TJSC - 5005178-49.2022.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 302, 304
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 302, 304
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }IMISSÃO NA POSSE Nº 5005178-49.2022.8.24.0026/SCRELATOR: MARILENE GRANEMANN DE MELLOAUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 286 - 18/07/2025 - Expedição de mandado -
29/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 302, 304
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29/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 286
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29/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 285
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25/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
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08/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
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06/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291, 292
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05/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 290 e 291
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05/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
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05/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291, 292
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04/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 290, 291, 292
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04/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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21/07/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 285<br>Oficial: LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO NORAT
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21/07/2025 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 286<br>Oficial: LUIZA VARANDAS PESSOA DE AQUINO NORAT
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18/07/2025 19:08
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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18/07/2025 19:08
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 280
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17/07/2025 06:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10861280, Subguia 5678434 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 354,68
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 280
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17/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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17/07/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5005178-49.2022.8.24.0026/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) parte Autora acerca do deferimento da dilação de prazo pelo período requerido, conforme artigo 5º da Portaria 9/2015-GAB.
Ciente de que, findo o prazo, deverá dar andamento ao processo, independente de nova intimação, sob pena de extinção. -
16/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
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14/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 265 e 262
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11/07/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 264 e 263
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11/07/2025 11:38
Link para pagamento - Guia: 10861280, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5678434&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5678434</a>
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11/07/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 10861280 - R$ 354,68
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10/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
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09/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 269
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08/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 262, 263, 264, 265, 266
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08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 269
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08/07/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5005178-49.2022.8.24.0026/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 82 do CPC. -
07/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 262, 263, 264, 265, 266
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05/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:15
Determinada a intimação
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27/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 252 e 251
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24/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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18/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 253 e 250
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17/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 251, 252, 253, 254
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16/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 250, 251, 252, 253, 254
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16/06/2025 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5005178-49.2022.8.24.0026/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: MARLI ECKERT ROSAADVOGADO(A): RYNALDO CLEY AMORIM E SILVA (OAB SC010801)RÉU: HERTA ULLMANN ROHWEDERADVOGADO(A): MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166)RÉU: CARLOS EMILIO GUILHERME ROWEDERADVOGADO(A): MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166)RÉU: ANDRE LUIS ROSAADVOGADO(A): RYNALDO CLEY AMORIM E SILVA (OAB SC010801) DESPACHO/DECISÃO A autora foi imitida provisoriamente na posse da área por decisão liminar (Ev. 13.1), com depósito prévio da indenização referente à terra nua e benfeitorias, como definido no laudo de avaliação administrativo (Ev. 1.12).
Diante da iminência da conclusão e energização da linha de transmissão, a autora solicita autorização urgente para desmanche das benfeitorias, destacando riscos à segurança e a prevalência do interesse público sobre o privado.
Cabe reiterar que a área em questão foi declarada de utilidade pública pela Resolução Administrativa n. 8.083/19, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
A declaração de utilidade pública é baseada, dentre outros preceitos constitucionais, legais e regulamentares, no Decreto n. 24.643/1934 (Código de Águas), cujo artigo 151, alínea c, é regulamentado pelo Decreto n. 35.851/1954, que possibilita às concessionárias "estabelecer as servidões permanente ou temporárias exigidas para as obras hidráulica e para o transporte e distribuição da energia elétrica".
A área foi avaliada, inicialmente e de forma extrajudicial, pela própria parte autora, conforme Laudo de Avaliação que acompanha a petição inicial, sendo atribuído o valor indenizatório total de R$ 47.102,03 (quarenta e sete mil cento e dois reais e três centavos) e com indicação das benfeitorias existentes na área (Ev. 1.12).
Em contestação, os requeridos contestaram o valor oferecido, sob o argumento de que a avaliação administrativa desconsiderou aspectos técnicos que elevariam o valor a ser indenizado.
Neste momento, a parte autora vem aos autos para solicitar autorização para a demolição da benfeitoria, e justifica, sinteticamente, a urgência da medida diante da necessidade de sua retirada para que essa estrutura não traga riscos à linha de transmissão em construção.
Tais situações, somado ao fato de já ter sido realizada a avaliação das áreas e benfeitorias por perito judicial (Ev. 230.1), autorizam, agora, a concessão da medida pretendida.
Importante registrar que a instituição da servidão administrativa é ato compulsório, a princípio de caráter perpétuo, não competindo ao proprietário do imóvel afetado discutir sobre sua viabilidade, tampouco recusa no desfazimento de eventuais benfeitorias atingidas.
A servidão administrativa, tal como ocorre com a desapropriação, é instituto de direito público e concretizador do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, em nítida atividade em prol da coletividade.
O cerne da lide e que será ainda analisado nos autos diz respeito ao valor indenizatório justo ante os prejuízos advindos aos requeridos pela instituição da limitação administrativa.
