TJSC - 5001812-37.2021.8.24.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Bento do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:24
Juntado(a)
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12/08/2025 17:08
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 326
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15/07/2025 02:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 325
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23/06/2025 10:41
Expedição de ofício - 1 carta
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17/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
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05/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.893,26
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04/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 313, 314
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04/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 308
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03/06/2025 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Janaína Alexandre Linsmeyer Berbigier em 03/06/2025 16:44:47
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03/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 313, 314
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03/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 308
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02/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 308 e 313
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02/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 313
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02/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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02/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:12
Extinto o processo por devedor não encontrado
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02/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 301
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301
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07/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
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07/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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07/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
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22/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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17/04/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058497905. Valor transferido: R$ 111,84
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17/04/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058497913. Valor transferido: R$ 409,24
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17/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058497948. Valor transferido: R$ 1.249,97
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17/04/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058497920. Valor transferido: R$ 102,35
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16/04/2025 14:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS01JC
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16/04/2025 14:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERICA MICHELE NUNES GARCIA)
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15/04/2025 15:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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11/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/04/2025 19:01
Despacho
-
08/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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05/04/2025 21:32
Juntada de Petição
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13/03/2025 18:10
Remetidos os Autos - SBS01JC -> FNSCONV
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13/03/2025 18:05
Decisão interlocutória
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06/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
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17/12/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
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17/12/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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17/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:56
Despacho
-
06/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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21/10/2024 10:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 262<br>Data do cumprimento: 09/10/2024
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09/10/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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08/10/2024 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 263<br>Data do cumprimento: 08/10/2024
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07/10/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 262<br>Oficial: SERGIO HENRIQUE RITTER BIESEK
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07/10/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 263<br>Oficial: DANIELA CRISTIANE BAREA
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07/10/2024 17:41
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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07/10/2024 17:40
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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27/09/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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27/09/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
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27/09/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
27/09/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
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26/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:49
Decisão interlocutória
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17/09/2024 09:18
Juntada de Petição
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13/09/2024 18:13
Juntado(a)
-
02/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 241
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23/08/2024 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 244
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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13/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO GUALBERTO SLOMPO - EXCLUÍDA
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13/08/2024 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
08/08/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
08/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2024 16:00
Decisão interlocutória
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06/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 223 e 232
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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24/05/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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24/05/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
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22/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:24
Juntada de Petição
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18/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/05/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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17/05/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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16/05/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
16/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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15/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2024 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2024 16:09
Juntada de Petição
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15/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
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14/05/2024 16:25
Juntada de Petição
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11/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/05/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
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09/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 212 e 213
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07/05/2024 16:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 200
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06/05/2024 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 200
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06/05/2024 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 203
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27/04/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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26/04/2024 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 201<br>Data do cumprimento: 26/04/2024
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24/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/04/2024 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/05/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001812-37.2021.8.24.0058/SC EXEQUENTE: JOSE WINIARSKI EXECUTADO: JOAO GUALBERTO SLOMPO EXECUTADO: JOAO GUALBERTO SLOMPO JUNIOR EXECUTADO: ERICA MICHELE NUNES GARCIA EDITAL Nº 310058129913 JUIZ DO PROCESSO: JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 10 dias Por ordem da EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÍBLICA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL-SC, o Leiloeiro Público Oficial nomeado FERNANDO RODRIGUES BENVENHO, JUCESC AARC n°462, na forma da lei, faz saber, a todos os interessados e, principalmente, aos Executados/Devedores, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, pela plataforma www.planoleiloes.com.br os bens deste Edital, observadas as seguintes condições: AUTOS SOB Nº 5001812-37.2021.8.24.0058 EXEQUENTE: JOSE WINIARSKI EXECUTADO: ERICA MICHELE NUNES GARCIA JOAO GUALBERTO SLOMPO JOAO GUALBERTO SLOMPO JUNIOR BEM (lote único): Matrícula nº 45.931: lote de terreno urbano, designado sob n. 01 situado no lugar denominado NOSSA SENHORA APARECIDA, do Foro Regional de Campo largo, Estado do Paraná, com frente para a Rua Oswaldo Cruz onde mede por duas linhas 8,20m e 14,20m; do lado direito de quem desta rua olha mede 18,00m onde confronta com parte do terreno pertencente a Catarin Carlos Campagnaro, nos fundos mede 15,10m confrontando com parte do lote 3 de Marli Terezinha Bonato, finaliza por 18,85m confrontando com a lateral do lote 2 de Pedro Orlando Soares e Neide Bonato Soares; perfazendo área superficial de 356,07m²(trezentos e cinquenta e seis metros e sete decímetros quadrados) - CONTENDO uma casa de residencial de alvenaria de tijolos com 104,00m2 INCRIÇAO MUNICIPAL Nº01.01.150.0047.002 VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) em 09/12/2023ª, atualizado para R$ 480.038,73 (quatrocentos e oitenta mil e trinta e oito reais e setenta e três centavos) em 15/04/2024, pelo índice oficial do TJSC. 1ª.
