TJSC - 5002808-52.2019.8.24.0075
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:05
Baixa Definitiva
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26/05/2025 21:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO03CV
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26/05/2025 21:06
Custas Satisfeitas - Parte: JOAO LUIZ SILVA PORTO
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26/05/2025 21:06
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RODRIGO MOTTA PORTO
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26/05/2025 21:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Juntada - Guia Gerada - 12/07/2021 19:32:54)
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26/05/2025 13:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO03CV -> DCJE
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26/05/2025 13:42
Transitado em Julgado
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24/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/03/2025 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 02/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002808-52.2019.8.24.0075/SC AUTOR: RODRIGO MOTTA PORTO RÉU: JOAO LUIZ SILVA PORTO EDITAL Nº 310073132449 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão Prazo do Edital: 30 dias Intimando: RODRIGO MOTTA PORTO, CPF: *61.***.*46-06 Prazo do Edital: 30 dias SENTENÇA: "Vistos, etc. RODRIGO MOTTA PORTO, devidamente qualificado, ajuizou Procedimento Comum Cível em face de JOAO LUIZ SILVA PORTO, igualmente qualificada, na qual foi intimado a regularizar representação processual, sob pena de extinção, mas não o fez (evento 122). Vieram-me conclusos. Relatados.
Decido. Analisando detidamente os autos, entendo que o feito merece ser extinto sem resolução de mérito, diante da ausência de pressuposto processual, senão vejamos.
Com efeito, embora devidamente intimado para regularizar a representação processual, deixou o autor de atender a determinação judicial, nos termos do art. 76, §1º, do CPC. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. Desta forma, a inércia, autorizada a extinção do processo. Frente ao exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC Diante do narrado no evento 90, retifique-se a autuação para a exclusão dos procuradores do cadastro. Condendo o autor no pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa.
Suspensa a cobrança, eis que defiro, em definitivo, a AJG.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive, o autor por edital (Prazo: 30 dias).
Após, arquive-se." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença, conforme a parte transcrita na parte superior deste edital, e para regularizar sua representação processual. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2025
-
13/03/2025 12:50
Expedição de Edital
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13/03/2025 12:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056194
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13/03/2025 12:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC054891
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13/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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13/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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13/03/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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13/03/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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12/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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05/12/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 05/12/2024
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/12/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2025
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04/12/2024 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002808-52.2019.8.24.0075/SC AUTOR: RODRIGO MOTTA PORTO RÉU: JOAO LUIZ SILVA PORTO EDITAL Nº 310069065092 JUIZ DO PROCESSO: Eron Pinter Pizzolatti - Juiz(a) de Direito Intimando: RODRIGO MOTTA PORTO, CPF *61.***.*46-06. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, com o respectivo impulso, constituindo no advogado, sob pena de extinção.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/12/2024 19:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/12/2024
-
03/12/2024 19:59
Expedição de Edital - intimação
-
03/12/2024 19:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Expedição de Edital - intimação - 03/12/2024 19:56:08)
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03/12/2024 16:00
Despacho
-
03/12/2024 15:44
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
03/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
28/11/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: LAERCIO MENDES CASCAES
-
28/11/2024 16:57
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
28/11/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 107 - Conclusos para despacho - 28/11/2024 14:37:03)
-
28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
14/11/2024 14:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 103
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07/11/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: LAERCIO MENDES CASCAES
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07/11/2024 12:09
Expedição de Mandado - TROCEMAN
-
07/11/2024 06:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
-
04/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
24/10/2024 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:45
Despacho
-
23/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:13
Determinada a intimação
-
23/10/2024 14:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
22/10/2024 16:57
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências 1 - 22/10/2024 16:00. Refer. Evento 68
-
21/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:30
Juntada de Petição
-
16/09/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 85
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
06/09/2024 09:10
Juntada de Petição
-
03/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
-
30/08/2024 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/08/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
21/08/2024 14:28
Juntada de Petição
-
19/08/2024 13:54
Expedição de ofício - 2 cartas
-
19/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:30
Despacho
-
16/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/07/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/07/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/07/2024 18:55
Audiência de instrução - designada - Local Sala de Audiências 1 - 22/10/2024 16:00
-
10/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:16
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Transitado em Julgado - 05/06/2024 14:45:00)
-
08/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
14/06/2024 11:36
Juntada de Petição
-
05/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:45
Recebidos os autos - TJSC -> TRO03CV Número: 50028085220198240075/TJSC
-
18/04/2023 18:27
Juntada de Petição
-
16/04/2023 12:58
Juntada de Petição
-
17/08/2021 14:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - TRO03CV -> TJSC
-
16/08/2021 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/07/2021 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 45. Guia: 1941183 Situação: Em aberto.
-
12/07/2021 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2021 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
09/06/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 17:44
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2021 16:51
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 16:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 14/07/2020 09:44:16)
-
13/07/2020 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
23/06/2020 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2020 13:42
Despacho
-
16/06/2020 18:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/06/2020 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2020 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
25/05/2020 11:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2020 18:08
Despacho
-
15/05/2020 17:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/05/2020 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/03/2020 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
16/03/2020 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
-
22/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
12/02/2020 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/02/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/02/2020 23:03
Juntada de Petição - JOAO LUIZ SILVA PORTO (SC046163 - FERNANDA DOS SANTOS)
-
25/12/2019 12:32
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
10/12/2019 19:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/12/2019 14:26
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
02/12/2019 16:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/11/2019 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
25/10/2019 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2019 14:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/10/2019 16:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/10/2019 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2019 11:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2019 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/10/2019 17:00
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/10/2019 13:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/10/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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