Considerando todo o arrazoado, bem como que a parte ré tem conhecimento do objeto da demanda e do atingimento da benfeitoria, entendo razoável a concessão de 15 dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte retire seus pertences da benfeitoria atingida.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para autorizar eventual remoção/realocação da benfeitoria não reprodutiva localizada na área de servidão indicada no laudo (Ev. 1.12) após o esgotamento do prazo referido acima.
Ademais, considerando o contrato de distrato apresentado no Ev. 246.2, há de se proceder à exclusão de MARLI ECKERT ROSA e ANDRE LUIS ROSA do polo passivo da demanda, uma vez que não têm mais expectativa de direito sobre o bem imóvel atingido pela servidão administrativa.
Por fim, intime-se o perito designado para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos relativos à divergência/dúvida suscitada, nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, observado o prazo em dobro, nos termos do artigo 180 e do artigo 183, ambos do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que o decurso do prazo sem manifestação importará em sua destituição, conforme artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:07
Determinada a intimação
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13/06/2025 16:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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09/06/2025 10:38
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:58
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:40
Juntada de Petição
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16/04/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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31/03/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 234 e 231
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231 e 234
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26/03/2025 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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23/03/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233 e 232
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23/03/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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23/03/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
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20/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 09:38
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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07/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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25/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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14/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206 e 209
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13/01/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 199 e 196
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206 e 209
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196 e 199
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18/12/2024 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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17/12/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.104,00
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17/12/2024 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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16/12/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 208 e 207
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16/12/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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16/12/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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13/12/2024 13:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marilene Granemann de Mello em 13/12/2024 13:34:21
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12/12/2024 18:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198 e 197
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11/12/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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11/12/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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11/12/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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11/12/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:04
Determinada a intimação
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06/12/2024 16:14
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.208,00
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03/12/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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27/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
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19/11/2024 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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13/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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01/11/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 175 e 174
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31/10/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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29/10/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173 e 176
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175 e 176
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23/10/2024 02:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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17/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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04/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 161
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30/09/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 160
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160, 161, 162 e 163
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27/09/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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23/09/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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17/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 149
-
16/09/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
12/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
12/09/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 151 e 150
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150, 151 e 152
-
26/08/2024 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
20/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
16/07/2024 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
08/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 138
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 139
-
23/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
01/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
24/04/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 126
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
-
15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/04/2024 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 30/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/05/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
IMISSÃO NA POSSE Nº 5005178-49.2022.8.24.0026/SC AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: MARLI ECKERT ROSA RÉU: HERTA ULLMANN ROHWEDER RÉU: CARLOS EMILIO GUILHERME ROWEDER RÉU: ANDRE LUIS ROSA EDITAL Nº 310057666005 JUIZ DO PROCESSO: ROGERIO MANKE - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Terceiros e Interessados Prazo do Edital: 10 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado.
O presente edital, de acordo com o Art. 34, do Decreto-Lei 3.365/41, tem por objetivo levar ao conhecimento de terceiros e interessados para eventual manifestação no prazo de 10 (dez) dias, referente a ação supra mencionada. Conforme consta na petição inicial apresentada pela parte autora requerendo a desapropriação da área descrita a seguir: 1.
A autora é concessionária de serviço público federal (CFRB/88, art. 21, inciso XII, alínea b) e tem por objeto social exclusivo a construção, operação e manutenção da Linha de Transmissão SECC LT 525kV CURITIBA - BLUMENAU NA SUBESTAÇÃO JOINVILLE SUL, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 36 (trinta e seis) km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 525 kv Curitiba – Blumenau à Subestação Joinville Sul, tudo nos termos do seu Contrato de Constituição (doc. 01), do Contrato de Concessão nº 001/2019 (doc. 03) e da Resolução Autorizativa nº 8.149, de 03 de setembro de 2019, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (doc. 04), esta última declarando de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da autora, as áreas de terras necessárias à implantação do empreendimento e autorizando a invocação do caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41. 2.
Considerando o rígido cronograma de construção e operação estipulado pelo Poder Público, e a premente necessidade de expansão do parque energético nacional, com evidente amparo no interesse público, se faz necessária a instituição de servidões administrativas para implantação da respectiva Linha de Transmissão (LT) nos imóveis localizados neste trecho. 3.
Dentre as áreas atingidas pela passagem da LT, doravante identificada como “faixa de servidão”, encontra-se uma de terras com 0,3381ha1 , situada no município de Guaramirim (SC), parte de um todo maior com 76,2500ha (ou 762.500,00m²), objeto da matrícula nº 538, Livro 2 – Registro Geral, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim (SC), registrado em nome de Carlos Emilio Guilherme Rohweder (doc. 07), porém ocupado de forma mansa, pacífica e ininterrupta por André Luis Rosa, após aquisição mediante Contrato Particular de Compra e Venda firmado em 18/10/2018, pendente de regularização na matrícula imobiliária (doc. 08), identificada pela autora pelo processo administrativo JSU-CBA-BLU-0040.03. 4.