Praça no dia 15 de maio de 2024 com início às 14:30 horas, o leiloeiro iniciará o ato ofertando lance mínimo o valor atualizado da avaliação.
Não sendo arrematado o bem seguirá automaticamente para segunda praça.
Fernando Benvenho Leiloeiro Oficial AARC n°462 (47) 98827-2080 / (47) 3512-9393 Travessa Theodoro Koch, 30 – Centro, Térreo | São Bento do Sul/SC www.planoleiloes.com.br 2ª.
Praça no dia 22 de maio de 2024 até às 14:30 horas, não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial.
Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante.
B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: A comissão do leiloeiro será́devida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão ter prévio cadastro habilitado no site www.planoleiloes.com.br enviando a documentação necessária, anuindo com os termos de uso, disponível em https://www.planoleiloes.com.br/aviso-de-privacidade/ e com a legislação em vigor, sendo responsável civil e criminalmente pelas informações prestadas.
Lances ofertados nos 03min (três minutos) finais do leilão, acarretarão automaticamente na prorrogação do fechamento em 03min (três minutos) até que não haja mais a oferta de lances, de modo a dar igualdade de condições aos ofertantes. DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital.
No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.
Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, sendo o caso. CONDIÇÕES GERAIS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos.
Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver.
Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação.
Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado.
Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, se houver.
Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes.
Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. DO INADIMPLEMENTO: No lance a vista, acaso o arrematante não pague o lance vencedor, a arrematação restará automaticamente resolvida nos termos do artigo 903, §1º, inciso, III do CPC, sendo convocado o segundo colocado para manifestar interesse em arrematar o bem pelo último lance ofertado, ou, alternativamente o bem será colocado novamente à leilão, do qual o arrematante inadimplente ficará impedido de participar, ficando ainda obrigado ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação e dos custos para a realização do novo leilão, sem prejuízo de outras multas a serem impostas pelo r.
Juízo.
No lance parcelado, havendo atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando facultado ao exequente requerer a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nestes mesmos autos de execução. INTIMAÇÕES: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, demais credores com penhora/arresto/indisponibilidade registrada na matrícula, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, ocupantes a qualquer título, sendo o caso. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo Telefone/WhatsApp (47) 98827-2080 ou pelo site www.planoleiloes.com.br ou pelos emails: [email protected] e [email protected] .
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei.
