do art. 523, do Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Quanto à parte ré, observe-se o Cartório a Circular CGJ n. 108-2024.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
16/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/04/2024
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16/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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15/04/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/04/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2024 13:13
Intimado em audiência
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22/03/2024 13:12
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 22/03/2024 13:00. Refer. Evento 7
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12/03/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/01/2024 17:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 11/01/2024
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08/01/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: PAULO RICARDO CASSOL
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13/12/2023 13:53
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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01/12/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:05
Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 22/03/2024 13:00
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21/11/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 11:46
Determinada a citação
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21/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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