A faixa de servidão está devidamente caracterizada e identificada em Planta e Memorial Descritivo (doc. 05), bem como na fotografia abaixo e que igualmente consta do Laudo de Avaliação incluso (doc. 06). 5.
Nesse sentido, a autora tentou negociar com o(s) proprietário(s) do imóvel a instituição amigável da servidão administrativa; contudo, ainda que tenha alcançado um acordo de valores com o Sr.
André Luis Rosa ainda em 18/01/2021 (valor aquele, atualizado na presente ação) (doc. 09), com o passar do tempo e o imóvel não sendo regularizado em nome do mesmo a fim de permitir a celebração de escritura pública para instituição da servidão administrativa, necessitando da desocupação da área em questão em caráter de urgência, à autora não restou alternativa senão a de buscar a prestação jurisdicional prevista no Decreto-Lei nº 3.365/41, inclusive com pedido de imissão provisória na posse, como única forma capaz de assegurar juridicamente o não retardamento do cronograma do empreendimento. 6.
Vale esclarecer que caso a imissão provisória na posse do imóvel não seja deferida liminarmente, nos moldes pretendidos pela autora e autorizado por lei e, por via de consequência, ocorrer um atraso na liberação das áreas necessárias, a autora ficará eventualmente sujeita às severas penalidades que poderão ser aplicadas pela ANEEL em função do atraso nos prazos estabelecidos pelo Poder Público. 7.
Neste ponto, registra-se que a necessidade de aumento de capacidade energética no País é fato público e notório, de modo que eventual atraso no empreendimento afetará o interesse de toda a coletividade, pois há o risco de a energia não poder ser escoada junto ao Sistema Integrado Nacional – SIN. 8.
Observando as regras previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a indenização total pela instituição da servidão administrativa aqui 4 pretendida foi calculada por especializada equipe de avaliação em R$ 47.102,03, valor esse detalhado conforme Laudo de Avaliação que segue anexo (doc. 06): (...) E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei. -
12/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2024
-
12/04/2024 18:37
Expedição de Edital
-
12/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:24
Determinada a intimação
-
12/04/2024 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 117
-
12/04/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 119 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/04/2024 16:34:33)
-
12/04/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 116 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/04/2024 16:34:33)
-
09/04/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/04/2024 16:43
Juntada de Petição
-
08/04/2024 16:30
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
15/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/03/2024 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
05/02/2024 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106<br>Data do cumprimento: 05/02/2024
-
29/01/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: ODAIR SABINO ALVES
-
29/01/2024 16:40
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
29/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/01/2024 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/04/2024
-
26/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/01/2024
-
26/01/2024 17:12
Expedição de Edital
-
26/01/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
22/12/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7054846, Subguia 3632408 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 354,68
-
21/12/2023 11:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7054846, Subguia 3632408
-
21/12/2023 11:37
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 7054846 - R$ 354,68
-
19/12/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 13.758,23
-
12/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/12/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
30/11/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/11/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/11/2023 07:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
27/11/2023 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/11/2023 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:11
Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
23/11/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
23/11/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
22/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:31
Determinada a intimação
-
17/11/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:57
Juntada de Petição
-
08/11/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
-
08/11/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/11/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:50
Determinada a intimação
-
26/10/2023 12:08
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
-
16/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/09/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/08/2023 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:41
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/08/2023 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/08/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
02/08/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/08/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 14:22
Determinada a intimação
-
04/04/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 44
-
16/03/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/03/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
-
07/03/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/03/2023 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:20
Despacho
-
07/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/02/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 17:29
Determinada a intimação
-
30/01/2023 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
25/01/2023 07:14
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 15:48
Juntada de Petição
-
20/12/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/12/2022 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/12/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/12/2022 01:14
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
03/12/2022 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
02/12/2022 13:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
26/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/11/2022 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 10/11/2022
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/10/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ANDIEL LUCAS ORTIZ
-
31/10/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
-
31/10/2022 14:32
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
-
31/10/2022 14:32
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
-
31/10/2022 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4521899, Subguia 2385200 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,64
-
28/10/2022 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/10/2022 16:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4521899, Subguia 2385200
-
27/10/2022 16:54
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 4521899 - R$ 51,64
-
24/10/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 14:36
Juntada de Petição
-
13/10/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 47.102,03
-
10/10/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4274451, Subguia 2306386 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.450,38
-
06/10/2022 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/10/2022 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4274451, Subguia 2306386
-
03/10/2022 02:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4274451, Subguia 2266705
-
26/09/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4274451, Subguia 2266705
-
19/09/2022 18:15
Juntada - Guia Gerada - NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. - Guia 4274451 - R$ 1.450,38
-
19/09/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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