São Bento do Sul, 15 de abril de 2024. -
23/04/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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23/04/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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23/04/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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23/04/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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23/04/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201<br>Oficial: GUILHERME STREHL MACHADO
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23/04/2024 16:36
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEILA LOVO SLOMPO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/04/2024 16:31
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
23/04/2024 16:21
Expedição de ofício - 2 cartas
-
23/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/04/2024
-
15/04/2024 15:12
Juntada de Petição
-
11/04/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
-
11/04/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
10/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/04/2024 13:34
Juntado(a)
-
26/03/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
13/03/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
13/03/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
-
11/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 15:31
Decisão interlocutória
-
10/03/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
23/02/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:24
Juntado(a)
-
03/10/2023 14:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/09/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 175 - Conclusos para decisão - 30/08/2023 18:48:54)
-
14/08/2023 14:08
Juntado(a)
-
11/08/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
11/08/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
11/08/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/08/2023 14:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA RENATA SETTI DE PAULI - EXCLUÍDA
-
11/08/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA RENATA SETTI DE PAULI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:51
Juntado(a)
-
09/08/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2023 12:36
Juntado(a)
-
04/08/2023 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/07/2023 08:11
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 156<br>Data do cumprimento: 07/07/2023
-
27/06/2023 13:25
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 155<br>Data do cumprimento: 27/06/2023
-
30/05/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 156<br>Oficial: LETICIA TSCHOEKE HEIDE
-
30/05/2023 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155<br>Oficial: KYARA OLIVEIRA FONSECA
-
30/05/2023 17:55
Expedição de ofício
-
30/05/2023 17:55
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
30/05/2023 17:55
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
30/05/2023 17:55
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
19/05/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
19/05/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
12/05/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
12/05/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
11/05/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
27/04/2023 09:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0201 para SBS01JC01) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
-
27/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
15/12/2022 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
15/12/2022 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
14/12/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2022 16:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/12/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
25/11/2022 00:25
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
21/11/2022 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.433,92
-
17/11/2022 16:22
Expedição de Alvará
-
16/11/2022 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
16/11/2022 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
14/11/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/11/2022 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
13/11/2022 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
11/11/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2022 16:03
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
10/11/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
08/11/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2022 16:11
Despacho
-
07/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 22:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 114
-
04/11/2022 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
26/10/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 111
-
26/10/2022 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
26/10/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICA MICHELE NUNES GARCIA. Justiça gratuita: Deferida.
-
25/10/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2022 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/10/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 17:40
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
20/10/2022 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101<br>Data do cumprimento: 19/10/2022
-
17/10/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000022914712. Valor transferido: R$ 1.319,00
-
14/10/2022 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000022914704. Valor transferido: R$ 104,29
-
11/10/2022 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: LEONARDO DE ALMEIDA WRIGHT
-
11/10/2022 18:45
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
11/10/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
08/10/2022 07:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS02
-
08/10/2022 07:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO GUALBERTO SLOMPO JUNIOR)
-
08/10/2022 07:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO GUALBERTO SLOMPO)
-
08/10/2022 07:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERICA MICHELE NUNES GARCIA)
-
08/10/2022 04:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/10/2022 04:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/10/2022 04:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/10/2022 10:18
Remetidos os Autos - SBS02 -> FNSCONV
-
03/10/2022 09:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SBS02
-
30/09/2022 20:16
Remetidos os Autos - SBS02 -> FNSCONV
-
30/09/2022 15:36
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
14/09/2022 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/09/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
26/08/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
22/08/2022 18:15
Intimado em Secretaria
-
22/08/2022 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72<br>Data do cumprimento: 22/08/2022
-
17/08/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/08/2022 16:12
Juntada de Petição
-
01/08/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 71
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
13/07/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: LEONARDO DE ALMEIDA WRIGHT
-
12/07/2022 20:07
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
12/07/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 14:10
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 18:23
Decisão interlocutória
-
07/02/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/01/2022 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 20:44
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
11/01/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI
-
10/01/2022 21:38
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
10/01/2022 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/12/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 13:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
17/11/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: FELIPE ANDRE PATRUNI
-
17/11/2021 10:33
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
12/11/2021 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/11/2021 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/11/2021 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2021 20:29
Decisão interlocutória
-
08/11/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/11/2021 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/10/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
22/10/2021 14:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2021 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
-
11/10/2021 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/10/2021 13:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
30/09/2021 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/09/2021 13:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
20/09/2021 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
20/09/2021 18:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/09/2021 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2021 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2021 02:45
Relatório de pesquisa de endereço
-
15/09/2021 02:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 02:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2021 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/09/2021 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 17:10
Despacho
-
04/08/2021 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
28/06/2021 18:40
Juntada de Petição
-
19/05/2021 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/05/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARIA DE LOURDES AMANCIO (por substituição em 14/07/2021 11:27:26)
-
06/05/2021 20:01
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
-
06/05/2021 20:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
06/05/2021 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/04/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2021 13:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
19/04/2021 13:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2021 10:10
Expedição de ofício - 3 cartas
-
25/03/2021 18:21
Determinada a citação
-
19/03/2021 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2021 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE WINIARSKI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
19/03/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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